27/9/2019

Não cabe ação rescisória contra decisão que suspende liminar

A decisão do ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça que determina a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo quando transitada em julgado, não está sujeita a ação rescisória. Para a Corte Especial, a rescisória é impossível porque a decisão não forma coisa julgada material e, além disso, não impede a rediscussão da controvérsia na ação principal.

Com esse entendimento, adotado por unanimidade, a Corte negou seguimento a ação rescisória ajuizada por ex-delegado da Polícia Civil do Maranhão contra decisão do ministro Francisco Falcão em suspensão de liminar e de sentença. Quando era presidente do STJ, Falcão sustou os efeitos de liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Luís que havia determinado que o estado do Maranhão anulasse o ato de demissão e promovesse a aposentadoria do servidor por invalidez.

Ao deferir o pedido do Estado do Maranhão, o ministro Falcão entendeu ser necessária a suspensão da liminar por existência de grave lesão à ordem pública, jurídica, administrativa e econômica. Segundo o então presidente, a suspensão deveria vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

No pedido rescisório, o ex-delegado alegou que o presidente do STJ decidiu sem considerar análise anterior da matéria realizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele também defendeu que a sua permanência no quadro de servidores estaduais não acarretaria lesão à economia pública, já que a aposentadoria por invalidez é paga a partir das contribuições mensais de todos os servidores.

Ainda segundo o autor, houve equívoco na decisão do STJ, porque a realização de juízo de mérito da própria questão controvertida não poderia ser admitida em pedido de suspensão.

O relator da ação rescisória, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que, de acordo com o artigo 966 da Código de Processo Civil de 2015, um dos requisitos para a propositura da ação rescisória continua sendo a existência de coisa julgada. O ministro lembrou que, embora o novo código tenha possibilitado a utilização das rescisórias em hipóteses nas quais não tenha havido exame do mérito do processo em si, o sentido do processo rescisório continua sendo a impossibilidade de rediscutir as questões apresentadas.

No caso dos autos, o relator apontou que, de fato, os efeitos da decisão interlocutória de primeiro grau estão suspensos, mas não necessariamente de forma permanente. Nesse sentido, disse, o objeto na ação principal continua controvertido e não há decisão que torna "indiscutível e imutável alguma questão inerente à lide".

"De fato, com base no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/1992, a decisão rescindenda irá valer até o trânsito em julgado da ação principal. Apenas os efeitos da decisão interlocutória, de natureza provisória e satisfativa, estão suspensos. Nada impede que outros elementos surjam ou fatos venham a ocorrer de modo a justificar medidas de natureza cautelar no processo principal", afirmou o ministro.

De acordo com Mauro Campbell Marques, como a controvérsia principal permanece — tendo em vista que sua extinção não foi determinada —, a decisão do STJ, apesar de ter transitado em julgado, não formou coisa julgada material nos termos dos artigos 502 e 503 do CPC/2015, pois não teve natureza exauriente.


Fonte: Assessoria de imprensa do STJ, de 26/9/2019

 

 

PGE recebe conselheiros do Tribunal Administrativo de Moçambique

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu a visita, na tarde desta quinta-feira (26), de uma delegação de Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo (TA) da República de Moçambique, que é correlato aos tribunais de contas brasileiros. A reunião teve como objetivo o intercâmbio de experiência da PGE em assistir o Estado na estruturação e acompanhamento de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP’s).

A Procuradora Geral do Estado Adjunta Cristina Mastrobuono e os Procuradores do Estado Assistentes da Subprocuradoria Geral da Consultoria Rafael Carvalho de Fássio e Thiago Mesquita Nunes fizeram breve apresentação sobre o tema, transmitindo um pouco da experiência adquirida pela PGE.

Pela delegação moçambicana, o Procurador Geral Adjunto André Paulo Cumbe, e os Juízes Conselheiros Amílcar Mujovo Ubisse, José Luís Cardoso, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo, David Zefanias Sibambo, Paulo Daniel Comoane e Rufino Nombora, que vieram acompanhados pelo Profº Dr. Marcos Nóbrega.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 27/9/2019

 

 

Serviço público precisa ter intérprete em Libras, determina projeto aprovado na CDH

Repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras precisam oferecer atendimento especializado a quem se comunica pela língua brasileira de sinais (Libras). É o que estabelece o PLS 155/2017, confirmado em turno suplementar nesta quinta-feira (26) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta segue para votação da Câmara, se não houver recurso para análise em Plenário.

