26/11/2021

TJSP diz que governo paulista não é negligente com assistência médica em presídios

A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP acolheu recurso de apelação da Procuradoria Geral do Estado para reconhecer que não há omissão do governo paulista na prestação de assistência médica à população carcerária. O Ministério Público entrou com uma ação civil contra o estado.

A desembargadora relatora Maria Laura Tavares disse que a prestação de serviços de saúde aos presos "é complexa e demanda a atuação de mais de um ente público", mas não se pode se falar em negligência do estado no caso.

Tavares considerou a dificuldade do estado para conseguir nomear profissionais da saúde dispostos a atuarem nos presídios, com a existência de vagas ociosas diante da ausência de interesse de candidatos no preenchimento das vagas. Em 2013, por exemplo, 31 médicos foram nomeados para trabalhar em presídios, mas apenas cinco foram trabalhar.

"Não se trata de conferir permisso ao Estado para não agir conforme as normas infralegais, mas sim de levar em conta, no momento presente, os obstáculos e dificuldades reais do gestor para a implementação da política pública", escreveu a desembargadora.

A ação foi conduzida pelas procuradoras do Estado Anna Paula Sena de Gobbi e Ana Paula Manenti dos Santos.

Acesse aqui a versão impressa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 26/11/2021

 

 

Palestra de Michel Temer encerra XLVII CNPE

O encerramento dos debates propostos pelo XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal foi marcado pela participação do ex-presidente da República, Michel Temer, que apresentou o painel “Crise de representatividade e descompasso entre atuação do parlamento e demanda da população”.

Na cerimônia de encerramento, o presidente da ANAPE, Vicente Braga, agradeceu todos os envolvidos para a realização e o sucesso do Congresso. Ele lembrou que apesar do curto período de tempo para a organização, o evento superou todas as expectativas propostas. “Esse foi um momento de reconhecimento e de recolocação da advocacia pública estadual. Enquanto eu estiver em frente à ANAPE lutarei para colocar a carreira em seu devido lugar, que é a igualdade com todas as carreiras de justiça”, lembrou.

Como Procurador aposentado do estado de São Paulo e associado da ANAPE, o ex-presidente Michel Temer destacou o trabalho que Vicente Braga está desempenhando à frente da entidade, no sentido de reunificar todos os Procuradores do Brasil.

Ele lembrou que os Procuradores exercem duas funções distintas no Estado: a primeira, como advogado, para sustentar a defesa do estado; e, a segunda, desempenhando a função consultiva, que é indispensável à administração da justiça.

Para ele, diante das demandas sociais dos últimos tempos, o que se percebe é que muitos agentes têm dificuldade de interpretar o sistema normativo. Ele citou o exemplo da discussão das competências da União, estados e municípios na gestão da pandemia do novo coronavírus, e as discussões sobre a possibilidade da aprovação da PEC dos Precatórios, que vai furar o teto de gastos do governo.

Temer abordou, também, a relação entre os poderes do estado, Executivo, Legislativo e Judiciário. Dentro desse contexto, a constituinte prevê a independência entre os poderes dos Estados (regimento, competência, administração e orçamento próprio), mas também estabelece a harmonia entre si.

“Se há uma desarmonia entre os órgãos do Poder, está havendo inconstitucionalidade. Ou seja, uma desobediência à vontade primeira, que é o triar do estado que determinou às autoridades constituídas a independência, porém a harmonia”, explicou. “É fundamental que os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo trabalhem juntos”, defendeu Temer.

Homenagens

Na oportunidade, foi prestada uma justa homenagem a quatro ex-presidentes da ANAPE, Amilcar Aquino Navarro; Ronald Cristian Alves Pica; Marcello Terto e Telmo Lemos Filho, pelo trabalho executado em defesa dos Procuradores Públicos.

Confraternização de encerramento

O cantor de axé Bell Marques foi a estrela da festa de encerramento da 47ª edição do CNPE, em Brasília. Prestigiada por autoridades como o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e a Procuradora-Geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão, a celebração marcou o fim dos trabalhos de um dos maiores eventos jurídicos do país.


Fonte: site da Anape, de 26/11/2021

 

 

XLVII CNPE debate Processo e direitos fundamentais

O painel 7 do último dia do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal trouxe como tema: Processo e direitos fundamentais. Na oportunidade, os palestrantes Rita de Cássia Quartieri (PGE/SP), Leonardo Carneiro da Cunha (PGE/PE) e Marco Antonio Rodrigues (PGE/RJ) abordaram temas relevantes ao andamento dos processos e garantia de direitos.

