27/3/2020

Com quarentena em SP, funcionários da gestão Doria recorrem à Justiça para trabalhar de casa

APESP NA MÍDIA: em reportagem da Folha de S. Paulo, publicada hoje (26/3), o Presidente Fabrizio Pieroni defende que, em razão da pandemia da COVID-19, o teletrabalho na PGE-SP deva ser o mais amplo possível e que o plantão presencial dos Procuradores do Estado de São Paulo aconteça apenas quando for estritamente necessário. O texto destaca que a Procuradoria é uma das Instituições mais demandadas do Governo de São Paulo durante a pandemia, sendo essencial para lidar com a crise da doença. Leia a íntegra abaixo ou acesse aqui a publicação!

Com quarentena em SP, funcionários da gestão Doria recorrem à Justiça para trabalhar de casa

Apesar da quarentena anunciada pelo governador João Doria (PSDB) no último sábado (21), funcionários do Governo de São Paulo reclamam em ter que continuar a trabalhar presencialmente e afirmam que podem cumprir suas jornadas em casa, sem prejudicar a prestação de serviços ao estado.

Algumas dessas categorias chegaram a entrar com ações contra o estado na Justiça e ameaçar processar integrantes da gestão, como os ficais do Procon —mas não têm obtido decisões favoráveis.

A quarentena foi um dos estopins para o bate-boca entre Doria e o presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (25). Doria criticou o pronunciamento do presidente no qual criticou as medidas de isolamento adotados por alguns governadores, e Bolsonaro revidou de forma agressiva.

Entre os profissionais que questionam a necessidade de trabalho presencial estão os procuradores do estado –que são os advogados do Executivo. Atualmente, eles cumprem escala de plantão presencial na capital, no interior e também no escritório da Procuradoria do Estado em Brasília.

Quem não participa desse plantão presencial pode trabalhar de casa. Apesar das reclamações, eles não chegaram a questionar a escala judicialmente.

Na segunda (23), uma resolução assinada pela procuradora-geral do estado, Maria Lia Porto Corona, regulamenta o trabalho à distância, mas decide que deve haver escala presencial "para fins de consultoria e atendimento jurídico à administração" e também para "fins de recebimento das citações ou intimações das ações judiciais movidas contra o estado de São Paulo".

Procuradores consultados pela reportagem criticaram essa decisão.

Para Fabrizio Pieroni, presidente da Apesp, associação que representa a categoria, o recebimento de intimações poderia estar concentrado em apenas um lugar, como na cidade de São Paulo, por exemplo. Essa medida reduziria o número de procuradores nas sedes do órgão.

Também afirma que atendimentos a demandas da administração podem ser feitos de maneira remota, como videoconferência ou por WhatsApp. "Entendemos que o teletrabalho deva ser o mais amplo possível e que o plantão presencial aconteça apenas quando for estritamente necessário", diz Pieroni.

O setor jurídico é um dos mais demandados do Governo de São Paulo durante a pandemia. Como informou a coluna Painel, da Folha, a administração entrou com mais de 50 ações judiciais para lidar com a crise da doença.

Entre as categorias que foram além das reclamações e acionaram a Justiça estão a dos funcionários do Procon, que já teve fiscais infectados com o novo coronavírus. A suspeita é que isso aconteceu durante ação para verificar os preços de álcool em gel em estabelecimentos.

Na última sexta (20), em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o diretor executivo do Procon-SP, o ex-deputado estadual Fernando Capez (PSDB), disse que, apesar das pessoas infectadas, a entidade ia "até o último homem nas ruas fazendo a fiscalização".

A Associação dos Funcionários do Procon-SP entrou com um pedido de liminar para que o trabalho dos funcionários fosse remoto. Ganhou em parte: a juíza do Trabalho Josiane Grossl concedeu liminar para que ao menos as pessoas que trabalham em atendimento parem de trabalhar.

“A atuação do Procon na atividade de fiscalização mostra-se fundamental para a proteção da sociedade no cenário atual”, disse Grossl.

Na segunda, o Sindicato dos Servidores Públicos de SP enviou um ofício à chefia do Procon afirmando que "não poupará esforços para responsabilizar o dirigente que expor desnecessariamente" os fiscais e seus familiares.

"Pedimos esclarecimentos quanto às denúncias de ameaças de retaliação aos servidores que se recusaram a ir a campo, frise-se, sem os devidos equipamentos de segurança, tais como máscaras e álcool em gel", diz ofício assinado por Lineu Neves Mazano, presidente do sindicato.

Para Mazano, é possível que a fiscalização seja feita remotamente, por meio de denúncias feitas através da internet e notificações à distância.

