27/05/2021

TJ-SP nega pedido de liminar da Fiesp contra aumento do ICMS

Por Tábata Viapiana

Por vislumbrar a possibilidade de lesão aos cofres públicos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para suspender dispositivos do ajuste fiscal do governo de São Paulo, aprovado em 2020 pela Assembleia Legislativa.

A Fiesp moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 22, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020, que autoriza o Executivo a reduzir benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS. O dispositivo permite que o Governo aumente o ICMS sobre produtos com alíquotas inferiores a 18%, tais como remédios e alimentos.

Ao TJ-SP, a Fiesp alegou que a norma ofendeu os princípios da legalidade, da legalidade estrita e da segurança jurídica. Segundo a Fiesp, a majoração do ICMS sobre produtos essenciais acarreta aumento de preços e da inflação.

A Federação afirmou ainda que, no caso do ICMS, a desoneração é ato complexo, pois requer autorização de todos os Estados, por meio de Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em outubro, o relator, desembargador Moacir Peres, já havia negado o pedido por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários a ensejar a concessão da liminar para suspensão imediata do dispositivo. Agora, o Órgão Especial confirmou a decisão do magistrado.

"Tendo em vista que a suspensão da eficácia de atos normativos é medida excepcional, somente um exame aprofundado do mérito demonstrará se os dispositivos legais violaram os dispositivos constitucionais mencionados pela autora-agravante. Não obstante, os argumentos ora apresentados não têm o condão de alterar o decidido", disse Peres.

Ele também citou trechos de decisões recentes do presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que derrubou inúmeras liminares de primeira instância que haviam revogado reajustes do ICMS em São Paulo.

"A gravidade da situação é ainda maior diante da informação trazida pelo órgão técnico estadual de que inexistem margens operacionais positivas ou fontes alternativas de recursos para compensar a supressão dessa receita fiscal. Daí o potencial desequilíbrio das finanças estaduais", diz o acórdão.

2250266-75.2020.8.26.0000/50000

 

Fonte: Conjur, de 26/5/2021

 

 

Paraíba deve pagar horas extras a servidores da Justiça que tiveram carga horária aumentada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) que reconheceu a serventuários de Justiça o direito ao pagamento de horas extras em razão do aumento de uma hora na jornada de trabalho. Por maioria de votos, o colegiado decidiu, no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1245315, que o aumento da jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração.

Adequação da jornada

O RE foi interposto pelo Estado da Paraíba, sob o argumento de que a alteração havia ocorrido dentro dos limites previstos em lei para a categoria e, por isso, não representava redução indevida de remuneração. Segundo o governo estadual, a lei local estabelece que a jornada de trabalho do servidor do Judiciário é de até 44 horas semanais, e o fato de a administração do TJ-PB ter fixado, inicialmente, a jornada de seis horas diárias não asseguraria aos servidores aumento de salário na readequação posterior para sete horas.

Redução da remuneração

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento ao recurso, por entender que a decisão do TJ-PB é coerente com a jurisprudência do STF. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral (Tema 514), o Supremo entendeu que o aumento de jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração. No exame do agravo, a ministra manteve o entendimento.

Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para eles, o aumento da carga horária sem o correspondente acréscimo salarial representa redução da remuneração, o que é vedado pela Constituição Federal.

Liberalidade

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segundo Mendes, a redução da jornada era mera liberalidade do gestor público, e a nova regra não teria modificado a carga horária, mas apenas a readequado aos parâmetros previstos na Lei Complementar estadual 58/2013, que autoriza ajustar a jornada entre seis e oito horas, de acordo com a conveniência da administração.

 

Fonte: site do STF, de 26/5/2021

 

 

Reserva de cargos comissionados para servidores na Lei Orgânica do DF é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que reservava no mínimo de 50% das vagas de cargos em comissão na administração distrital para servidores públicos de carreira. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6585.

Para o governador do DF, Ibaneis Rocha, autor da ação, o trecho do inciso V do artigo 19 da LODF, na redação dada pela Emenda 50/2017, de autoria parlamentar, invadiu matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo, ao dispor sobre a forma de distribuição dos cargos em comissão. Além da invalidação do trecho, ele pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Distritais 4.858/2012 e 5.192/2013 e da Lei Complementar Distrital 840/2011, que reproduzem o percentual de reserva de vagas.

Competência privativa

Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que o STF tem declarado inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República).