A Ex-Procuradora do Estado de São Paulo, Rita de Cássia Quartieri, falou sobre “O princípio da duração razoável do processo e o STJ”. Ela destacou que o Código de Processo Civil de 2015 previu expressamente o princípio de uma forma mais completa do que a Emenda 45 da Constituição, que se referia apenas para meios que garantam a celeridade da tramitação processual. “O CPC fala que as partes têm direito de obterem prazo razoável a solução integral (da lead), incluindo a atividade satisfativa”, explicou.

Segundo Rita, mesmo o princípio da celeridade sendo previsto na Emenda 45 da Constituição, por si só, não garante a razoável duração do processo. “Se entende que os processos legais têm que cumprir ritos, garantir o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas. Não basta celeridade, tem que ser observado o processo legal”, reforçou.

Por sua vez, o Procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo Carneiro da Cunha, falou sobre a Cooperação jurídica nacional. Segundo ele, essa cooperação jurídica, tradicionalmente, se restringe a atos de comunicação. Ele explicou que no âmbito federal, a lei do processo administrativo prevê a decisão administrativa compartilhada. “Se em um procedimento administrativo, a atividade precisa da atuação de três órgãos diferentes, esses órgãos devem atuar conjuntamente. O mesmo vale para o âmbito judicial”, disse.

Ele esclareceu que as regras de competência sempre foram rígidas e inflexíveis no judiciário. Mas a prática mostra que existem várias situações que deixam claro a necessidade de um juiz compartilhar sua competência com outros juízes. “A eficiência e a necessidade de consenso está fazendo com que nós passemos a revisitar o conceito de juiz natural. Porque as garantias da magistratura que atende o juiz natural já estão consagradas”, esclareceu.

Cortes digitais e repercussões no processo, esse foi o tema apresentado pelo Procurador do Estado do Rio de Janeiro, o advogado Marco Antônio Rodrigues. Ele lembrou que nos últimos dois anos, por conta da pandemia do novo coronavírus e também pelo excesso de processos judiciais na justiça brasileira, aconteceu também a virtualização da justiça. “Embora houvesse no Código de Processo Civil, a previsão de atos por videoconferência, isso não era uma grande realidade no processo civil”, reforçou.

O Procurador destacou que a inteligência artificial também tem sido um grande aliado aos processos judiciais, principalmente trazendo benefício de celeridade e eficiência.

“Quando olhamos para todo esse fenômeno de digitalização da justiça, sem dúvida, isso tem uma série de benefícios e, também, traz alguns desafios quando pensamos no nosso modelo constitucional de processo”, explicou.

Ele lembrou que a eficiência dos serviços públicos deve estar voltada para o usuário destes serviços. “É preciso se pensar na eficiência e na cooperação, porque o processo é um instrumento para o acesso à justiça, e não um fim em si mesmo para o judiciário dar andamento aos processos que chegaram”, finalizou.

 

Fonte: site da ANAPE, de 26/11/2021

 

 

OAB-SP, 89 anos, elege a primeira mulher presidente: Patricia Vanzolini

Prestes a completar 90 anos de fundação, em janeiro do ano que vem, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil elegeu nesta quinta-feira (25/11) sua primeira mulher presidente: Patricia Vanzolini.

"Com a alegria e a honra de ser escolhida a primeira mulher a presidir a OAB de São Paulo, venho agradecer em nome de todos os integrantes da chapa o histórico apoio recebido pela advocacia paulista. Mais do que representar a primeira mulher no comando da maior seccional do país, reconheço o peso da responsabilidade que é reconstruir a Ordem com meu compromisso de atuar na defesa intransigente das prerrogativas de todos os advogados e da valorização da profissão, do primeiro ao último dia de meu mandato. O momento é de união e responsabilidade, com o compromisso de atuar para todos os advogados, independentemente da chapa que eles defenderam neste pleito", disse Vanzolini logo após a vitória ser confirmada matematicamente.

A campanha da criminalista de 49 anos passou por reviravoltas nesta eleição da OAB. Próximo do fim do prazo da inscrição das chapas, o pré-candidato Leonardo Sica desistiu da candidatura a presidente e anunciou apoio a Vanzolini, como candidato a vice.

Na reta final da campanha, semana passada, Patricia foi diagnosticada com Covid-19, teve de permanecer isolada e em repouso, não participou do debate da ConJur e interrompeu o corpo a corpo de sua campanha na reta final, principalmente pelas seções do interior do estado, onde o atual presidente, Caio Augusto Silva dos Santos, que tentava a reeleição, concentrava suas forças.

