Sob nova direção
O Presidente da APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), José Luiz Souza de Moraes, recebeu convidados como a advogada Gabriela Araujo e o Deputado estadual paulista Emidio de Souza (PT) na festa que celebrou a posse da nova diretoria da entidade, realizada em São Paulo, na semana passada. A Procuradora Geral do Estado de São Paulo, Ines Coimbra, esteve lá. A Presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, também participou.
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Fonte Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 27/2/2024
Primeira PEC do ano de Tarcísio reabre ‘guerra’ com procuradores do Estado de SP
Na primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do ano, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), reabriu crise com procuradores por tentar retirar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a condução de processos disciplinares contra servidores e passar a responsabilidade para a Controladoria-Geral do Estado (CGE). A PEC foi encaminhada na sexta-feira, 23, e entrou no sistema da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) nesta segunda-feira, 26. A Coluna do Estadão enviou questionamentos ao governo paulista e aguarda o retorno.
Esta é a segunda tentativa de realizar a mudança. Em outubro do ano passado, um “jabuti” em proposta de redução de investimento de 30% para 25% na área de educação tirava dos procuradores o poder de condução de investigações. Desde outubro, quando a proposta apareceu, procuradores se movimentaram para tentar barrar a emenda. Agora, mais uma vez, eles buscarão convencer os deputados estaduais a rejeitar a PEC.
Caso não consigam derrubar a proposta na Alesp, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), José Luiz Souza de Moraes, disse que ao menos uma emenda deve ser proposta para amenizar o problema. “Pode ser que apresentemos uma emenda para corrigir isso. Tentar tornar pareceres da procuradoria vinculantes. Em casos de demissão ou absolvição sumárias, que haja necessidade de parecer. Pegando esses dois extremos”, disse Moraes.
Moraes, que comandará a Apesp no biênio 2024/2025, afirmou que não é intenção dos procuradores um choque direto com Tarcísio de Freitas. O temor é de que outros governadores possam utilizar a medida para perseguição política ou agradar aliados.
“Podem passar pano naqueles que interessam ou perseguir outros servidores públicos. Não estamos acusando o governo de nada. Estamos acusando uma fragilidade sistêmica. Os procuradores do Estado não ganham nada para defender ou para aturar em determinado procedimento administrativo. Eles têm estabilidade, com a estrutura que têm, porque a estrutura é péssima, se viram nos 30. Não é melhor investir na estrutura existente e aprimorá-la do que substitui-la e fragilizá-la? Não estamos batendo de frente com governador, porque acreditamos que não haveria utilização política por parte dele ou do atual controlador-geral, mas o que estamos apontando falha que precisa ser corrigida”, afirmou.
O titular da CGE, Wagner Rosário, defende a proposta com o argumento de que a medida implantará estratégia efetiva de combate à corrupção. “A concessão desta atribuição à Controladoria-Geral do Estado visa implementar uma estratégia efetiva de combate à corrupção, que é baseada no tripé conformado por detectar, prevenir e sancionar”, disse Rosário em trecho do documento enviado para o governador.
Rosário cita, ainda, que “todos os governos que pretendem lutar efetivamente contra a corrupção têm de ser capazes de detectar casos de corrupção, sancioná-los e com o aprendizado gerado implementar medidas efetivas de prevenção”.
Atualmente, quando um servidor é suspeito de ato ilícito, uma investigação é aberta pela Procuradoria e não Controladoria. Em caso de comprovação de crime, uma denúncia é enviada à Justiça. A Procuradoria também encaminha ao governador recomendação sobre a situação do servidor, o que inclui, por exemplo, sugestão pela demissão. Procuradores temem que a mudança torne as investigações políticas. Todos os procuradores precisam de formação em direito e devem entrar para o governo por meio de concurso.
A Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD), unidade da PGE responsável pela condução de processos administrativos contra servidores estaduais, opinou pela demissão de 2.952 funcionários por irregularidades apuradas entre 2016 e 2022. Outros 3.391 servidores tiveram pedido de suspensão feita como punição. No mesmo período, 3.250 foram absolvidos. Apenas em 2022, foram abertas 1.128 portarias para apurar condutas de servidores.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/2/2024
Tarcísio tenta transferir apurações sobre corrupção para Controladoria-Geral de SP
O governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) enviou, na última sexta-feira (23/2), proposta de emenda à Constituição paulista pedindo a revogação do dispositivo que atribui à Procuradoria do Estado a apuração de procedimentos disciplinares, o que inclui a investigação de eventuais casos de corrupção de servidores.
Freitas quer que essas apurações sejam feitas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), hoje liderada por Wagner Rosário, ex-ministro da Controladoria Geral da União (CGU) no governo de Jair Bolsonaro (PL). Aliado do ex-presidente, Rosário esteve na reunião de cunho golpista de 2022 que foi amplamente divulgada e debateu interferência nas eleições daquele ano.
A proposta visa revogar o parágrafo IX do artigo 99 da Constituição do estado, que diz que é função da PGE “realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial”.
A redação atual foi dada pelo próprio governo paulista em 2004. À época, o governador Geraldo Alckmin, então no PSDB, propôs, também via emenda, o novo texto para “permitir a assunção das funções de representação judicial e consultoria jurídica das autarquias pela Procuradoria-Geral do Estado”. Agora, Tarcísio tenta mudar novamente a Carta para transferir o poder à controladoria estadual.
Uma primeira PEC foi enviada à Assembleia paulista em outubro de 2023, contendo, entre outras propostas, a revogação da atribuição da PGE. Aquele texto, no entanto, tratava de questões orçamentárias. O governo, então, enviou projeto específico sobre o tema.
Na PEC inicial e nesta nova proposta enviada na última semana, todavia, não constam justificativas para que a função de apuração disciplinar seja transferida para a controladoria. O texto diz somente que quer “possibilitar, num breve futuro, a edição de lei atribuindo à Controladoria-Geral do Estado a competência para a realização de procedimentos administrativos disciplinares não regulados por lei especial”.
Na exposição de motivos, o agora controlador estadual Wagner Rosário afirma que a Constituição do estado está em conflito com outra proposta de lei do governo, que regulamenta a CGE e dá a atribuição de “instaurar e conduzir os procedimentos administrativos disciplinares”.
“A concessão desta atribuição à Controladoria-Geral do Estado visa implementar uma estratégia efetiva de combate à corrupção, que é baseada no tripé conformado por detectar, prevenir e sancionar. Todos os governos que pretendem lutar efetivamente contra a corrupção têm de ser capazes de detectar casos de corrupção, sancioná-los, e com o aprendizado gerado implementar medidas efetivas de prevenção”, escreveu Rosário em seu parecer.
Levando em conta este projeto de lei e a PEC sobre questões orçamentárias que incluía a revogação, a proposta enviada na última semana é a terceira tentativa (uma proposta de lei complementar e duas PECs) do governo de Tarcísio de atribuir a apuração de procedimentos disciplinares à controladoria estadual.
Fonte: Conjur, de 26/2/2024
Comunicado da PR de Marília
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Marília faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 04 a 08 de março de 2024, as inscrições para preenchimento de 5 vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiário de Direito na Área do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal na Procuradoria Regional de Marília (Sede) e Seccionais de Assis e Ourinhos. O requerimento de inscrição deverá ser assinado pelo interessado e protocolizado na sede da Procuradoria Regional de Marília na Rua Bahia, 201, Marília, das 8h às 17h.
Serão admitidas inscrições encaminhadas pelo correio, e-mail para Ricardo Pinha Alonso (rpalonso@sp.gov.br) ou malote, desde que cheguem à unidade até às 17 horas do dia 08 de março de 2024. Ocorrendo mais inscrições do que o número de vagas será realizado sorteio, no dia 08 de março, às 17h30min na sede da Procuradoria Regional de Marília, para escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio, como suplentes. Caso não ocorra número de inscritos suficientes, a chefia da Regional designará Procuradores da unidade para exercerem as funções.
