27/6/2019

Blog do Fausto Macedo publica nota de esclarecimento da APESP sobre remuneração dos Procuradores!

Na manhã de ontem (26/6), o Blog do jornalista Fausto Macedo, hospedado no portal do jornal Estado de S. Paulo, publicou a reportagem “Raquel move mais quatro ações contra honorários a procuradores estaduais”. Atenta, a APESP prontamente enviou uma nota de esclarecimento relativa ao conteúdo da matéria jornalística, que foi publicada na íntegra na mesma postagem. Leia abaixo a nota ou acesse diretamente no blog http://bit.ly/notablogfausto

Nota de esclarecimento da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, em face da matéria “Raquel move mais quatro ações contra honorários a procuradores estaduais”, publicada nesse Blog, em 26 de junho de 2019, vem prestar os esclarecimentos seguintes:

a) os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo são os únicos servidores públicos estaduais cujos vencimentos de ativos e proventos de aposentados não são integralmente custeados pelos cofres públicos. Parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pela parte vencida em juízo;

b) os honorários de sucumbência pertencem à advogada ou advogado, quer seja privado quer seja público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil;

c) todas as parcelas recebidas pelas Procuradoras e Procuradores do Estado, inclusive os honorários de advogado, são submetidas ao teto salarial. Nenhum Procurador ou Procuradora do Estado recebe além do limite constitucional, ou seja, 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;

d) o destaque dado pela PGR ao pagamento do valor de R$ 1,7 bilhões de honorários a 1771 (mil setecentos e setenta e um) integrantes da Carreira, ativos e aposentados, em seis anos, evidentemente não permite que o leitor avalie quanto mensalmente, em média, recebeu cada Procurador ou Procuradora do Estado a título de honorários de advogado nesse período, bem como se houve respeito ao teto constitucional. O parâmetro para se medir a remuneração em qualquer setor é o valor mensal recebido pelo trabalhador;

e) a média mensal de honorários de advogado recebidos pelo Procurador do Estado ou Procuradora no Estado nesse período correspondeu a R$ 14.985,70, levando em consideração os números indicados na matéria jornalística (65 meses, 1771 procuradores/procuradoras e R$ 1.725.078.401,56 pagos);

f) o valor médio indicado é bruto, incidindo sobre ele imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5%) e contribuição previdenciária (11%);

g) os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo têm uma remuneração compatível com as importantes e relevantes atribuições que exercem: defender o Estado e suas autarquias em juízo, arrecadar os tributos que deixaram de ser pagos, zelar pela legalidade dos atos e contratos administrativos, prestar assessoria jurídica ao Governador, às Secretarias de Estado e Autarquias;

h) os Procuradores e Procuradoras do Estado, dentre os integrantes das carreiras jurídicas essenciais à Justiça, são os que têm menor remuneração e não recebem nenhum penduricalho;

i) a Procuradoria Geral do Estado, dentre as carreiras jurídicas estaduais, é a que menos recebe investimento do governo do Estado de São Paulo. Há mais de 350 cargos vagos e um número ínfimo de servidores administrativos;

j) com relação à ADPF, há farta jurisprudência do próprio STF confirmando a possibilidade de os Procuradores do Estado de São Paulo receberem a VH, modelo que vigora desde 1974, portanto, há 45 anos.

São Paulo, 26 de junho de 2019

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo - Presidente da APESP


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 27/6/2019

 

 

Anape debate ADIs que questionam honorários sucumbenciais

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal se reuniu, nesta quarta-feira (26), com a advogada Yasmin Yogo e presidentes de associações estaduais para definir estratégias de atuação no Supremo Tribunal Federal com relação ao questionamento da Procuradoria Geral da República sobre os honorários de sucumbência. Ao todo, são 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando leis estaduais e distritais que permitem a percepção dos honorários de sucumbência por Procuradores.

Estiveram presentes o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, o 1º vice-presidente e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Hazan, o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, o diretor de Assuntos Legislativos e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará, Vicente Braga, e do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco, Rodolfo Cavalcanti de Albuquerque. Na ocasião, foi definido que a entidade entrará com pedido de amicus curiae em todas as ações em tramitação. “Hoje, estabelecemos nossa estratégia de atuação processual”, explicou o presidente Telmo Lemos Filho.

As ADIs questionam as legislações do Pará, Piaui, Amapá, Acre, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bahia, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraíba e Distrito Federal. Já as ADPFs questionam a regulamentação dos estados do Amazonas e de São Paulo. Na avaliação de Helder Barros, tratam-se de ações ajuizadas por fundamentos desconectados da legalidade e da Constituição. “A Anape atuará para mostrar a regularidade dos honorários advocatícios como regular direito dos Procuradores dos Estados e do DF”, destacou.

