26/12/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.352, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (PIQP)

Altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 21/12/2019

 

 

Ao menos oito estados aprovam reforma própria da Previdência

Nas últimas semanas, as Assembleias Legislativas de ao menos oito estados aprovaram reformas da Previdência, adequando os textos estaduais aos pontos da nacional. O principal objetivo é equilibrar as contas, além de evitar perda de repasses da União, já que, se não adotarem medidas até julho de 2020, os governos locais podem sofrer restrições.

Entre o fim de novembro e a semana passada, novos planos foram aprovados no Maranhão, no Pernambuco, no Espírito Santo, no Acre, no Paraná, em Alagoas, no Piauí e em Mato Grosso do Sul.

A maior parte desses estados seguiu o texto que tramitou no Congresso Nacional, como alterações na idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As alíquotas de contribuição, no geral, ficaram no patamar de 14%, enquanto na reforma nacional o governo optou por alíquotas progressivas.

Alguns estados introduziram também medidas para minimizar o impacto sobre o funcionalismo. No Acre, por exemplo, servidores que ingressaram depois de 2004 terão o benefício calculado a partir de 80% das maiores contribuições, e não de 100%, como instituído na reforma nacional. O estado estima reduzir o déficit atual da Previdência, que atualmente é de R$ 45 milhões ao mês, com a aposentadoria de servidores.

“Não haverá uma economia em relação a redução de despesas, mas o aumento dos gastos vai se dar numa velocidade menor”, aponta o presidente do Instituto de Previdência do Acre, Francisco Alves de Assis Filho. Ou seja, novos ajustes serão necessários no futuro.

“No longo prazo será necessário rediscutir a reforma por causa do aumento da expectativa de vida e porque os aposentados vão usar o benefício por mais tempo.”

Já no Maranhão, as aposentadorias terão alíquotas progressivas, de acordo com a remuneração do servidor. No estado, que sofre com um déficit mensal de R$ 50 milhões, as taxas variam de 7,5% a 22% e os efeitos na folha de pagamento começarão a ser sentidos em março de 2020.

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), conseguiu aprovar no dia 16, na Alepe (Assembleia Legislativa de Pernambuco), mudanças no sistema de Previdência dos servidores estaduais.

O projeto de lei prevê o aumento da alíquota de contribuição de 13,5% para 14%. Também foi criado um fundo de capitalização complementar para novos servidores.

As mudanças passam a valer a partir de agosto de 2020. Pernambuco tem um déficit previdenciário de aproximadamente R$ 2,8 bilhões.

No Piauí, as alíquotas variáveis atingem aposentados e pensionistas e vão de 11% a 14%, isentando quem recebe até um salário mínimo. Para os demais contribuintes, a taxa é fixa de 14%. A estimativa é que a mudança traga economia de R$ 200 milhões ao ano para os cofres públicos.

A reforma no estado atinge servidores dos três Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Militares e delegados civis serão abrangidos pela PEC paralela para militares federais, já aprovada no Senado.

Em Alagoas, a emenda que propunha escalonamento de acordo com salário foi rejeitada, e a contribuição, fixada em 14% sobre a remuneração. Aposentados e pensionistas que recebem acima de um mínimo também terão de contribuir com 14% ao mês.

Segundo o governo estadual, no próximo ano ainda serão feitos ajustes como abono permanência (para quem tem direito a se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando) e criação de benefício para quem migrar para a previdência complementar.

Em Mato Grosso do Sul, a reforma foi promulgada na semana passada. O déficit da Previdência estadual chegou a R$ 220 milhões em 2019, o que, em dez anos, tornaria o estado inviável, de acordo com o governo.

No fim do ano passado, o governo instituiu a previdência complementar para servidores admitidos a partir da assinatura de um plano de adesão, ainda em andamento. Porém, os funcionários ativos continuavam integrando o sistema antigo, o que, segundo o governo, compromete a sustentabilidade fiscal do estado.

