27/8/2020

STF define tese sobre direito de procuradores estaduais ao recebimento de honorários de sucumbência

Em julgamento do Plenário Virtual encerrado em 21/8, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declararam a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores dos Estados do Amazonas (ADPF 597), do Piauí (ADI 6159) e de Sergipe (ADI 6162).

As ações foram julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos de normas dos três estados, de modo a explicitar que o pagamento dos honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, não pode exceder ao teto constitucional correspondente ao subsídio mensal pago aos ministros do STF (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal).

O STF recebeu 21 ações sobre o tema, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas estaduais e do Distrito Federal que tratam do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a advogados públicos. O argumento comum a todos os processos é que o recebimento da parcela, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado, pois a atuação em causas judiciais faz parte das atribuições dos procuradores dos estados e do DF. Mas o entendimento do STF é que o recebimento dos honorários, próprios do ofício da advocacia, é compatível com o regime de subsídios.

Tese

Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição”.

 

Fonte: site do STF, de 27/8/2020

 

 

STJ permite redirecionamento de execução a incorporadora sem alteração da CDA

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram, nesta quarta-feira (26/8), por unanimidade de votos, que em casos de sucessão empresarial por incorporação não informada ao Fisco a execução fiscal pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem a necessidade de alteração da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A decisão se deu em sede de repetitivo, e o posicionamento deve ser seguido pelas instâncias inferiores no julgamento de casos idênticos.

No processo representativo da controvérsia, o município de São Paulo moveu ação de execução fiscal contra a empresa Vésper pelo não recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Estabelecimentos. Nos autos, a Claro S.A apresentou-se como sucessora da Embratel, incorporadora da Vésper. Na análise da Claro, era incabível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa que incorporou a devedora.

Já para o município de São Paulo a execução era regular, tanto que, pela lei, a incorporadora responde por todos as dívidas da sucedida. O fisco municipal defendeu a sucessora como parte legítima para a cobrança, mesmo que o seu nome não estivesse explícito na CDA.

No STJ os ministros discutiram se a execução fiscal poderia ser redirecionada à sociedade incorporadora, sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa, em casos em que a sucessão empresarial por incorporação não foi informada ao Fisco.

Em seu voto, o relator ministro Gurgel de Faria entendeu que na incorporação a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida. Para ele, a responsabilidade pelo inadimplemento é automática, assim, a empresa sucessora pode ser acionada pela administração tributária sem a necessidade de substituição na Certidão da Dívida Ativa. Ele ponderou que o lançamento seria nulo se o fisco fosse comunicado da sucessão empresarial e fizesse o lançamento em nome da empresa extinta.

“Se a incorporação não foi oportunamente informada, é de se considerar válido os lançamentos realizados em face da contribuinte original que veio a ser a incorporada, não havendo necessidade de modificação desse ato administrativo para fazer constar o nome da empresa incorporadora, sob pena de permitir que essa última se beneficie de sua própria omissão”, afirmou o ministro durante a sessão de julgamento.

O ministro ainda reforçou que “a empresa sucessora poderá ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte da fazenda credora, não havendo necessidade de substituição ou emenda da CDA para que ocorra o imediato redirecionamento da execução fiscal.”

Ao fim do julgamento foi firmada a tese de que “a execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco”. A tese foi acolhida pelos demais ministros.

Segundo a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, existia, até fevereiro de 2019, 150 processos versando sobre o tema no tribunal. Os dados foram trazidos pelo relator Gurgel de Faria na admissão do processo como repetitivo.

 

Fonte: JOTA, de 27/8/2020

 

 

Projeto autoriza aumento decorrente de promoção a servidor

O Projeto de Lei Complementar 222/20 permite, durante a pandemia de Covid-19, o reajuste salarial de servidores públicos, desde que decorrente de promoção ou progressão na carreira. A proposta é do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e tramita na Câmara.

O texto altera a Lei Complementar 173/20, que trata do socorro financeiro a estados em razão da pandemia e proíbe, até 31 de dezembro de 2021, o aumento da remuneração de servidores e empregados públicos e de militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado, de determinação legal anterior à calamidade pública.

Luis Miranda, no entanto, argumenta que as promoções e progressões concedidas a servidores e a militares ao longo de suas carreiras não podem ser equiparadas a reajustes ou aumentos salariais. “São medidas que compõem a estrutura da administração pública, condicionam-se à qualificação profissional e se atrelam à avaliação de desempenho funcional”, afirma.

O parlamentar concorda que servidores devem contribuir para o enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia, mas diz que a proibição de reajustes decorrentes de promoções pode ir contra os interesses da sociedade. “Coloca-se em risco o aprimoramento das atividades realizadas pela administração pública e os direitos de seus destinatários à prestação de serviços eficientes”, argumenta.

Veto
Luis Miranda acrescenta que não se trata de resgatar nenhum dispositivo relativo ao assunto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de fazer justiça.

Ao sancionar a Lei Complementar 173/20, Bolsonaro vetou o dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia de Covid-19, e também para os militares das Forças Armadas.

Em sessão destinada a analisar o veto no último dia 20 de agosto, o Congresso Nacional manteve a proibição de reajustes e progressão funcional, até 31 de dezembro de 2021, para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 27/8/2020

 

 

Procuradoria da Fazenda planeja rodízio de home office para procuradores

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ligada ao Ministério da Economia, estuda colocar procuradores em home office permanente. Mas para não deixar todo mundo em teletrabalho ao mesmo tempo, a ideia é fazer rodízio da equipe a cada três anos, se tiver muitos interessados em trabalhar de casa. Segundo o texto que regulamenta a modalidade, publicado nesta quarta (26), os telefones pessoais dos procuradores devem ficar ligados durante todo o horário de trabalho.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 27/8/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 25-08- 2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar na “Reunião Aberta do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização das Estratégias de Litigância”, que ocorrerá no dia 27-08-2020, das 09h às 11h, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 18-08-2020. Foram recebidas e deferidas 10 inscrições abaixo relacionadas. Ficam ainda convocados os membros abaixo relacionados.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/8/2020

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