27/9/2021

Guedes vê avanços em reforma administrativa apesar de desidratação da PEC na Câmara

O ministro Paulo Guedes (Economia) divulgou neste domingo (26) um material apontando avanços promovidos na reforma administrativa aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, apesar de o texto já ter sido desidratado antes mesmo de chegar ao plenário.

Guedes enviou dois arquivos a jornalistas por um aplicativo de mensagens. O material foi produzido pela equipe do ministro. Um deles, de três páginas, compila perguntas e respostas sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada na madrugada da última sexta-feira (24) pela comissão especial da Câmara.

No documento, ele fala sobre a estabilidade dos servidores, um dos pontos alterados pelo relator na comissão especial, Arthur Maia (DEM-BA). Em seu parecer, ele estendeu a estabilidade a todos os novos servidores, ainda que com a possibilidade de demissão em caso de desempenho insuficiente.

No arquivo encaminhado, Guedes defende que a PEC “moderniza a gestão pública ao definir critérios objetivos para demissão do servidor, atual e futuro, por baixo desempenho, e prever que futuros servidores, mesmo estáveis, perderão o cargo se este for considerado obsoleto ou desnecessário.”

O outro arquivo enviado pelo ministro compila 21 pontos listados como avanços promovidos pela reforma, entre eles a eliminação de distorções e benefícios para novos servidores e a possibilidade de desligamentos em caso de cargos que venham a ser considerados obsoletos ou desnecessários.

A iniciativa do ministro ocorreu poucos dias após a aprovação do texto na comissão especial da Câmara dos Deputados. Apesar da defesa de Guedes, a avaliação de especialistas é de que a PEC deixa a desejar em muitos aspectos, em especial por não atacar alguns dos pontos que mais geram insatisfação na administração pública.

“A PEC em si é um erro. Não precisa de uma nova PEC para incluir uma avaliação de desempenho, que é a coisa mais importante”, afirma a economista Elena Landau, que comandou o programa de privatizações no governo FHC.

Na avaliação de Landau, houve um foco excessivo na discussão sobre estabilidade do servidor, “o que é um erro.” “Estabilidade é um ganho democrático. O funcionário público tem que ser preservado de perseguição política em mudanças de governo.”

Além disso, continua, uma das únicas justificativas para o governo encaminhar uma PEC seria incluir outros Poderes —o que não ocorreu. “Como pode, além de não incluir outros Poderes, trazer privilégios para forças policiais? Só piora.”

"O texto continua muito ruim. O relator usa a PEC para colocar conceitos e atribuições que vão, no futuro, engessar uma reforma de carreiras e a regulamentação de uma avaliação de desempenho", diz a especialista Ana Carla Abrão Costa.

Guilherme Tinoco, assessor especial da Fazenda de São Paulo, vai na mesma linha. Segundo ele, as reformas econômicas estão sendo desfiguradas, “não servem ao propósito original e às vezes até prejudicam.”

Tinoco ressalta que a reforma administrativa não coloca em vigor um sistema mais "meritocrático" e ainda protege vários interesses corporativos. "Não é, no geral, uma boa reforma. As mudanças que estão sendo feitas agora parecem mais para marcar um posicionamento do que para resolver de verdade os problemas."

Para o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, a reforma administrativa é uma oportunidade perdida de avançar na reestruturação do setor público.

"Não creio ser suficiente fazer as mudanças apenas para quem entrar no sistema, não será o bastante para equilibrar o crescimento do gasto público esperado para os próximos anos”, diz. “Além disso, há medidas que também beneficiam sobremaneira a carreira militar em detrimento do que deveria ser entendido como isonomia em uma reforma administrativa. É mais uma reforma em que a pressa poderá parir algo ruim."

O economista-chefe da Necton, André Perfeito, pondera que, apesar de não resolver os principais problemas, a reforma pode diminuir a tensão sobre a discussão do tamanho do Estado e ajudar os gestores públicos.

"O governo deve se beneficiar da aprovação da reforma, por estar gastando muita energia com ela. Mas isso não deve afetar as percepções do mercado sobre a dinâmica de juros, por exemplo."

Na Câmara, o texto também é alvo de críticas. Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a PEC traz avanços nos instrumentos de cooperação entre iniciativa privada e serviço público, na avaliação de desempenho e no corte de gastos em períodos de crise fiscal. “Mas é fundamental incluir membros de Poderes, o que farei em destaque apresentado em plenário, para que seja justa e para todos.”

O deputado professor Israel Batista (PV-DF), presidente da frente parlamentar Servir Brasil, de defesa do serviço público, afirma que o relatório de Maia “ficou muito ruim para os servidores e para o serviço público de uma forma geral.”