A proposta do senador Telmário Mota (Pros-RR) leva em conta que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o senador, a oferta de Libras nos órgãos públicos reduz as barreiras na comunicação que impedem as interações sociais das pessoas com deficiência e as privam de exercer direitos perante órgãos públicos e outras instituições.

Substitutivo

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), considera a proposta meritória por garantir atendimento inclusivo à pessoa com deficiência. “A pessoa com deficiência auditiva, quando se valer da Libras, em vez da língua portuguesa, para se comunicar, deve ter no Estado a garantia de que sua língua não será impedimento para o exercício pleno da cidadania”, afirmou o relator.

No entanto, ele fez mudanças ao texto original por meio de um substitutivo (texto alternativo). A proposta de Telmário alterava a lei do atendimento prioritário (Lei 10.048, de 2000) e, na visão de Arns, Libras é um tipo de atendimento acessível, e não prioritário.

Por esta razão, ele sugeriu que o dispositivo modifique a Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146, de 2015), para dispor sobre a oferta de atendimento em língua brasileira de sinais em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras apenas para “quem necessita” dessa assistência e não para todas as pessoas com deficiência, como previa o texto original do senador Telmário.

“O atendimento prioritário, previsto na Lei 10.048, de 2000, é devido, sim, à pessoa com deficiência, mas também ao idoso, às grávidas e lactantes, bem como a quem tiver criança de colo e aos obesos. E não são todas estas pessoas, e tampouco todas pessoas com deficiência, que se valem da Libras para se comunicar. A maioria das pessoas com deficiência sequer sabe usá-la”, argumentou.

A nova redação também prevê que a interpretação em Libras pode ser feita por meio telemático (virtual ou a distância).


Fonte: Agência Senado, de 26/9/2019

 

 

AGU apresenta informações sobre Sistema Único de Procuradorias Públicas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (25) durante o XLV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal, que acontece em Fortaleza (Ceará), informações sobre a implantação do sistema eletrônico de gerenciamento de documentos desenvolvido pela instituição para auxiliar o trabalho das Procuradorias.

O Sistema Único de Procuradorias Públicas (Supp) possui avançados recursos de apoio à produção de conteúdo jurídico e de controle de fluxos e poderá ser utilizado por todas as Procuradorias Públicas interessadas. “O objetivo é criar uma comunidade de desenvolvimento, reduzir custos e ganhar eficiência”, explicou o advogado-geral da União substituto Renato França.

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), que já iniciou as tratativas com a AGU para implantação do SUPP, por exemplo, estima uma economia imediata de R$ 1,2 milhão coma adoção do sistema. O Supp não terá custos para as Procuradorias, mas elas devem se comprometer a criar pontos focais e indicar servidores especialistas em Tecnologia de Informação para continuar aperfeiçoando o sistema.

Durante o evento, a AGU apresentou uma minuta de acordo de cooperação técnica preliminar com o objetivo de permitir o acesso temporário das Procuradorias ao Supp e convidou todos os procuradores gerais dos estados para o evento de assinatura do termo, previsto para ocorrer ainda em outubro, em Brasília. A assinatura terá a participação do advogado-geral da União, André Mendonça.

O diretor do Departamento de Gestão Estratégica da AGU, Caio Castelliano de Vasconcelos, e o procurador federal e criador do Sapiens, Eduardo Lang, também estiveram presentes no evento e puderam sanar as dúvidas das Procuradorias interessadas na implantação do sistema.

Congresso

O Congresso está acontecendo entre os dias 24 e 27 de setembro e tem o objetivo de promover a troca de experiências entre os membros da Advocacia Pública dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União. Este ano, o tema do evento é “Direito e Tecnologia: as novas práticas da Advocacia Pública na era digital”.

Ainda na última quarta-feira, 25, Renato França, Caio Castelliano e Eduardo Lang visitaram unidades da AGU no estado do Ceará.

 

Fonte: site da AGU, de 26/9/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que no dia 30-09-2019, segunda-feira próxima, não haverá sessão do Conselho; a 16ª Sessão Ordinária do biênio 2019/2020 será realizada no dia 07-10-2019, no horário e local habituais.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo

 

onte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2019

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