Segundo a relatora, a Constituição não estabelece patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, e o inciso V do artigo 37 delega esse encargo à legislação infraconstitucional. “As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou.

Validade

Por outro lado, a ministra verificou que a inconstitucionalidade desse trecho não contamina ou retira a validade das outras normas questionadas, que têm como fundamento de validade o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, essas normas são decorrentes de projetos de lei de iniciativa do governador. “Eventual alteração dos percentuais previstos exige, se for o caso, nova deliberação, cabendo ao próprio governador do DF a competência para tanto”, concluiu.

Fonte: site do STF, de 26/5/2021

 

 

Fatiamento é ineficaz e deve prejudicar reforma tributária, dizem especialistas

Por Adriana Fernandes

A decisão do Congresso de fatiar a reforma tributária é contraproducente e pode abortar a possibilidade de aprovação, ainda este ano, de uma proposta ampla com efeitos duradouros para a melhoria do ambiente de negócios e do crescimento do País, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Eles veem risco de a reforma se resumir a uma mera unificação do PIS/Cofins, levando a um aumento da carga tributária para os contribuintes brasileiros.

O fatiamento foi acertado esta semana pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), três semanas após a apresentação do parecer do relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) – que defendeu uma reforma ampla, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na comissão mista criada justamente para buscar uma convergência de propostas. A comissão mista foi extinta no mesmo dia da apresentação do relatório.

Pelo acordo fechado esta semana, a Câmara vai votar a projeto de lei do ministro da Economia, Paulo Guedes, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reunindo o PIS/Cofins, e prevê ainda mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda tanto das empresas como das pessoas físicas. Já o Senado ficou com o projeto do novo Refis e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de uma reforma abarcando também os tributos dos Estados (ICMS) e dos municípios (ISS).

Os especialistas criticam principalmente essa divisão da proposta dos tributos que incidem sobre o consumo. “Esse é um problema. O ideal é legislar tudo em bloco e implementar em partes”, diz o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rodrigo Orair. Segundo ele, como o quórum para aprovação do CBS, por projeto de lei, é menor do que o exigido para uma PEC, há o risco de a reforma ficar apenas na primeira fase. “É um tiro no pé.”

Um dos problemas apontados pelo pesquisador do Ipea é que, ao deixar explícito na nota fiscal o peso do tributo na compra dos produtos, o efeito poderá ser a impopularidade, tornando isso um obstáculo para a complementação da reforma. Outro problema é que a CBS pode gerar questionamentos jurídicos, porque avança numa área de tributação sobre valor agregado que é dos Estados e municípios.

O presidente da Câmara prometeu tocar a reforma a partir da próxima semana, já com a indicação de relatores. Ele reconheceu que o fatiamento tem gerado críticas. “Acertamos os procedimentos da reforma tributária para fazermos a reforma possível com três pilares básicos, sem aumentar a carga tributária e dar segurança jurídica”, escreveu ele no Twitter.

O advogado Luiz Bichara, do Bichara Advogados, compara o fatiamento a uma reforma de uma casa que ficou muito cara e acabou se transformando apenas numa troca do tecido do sofá da sala. Para ele, é inviável essa divisão do CBS do IBS tecnicamente. “Todo o desenho da simplificação da PEC pressupõe a existência de um IVA só, dificultando o acoplamento posterior”, afirma. “Não é uma torta que pode fatiar. O CBS não é uma reforma para mim”, diz, acrescentando que haverá um aumento inequívoco da carga tributária. Sobre o restante da propostas, é cético: “O Guedes fala muito, mas não apresenta as propostas”.

Já o tributarista Eduardo Fleury, da FCR Law, ressalta que o relatório de Aguinaldo Ribeiro aparou arestas com vários setores, como construção civil e agricultura, que terão de ser negociadas com a CBS. “Sem falar que a discussão do Imposto de Renda é muito ampla e não vejo como conseguir fazer as duas coisas.”

Rafael Cortez, cientista político da Tendência Consultorias, alerta que o fato de a CBS ser um projeto de lei pode ajudar na aprovação mais rápida, mas acabar resultando em menor impacto. Segundo ele, o fatiamento pode levar à percepção de que a CBS terá uma vida curta e gerar um choque de incertezas no futuro.

CPMF

Com o fatiamento, ganhou fôlego outra vez a discussão sobre a volta da CPMF, defendida por Guedes com o argumento de garantir a desoneração da folha de pagamentos. Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, o setor só aceita a CBS se vier junto com a desoneração da folha por meio de uma nova CPMF para financiamento. “É única proposta viável.”