“Ele retomou artigo que permite várias hipóteses de terceirização, com os acordos de cooperação”, critica. “A redução da jornada de trabalho até 25% quando for atingido o limite de gastos com pessoal também é outra preocupação, e nós entendemos que ela pode atingir inclusive servidores de carreiras típicas.”

A expectativa do deputado é que a disputa no plenário seja muito acirrada. “Nós entendemos que, se a votação fosse hoje, o governo não teria os 308 votos [mínimo para aprovar uma PEC]. Mas sabemos também que as negociações estão muito intensas.”

AVANÇOS CITADOS POR GUEDES

Eliminação de distorções e benefícios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias e promoções baseadas exclusivamente em tempo de serviço Extinção de parcelas indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei
Estabelecimento de regra geral para não pagamento de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não seja permanente durante afastamentos e licenças de mais de trinta dias
Indenizações passíveis de inclusão no limite do teto remuneratório
Aprimoramento das regras de avaliação de desempenho individual, que deverão contribuir para o alcance dos resultados institucionais do órgão ou entidade, com definição de parâmetros claros e objetivos
Definição de critérios objetivos para demissão do servidor por baixo desempenho, já sendo possível a perda do cargo nessa hipótese
O servidor em período de experiência (estágio probatório) terá o desempenho avaliado em ciclos semestrais, admitida sua exoneração no caso de resultado insatisfatório
Eficiência para a atuação da Administração Pública: dá flexibilidade para ajustes dos quadros de pessoal, mediante desligamento de futuros servidores que exerçam atividades obsoletas ou desnecessárias
Possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção em outras funções compatíveis
Profissionalização dos cargos em comissão: previsão de definição, em lei de âmbito nacional, de critérios de seleção
Regras mais claras e ampliação das possibilidades de contratação temporária. Retira a subjetividade presente na atual redação constitucional e deixa expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transitória
Prazo máximo de dez anos na contratação por prazo determinado, com ganhos de flexibilidade para o gestor público, inclusive no âmbito municipal
Segurança jurídica para contratos temporários: com o estabelecimento de regras comuns nacionais e direitos mínimos para esses profissionais
Em situação de crise fiscal, inclusão de medida que permite a redução da carga horária no limite de 25%, com correspondente redução de remuneração, antes que seja aplicada medida mais drástica de demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da Constituição
Definição das atividades exclusivas de Estado: resolve lacuna existente no texto constitucional desde 1998
Regras gerais de âmbito nacional sobre temas de gestão de pessoas, uniformizando diretrizes, eliminando lacunas e reduzindo distorções
Introdução de regras sobre gestão de desempenho institucional
Previsão de instrumentos de cooperação entre setor público e privado
Adoção de plataforma eletrônica para acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da transparência
Estabelecimento de extinção do vínculo e aposentadoria compulsória para empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional que atingirem 75 anos, padronizando a regra já aplicável a outros empregados
Vedação da concessão de estabilidade por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada

CRÍTICAS FEITAS PELOS ESPECIALISTAS

A avaliação de desempenho dos servidores, que seria um dos itens mais importantes, poderia ser colocada em prática mesmo sem a PEC
O projeto perdeu tempo demais discutindo a estabilidade dos servidores, que, na verdade, é uma forma de preservar o funcionário de perseguição política
Governo deveria ter incluído outros Poderes nas mudanças propostas e evitar benefícios para classes específicas, como a militar
Mudar as regras para quem entra no sistema não deve ser suficiente para acomodar os gastos com o serviço público nos próximos anos


Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/9/2021

 

 

Moraes pede destaque, e caso sobre lei que disciplina o ITCMD será reiniciado

Por Cristiane Bonfanti

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento da ação (ADI 6821) que discute a constitucionalidade da Lei 7.799/2002, do estado do Maranhão, que disciplina o Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). Com isso, o julgamento será realizado no plenário por videoconferência.

Moraes, que é relator do caso, já havia apresentado o seu voto, aplicando o entendimento firmado em março pela Corte. No julgamento do recurso 851108, o STF decidiu que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem a prévia regulamentação por lei complementar federal.

Em seu voto, Moraes sugeriu a modulação da declaração de inconstitucionalidade para que a decisão produza efeitos desde a concessão da medida cautelar nesta mesma ação, ou seja, 14 de maio. Com o pedido de destaque, entretanto, o caso será reiniciado, com novo voto do relator.