No Espírito Santo, a aprovação do texto-base da reforma ocorreu com placar apertado: a PEC passou com o mínimo de votos necessários, 18. Atualmente, o déficit é de R$ 2,4 bilhões por ano. “É um valor significativo, maior que o orçamento de qualquer secretaria, embora o estado esteja organizado na gestão fiscal”, diz o procurador-geral Rodrigo Francisco de Paula.

No Paraná, a votação da reforma enfrentou duros protestos de servidores, que chegaram a ocupar o prédio da Assembleia Legislativa durante a votação. Contudo o texto foi aprovado com folga. A oposição entrou na Justiça alegando atropelamento das regras de votação da Casa, mas o pedido de liminar foi negado.

O governo estadual alega que, em 2019, a despesa com a Previdência do funcionalismo vai alcançar R$ 10,1 bilhões, gerando um déficit de R$ 6,3 bilhões. O governo estima que em dez anos o rombo caia para R$ 2,5 bilhões.

Além dos que já aprovaram mudanças, pelo menos outros cinco estados já enviaram projetos de reformas para as Assembleias, mas as votações devem ficar para 2020.

Com quase 50 meses de salários parcelados —a folha de outubro foi quitada totalmente em dezembro— uma emenda à reforma do Rio Grande do Sul foi aprovada no dia 18, por 39 votos a 3, após o STF derrubar decisão da Justiça gaúcha que suspendia a votação.

De autoria da base aliada, o texto alterou o projeto original de Eduardo Leite (PSDB), criando novas faixas de desconto para os aposentados. A ideia de Leite era descontar de 14% a 18%, passando a cobrar da faixa isenta (que recebe até o teto no INSS). Com a mudança, a cobrança começa em 7,5% para aposentados que recebem até R$ 998, por exemplo, chegando a 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil.

A reforma da Previdência, segundo o governo, é importante para reequilibrar as contas estaduais, já que neste ano o rombo acumula R$ 12 bilhões. Com as novas regras, o estado calcula uma economia de R$ 25 bilhões em dez anos.

Em Santa Catarina, o projeto de reforma previdenciária está na Assembleia desde o fim de novembro. A proposta prevê economia de R$ 1 bilhão em dez anos, com alteração das idades mínimas nos moldes do plano federal e instituindo regras de transição.

O trâmite das propostas na Paraíba e em Goiás foi barrado pela Justiça, que entendeu que as Assembleias dos estados não seguiram os prazos de discussão e apresentação de emendas.

O Supremo, porém, liberou no dia 16 o andamento do projeto na Paraíba, onde a ideia é que o instituto de previdência arque apenas com pensões e aposentadorias. Licença-maternidade, por exemplo, ficaria a cargo do órgão ao qual o servidor é vinculado.

Em Mato Grosso, os deputados apenas iniciaram a discussão de uma proposta, com realização de audiência pública. A base da reforma segue o plano nacional.

Já os governos do Tocantins, do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais ainda não enviaram projetos às Assembleias.

No Rio Grande do Norte, a proposta ainda será apresentada pelo governo.

O Rio deve finalizar uma proposta até março. O presidente do Fundo Único de Previdência Social do estado, Sérgio Aureliano, diz aguardar sanção do projeto federal e observa as movimentações de outros estados. “Como São Paulo e Rio Grande do Sul, que estão aderindo a toda emenda constitucional. Vamos aguardar um pouco mais para sentir a repercussão”, disse à Folha.

Já o governo de Minas Gerais, que enfrenta uma das piores crises financeiras do país, alega que vai aguardar a tramitação da PEC paralela que pode incluir estados e municípios na reforma federal da Previdência. O texto passou pelo Senado e está agora com a Câmara.

Caso o projeto não seja aprovado, o governo mineiro deve encaminhar um projeto próprio à Assembleia. Em 2019, o déficit calculado para a Previdência estadual é de R$ 18 bilhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/12/2019

 

 

LDO limita honorários de advogado público ao teto constitucional

Publicada ontem, a lei 13.957 estabelece as diretrizes orçamentárias de 2020. Assinada por Bolsonaro e Paulo Guedes, a norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 18.

