27/9/2018

Ministro suspende efeitos de acórdão sobre índices de correção de dívidas da Fazenda Pública

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da decisão da Corte tomada no Recurso Extraordinário (RE) 870947, acerca da correção monetária de débitos da fazenda pública, aos processos sobrestados nas demais instâncias, até que Plenário aprecie pedido de modulação de efeitos do acordão daquele julgado. O ministro, relator do RE, acolheu requerimento de diversos estados que alegaram danos financeiros decorrentes da decisão que alterou o índice de correção monetária aplicada aos débitos fazendários no período anterior à expedição dos precatórios. O Plenário adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em substituição à Taxa de Referência (TR).

Na decisão, o relator atribuiu efeito suspensivo a embargos de declaração apresentados por vários estados e levou em conta haver fundamentação relevante e demonstração de risco de dano financeiro ao Poder Público. Segundo explicou Fux, a modulação se volta exatamente à acomodação entre a nulidade das leis inconstitucionais e outros valores relevantes, como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

O ministro entendeu que ficou demonstrada, no caso, a efetiva existência de risco de dano grave ao erário em caso de não concessão do efeito suspensivo. Isso porque, segundo o relator, a jurisprudência do STF entende que, para a aplicação da sistemática da repercussão geral, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. Logo, o impacto da decisão proferida em plenário, em julgamento encerrado em 2017, pode ser imediato.

Ainda segundo o relator, a aplicação imediata da decisão pelas demais instâncias do Judiciário, antes da apreciação, pelo STF, do pedido de modulação dos efeitos da orientação estabelecida “pode realmente dar ensejo à realização de pagamentos de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas”.

 

Fonte: site do STF, de 26/9/2018

 

 

Conselho é contra o exercício de advocacia privada por procuradores de contas

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) manifestou-se publicamente nesta terça-feira (25/09) contra o Projeto de Lei Complementar Municipal nº 61/2018, que visa permitir o exercício da advocacia privada aos membros da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ).

Segundo o Conselho, é flagrante o descompasso do projeto com as Constituições Federal e do Estado do Rio de Janeiro, que vedam aos procuradores de contas a consultoria e tornam esses agentes públicos incompatíveis, portanto, com o exercício da advocacia.

“A vedação tem por finalidades a preservação da independência funcional do membro de Poder, a preservação da moralidade e isonomia administrativas, a preservação da boa-fé e lealdade processuais, bem como visa evitar conflitos de interesses, captação ilícita de clientela e tráfico de influência, dentro outros tantos possíveis ilícitos”, afirmou o Conselho.

O documento também ressalta que o projeto de lei possui um vício de iniciativa insanável, uma vez que não contou com a participação dos membros da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, o que seria obrigatório, levando em conta decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 328, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que julgou procedente ação que considerava inconstitucional o exercício da função de procuradores de contas por membros da Procuradoria da Fazenda de Santa Catarina no Ministério Público.

O CNPGC aponta que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) demonstrou o mesmo entendimento em diversos processos, formando precedentes sobre a matéria.

Além disso, ressaltam que “a aprovação do projeto pode ainda trazer contestações futuras quanto à organização da própria carreira da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo nomear o Procurador Geral de Contas, para mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução.”

Por todos estes motivos, o CNPGC pede o veto integral do projeto de lei.


Fonte: site JOTA, de 26/9/2018




 

Fortaleza em 2019 e Manaus em 2020 serão as próximas sedes do Congresso de Procuradores

Durante a Assembleia Geral que encerrou os trabalhos do 44° Congresso de Procuradores de Estado e do Distrito Federal, realizado entre os dias 19 e 21 de setembro no Tivoli Ecoresort, na Praia do Forte/BA, os Procuradores escolheram a cidade de Manaus/AM como a sede da edição do Congresso, prevista para ocorrer em 2020. No ano de 2019 o evento ocorrerá em Fortaleza, conforme definido no Congresso do ano passado. Ainda durante a plenária final do evento, realizada na manhã de sábado (22), todas as contas do exercício fiscal de 2017 foram aprovadas. Além disso, os Procuradores aprovaram ainda o relatório de teses do Congresso. Ao todo foram relatadas 57 teses, das quais metade delas (28) foram aprovadas com louvor, outras 28 foram aprovadas e uma passou, mas com ressalvas.


Fonte: site da ANAPE, de 26/9/2018


 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 28-09-2018
HORÁRIO 10h
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/9/2018

 
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