Essa foi a segunda interrupção no julgamento desta ação. Em 27/8, o caso havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O STF tem julgado outros casos semelhantes, referentes a leis de vários estados. Na rodada de julgamentos virtuais que começa nesta sexta, por exemplo, os ministros vão analisar a constitucionalidade das legislações dos estados da Paraíba, do Piauí e de Goiás. Trata-se das ADIs 6822, 6827 e 6831.

 

Fonte: JOTA, de 27/9/2021

 

 

Primeira Seção aprova súmula sobre aplicação de pena de demissão a servidor público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quarta-feira (22) um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.

 

Fonte: site do STJ, de 24/9/2021

 

 

Lei estadual não pode definir percentual de cargos em comissão para efetivos, diz STF

Por Severino Goes

Lei estadual não pode destinar determinado percentual dos cargos em comissão para serem ocupados por servidores efetivos. Esse foi o entendimento formado, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no Plenário virtual da Corte. Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que declarou ser inconstitucional lei do estado da Paraíba que previa a destinação dos cargos comissionados.

Por meio da ação direta de inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionou norma paraibana que estabelece percentual mínimo para provimento de cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado da Paraíba.

A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 3º, da Lei 10.678/2016, do estado da Paraíba que, ao alterar disposições da Lei 10.432/2015, determinou ao MP-PB a destinação de, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão a serem ocupados por servidores efetivos; entretanto, a lei exclui do referido percentual os cargos de assessor III e IV de procurador de Justiça e assessor V de promotor de justiça.

Em seu voto, o ministro Lewandowski observou que o Ministério Público estadual possuía, ao tempo do ajuizamento da ação, 397 cargos em comissão. No entanto, a legislação impugnada excluiu da reserva de 50% os cargos de Assessor III e IV de Procurador de Justiça e Assessor V de Promotor de Justiça, os quais, no universo de 397, totalizam 277 cargos.

Ocorre que, de acordo com o ministro, 198 cargos comissionados teriam que ser preenchidos, até o ano de 2024, por servidores de carreira. Com a alteração promovida pela lei questionada, o número foi reduzido drasticamente para apenas 60. Na prática, a reserva de cargos comissionados a serem ocupados por servidores de carreira passou de 50% para pouco mais de 15%.

"Os dispositivos atacados, a pretexto de levar a efeito um rearranjo nos cargos comissionados reservados aos servidores públicos efetivos, na verdade operou sério desequilíbrio entre estes últimos e aqueles que não têm vínculo com a Administração Pública, em inequívoca burla à exigência constitucional de concurso público, que objetiva, em essência, dar concreção aos princípios abrigados no caput do art. 37 da Lei Maior, em especial aos da moralidade e impessoalidade", diz o ministro.

É o que pensa a autora da ação. A associação alega que a lei questionada instituiu mecanismo para burlar a determinação contida no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, por meio da "redução drástica" do percentual dos cargos em comissão destinados aos servidores efetivos.

De acordo com a entidade, o objetivo do dispositivo constitucional atacado é evitar que pessoas sem vínculo efetivo com o poder público venham a assumir cargos em comissão em percentual que supere a quantidade de cargos ocupados por servidores públicos efetivos, "em inconteste prejuízo dos princípios da continuidade dos serviços públicos — preponderante transitoriedade dos comissionados exclusivos — , da moralidade e do mérito no ingresso no serviço público" por meio de concurso público, que é a regra.

Para a associação, também houve violação ao caput do artigo 37, da CF, porque a lei paraibana incentiva a criação de cargos em comissão em detrimento de cargos providos por servidores efetivos, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, além de estabelecer uma forma anômala de acesso ao serviço público.

O ministro modulou sua decisão. "Considerando, destarte, a segurança jurídica e o excepcional interesse social envolvidos na questão, entendo ser cabível a limitação dos efeitos da inconstitucionalidade a ser eventualmente declarada por esta Corte, a fim de que esta decisão tenha eficácia após doze meses da publicação do acórdão do presente julgamento", afirma.

ADI 5.599


Fonte: Conjur, de 26/9/2021

 

 

Resultado exame médico

Por Mirna Cianci

O resultado de exame médico ou diagnóstico equivocados podem gerar as mais diversas consequências, cuja gravidade tem sido aquilatada para conferir a reparação moral na faixa de 10 a 50 salários mínimos, com poucas variações abaixo ou acima desses limites.

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RESULTADO POSITIVO PARA HIV E FATOR SANGUÍNEO DA FILHA RECÉM-NASCIDA INCORRETOS. APLICAÇÃO DO CDC.DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Acesse aqui a íntegra.


Fonte: Migalhas, de 27/9/2021

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