Entre as alterações, a lei limita os honorários advocatícios de sucumbência a serem percebidos pelos advogados públicos ao teto constitucional, previsto no art. 37, inciso XI, da CF.

Veja o trecho:

“Art. 102-A. Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.” (NR)

Questionamentos

A questão do pagamento dos honorários à advocacia pública é alvo de questionamento pela PGR. Em dezembro de 2018, a Procuradoria ajuizou a ADIn 6.053, na qual requer o reconhecimento da inconstitucionalidade formal e material do artigo 85, parágrafo 19, do CPC/15 e de dispositivos da lei 13.327/16.

Desde o fim de 2018, a PGR também ajuizou ações questionando normas estaduais de SP, PB, RN, PR, AL, RO e RS que permitem o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais.

No entendimento da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, as verbas têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo e, uma vez executados e recolhidos pelo ente público, integram a receita pública.

Para o Conselho Federal da OAB, os argumentos apresentados pela PGR nas ADIns são "frágeis". A entidade defende que os honorários de sucumbência obedecem ao que está previsto no ordenamento jurídico vigente e segundo o que consta na jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Segundo a OAB, não se extrai da Constituição Federal "qualquer diferenciação entre a advocacia pública e privada quanto aos honorários de sucumbência", e que a verba decorre do êxito no processo, "não havendo incompatibilidade com os subsídios".

 

Fonte: Migalhas, de 20/12/2019

 

 

PGFN, CNJ e BC desenvolverão sistema de penhora online que substituirá BacenJud

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central assinaram acordo de cooperação técnica para viabilizar o desenvolvimento de nova aplicação que substituirá o BacenJud 2.0.

Por meio do BacenJud, o Poder Judiciário se comunica eletronicamente com as instituições financeiras nacionais para o bloqueio e desbloqueio de ativos financeiros para permitir a satisfação de créditos de diversas naturezas, entre elas os inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS.

A ferramenta, criada em 2001 após convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, tornou o procedimento de constrição sensivelmente mais eficaz, fazendo-a indispensável para as atividades de recuperação de créditos públicos.

Quase duas décadas depois, o acordo de cooperação vai permitir sua modernização e a inclusão de novas funcionalidades, garantindo maior segurança e estabilidade para os usuários.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, “a nova versão do BacenJud congregou importantes instituições do país na busca por rotinas que contribuem para o aperfeiçoamento das missões de cada um dos órgãos que acessam a plataforma”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGFN.

 

Fonte: Conjur, de 21/12/2019

 

 

Equivalência de número de procuradores e auditores no TCE-CE é julgada inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de trecho da Constituição do Ceará que prevê o número de auditores da Procuradoria de Contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5117, ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

O dispositivo consta do artigo 73, caput, da Constituição cearense, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) estadual 77/2013, e prevê a existência de uma Procuradoria de Contas, em número igual de auditores, junto ao TCE-CE, integrada por procuradores de contas, organizados em carreira, nomeados pelo governador, escolhidos mediante concurso público de provas e títulos entre brasileiros e bacharéis em Direito, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo o relator da ação, ministro Luiz Fux, o dispositivo é inconstitucional pois a emenda foi apresentada por um deputado estadual, e a inciativa deveria ser do TCE-CE, pois a Constituição Federal atribuiu aos tribunais de contas a competência privativa para propor alterações legislativas sobre sua organização, estruturação interna, funcionamento e atribuições. O ministro observou que a Constituição ainda fixa o número de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e de conselheiros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, mas nada diz a respeito do quantitativo dos procuradores de contas.

No caso, a EC 77/2013 atrelou o número de procuradores de contas estaduais ao número de auditores do TCE-CE. Na época, eram três. A EC estadual 92/2017 aumentou-o para seis e, consequentemente, também elevou a quantidade de procuradores.

Por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucional a expressão “em número igual de auditores” constante do artigo 73, caput, da Constituição do Ceará.

 

Fonte: site do STF, de 23/12/2019

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