Com mestrado e doutorado em direito pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Vanzolini é advogada criminalista e professora na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Em 2018, concorreu à vice-presidência da OAB-SP.

Uma das principais bandeiras da campanha da presidente eleita é promover a modernização da seccional paulista da OAB. "É assustador como uma entidade desse tamanho, com esse orçamento, uma receita de R$ 344 milhões, um orçamento que é maior que metade dos municípios de São Paulo, não tem procedimentos de transparência, de compliance, de boas práticas, de fiscalização de contratos, de fiscalização de contratações, enfim, processos de governança", disse em entrevista à ConJur.

Confira a chapa eleita:

Presidente: Maria Patricia Vanzolini Figueiredo
Vice-presidente: Leonardo Sica
Secretária-geral: Daniela Marchi Magalhães
Secretário-geral adjunto: Dione Almeida Santos
Tesoureiro: Alexandre de Sá Domingues
Presidente da CAA: Adriana Galvão Moura Abilio
Vice-presidente da CAA: Domingos Assad Stocco
Conselho Federal - Titulares: Alberto Zacharias Toron, Carlos José Santos da Silva, Silvia Virginia Silva de Souza
Conselho Federal - Suplentes: Alessandra Benedito, Daniela Campos Liborio, Helio Rubens Batista Ribeiro Costa

 

Fonte: Conjur, de 26/11/2021

 

 

Alesp aprova criação de cargos para reforço no quadro de funcionários do Ministério Público

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (23/11), o Projeto de Lei Complementar 22/2019, que reforça o quadro de funcionários do Ministério Público paulista. Ao todo, serão criados 600 cargos de analista jurídico, que darão apoio nas atividades executadas pelos promotores e procuradores do órgão público, agilizando investigações e processos judiciais.

O presidente da Assembleia Legislativa paulista, deputado Carlão Pignatari, colocou o projeto em votação por entender a necessidade de criação dos cargos. "O Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito um excelente trabalho, principalmente no desmantelamento de quadrilhas que geram danos ao poder público, e isso tem que ser ampliado. Por isso esses novos cargos, para reforçar e ampliar a atuação do Ministério Público, por meio dos seus promotores e procuradores", disse o presidente do Parlamento.

O deputado Carlos Giannazi (PSOL) destacou a importância da aprovação do projeto. "Esses servidores são extremamente importantes para que o MP possa funcionar e combater a corrupção no Estado de São Paulo, além de investigar as graves denúncias de improbidade administrativa, de crime de responsabilidade e defesa da educação pública", disse.

O texto começou a tramitar no Legislativo paulista em 2019 e, desde então, passou por diversas modificações através de emendas e pareceres. Posteriormente, foi enviada uma Mensagem Aditiva, de autoria do Ministério Público, que alterava o número de cargos. Por meio da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovada nesta terça-feira, os parlamentares mantiveram a criação dos 600 cargos de analista jurídico.

Também foi alterada a data em que a proposta produzirá efeitos, sendo modificada para 1º de janeiro de 2022. Agora, como previsto no Regimento Interno da Alesp, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para a aprovação da redação final, já que foi aprovado através de substitutivo. Após esse processo, segue para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria.

Ainda nesta terça-feira, em uma primeira sessão extraordinária, os deputados encerraram a discussão em torno do Projeto de Lei 410/2021, de autoria do Executivo, que permite a transferência definitiva de terras pertencentes ao Estado a produtores assentados. A medida deve ser votada na próxima terça-feira, 30 de novembro.


Fonte: site da ALESP, de 25/11/2021

 

 

OAB, centrais sindicais e 29 entidades divulgam manifesto contra PEC dos Precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nove centrais sindicais e 29 entidades divulgaram nesta quinta-feira (25) um manifesto contra a PEC dos Precatórios.

A proposta que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado institui o calote de dívidas judiciais.

De acordo com o documento, a proposta, a pretexto de abrir espaço no teto de gastos para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil em 2022, "vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores" ao estabelecer novo calote —já declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, diz o documento, a proposta do governo federal promove o furo no teto de gastos, cria regras para desvinculação de receitas e propõe a ruptura da regra de ouro.

Segundo o manifesto, em julgamentos de outras tentativas de adiar esses pagamentos, o Supremo considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais.

"A mais recente e perversa versão da PEC do Calote, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas ‘regras’ para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação", diz o texto.

Segundo as entidades, estima-se que, ao final dos dez anos da moratória proposta, haverá um passivo de R$ 1 trilhão acumulado, número divulgado em estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.