Constituída a Comissão, o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Marília designará o Presidente, que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os seus integrantes.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/2/2024
PGE-SP recebe procuradores-gerais do país para debater a valorização da advocacia pública em rede em encontro do CONPEG 2024
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo recebeu nesta sexta-feira, 23, a primeira reunião ordinária do ano do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), que contou com a participação de representantes de todo o país. O encontro aconteceu na sede da PGE/SP e durante a reunião foram abordadas questões sobre Reforma Tributária, execução fiscal, meio ambiente e sustentabilidade, modernização na cobrança da dívida ativa, litigância de massa, uso de tecnologia, inclusão entre e diversidade.
Advocacia pública em rede
Também foi amplamente discutida a reestruturação do colegiado, com destaque para novas parcerias com outras organizações, como a Advocacia Geral da União (AGU), e o conceito de ‘advocacia pública em rede’, com o objetivo de transformar o colegiado em um novo hub para a discussão e aestruturação de nova frentes de trabalho, congregando variados fóruns e discutindo temas relevantes ao meio jurídico.
“A ideia é fortalecer ainda mais o CONPEG e criar uma rede de atuação para que o colegiado possa apoiar os trabalhos de diferentes organizações da melhor forma possível, em especial no âmbito das advocacias públicas federal e estaduais com a articulação de novas frentes de trabalho e parcerias”, destacou a presidente do CONPEG, a Procuradora-Geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, eleita para o biênio 2024-2025.
A Procuradora-Geral da Bahia, Bárbara Camardelli, atual vice-presidente, também ressaltou a importância da instituição na ampliação do debate especialmente sobre os desafios enfrentados pelos procuradores gerais em todo o Brasil. “O encontro não apenas proporcionou um espaço para a troca de experiências e conhecimentos entre os representantes dos estados e do Distrito Federal, mas também serviu como plataforma para o debate construtivo e a busca por soluções inovadoras diante dos desafios jurídicos contemporâneos”, destacou.
“Iniciamos o ano de 2024 debatendo assuntos importantes para a Advocacia Pública. Entre eles a Reforma Tributária, assunto que está na pauta nacional. Nesta primeira reunião ordinária tivemos a oportunidade de falar sobre a nossa atuação frente aos Grupos de Trabalho que discutem propostas, anteprojetos e outros temas de interesse das Procuradorias Estaduais. Nossas expectativas são muito positivas e alinhadas a ideia de se desenvolver um trabalho coletivo e cooperado entre as Procuradorias de todos os Estados e DF, trocando experiências e unindo forças no exercício da advocacia pública. E é com essa visão que, integrando a nova direção do Conpeg, trabalharemos”, observou a Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia.
Nova diretoria
Também integram a nova diretoria do CONPEG, o procurador-geral do Espírito Santo, Jasson Hibner Amaral (2ª Vice-presidente); a procuradora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia (Secretária-geral); o procurador-geral do Estado do Amapá, Thiago Lima Albuquerque (Diretor de Assuntos Legislativos), e o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes (Diretor de Assuntos Institucionais).
O Conselho Fiscal tem como titulares o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda Oliveira; a procuradora-geral do Estado de Alagoas, Samya Suruagy do Amaral; o procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges. Na suplência ficam os procuradores-gerais dos Estados do Acre, Pará e Pernambuco, Janete Lima de Melo, Ricardo Nasser Sefer e Bianca Ferreira Teixeira, respectivamente.
Fonte: site da PGE-SP, de 26/2/2024
Justiça invalida criação de parque estadual em área de quilombo em SP
O Judiciário brasileiro reconheceu pela primeira vez a nulidade da criação de uma Unidade de Conservação em um território de comunidade tradicional. A vitória é do quilombo Bombas, localizado no Vale do Ribeira, contra o Petar (Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira). Cabe recurso.
O parque foi criado em 1958 pelo governo de São Paulo. Hoje, é administrado pela Fundação Florestal, que atua no manejo, conservação e ampliação de florestas e unidades de conservação no estado. A área, no entanto, já era habitada pela comunidade quilombola Bombas, que desde 2013 trava na Justiça uma disputa contra o parque e as consequências de sua criação.