Na última semana, a Anape publicou Nota Oficial, na qual reitera a convicção na “constitucionalidade das legislações atacadas, algumas em vigência há décadas, bem como a legitimidade de gozarem os Advogados Púbicos desta prerrogativa profissional”. Confira a íntegra do documento.

Em janeiro, a procuradora-geral da República já havia ajuizado a ADI 6053, que questiona dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida do processo à parte vencedora. Em abril, o ministro Marco Aurélio aceitou o ingresso da ANAPE na ação como amicus curiae.

 

Fonte: site da ANAPE, de 26/6/2019

 

 

Normas de 20 estados e do DF sobre pagamento de honorários a procuradores são objeto de ações no STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 21 ações contra normas estaduais e do Distrito Federal que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores, com o argumento de afronta aos artigos 5º, caput; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º, da Constituição Federal. Para a procuradora-geral, a remuneração a procuradores ativos e inativos dos estados e a servidores em geral é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União.

Dodge sustenta que o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos foi recentemente disciplinado, em âmbito federal, pela Lei 13.327/2016 e é objeto de questionamento no Supremo por meio da ADI 6053. Assinala, no entanto, que a norma federal em nenhum momento reconhece ou confere natureza privada a tais verbas. Nas 21 ações, a procuradora-geral aponta que os honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório, em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo. “O fato de o pagamento se originar do repasse de um valor pelo vencido e de a lei processual prever de modo genérico sua destinação aos advogados em razão de sua atuação na causa não são motivos suficientes e hábeis a transmudar a natureza desta receita de pública em privada”, diz.

Segundo a procuradora-geral, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais dos procuradores dos estados e do DF. Por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência, dessa forma, representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia das normas, Raquel Dodge alega que há perigo na demora decorrente do fato de as leis impugnadas estabelecerem o direito de membros da advocacia pública ao recebimento da parcela remuneratória em detrimento dos cofres públicos. O pedido de aplica às Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6158 (Pará), 6159 (Piauí), 6160 (Amapá), 6161 (Acre), 6162 (Sergipe), 6163 (Pernambuco), 6164 (Rio de Janeiro), 6165 (Tocantins), 6166 (Maranhão), 6167 (Bahia), 6168 (Distrito Federal), 6169 (Mato Grosso do Sul), 6170 (Ceará), 6171 (Minas Gerais), 6176 (Paraíba), 6177 (Paraná), 6178 (Rio Grande do Norte), 6181 (Alagoas), 6182 (Rondônia) e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 596 (São Paulo) e 597 (Amazonas). A ADI 6135, ajuizada no início deste mês, questiona lei goiana sobre a mesma matéria.


Fonte: site do STF, de 26/6/2019

 

Adiada reunião da reforma da previdência; líderes se reúnem logo mais para discutir texto

A reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19), marcada para a manhã desta quinta-feira (27), foi cancelada. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, vai se reunir logo mais com os líderes partidários, na residência oficial, em Brasília, para discutir a próxima etapa de análise da proposta, que entra na fase de votação, e a complementação de voto que será apresentada pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).


Fonte: Agência Câmara, de 27/6/2019

 

 

Maia continua negociação com governadores para incluir estados na reforma da Previdência

Após segunda reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e oito governadores do Nordeste sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19), o acordo para reincluir estados e municípios no texto continua indefinido.

No início da manhã desta quarta-feira (26), Maia se encontrou com os chefes dos executivos estaduais para o início da construção do acordo.

Segundo o presidente da Câmara, os governadores apresentaram uma pauta de reivindicações que deve ser discutida com líderes partidários e o relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

“Estamos conversando, ainda tem muito diálogo, vamos ver quais são os pontos colocados por eles, isso vai ser tratado hoje à noite ou amanhã de manhã com o relator da reforma e outros líderes”, disse o presidente.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou que a participação dos estados na aprovação da reforma só faz sentido se o Congresso aprovar mais recursos para cobrir os déficits previdenciários. Dias destacou que há vários projetos que podem melhorar o caixa dos estados, como a partilha do fundo social (PL 10985/18), aprovada no início da noite pelo Plenário, e a securitização das dívidas estaduais (PLP 459/17), entre outros.

“Para os estados só faz sentido participar e contribuir para aprovação da reforma, se tivermos uma proposta que seja capaz de dar solução para o déficit da Previdência”, disse o governador.

