27/7/2020

PGR questiona norma que proíbe cobrança por uso de bens públicos na instalação de antenas de telefonia

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6482) contra dispositivo da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) que proíbe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a cobrança de contraprestação às concessionárias pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e e outros bens públicos de uso comum na instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Aras argumenta que a norma viola a autonomia dos entes federados, pois sacrifica receita que poderia ser aplicada nos serviços públicos locais para fomentar atividades exploradas em regime de competição. Segundo o PGR, o usual é o pagamento pelo uso privativo de bem público como elemento de atividade econômica ou comercial do usuário, em razão da necessidade de socializar os benefícios originados da exploração do domínio público. A lei, ao estabelecer a gratuidade do direito de passagem de infraestruturas de telecomunicações, retirou dos entes federativos a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.

A possibilidade de frustração de receita pública, a seu ver, agrava a crise fiscal numa conjuntura de queda de arrecadação tributária decorrente dos impactos econômicos da Covid-19, resultante da paralisação de setores estratégicos da economia e agravada pela necessidade de auxílio estatal para a população mais carente.

 

Fonte: site do STF, de 25/7/2020

 

 

Novo Marco Legal do Saneamento Básico é objeto de ação do PDT

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6492 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Universalização

Segundo o partido, as novas regras induzem as empresas privadas de saneamento e de fornecimento de água a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando os deficitários sob a responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados. Como consequência dessa metodologia, os municípios que não têm viabilidade econômico-financeira para custear os serviços terão a prestação comprometida, atingindo direitos fundamentais e penalizando a população mais pobre. Isso, ao lado da possibilidade de criação de um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, contraria o princípio da universalização do serviço público.

“Contramão do mundo”

O PDT argumenta, ainda, que o novo marco viola a autonomia federativa, ao condicionar o apoio da União aos municípios à subserviência destes a seus dispositivos, entre eles o que determina a elaboração obrigatória de formas de prestação regionalizada, e conferir à Agencia Nacional das Águas (ANA) a competência para criar normas de caráter regulamentador, que seria autoridade dos municípios. Na avaliação do partido, o Brasil esta indo “na contramão do mundo”, onde 884 municípios em mais de 35 países reestatizaram seus serviços de saneamento de 2000 a 2017.

 

Fonte: site do STF, de 25/7/2020

 

 

Supremo autoriza novo desconto a aposentado e pensionista de SP

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou uma liminar que impedia o aumento na alíquota da Previdência para servidores públicos inativos e pensionistas do estado de São Paulo.

Os novos descontos começarão a ser aplicados no benefício de setembro, segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), e o pagamento da nova cobrança será feito no 5º dia útil de outubro.

Antes da reforma da Previdência de São Paulo, que foi aprovada em março pela Assembleia Legislativa, os servidores inativos que recebiam menos do que o teto definido pelo INSS (de R$ 6.101,06 neste ano) não tinham descontos aplicados sobre o valor do benefício. A contribuição era feita, portanto, somente para aqueles que ganhavam acima deste limite.

O texto aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador João Doria (PSDB), entretanto, estabeleceu a aplicação de um desconto progressivo para inativos e pensionistas que recebem entre um salário mínimo (R$ 1.045) e R$ 6.101,06. Foi definido que as alíquotas variam entre 11% e 16%, dependendo da faixa salarial, e pode ser aplicada em caso de déficit previdenciário.

Após a aprovação da reforma, entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) entraram na Justiça para impedir a aplicação do desconto para os servidores inativos que recebem menos do que o teto do INSS. Em julho, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar que barrava os novos descontos.

Porém, com a derrubada dessa liminar pelo STF, volta a valer a regra inicial das alíquotas progressivas entre 11% e 16%.

O presidente da AFPesp (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), Álvaro Gradim, considera nociva aos servidores aposentados a medida, já que tira parte do benefício daqueles que não tinham de contribuir com a Previdência estadual. As entidades planejam recorrer da decisão do Supremo.

Segundo Gradim, "a grande maioria" dos servidores inativos do estado recebem entre R$ 2.500 e R$ 3.000. Esse grupo, que antes era isento de desconto, agora terá de contribuir com 14%. Ele diz ainda que aproximadamente 85% dos aposentados no estado ganham menos do que R$ 6 mil.