Procurado, o ministério diz que o temor de aumento da carga tributária é injustificado. “A CBS está desenhada para prover a mesma arrecadação real obtida com PIS e Cofins. Haverá algum realinhamento de preços, com aumento de uns e redução de outros, mas com neutralidade no conjunto.” Diz ainda que o projeto de IR está em fase adiantada de elaboração, mas neste momento não há data fixada para envio ao Congresso.

Acordo entre os Poderes

Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, e Arthur Lira (PP-AL), chefe da Câmara, defenderam nesta semana a aprovação mais rápida da reforma tributária.

Na segunda-feira, Pacheco disse que as mudanças devem sair neste ano. “Há uma comunhão de esforços entre as duas Casas”, disse. “Precisamos simplificar o sistema de arrecadação sem gerar aumento de carga aos contribuintes”, disse o senador.

Na terça-feira, para uma plateia de empresários, Lira falou em aprovar uma reforma “possível”. “O que nós temos de fazer é a reforma possível para o momento, que simplifique, que desburocratize, que não aumente a carga tributária, que dê segurança jurídica.”

Também na terça-feira, em um evento em São Paulo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a reforma tributária que o governo pretende fazer será simples e “difícil de alguém ficar contra”.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/5/2021

 

 

PEC da Reforma Administrativa, a PEC da ingratidão!

Por Fábio Faiad

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020 (PEC 32), conhecida como Reforma Administrativa, defendida com veemência pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, traz em seu teor os (pre)conceitos neoliberais contra o Estado, contra os servidores públicos etc. Logo, nosso posicionamento é contrário à referida proposta, como explicaremos melhor a seguir. Há cinco pontos que pesam contra a PEC 32:

- Momento inoportuno para a discussão, em função da pandemia e da crise econômica pelas quais o Brasil está passando;
- Prazo curto e falta de informações a respeito do debate;
- Problemas de mérito administrativo na proposta;
- Inconstitucionalidade de diversos fatores; e
- Erro no alvo, pois, para buscar o equilíbrio fiscal, o Ministério da Economia deveria almejar outros setores.

Primeiramente, o Brasil conta com mais de 400 mil mortes causadas pela Covid-19, número esse que, em razão das dificuldades de vacinação, podem crescer ainda mais. O nosso país vive, ainda, com altíssimas taxas de desemprego e subempregos, com o aumento dos moradores de rua e outros efeitos de uma crise econômica sem precedentes.

Os servidores públicos estão ajudando o Brasil, tanto no combate à doença quanto na mitigação dos efeitos adversos da economia. No primeiro caso, destaca-se a atuação de milhares de servidores públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), colocando suas vidas em risco para proteger a população brasileira. Para o segundo caso, exemplificamos com a atuação dos trabalhadores do Banco Central do Brasil na criação do PIX e na manutenção de uma política monetária anti-inflacionária. Ou seja, todos os servidores públicos estão trabalhando unidos para ajudar o Brasil, e essa deve ser a prioridade do Congresso Nacional para o momento, não a PEC 32.

Em segundo lugar, o rito parlamentar da PEC 32 está muito acelerado sem o devido debate para um tema que impacta toda a sociedade. Mudanças em conceitos tão consolidados como estrutura organizacional das empresas públicas, regime jurídico de servidores, estabilidade no emprego e outros devem ser exaustivamente discutidos e não alterados à toque de caixa como está sendo defendido pelo ministro da Economia.

A falta de transparência se torna mais grave, quando o trâmite se dá como o Congresso Nacional fechado ao público devido à pandemia, dificultando ainda mais o debate público.

Deve-se destacar que, além disso, muitas informações estão sendo sonegadas à sociedade pelo governo. A Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público teve que impetrar, no início de 2021, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para que fossem apresentados os dados prévios sobre a reforma administrativa citados pelo ministro Paulo Guedes, mas nunca divulgados publicamente.

Um terceiro problema da PEC 32 é o ataque aos princípios basilares e consagrados da Administração em seu mérito. A Figura 1 nos mostra como seria a realidade de cargos da Administração Pública se a PEC 32 fosse aprovada:

Sob a ótica do gestor de pessoas, a nova estrutura de Recursos Humanos das organizações públicas seria uma verdadeira “Torre de Babel”, impossível de ser administrada, em razão de suas numerosas complexidades e contradições internas.