Veja a íntegra do documento, que tem entre os signatários sete seccionais da OAB, associações e sindicatos de servidores públicos, entidades da área do Direito e as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB e Pública Central do Servidor.

MANIFESTO CONTRA O CALOTE DOS PRECATÓRIOS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais da OAB, e as demais associações e entidades signatárias deste documento, em defesa da manutenção do Estado Democrático de Direito, da Segurança Jurídica e da estabilidade da economia do país, manifestam-se veementemente contrárias à PEC 23/2021, de autoria do governo federal, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 09 de novembro de 2021.

A Proposta, em apreciação pelo Senado Federal, à pretexto de abrir espaço fiscal para a ampliação do programa de assistência "Auxílio Brasil" para 2022, vilipendia diversas garantias e direitos fundamentais dos credores ao estabelecer novo calote - já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal -, além de promover o "furo" no Teto de Gastos, criar regras para desvinculação das receitas e propor a ruptura da regra de ouro.

Não obstante as mais de 30 (trinta) inconstitucionalidades apontadas na apresentação inicial da matéria, o texto final aprovado estabelece ainda mais inconstitucionalidades.

O atual regime de precatórios teve seus alicerces firmados em recentes mudanças constitucionais, a partir do julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a moratória para quitação de precatórios viola princípios constitucionais, como o do Estado Democrático de Direito, o princípio da Separação de Poderes, o da isonomia, o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, bem como o direito adquirido e à coisa julgada, o direito de propriedade, o princípio da segurança jurídica e da moralidade administrativa.

A mais recente e perversa versão da PEC DO CALOTE, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi muito mais longe que as anteriores (EC 30/2000 e EC 62/2009), ao estabelecer novas "regras" para o cumprimento das decisões judiciais, atingindo milhões de credores, pessoas físicas, entre eles idosos, portadores de deficiência e doenças graves, além de pessoas jurídicas que garantem milhões de empregos, renda e arrecadação.

Estima-se que, ao final dos 10 anos da moratória proposta, teremos um passivo de R$ 1 trilhão acumulado.

Se aprovada, a PEC 23/2021 acarretará, a um só tempo, grave impacto na economia brasileira, afastamento de investidores, aumento exponencial da dívida pública, instalação da insegurança jurídica, redução do potencial de crescimento econômico e da capacidade de geração de empregos no país.

Este é o momento de reflexão e, para além das questões jurídicas debatidas no judiciário, de reavaliar de maneira responsável e justa, as formas inovadoras e possíveis de extinguir, definitivamente, o sistema obsoleto de pagamento dos débitos da Fazenda Pública aos credores.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/11/2021

 

 

Proposta que aumenta taxas judiciárias começa a tramitar na CCJ da Alesp

O deputado Marcos Zerbini (PSDB) foi escolhido relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo de uma proposta que altera as Leis Estaduais 11.331/2002 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), e 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense). A proposta já tem 19 sugestões de emendas questionando as mudanças sugeridas.

O projeto de lei, elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça, foi enviado à Alesp pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em agosto, a minuta foi aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJ-SP. Depois de passar pela CCJR, a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ir ao Plenário.

O que prevê o texto?

Segundo o TJ-SP, o projeto pretende "corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente" na arrecadação da taxa judiciária no Estado de São Paulo, facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado.

"A Lei 11.608/2003, em sua atual redação, possui omissões, obscuridades e desatualizações que reduzem, potencialmente, a arrecadação do tributo taxa judiciária no Estado de São Paulo, prejudicando o atingimento da dupla função acima exposta (gerar recursos idôneos para a continuidade do serviço público prestado e impedir o abuso de judicialização)", diz a justificativa.

Uma das modificações propostas pela Corte é a possibilidade de cobrança por diversos serviços forenses, como envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes do sistema SerasaJud e SisbaJud, e restauração de autos.

O tribunal também busca adequar a Lei da Taxa Judiciária ao Código de Processo Civil, regulando a hipótese de incidência em situações novas, como a impugnação de decisão interlocutória em contrarrazões de apelação ou a impugnação, via agravo de instrumento, de decisão interlocutória que encerra julgamento parcial de mérito.

Além disso, o projeto prevê o aumento da taxa judiciária para a interposição do recurso de agravo de instrumento, passando dos atuais 10 Unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps), para 15 Ufesps, "a fim de torná-la mais condizente com o custo do serviço jurisdicional prestado, bem como de inibir o uso descontrolado desse recurso".

Há ainda a ideia de modificar a destinação do produto arrecadado. A Lei Estadual, na redação atual, destina 10% do produto arrecadado com as custas processuais para o custeio das diligências dos oficiais de justiça não suportadas pelas partes, 60% para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça e 30% para despesas de pessoal.