Por meio de nota, a SPPrev diz que "a contribuição dos aposentados e pensionistas será calculada a partir do valor do salário mínimo nacional".

"Tal desconto será aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício", acrescenta a SPPrev.

Fonte: Agora SP, de 24/7/2020

 

 

Advogados públicos repudiam fala de Jefferson sobre ministros

O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (Ibap) divulgou uma nota pública repudiando tanto a fala do ex-deputado Roberto Jefferson, que ofendeu ministros do Supremo Tribunal Federal, quanto os posts homofóbicos de um procurador do estado de São Paulo ligando gays à pedofilia.

Em entrevista, Roberto Jefferson chamou o ministro Luiz Edson Fachin de "Cármen Miranda"; Luís Roberto Barroso de "Lulu Boca de Veludo",; Gilmar Mendes de "Sapão" e Luiz Fux de "Beija Pé". Ele se referiu aos ministros como "sodomitas".

Leia a íntegra da manifestação:

Nota Pública em defesa do respeito ao próximo, qualquer que seja o seu gênero ou orientação sexual

1. Diante de recentíssimas manifestações advindas de ex-político conhecido nacionalmente, atingindo a honra de ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como de advogado público paulista, ofendendo genericamente pessoas em razão de sua orientação sexual, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP vem a público manifestar seu repúdio a toda manifestação que, sob o falso pretexto de liberdade de expressão, estimula o desrespeito aos valores democráticos protegidos pela Constituição

2. A propagação de ódio e intolerância, notadamente aquela que tem por alvo grupos minoritários ou vulneráveis, não se situa no campo do livre fluxo de pensamentos que caracteriza o Estado Democrático de Direito; pelo contrário, busca aniquilar o pluralismo de ideias ao mesmo tempo em que insulta, ofende e destrói aquele que pensa diferente.

3. Não se está diante de um conflito entre pensamentos diversos. O respeito ao outro, qualquer que seja seu gênero ou orientação sexual, é valor indiscutível e inegociável que, por sua dimensão humana e democrática, merece a defesa intransigente por parte de todos aqueles que integram a Advocacia Pública.

4. Invocar orientações sexual e de gênero para desqualificar pessoas é duplamente condenável. Em primeiro lugar, ignora o trabalho e as ideias dos acusados para ofendê-los. Em segundo lugar, toma orientações sexuais divergentes como se fossem abjetas e ofensivas, para menosprezar toda a comunidade lgbtqiap+. Esse tipo de atitude só envergonha quem, de forma violenta e arrogante, foge ao verdadeiro embate político e à vida em sociedade.

5. Em uma sociedade marcada pela desigualdade em múltiplas dimensões, o compromisso com a promoção da igualdade de gênero compreende a necessidade de se garantir que nenhuma pessoa sofra preconceito, discriminação ou violência e, ao mesmo tempo, o desafio de se assegurar a todas igualdade de direitos e oportunidades.

São Paulo, 24 de julho de 2020.

Fonte: Conjur, de 24/7/2020

 

 

TJ-SP nega uso de créditos de precatórios em programa de parcelamento

A ausência de regulamentação pelo Estado de São Paulo não autoriza que o Poder Judiciário substitua a omissão legislativa. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de duas empresas farmacêuticas para usar créditos de precatórios no pagamento de parcelas do Programa Especial de Parcelamento do Estado.

As empresas embasaram o pedido na Emenda Constitucional 99/2017, que permitiu aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa do Estado, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.

Como não houve promulgação de lei pelo Estado de São Paulo no prazo estipulado, as empresas pediram a compensação pela via administrativa. Porém, em fevereiro de 2019, a Procuradoria Geral do Estado editou a Resolução 5/2019 que impede a compensação. A medida fez com que as empresas impetrassem mandado de segurança para afastar a aplicação da resolução, o que foi deferido em primeiro grau. A PGE recorreu e o TJ-SP reformou a sentença.

Segundo o relator, desembargador Jarbas Gomes, não há elementos de prova, nem indícios, de ato ilícito cometido pela administração. "Isto porque a legislação que instituiu o Programa Especial de Parcelamento — PEP do ICMS no Estado de São Paulo somente previu o dinheiro como forma de pagamento", afirmou.

Ele destacou que a compensação tributária tem lugar somente nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme o disposto no artigo 170, caput, do Código Tributário Nacional. Além disso, afirmou que a compensação prevista na Emenda Constitucional 99/2017 não é autoaplicável e não cabe ao Judiciário suprir a ausência de lei específica no Estado de São Paulo.