Segundo os moradores, um dos problemas causados pelo parque diz respeito ao acesso à comunidade, que se dá por meio de trilhas em condições precárias de conservação. A situação não permite o transporte por veículo e, às vezes, nem por animal. "São 12 km de caminhada até sair na rodovia lá embaixo, que é a estrada principal. São 12 km de trilha terrível", diz o quilombola Edmilson Furquim, 45.
"Até agora, há pouco tempo, nem energia tinha nas comunidades. Implantaram uma energia faz dois anos, mas se [a gente] pede para fazer uma manutenção, os caras não vêm porque é uma comunidade. Agora com essa sentença da juíza, vai mudar muita coisa, e já começou a mudar", acrescentou.
No dia 29 de dezembro de 2023, a juíza Hallana Duarte Miranda, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), decidiu pela nulidade da área do Petar que se sobrepõe ao Bombas e reconheceu o território quilombola em sua integralidade.
A magistrada ainda determinou à Fundação Florestal a apresentação de planejamento para a construção da estrada, com prazos, e fixou multa em caso de descumprimento. Com a sentença, fica definido que o poder público estadual e a comunidade quilombola exercerão a gestão compartilhada do território, tomando decisões conjuntas.
Procurada, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo disse que a Fundação Florestal já vem empreendendo ações em conjunto com comunidades quilombolas nas unidades sob sua gestão. Não ficou claro, porém, se o governo vai ou não recorrer da decisão —a Fundação afirmou que não deve haver antagonismo entre grupos que lutam pela justiça ambiental e climática e que se manifestará no processo de acordo com essa premissa.
A assessora jurídica da Eaacone (Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira), Rafaela Miranda, relata que os impactos na comunidade foram sentidos muito antes de a equipe procurar a Defensoria Pública. Foi em 2013, após mais de dez anos de diálogo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e tentativas frustradas de solução dos conflitos socioambientais, que a comunidade buscou a Defensoria.
"Pessoas morreram sem atendimento médico, fora os conflitos fundiários que geraram ameaça à vida dos moradores, que somado à criminalização da roça de subsistência expulsou muitos quilombolas do local", diz Miranda.
A roça coivara, praticada no quilombo, é aquela destinada ao consumo familiar e à venda em pequena escala. Em 2018, a prática foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
"Desde 2002, quando o Itesp [Instituto de Terras do Estado de São Paulo] conclui o Relatório Técnico-Científico em que reconhece o território quilombola, a comunidade luta pelo direito de exercer plenamente o modo de vida tradicional, violado por proibições e restrições decorrentes da sobreposição do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira", afirma o defensor público à frente do caso, Andrew Toshio.
"Trata-se de conflito histórico que se arrasta há mais de um século, quando áreas ambientalmente protegidas começaram a ser desenhadas e criadas excluindo e ignorando a existência de comunidades que já viviam nesses territórios, afetando indígenas, quilombolas, caiçaras", continua.
Toshio diz ainda que, em 18 de janeiro deste ano, o governo de São Paulo promoveu audiência pública para compartilhar estudos ambientais sobre a estrada, mas o cronograma de construção ainda não foi entregue. "Motivo pelo qual não é possível estimar quando o acesso comunitário será regularizado", afirma o defensor.
De acordo com os quilombolas, a sobreposição do parque provocou violações de direitos da comunidade, como processos de expulsão direta e indireta, deslocamentos involuntários e inviabilização do modo de vida tradicional com pesca, roça e extrativismo.
Qualquer construção feita em área remanescente de quilombo precisa ser discutida e aprovada com os quilombolas, conforme previsto pelo direito à consulta prévia, da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Logo após o ingresso com a ação judicial, no ano de 2014, o governo passou a autorizar a prática de roça tradicional.
A comunidade é reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2005, mas a titulação do território pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) dependerá da decisão definitiva a respeito deste imbróglio. Caso haja discordância da Fundação Florestal, do Itesp e do governo de São Paulo, será necessário aguardar posição final da Justiça.
