Decisão suspende bloqueio de R$ 112 milhões de SP por dívidas da Vasp
Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o bloqueio de R$ 112 milhões em transferências da União ao Estado de São Paulo que havia sido determinado para garantir a execução fiscal de dívidas da extinta Viação Aérea São Paulo (Vasp). A decisão foi proferida em resposta a pedido do Estado de São Paulo na Ação Cível Ordinária (ACO 776), na qual são discutidos os débitos do estado como fiador da companhia aérea.
O Estado de São Paulo alegou que a União realiza execução provisória de dívida, pois os valores em discussão ainda não transitaram em julgado, estando pendentes embargos de declaração. Diz ainda que a União opera dupla via para a cobrança dos valores, com duas ações sobre a mesma dívida.
Segundo explicou o ministro na decisão, em regra os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, a não ser em caso de relevância da fundamentação ou demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação. Para ele, trata-se do caso de reconhecer o efeito suspensivo. “O desconto unilateral realizado pela União e comunicado ao Banco do Brasil parece transbordar do seu direito de executar provisoriamente o comando da decisão”, afirma.
Gilmar Mendes menciona que há, no caso, discussão sobre a execução e sobre embargos à execução, pois o Estado de São Paulo passou a ser cobrado judicialmente em duas ações. “Não parece ser plausível que a União se valha da duplicidade de meios judiciais para a cobrança de quantia originária de mesma obrigação contratual, incidindo o princípio da menor onerosidade” diz o ministro.
Devolução dos valores
No caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia solicitado à Secretaria do Tesouro Nacional o cumprimento provisório de decisão proferida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes na ACO, em que foi reconhecia parte da dívida, a qual foi depois alvo de embargos pelo Estado de São Paulo. O valor atualizado, segundo o ente federado, chega a mais de R$ 2 bilhões.
Do total, foram retidas parcelas de R$ 57 milhões do Fundo de Participação dos Estados e R$ 55 milhões de cotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)/Exportação. Os valores foram bloqueados e colocados em conta à disposição do juízo da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, com finalidade de garantir a execução fiscal dos valores pendentes ao Estado de São Paulo na condição de fiador da Vasp.
A decisão atual de Gilmar Mendes concede efeito suspensivo aos embargos apresentados pelo Estado de São Paulo na ACO contra o bloqueio, determinando à União que se abstenha de cobrar a dívida questionada até o julgamento final do recurso e, ainda, a devolução das quantias retidas e transferidas.
Fonte: site do STF, de 26/2/2018
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