"A Resolução PGE 5/2019 limitou-se a expressamente vedar a compensação de precatórios com 'débitos inscritos em dívida ativa que tenham sido selecionados para pagamento em parcelamento incentivado', ou seja, inexistia previsão legal para o pedido de compensação e, posteriormente, passou a ter expressa vedação. Assim, a situação das impetrantes em nada se alterou, já que nunca tiveram o direito de compensação", completou Gomes. A decisão foi por unanimidade.

1011355-64.2019.8.26.0053

Fonte: Conjur, de 25/7/2020

 

 

Guedes e governadores negociam fonte de recursos para fundos que ampliam reforma tributária

Em busca de um acordo para viabilizar uma reforma tributária ampla, o Ministério da Economia e governadores discutem a criação de dois fundos com recursos para incentivar que os estados aceitem alterar as regras do ICMS, principal fonte de receita tributária desses entes.

No entanto, ainda há discordâncias sobre como os fundos serão abastecidos.

O governo federal defende o uso de recursos de royalties de petróleo. Os estados, porém, não querem ficar reféns da volatilidade do setor de petróleo, que já se mostrou problemática quando há retração da economia.

Numa reforma tributária ampla, PIS, Cofins, IPI, ICMS (estadual) e ISS (municipal) seriam unificados em um único tributo, a ser repartido entre União, estados e municípios. Cada um com uma parte da alíquota a ser definida.

Secretários de Fazenda estaduais defendem que, para irrigar os fundos, a União separe uma parte da receita que recolher com esse novo tributo.

Os dois lados da mesa de negociação devem se reunir até o fim do mês para discutir novamente o modelo de financiamento do fundo de desenvolvimento regional (recursos para investimento e acabar com guerra do ICMS) e do fundo de compensação das exportações.

O ministro Paulo Guedes (Economia) apresentou na terça-feira (21) ao Congresso um projeto para unificar PIS e Cofins (ambos da União) em uma espécie de IVA (imposto sobre valor agregado) federal.

“Nós estamos em conversa com o governo para uma reforma abrangente, com todos os impostos sobre o consumo. Mas ainda estamos ajustando alguns pontos, como o funding dos fundos”, disse o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Rafael Fonteles.

Ao entregar a primeira fase da reforma tributária do governo ao Congresso, Guedes disse que a proposta do Executivo não incluiu estados e municípios por respeito aos governos regionais. que devem ter autonomia para escolher uma posição em relação à revisão de seus tributos.

Ele afirmou que a proposta do governo pode ser acoplada a um plano mais amplo e estimulou que o Congresso promova esse debate.

Nos bastidores, no entanto, integrantes do Ministério da Economia demonstram dúvidas sobre a possibilidade de uma reforma ampla que envolva estados e municípios ainda neste ano.

Auxiliares de Guedes afirmam que fazer essa ampliação agora seria dar um passo em ambiente de incerteza porque há divergências entre prefeitos e governadores. Técnicos avaliam ainda que as eleições municipais deste ano podem dificultar as negociações.

Prefeitos de grandes cidades, acima de 100 mil habitantes principalmente, atuam para que o Congresso não inclua a discussão sobre impostos municipais na reforma tributária.

Ao detalhar a proposta de reforma do Ministério da Economia, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, listou alguns pontos que estão em negociação com os secretários de Fazenda estaduais. O formato dos fundos é um deles.

Os estados também querem maior peso no comitê gestor do IVA nacional (amplo), a ser criado se a reforma tributária foi abrangente.

A ideia defendida pelo Comsefaz é que, para respeitar a autonomia dos estados, cada ente possa definir as próprias alíquotas, mas haveria uma faixa —com piso e teto a serem cumpridos.

Por exemplo, se um estado está em crise fiscal e quiser elevar sua parcela correspondente do IVA, poderia adotar essa medida para arrecadar mais e solucionar o problema de caixa, explicou Fonteles.

Contudo, o governador não poderia extrapolar a alíquota máxima a ser definida pelo comitê —nem reduzir abaixo do piso. Para atrair investimentos, governadores deram descontos no ICMS para algumas empresas, o que gerou uma guerra fiscal entre estados.