Wellington Dias afirmou que na próxima terça-feira (2) deve ser construído um cronograma de votação das matérias de interesse dos estados “em sintonia com a votação da reforma da Previdência”. O objetivo é criar receitas para a sustentabilidade do equilíbrio das contas da Previdência nos estados.


Fonte: Agência Câmara, de 26/6/2019

 

 

Davi pede a governadores participação ativa em favor da reforma da Previdência

Seis governadores do Nordeste apresentaram nesta quarta-feira (26) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, uma lista de condições para apoiar a reforma da Previdência. Eles defendem, entre outras propostas, uma participação maior de estados e municípios na distribuição de recursos da exploração do petróleo. Estiveram no encontro os governadores Belivaldo Chagas (Sergipe), Camilo Santana (Ceará), João Azevedo (Paraíba), Renan Filho (Alagoas), Rui Costa (Bahia) e Wellington Dias (Piauí).

Os governadores querem o compromisso do Palácio do Planalto com a aprovação de matérias em tramitação no Congresso. Eles pedem uma maior participação na distribuição dos recursos do Fundo Social e do bônus de assinatura para exploração do petróleo do pré-sal em áreas cedidas onerosamente pela União. Também querem a aprovação da securitização de dívidas, que é a possibilidade de vender no mercado créditos que tenham a receber; a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos; e a recuperação dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Segundo o governador do Piauí, ainda não há acordo para a votação da reforma, mesmo que governos estaduais e prefeituras sejam incluídos no texto enviado pelo Poder Executivo. A proposta em análise na Câmara deixou de fora os sistemas previdenciários de estados e municípios.

— Não tem sentido aprovarmos uma reforma e sair dela com deficit, com problemas de sustentabilidade nas despesas para aposentados e pensionistas. Os estados têm um deficit de mais ou menos R$ 86 bilhões. Na conta apresentada, a estimativa é de uma redução de mais ou menos 10% desse déficit — disse Wellington Dias.

O governador Rui Costa disse que o deficit anual da Bahia com a Previdência é de R$ 5 bilhões. Segundo ele, a economia projetada para o ano que vem com a reforma é de apenas R$ 47 milhões.

— Isso é 1% da dívida. Resolver o quê? Nada: 99% da dívida continuará. É preciso pensar em fontes alternativas de receitas para que os estados possam financiar o deficit exponencial que tem ocorrido nos últimos anos e está projetado até 2026. Para que os estados não entrem em colapso, é preciso que se encontre uma nova fonte de financiamento. O texto atual da reforma da Previdência é inerte: não traz qualquer benefício para os estados do ponto do visto de equilíbrio fiscal. Nem arranha o déficit previdenciário dos estados — argumentou.

Em entrevista após o encontro, Davi Alcolumbre disse que a rediscussão do pacto federativo e a redistribuição de recursos da União com estados e municípios são bandeiras do Senado. E que o governo, representado na reunião pelo líder governista na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apoia a "distribuição dos recursos da nova exploração, por 30 anos, da riqueza do petróleo e do gás". Mas Davi deixou claro que essa discussão envolve o empenho dos governadores em favor da reforma da Previdência.

— É preciso que os governadores se empenhem para equalizar uma dívida previdenciária que não é só do governo federal. É uma dívida previdenciária do Estado brasileiro — afirmou o presidente do Senado.

Favorável à inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência, Davi Alcolumbre pediu aos governadores uma "participação ativa e constante" para convencer as bancadas estaduais na Câmara e no Senado a votarem a favor da proposta.


Fonte: Agência Senado, de 26/6/2019

 

 

Servidor homem até escapa da reforma da Previdência; mulher não

Servidores homens que ingressaram na União antes de 2003 são os principais beneficiados pelo novo texto da reforma da Previdência, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Parte deles consegue escapar da reforma por causa de uma nova regra introduzida por Moreira na proposta original do governo Bolsonaro, se o novo texto for aprovado sem alterações.

São especialmente favorecidos os funcionários homens que tiverem contribuído por 35 anos quando a nova lei for publicada: eles poderão usar o pedágio, uma nova regra de transição (condições alternativas à nova lei, para quem já está trabalhando).

Pelo pedágio, o servidor homem poderá se aposentar com benefício igual ao salário do último cargo ocupado (a chamada integralidade) e reajuste igual ao da ativa (paridade) quando completar 60 anos de idade, pagando um pedágio de 100% do tempo que faltar para 35 anos de contribuição. (É preciso também ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo.)

Ou seja, quem já tem 35 anos de contribuição não precisa pagar pedágio, e se aposenta ao completar 60 anos, a mesma idade estabelecida atualmente, segundo advogados previdencialistas ouvidos pela Folha.