Se a decisão judicial for mantida, o governo estadual deverá promover o levantamento fundiário, a análise da legitimidade de eventuais domínios particulares, a desapropriação ou o pagamento de indenização, a desintrusão de terceiros, a outorga de domínio à comunidade e o registro do título em cartório.
O estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, disse ainda que, nos últimos anos, a Fundação autorizou roças, prestou auxílio no resgate de pessoas enfermas e levou de helicóptero placas solares ao quilombo Bombas, além de conduzir o licenciamento do acesso à comunidade.
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 27/2/2024
Após TAC, juíza mantém contrato entre ViaMobilidade e Estado de SP
A Juíza de Direito Cynthia Thome, da 6ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP manteve contrato estabelecido entre a Via Mobilidade, concessionária das linhas 8 e 9 do Metrô de São Paulo e o Estado. Decisão se deu após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta entre empresa, MP e Governo e a possibilidade de prejudicar a coletividade em caso de rescisão. A ação foi proposta pela Bancada Feminista do PSOL contra a concessionária ViaMobilidade, que regula as Linhas 8 e 9 do Sistemas de Trens Metropolitanos de São Paulo, visando declarar a rescisão do contrato firmado entre o Estado e a empresa, por suposta má-prestação do serviço público de transporte. Acesse aqui a reportagem.
Fonte: Migalhas, de 27/2/2024
Decisão obtida pela AGU dá mais segurança jurídica para ressarcimento ao SUS
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal de Contas da União (TCU), decisão que irá conferir mais segurança jurídica e racionalidade à cobrança de ressarcimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A atuação evita que a agência tenha que cobrar, no Poder Judiciário, valores que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera prescritos, o que ocasionaria prejuízo ao erário decorrente da condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais.
Até então o TCU entendia que tais créditos eram imprescritíveis, ou seja, poderiam ser cobrados a qualquer tempo, não se submetendo ao prazo prescricional de cinco anos. Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Federal junto à ANS (PF/ANS), questionou acórdão da corte de contas que mantinha essa posição.
Os procuradores federais argumentaram que o entendimento do tribunal estava em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, demonstrando que o acórdão foi omisso quanto à incidência de prescrição e, também, quanto a dúvida sobre a data 16/3/2001 como termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos para que que a agência promova a cobrança dos ressarcimentos ao SUS.
Segurança jurídica
Embora o TCU tenha reconhecido o avanço da ANS – com o apoio da AGU - no processamento destas cobranças, o tribunal mantinha inalterado o seu entendimento quanto à imprescritibilidade dos créditos, o que justificava a interposição do recurso pela Advocacia-Geral da União”, resume o procurador federal Gustavo Leonardo Maia Pereira, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, que atuou no julgamento no TCU. “Em resumo, defendemos que o Tribunal decidisse de forma pragmática e consequencialista, de forma a assegurar eficiência e segurança jurídica na condução dos processos administrativos pela agência reguladora,” completa.
Ao julgar o questionamento da AGU, o TCU reconheceu que não caberia a ele fixar o regime prescricional das cobranças de ressarcimento ao SUS, uma vez que estas transcorrem estritamente na via judicial, por meio de ações movidas pela AGU, cabendo, assim, ao Judiciário essa definição.
O procurador-chefe da ANS, Daniel Tostes, salienta que o novo posicionamento do tribunal reduz o espaço de questionamento de parte das operadoras de planos de saúde. “A decisão reflete um esforço conjunto da ANS, da procuradoria federal junto à agência e da Procuradoria-Geral Federal. E vai contribuir para que a ANS aprimore ainda mais o processo de cobrança e garanta celeridade no repasse dos valores arrecadados ao SUS”, diz.
Ressarcimento
A Lei 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados, dispõe expressamente que os operadores de plano de saúde devem ressarcir o Sistema Único de Saúde pelos serviços de atendimento à saúde prestados a seus consumidores e dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS. O ressarcimento é efetuado com base em valores divulgados pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde.
Fonte: site da AGU, de 26/2/2024 |