27/3/2023

TJ-SP: Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu vitória a uma metalúrgica ao reconhecer, no mês passado, a possibilidade de creditamento de ICMS sobre a compra de eletrodos de grafite. Os desembargadores consideraram que os bens geram créditos ainda que não se consumam imediata e integralmente em um único ciclo produtivo.

O eletrodo é um condutor que permite a transferência de elétrons utilizado, por exemplo, em pilhas e baterias. No caso, a empresa usava o produto para gerar uma corrente elétrica e esquentar os fornos para a fundição de metais, processo que consumia o material e exigia que a companhia fosse periodicamente ao mercado para o substituir.

A metalúrgica enxergava o eletrodo como insumo para a fundição, de modo que tomava créditos de ICMS sobre a sua aquisição. Foi, contudo, autuada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que alegou haver irregularidades no pagamento do imposto.

O fisco argumentou que o produto era uma parte do forno, um componente que se deteriorava com o tempo, sendo o desgaste inerente ao uso, e que a companhia não poderia ter se aproveitado do benefício fiscal.

De acordo com Fernanda Rizzo Paes de Almeida, do escritório Vieira Rezende, há um entendimento antigo, “equivocadamente aplicado”, de que “somente são insumos aqueles produtos que são imediata e completamente integrados ao produto final do processo produtivo”.

“Mas a legislação nunca disse isso. De 30 anos, quando ela foi renovada, para cá, a legislação não exige o consumo imediato e integral. E isso vinha sendo replicado como se fosse uma máxima,” afirmou a advogada, que atuou no caso.

Foi precisamente assim, no entanto, como julgou Anderson Fabrício da Cruz, juiz da 1ª Vara Cível de Mauá, que apreciou o caso na primeira instância. Segundo ele, para os eletrodos serem passíveis de creditamento, deveriam “ser completamente consumidos no processo industrial, integrando-se total e imediatamente ao produto final”, o que a prova técnica não apontou.

A perícia constatou que os eletrodos se desgastavam no processo produtivo e que partes que se desprendiam eram agregadas à massa do metal fundido. Os condutores eram trocados com recorrência, embora durassem mais de um ciclo produtivo.

Trechos idênticos do laudo pericial foram mencionados na sentença e na decisão de segundo grau. Mas, para o relator do recurso na 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, desembargador Danilo Panizza, a prova confirmou a possibilidade de apuração de créditos de ICMS.

O magistrado citou precedentes da corte, um dos quais diz que é possível a compensação dos créditos de ICMS, “ainda que não haja o consumo imediato e integral do material adquirido”, bastando analisar se o bem é utilizado na fabricação do produto final.

A decisão, afirmou a advogada, “reforça o entendimento dos contribuintes de que não é necessário que o bem seja consumido imediata e integralmente no ciclo produtivo. Isso abre bastante o leque de produtos adquiridos pelas empresas e que gerarão direito ao crédito”.

O desembargador trouxe ainda precedente da própria metalúrgica. Na decisão, fica expresso que “os eletrodos de grafite adquiridos pela autora são empregados e se consomem no processo de industrialização, considerados, portanto, como insumos ou auxiliares de produção, bem como materiais que participam do processo produtivo, direta e indiretamente necessários para fabricação do produto final”.

“Conseguimos em dois processos diferentes o reconhecimento de que esses materiais são passíveis de tomada de créditos de ICMS, formando o TJSP jurisprudência em relação aos eletrodos, que pode ser utilizada por toda a indústria de metalúrgica, fundições, estaleiros, indústrias químicas, construção civil, empresas de manutenção e serralherias,” ressaltou Fernando Rizzo.

O processo tramita sob o número 1006261-02.2014.8.26.0348.

 

Fonte: JOTA, de 27/3/2023

 

 

Pacheco reapresenta PEC que turbina salário de juízes e promotores

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conseguiu as assinaturas necessárias para reapresentar a PEC (proposta de emenda à Constituição) que turbina os salários de juízes e membros do Ministério Público, apelidada de PEC do Quinquênio.

A proposta prevê um adicional de 5% do salário a cada cinco anos, até o limite de 35%. Além disso, o texto afirma que a atuação jurídica anterior do magistrado e membro do Ministério Público —na advocacia, por exemplo— pode ser usada para efeitos de contagem de tempo de exercício.

Pacheco tentou votar o penduricalho em novembro, mas a sessão foi adiada a pedido da equipe de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então recém-eleito. Sem prazo para retomar a discussão no plenário, a PEC 63 acabou arquivada em janeiro, ao final da legislatura.

À época da votação, o senador Jaques Wagner (PT-BA), hoje líder do governo no Senado, afirmou que o momento não era adequado e que Lula pretendia conversar "mais amplamente sobre essa matéria" quando estivesse na Presidência.

O líder do governo também expôs que a votação da PEC era um compromisso de Pacheco com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, que deixou a presidência da corte em setembro do ano passado.

Apresentada em 2013, a PEC do Quinquênio estava praticamente esquecida na gaveta do Senado, mas voltou a ser alvo de articulação nos bastidores em 2022 e recebeu apoio explícito de Pacheco, que é advogado.