Pela proposta original do governo, o servidor homem teria que esperar até os 65 anos de idade se quisesse receber o benefício mais alto, que pode chegar ao dobro da média de seus salários.

A nova regra de pedágio vale também para servidoras mulheres, mas, no caso delas, a idade mínima exigida é de 57 anos, 2 a mais que a regra atual: hoje, elas precisam ter completado 55 anos de idade e 30 de contribuição.

O texto do relator alivia a espera das servidoras na comparação com a proposta original do governo —que propunha 62 anos para a integralidade—, mas nenhuma mulher escapará da reforma.

O novo texto também antecipa o tempo que será preciso esperar para a aposentadoria mais alta em até cinco anos, em relação ao texto enviado pelo governo, em pelo menos 1/5 dos casos de servidores homens e 1/4 dos casos de servidores mulheres, mostra simulação da Folha.

Foram analisadas as idades necessárias para obter a aposentadoria mais alta na proposta original e no novo texto em 1.749 combinações de idade e tempo de contribuição de servidores homens. Em 365 casos (20,8%) há redução do tempo de espera, e em 90 casos (1 a cada 4 desses 365) a reforma deixa de ter efeito.

Em relação às mulheres, há ganho de tempo em 466 casos (26,6%), mas todas elas são afetadas pelo novo texto.

Além de facilitar o acesso dos servidores federais antigos aos benefícios mais altos, o relatório mantém o artigo que eleva a aposentadoria de todos os policiais federais e agentes penitenciários federais que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2013.

Eles passarão a ter direito à integralidade. Hoje, todo funcionário público que começou a trabalhar nesse período tem como benefício a média dos 80% maiores salários de contribuição.

A nova regra de pedágio também foi criada para o trabalhador do setor privado, e, em relação à proposta original de Bolsonaro, também reduz a espera em parte dos casos, mas todos terão que esperar mais que atualmente, já que acaba a aposentadoria sem idade mínima.

Além disso, o relator mudou a base de cálculo da aposentadoria do trabalhador privado que está a menos de dois anos de se aposentar, o que pode significar uma queda mensal de até R$ 700 no valor do benefício, segundo o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O projeto, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, ainda deve ser alterado pelos congressistas e, para ser aprovado, precisa ter três quintos de votos favoráveis (308 deputados de 49 senadores), em duas votações em cada Casa.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/6/2019

 

 

Assembleia de SP aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias

A proposta que estabelece uma prévia do orçamento estadual para o próximo ano foi aprovada em plenário nesta quarta-feira (26/6) pelos deputados estaduais paulistas. A votação da medida que reúne as metas e prioridades de investimento do governo para 2020 se deu por 68 votos a favor e 12 contrários.

A população pôde participar da elaboração da LDO através de audiências públicas eletrônicas antes de a proposta ter sido encaminhada pelo governador João Doria para a Alesp.

Para o líder do governo, Carlão Pignatari (PSDB), a aprovação da LDO vai beneficiar muito a população paulista. "Com essa aprovação hoje conseguimos fazer a meta para os próximos 4 anos. A Assembleia fez algumas alterações no plano de governo do governador João Doria, melhorou o projeto e com certeza conseguiremos diminuir a carga tributária para o contribuinte paulista e fazer com que o Estado avance e melhore cada vez mais a vida do povo paulista".

O deputado Teonílio Barba, líder da bancada do PT, que registrou voto contrário, faz críticas ao projeto. "Essa Lei de Diretrizes Orçamentárias tem um grave erro da renúncia fiscal que o governo está prevendo de 17,4 bilhões para o setor privado, com sigilo sobre os setores e não sabemos das contrapartidas. A renúncia do ICMS é reduzida no preço final para o consumidor? O setor que recebe a renúncia fiscal está gerando emprego? É um setor estratégico para o Estado?", questiona.

O Projeto de Lei 578/2019, de autoria do governador, foi aprovado com emendas e, após sanção, originará a LDO para 2020.


Fonte: site da ALESP, de 26/6/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que o Treinamento da área do Contencioso Tributário-Fiscal, a ser realizado no dia 28-06-2019, das 9h às 18h, foi transferido para o seguinte endereço: Avenida Paulista 1009, 15º andar, estando mantidos os demais termos da programação anteriormente divulgada. Esclarecemos que ambos os cursos previstos para este dia, a saber, "PgeNet e o uso na área fiscal" e "Casos práticos na área fiscal", serão realizados no local acima mencionado.


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/6/2019

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