27/2/2018

Resolução PGE - 6, de 26-2-2018

Autoriza a celebração de acordos nas hipóteses que especifica

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/2/2018





Decisão suspende bloqueio de R$ 112 milhões de SP por dívidas da Vasp


Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio de R$ 112 milhões em transferências da União ao Estado de São Paulo que havia sido determinado para garantir a execução fiscal de dívidas da extinta Viação Aérea São Paulo (Vasp). A decisão foi proferida em resposta a pedido do Estado de São Paulo na Ação Cível Ordinária (ACO 776), na qual são discutidos os débitos do estado como fiador da companhia aérea.

O Estado de São Paulo alegou que a União realiza execução provisória de dívida, pois os valores em discussão ainda não transitaram em julgado, estando pendentes embargos de declaração. Diz ainda que a União opera dupla via para a cobrança dos valores, com duas ações sobre a mesma dívida.

Segundo explicou o ministro na decisão, em regra os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, a não ser em caso de relevância da fundamentação ou demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação. Para ele, trata-se do caso de reconhecer o efeito suspensivo. “O desconto unilateral realizado pela União e comunicado ao Banco do Brasil parece transbordar do seu direito de executar provisoriamente o comando da decisão”, afirma.

Gilmar Mendes menciona que há, no caso, discussão sobre a execução e sobre embargos à execução, pois o Estado de São Paulo passou a ser cobrado judicialmente em duas ações. “Não parece ser plausível que a União se valha da duplicidade de meios judiciais para a cobrança de quantia originária de mesma obrigação contratual, incidindo o princípio da menor onerosidade” diz o ministro.

Devolução dos valores

No caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia solicitado à Secretaria do Tesouro Nacional o cumprimento provisório de decisão proferida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes na ACO, em que foi reconhecia parte da dívida, a qual foi depois alvo de embargos pelo Estado de São Paulo. O valor atualizado, segundo o ente federado, chega a mais de R$ 2 bilhões.

Do total, foram retidas parcelas de R$ 57 milhões do Fundo de Participação dos Estados e R$ 55 milhões de cotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)/Exportação. Os valores foram bloqueados e colocados em conta à disposição do juízo da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, com finalidade de garantir a execução fiscal dos valores pendentes ao Estado de São Paulo na condição de fiador da Vasp.

A decisão atual de Gilmar Mendes concede efeito suspensivo aos embargos apresentados pelo Estado de São Paulo na ACO contra o bloqueio, determinando à União que se abstenha de cobrar a dívida questionada até o julgamento final do recurso e, ainda, a devolução das quantias retidas e transferidas.

Fonte: site do STF, de 26/2/2018





STJ lança Revista de Recursos Repetitivos


No ano em que a regulamentação legal dos recursos repetitivos completa sua primeira década, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática. A obra, elaborada pelo Gabinete da Revista, reúne os 636 julgamentos já realizados pelo tribunal sob esse rito de demandas de massa.

Além do formato físico, a revista também está disponível em versão digital.

Dividida em cinco partes principais, a publicação apresenta os acórdãos por ramo de direito, por órgão julgador e na sequência em que os temas são tratados no código ou na legislação aplicável ao julgamento. Um dos objetivos da revista é auxiliar os tribunais na consulta dos casos repetitivos já analisados, facilitando a aplicação das teses fixadas aos julgamentos das cortes locais.

Avanços

Na apresentação da obra, o ministro diretor da revista, Luis Felipe Salomão, destaca que o instrumento do recurso repetitivo, criado pela Lei 11.672/08 (que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil de 1973), tem trazido importantes avanços no tocante à celeridade da prestação jurisdicional nos últimos dez anos.

Segundo o ministro, especialmente após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015 – que atualmente regula a matéria a partir do artigo 1.036 –, a fixação de teses repetitivas ampliou o papel de uniformização da jurisprudência atribuído pela Constituição ao STJ. O instrumento também se tornou essencial para o enfrentamento dos mais de 300 mil processos distribuídos por ano no tribunal.

“A sistemática do recurso repetitivo tem surtido efeito no STJ, sendo de vinculação forte as decisões proferidas, o que confere previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados”, aponta o ministro Salomão.

A revista

Além dos julgamentos apresentados nos cinco títulos – direito processual civil; direito público em geral; direito privado em geral; direito penal e processual penal; e direito de trânsito –, a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática também oferece as estatísticas dos acórdãos publicados, a indicação dos casos em que houve revisão de tese e dos recursos repetitivos que ainda aguardam julgamento.

A obra também traz notas remissivas como forma de facilitar a localização dos precedentes, anotações de rodapé com a delimitação das controvérsias e informações sobre a eventual interposição de embargos de declaração ou embargos de divergência.


Fonte: site do STF, de 26/2/2018





Comunicado do Conselho da PGE


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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/2/2018

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