Na perspectiva do candidato à servidor público ou mesmo do servidor já empossado, a situação seria ainda pior. Com a PEC 32, após a aprovação na primeira etapa do concurso, os pretendentes passariam por um período de teste (“vínculo de experiência”) em que, no final, seriam submetidos a uma avaliação de desempenho e de aptidão para as atividades do cargo. Somente os candidatos melhor avaliados seriam efetivados. Ou seja, tais candidatos estariam diante da mais completa vulnerabilidade e insegurança jurídicas, pois a qualquer momento e sem qualquer previsibilidade – apesar de aprovados em todas as fases anteriores do concurso – estariam sujeitos a eventual perda de seus vínculos com a Administração, mesmo sem que seus períodos avaliativos tivessem sido encerrados. São cristalinas, aqui, as violações aos princípios da previsibilidade, da eficiência e do próprio interesse da Administração.

Um quarto problema a ser abordado são as inconstitucionalidades do texto da PEC 32. A seguir, algumas das impropriedades jurídicas, sem esgotá-las:

- Violação da irredutibilidade remuneratória – O inciso XXIII do art. 37 da PEC 32 estabelece a proibição da “redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei” (alínea “e”). A única exceção é dada à hipótese de “cargos típicos de Estado” (§ 20 do art. 37). A junção das duas coisas nos diz claramente o que está atrás da camuflagem: a partir da PEC 32, será possível a redução salarial da maioria absoluta dos servidores públicos brasileiros, revogando a irredutibilidade salarial atual. Entendemos que tais alterações são flagrantemente inconstitucionais, uma vez que violam as garantias intangíveis da segurança jurídica e da isonomia, precarizando o escopo básico da investidura em qualquer cargo público, ou seja, o atendimento a finalidades públicas, mediante serviços prestados nos limites da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade.

- Quebra da isonomia entre servidores – Uma das mudanças da PEC 32, constante do art. 37, diz respeito à proibição de “progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço” (alínea “h” do inc. XXIII do art. 37). Tal alteração é inconstitucional em razão de violar a garantia intangível da isonomia. É impossível proibir abstratamente a progressão na carreira com um critério “exclusivamente em tempo de serviço”. Destacamos inclusive que a própria Constituição Federal apresenta uma autorização expressa para promoções por “antiguidade”: no art. 93, para os magistrados, sob a alternância de “antiguidade” e “merecimento”. Inadmissível, portanto, dois tratamentos tão distintos para duas categorias de servidores públicos.

- Desligamento de cargo efetivo sem decisão com trânsito em julgado – A importância da estabilidade para o desempenho das atribuições do serviço público já é amplamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência no Brasil. Contudo, a PEC 32 alteraria completamente as regras relacionadas à exoneração dos servidores. Torna-se imperioso registrar que, haja vista a ampliação abusiva das possibilidades de exoneração do servidor, é evidente que a verdadeira intenção da PEC 32 é a gradativa precarização dos órgãos públicos e das atividades supostamente consideradas secundárias ao interesse estatal. Indo além, a ampliação das possibilidades de exoneração dos servidores poderia fomentar o incremento de perseguições políticas e de práticas autoritárias nos órgãos públicos, em completa violação aos princípios da razoabilidade, da proteção à confiança e da própria moralidade administrativa.

Por fim, a PEC 32 erra de forma completamente injustificável no seu alvo. Se a reforma administrativa tem por um dos seus objetivos ajudar no equilíbrio fiscal do Brasil, o caminho mais correto para isso não é atacar os servidores públicos, mas sim os grandes ricos brasileiros. Estes, no período da pandemia, enriqueceram ainda mais. Em 2020, o Brasil ganhou 11 novos bilionários na lista da Forbes. No primeiro trimestre de 2021, os maiores bancos privados brasileiros tiveram recorde de lucros.

Como conclusão, a PEC 32 é inoportuna, carece de um debate mais aprofundado, possui problemas sérios no tocante ao mérito administrativo e apresenta inconstitucionalidades gritantes. Reiteramos com veemência a grande ingratidão com os servidores públicos de todo o país, que estão trabalhando muito apesar da crise (muitos arriscando suas vidas), e com a parcela majoritária da sociedade brasileira que depende dos serviços públicos prestados por esses servidores. Está na hora de os super ricos, os banqueiros e os rentistas pagarem a conta dessa crise!

FÁBIO FAIAD – Servidor do Banco Central. Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).

 

Fonte: JOTA, de 26/5/2021

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