Procurado, Capez respondeu por meio de nota assinada pelo seu chefe de gabinete. "Atualmente, além da diretoria, que comparece diariamente ao local de trabalho, somente 10% do total de servidores continuam comparecendo e 90% já se encontram em regime de teletrabalho", disse, citando a decisão da Justiça do Trabalho.

"A paralisação dessa atividade poderá gerar aumentos abusivos em produtos essenciais à prevenção do coronavírus. Por essa razão, a fiscalização do Procon-SP não irá parar."

Há no estado, ainda, outros profissionais que têm pleiteado a suspensão dos seus serviços: os advogados da Funap, que trabalham com assistência jurídica a detentos do sistema prisional.

Uma categoria, a dos agentes fiscais de rendas, já conseguiu ter as suas demandas atendidas. Na semana passada, o Sinafresp (sindicato que representa os agentes) também havia entrado na Justiça para trabalhar de casa. Mas a decisão foi contrária à demanda deles. No entanto, o decreto de Doria que instituiu a quarentena permitiu que os agentes fiscais passassem a trabalhar remotamente.

Questionada sobre as reclamações, a Procuradoria-Geral do Estado informou em nota que “exerce função essencial à Justiça, conforme disposição constitucional", e não pode ter suas atividades integralmente suspensas.

O órgão cita a resolução que estabelece o plantão. "Os procuradores do estado e servidores exercerão suas atividades preferencialmente em regime de teletrabalho, e sua realização de forma presencial somente deverá ocorrer em caso de impossibilidade de atuação remota", diz.

Já o comitê de combate ao coronavírus do governo, comandado pelo vice-governador Rodrigo Garcia, afirma que suas decisões são pautadas por critérios técnicos.

“Até o momento, foi identificada a necessidade de teletrabalho para servidores estaduais com idade a partir de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, hipertensos e pacientes com baixa resistência imunológica”, diz o órgão, em nota.

“As medidas são definidas para garantir a saúde de todos e a manutenção dos serviços públicos”, diz.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/3/2020

 

 

TJSP suspende liminar que alterava decretos de combate ao COVID-19

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu liminar proferida em primeira instância, que determinava a adoção, pelo Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo, de diversas providências pretensamente destinadas a garantir a observância dos decretos estaduais (nºs 64.862, 64.864 e 64.865, todos de 2020) e municipal (nº 59.285, também de 2020) que preveem medidas de combate ao COVID-19, bem como impunha alterações nos aludidos decretos.

A liminar em questão, proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, acolhia, entre outras, as alegações do autor, no sentido de os referidos decretos não trazem sanções adequadas àquelas entidades que, eventualmente, não cumpram suas determinações e que, por isso, seriam meras recomendações e não determinações. Assim, determinava o aditamento dos decretos, de modo a neles constar expressamente a possibilidade de aplicação das sanções administrativas/sanitárias, inclusive interdição administrativa, lavratura de auto de infração, imposição de multa e comunicação dos fatos à autoridade policial competente.

Além disso, contrapondo-se aos decretos, que recomendam a suspensão do funcionamento de locais de culto e suas liturgias, a liminar determinava ainda a adoção de medidas em âmbitos administrativo e sanitário destinadas à proibição de realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, em âmbito estadual, que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo.

Para o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJSP, “...neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.

O desembargador destacou ainda que, com base nos referidos decretos, "eventual medida de força poderá ser adotada, não há dúvida, mas quando as condições fáticas assim o exigirem e desde que o Estado e o Município sejam capazes de fiscalizar o cumprimento das ordens que emitem, até porque é do Estado e do Município a atribuição de coordenar a atuação policial na fiscalização de situações segundo critérios axiológicos próprios da Administração".

Ao deferir a suspensão requerida, o presidente do TJSP mais uma vez contribuiu para garantir que o combate à pandemia do COVID-19 seja feito de forma coordenada e harmônica em todo o território do Estado de São Paulo.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 26/3/2020

 

 

Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

O artigo 35, inciso I, alínea “a”, da EC 103 extinguiu a previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como isso, essas pessoas estariam sujeitas às mesmas regras dos demais beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos benefícios do RGPS.

Segundo a Anamatra, a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento idêntico entre aposentados saudáveis e os acometidos por doenças incapacitantes. A associação afirma ainda que a extinção de uma regra que vigora há mais de uma década implicaria retrocesso social, pois desconstitui direito conquistado pela vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.

Fonte: site do STF, de 26/3/2020

 

 

Resolução PGE-11, de 26-3-2020

Dispensa a análise pelas Consultorias Jurídicas de processos e expedientes relativos a contratações diretas fundadas no artigo 4º, caput, da Lei Federal 13.979/2020

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/3/2020

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