"Entendemos que o primeiro percentual referido deve ser reduzido para 5% e o segundo, em contrapartida, majorado para 65%, o que, impende frisar, não representará perda efetiva de receita para os oficiais de justiça, mercê dos ganhos de arrecadação já operados (28% em menos de dois anos) e daqueles que serão alcançados com as novas iniciativas nessa área", diz o TJ-SP.

Custas iniciais

A proposta do tribunal é de majorar a alíquota de 1% para 1,5%. O índice foi calculado com base em levantamento feito em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontou que as custas iniciais cobradas em São Paulo estariam entre as mais baixas do país. Assim, afirmou o TJ-SP, o valor encontra-se defasado no cenário nacional.

"A majoração nesses moldes atenderia à dupla finalidade de tornar a taxa mais proporcional ao serviço prestado nessa fase processual e, ao mesmo tempo, inibir o ajuizamento de ações temerárias, sem trazer, de outra banda, qualquer embaraço ao princípio do acesso à justiça, até porque, saliente-se, quanto às causas de valor pequeno e médio (até R$ 500 mil), o tributo ainda será, mesmo com a majoração proposta, inferior à média nacional", explica o tribunal.

Custas finais

Conforme o projeto, também haveria mudanças em relação às custas finais. Para o tribunal, o dever de recolhimento de 1% ao fim da execução "não se mostra adequado". A atual sistemática, na visão da Corte, não é eficiente sob o prisma da economia de atos processuais.

"Como solução para esses problemas, propõe-se que a cobrança das custas da execução seja realizada exclusivamente no início da execução de título extrajudicial ou da fase de cumprimento de sentença, independentemente da satisfação integral ou parcial do crédito exequendo em momento posterior, porque, de qualquer modo, o serviço judicial é prestado pelo Poder Judiciário", propõe o TJ-SP.

Assim, conforme o texto, no momento da distribuição da execução de título extrajudicial, a parte recolheria 2% (1% de custas iniciais + 1% do que hoje se denominam custas finais). Em razão dessa concentração do recolhimento no início, nenhum valor seria devido ao final, quando da satisfação da execução. O mesmo raciocínio seria adotado na instauração da fase de cumprimento de sentença após formado o título executivo judicial.

"Tal proceder, além de tornar mais efetivo o recolhimento da taxa judiciária, por serviços judiciários que serão de qualquer modo prestados (quer haja satisfação ou não do débito, total ou parcial), tem a vantagem, ainda, de racionalizar a prática de atos processuais e cartorários, pois torna desnecessária a apuração das custas devidas ao final da execução, a determinação de seu recolhimento, bem como, em caso de não pagamento, a expedição de certidão e sua remessa à Procuradoria", diz o texto.

Emendas parlamentares

Até o momento, os parlamentares já apresentaram 19 emendas ao projeto. A deputada Professora Bebel, por exemplo, protocolou emendas para suprimir os artigos sobre o aumento das taxas. Para a parlamentar, não é "aconselhável" o encarecimento dos custos processuais em um momento de crise, em que o Judiciário pode ser ainda mais demandado pela sociedade.

"Não se pode concordar com a propositura da maneira como ela veio redigida, porque vai encarecer sobremaneira as possibilidades de acesso da população paulista ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ainda mais em momento de crise extremada, com cenário desfavorável do ponto de vista econômico, onde há, inclusive, nítido retorno de problemas muito sérios do ponto de vista inflacionário", justificou a deputada.

Ela também pediu a inclusão de um novo artigo na proposta para que o tribunal seja obrigado a divulgar, em seu portal da transparência, de forma discriminada, os valores pagos a título de auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, saúde, natalidade e moradia, além de outras verbas dessa natureza, bem como diárias e indenizações por serviços extraordinários, substituições e pagamentos retroativos.

Já os deputados Agente Federal Danilo Balas, Caio França, Rafael Silva, Coronel Telhada, Campos Machado e Carlos Giannazi apresentaram emendas para suprimir o artigo que prevê a redução de 10% para 5% na taxa destinada ao custeio das diligências da justiça gratuita cumpridas pelos oficiais de Justiça.

Os parlamentares dizem que a "drástica redução" vai precarizar, senão impossibilitar, a prestação jurisdicional. "A propositura em questão irá prejudicar a prestação de serviço do Poder Judiciário do Estado de São Paulo à população mais carente", diz Coronel Telhada.


Fonte: Conjur, de 25/11/2021

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