A nova proposta do presidente do Senado conta com o apoio de parlamentares de PSD, PL, União Brasil, PDT, Republicanos, PP, PSB e PSDB. Em mais um sinal de contrariedade do governo Lula, nenhum senador do PT havia assinado a PEC até esta sexta-feira (24).

Apesar disso, as suplentes dos ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Ana Paula Lobato (PSB-MA), e Carlos Fávaro (Agricultura), Margareth Buzetti (PSD-MT), assinam a proposta, que recebeu o número 10 no sistema do Senado.

Ao ressuscitar o tema, Pacheco afirma que a discussão "envolve um compromisso com a Justiça brasileira", e que "defender tal valorização por tempo de serviço não implica admitir supersalários".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 24/3/2023

 

 

Senado: Projeto que prioriza julgamentos de improbidade vai à CCJ

A CSP - Comissão de Segurança Pública - aprovou na terça-feira, 21, projeto de lei que dá prioridade na tramitação - em todas as instâncias do Judiciário - a ações de improbidade administrativa e a ações penais de crimes graves contra a administração pública. O PL 1.431/21, do senador Jorge Kajuru, foi relatado pelo senador Alessandro Vieira, que apresentou parecer favorável. A proposta segue para decisão terminativa na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.

Kajuru justificou no texto que os casos de prescrição dessas ações ferem toda a coletividade e que o projeto reduzirá o sentimento de impunidade na sociedade. O senador comemorou a aprovação pelo colegiado.

"A CSP dá exemplo: porque é um começo de trabalho e já aprovamos um projeto dessa relevância."

Crimes contra a administração pública

A primeira parte do texto modifica o artigo do CPP que confere prioridade aos crimes hediondos. O projeto adiciona os crimes contra a administração pública entre os que terão preferência na fila de julgamentos, desde que a pena máxima da prisão seja superior a quatro anos. A medida alcança apenas os tipos penais mais graves, como peculato - ou seja, desvio de bens por agentes públicos, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, entre outros.

O critério de limite para a pena, superior a quatro anos, foi sugerido por emenda do senador Fabiano Contarato para filtrar os casos mais sérios.

"Em uma simples contagem, é possível perceber que, dos diferentes tipos penais descritos neste capítulo (82), apenas 28 possuem pena em abstrato superior a quatro anos, o que corresponde a apenas 34,14% dos crimes."

Improbidade administrativa
A outra parte da proposta faz duas mudanças na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). A primeira dispõe que todas as ações de improbidade administrativa também terão predileção na tramitação na Justiça. A lei engloba como ímprobos atos de enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público ou contra os princípios da administração pública.

A segunda alteração - apresentada pelo relator Alessandro em emenda - trata de a possibilidade dos órgãos públicos lesados por atos de improbidade acionarem a Justiça por meio dos órgãos de advocacia pública. Se um órgão público Federal for lesado por um ato ímprobo de um servidor, por exemplo, poderá buscar reparo na Justiça por meio da AGU.

Para Alessandro, a atuação dos governos Federal, estadual ou municipal em casos de improbidades é assegurada pela Constituição Federal e por tratados dos quais o Brasil faz parte.

"Excluir a legitimidade do ente público é retirar o maior instrumento por meio do qual a tutela da probidade administrativa se materializa. É como se o constituinte estabelecesse um dever e o legislador ordinário não municiasse o ente público para cumpri-lo."

Caso seja aprovado na CCJ, o novo texto internalizará na lei o atual entendimento do STF. A Corte decidiu em agosto de 2022 que o artigo vigente da lei de improbidade administrativa, que trata da questão, é inconstitucional por atribuir apenas ao Ministério Público essa prerrogativa.

Votação adiada

O PL 3.283/21, que equipara a terrorismo os atos praticados em nome de organizações criminosas, foi retirado da pauta pelo presidente da CSP, Sérgio Petecão. Ele justificou que alguns senadores da CSP gostariam de discutir mais o projeto, prejudicando o prazo regimental a ser observado.

"Nós vamos retirá-lo, mas pode ter certeza de que ele voltará à pauta o mais breve possível."

Os senadores presentes endossaram a importância de o projeto ser discutido sem demora.

Esse projeto é do senador Styvenson Valentim e também foi relatado por Alessandro, que deu parecer favorável.

 

Fonte: Migalhas, de 26/3/2023

 

 

STF forma maioria para invalidar parcelamento de multas de trânsito no DF

 

Somente a União pode dispor sobre as formas de pagamento das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (24/3), para declarar a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras voltadas ao parcelamento de multas aplicadas a automóveis. A sessão virtual se estende até as 23h59.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição. Tal dispositivo prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele reconheceu que a lei teve a boa intenção de facilitar a quitação de débitos aos motoristas penalizados, especialmente os que utilizam os veículos para seu trabalho. Porém, notou o "vício de inconstitucionalidade formal" da norma.

Segundo ele, a jurisprudência da corte "é pacífica" no sentido de que são inconstitucionais "normas estaduais que facultam o pagamento parcelado de multas decorrentes de infrações de trânsito, por usurparem competência privativa da União"

O magistrado também registrou que, atualmente, já tramita na Câmara um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer o parcelamento de multas de trânsito.

Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

ADI 6.578

 

Fonte: Conjur, de 24/3/2023

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