O projeto discutido no Comsefaz impede que descontos na tributação sejam concedidos para setores específicos. Portanto, o governador que optasse por reduzir a alíquota ao piso teria de fazer isso para todas as empresas.

Outra questão levantada nas negociações com o governo é a transição —período para que o imposto único entre em vigor.

“Na visão dos estados, se defende uma transição mais prolongada, de cinco a até dez anos. E nossa posição é de uma transição quase que imediata [unificação PIS e Cofins em seis meses]. Esse é outro tema”, disse Tostes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/1/2020

 

 

O TJSP e os tribunais superiores

Maior Corte do País, em número de magistrados e de processos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entrou novamente em rota de colisão com os tribunais superiores. Desta vez, o motivo foram as críticas do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos juízes paulistas que não levariam em conta a jurisprudência firmada tanto pelo STJ como pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, mais da metade dos processos da área criminal em tramitação no STJ – que é a mais importante Corte do País depois do STF – provém do TJSP. E mais de 60% dos pedidos de habeas corpus encaminhados pela Defensoria Pública de São Paulo contra decisões do TJSP são concedidos pelos ministros do STJ. Esses números foram apresentados por Schietti num seminário virtual promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e suas críticas foram endossadas pelo ministro Gilmar Mendes. Como exemplo da “resistência e teimosia” da magistratura paulista, Schietti mencionou os processos de tráfico em que, apesar de o STJ e o STF terem firmando jurisprudência no sentido de que a prisão deve ser substituída por medidas cautelares, o TJSP continua mantendo a prisão preventiva.

“A pessoa que for condenada por uma pena que sequer será cumprida em regime fechado está sendo punida por uma prisão preventiva por conta de uma interpretação cruel.” A Corte paulista “prejudica pessoas que estão perdendo sua liberdade, e quem sabe até a vida, pois Deus sabe o que acontece quando se ingressa no sistema penitenciário por conta de uma mediação de forças com magistrados dos tribunais superiores”, afirmou Schietti, após lembrar que o STJ já tentou, sem sucesso, promover um entendimento com o TJSP. Em resposta, o presidente da Seção de Direito Criminal da Corte paulista, Guilherme Strenger, alegou que os juízes paulistas analisam “todas as circunstâncias do delito e questões pessoais do acusado, para a correta aplicação da pena”. Afirmou que eles tomam “decisões fundamentadas” e “protegem a sociedade e os cidadãos de bem, cumpridores de seus deveres”, portando-se assim “de maneira ordeira e correta”. E disse que divergências na interpretação das leis são “fenômeno natural no Estado de Direito”.

Essa não é a primeira queda de braço entre o STJ e o TJSP sobre o não cumprimento da jurisprudência dos tribunais superiores. Em 2019, dois ministros do STJ, Jorge Mussi e Sebastião Reis, fizeram críticas semelhantes, em palestra em São Paulo. E, em 2018, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, repreendeu publicamente o TJSP por desrespeitar sistematicamente as súmulas dos tribunais superiores. Além disso, na primeira metade da década de 2010, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça por diversas vezes acusou a magistratura paulista de ser excessivamente corporativa, pouco transparente, resistente a controles e avessa ao diálogo com os demais braços do Judiciário.

Evidentemente, todos os juízes devem ter liberdade para aplicar a lei a um caso concreto. Mas, como a Justiça brasileira está organizada por instâncias recursais, não faz o menor sentido que juízes das instâncias inferiores não levem em conta, sistematicamente, entendimentos já pacificados pelos tribunais superiores. O papel da jurisprudência é de estabilizar as expectativas da população com relação à coerência e uniformidade. Ao desprezá-la, as instâncias inferiores do Judiciário não estão apenas promovendo uma duvidosa e insensata afirmação de independência. Também estão sobrecarregando desnecessariamente as instâncias superiores do Judiciário e disseminando incerteza jurídica, o que tende a levar a sociedade a perder a credibilidade numa instituição que parece estar mais preocupada com suas rixas políticas e corporativas do que com o interesse público. O embate entre o STJ e o TJSP deixa claro o quanto os tribunais brasileiros continuam perdendo tempo e dinheiro dos contribuintes por causa de divergências inexplicáveis para quem sustenta tão onerosa máquina.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 27/7/2020

DECRETO Nº 65.088, DE 24 DE JULHO DE 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/7/2020

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