26/11/2020

Programa Conexão Legislativa entrevista Secretário Geral da APESP sobre a obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19

APESP na Mídia: confira a entrevista do Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, concedida hoje (25/11) ao programa Conexão Legislativa, da Rede ALESP, para tratar da polêmica sobre a possibilidade de o Governo obrigar a população a se vacinar contra a COVID-19. Clique aqui para assistir!

 

Fonte: Conexão Legislativa, Rede ALESP, de 25/11/2020

 

 

TJDFT aprova criação de Vara de Execução para cobrar devedores de ICMS

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) aprovou, nesta terça-feira (24/11), a criação da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. A iniciativa do governador Ibaneis Rocha (MDB) e de autoria da Procuradoria Geral do DF (PGDF), foi analisada e aprovada por unanimidade entre os desembargadores. Ela vai desafogar a atual vara de execuções, dividindo as cobranças dos pequenos devedores de impostos para os grandes.

De acordo a proposição aprovada pelo TJDFT, a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá “competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes”.

Hoje, Vara de Execução Fiscal no DF tem 321 mil processos sendo analisados, com taxa de 96% de taxa de congestionamento, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova Vara vai auxiliar nos processos e dar celeridade aos julgamentos e cobranças.

Será uma divisão de análises sobre pequenos e grandes devedores. A partir da assinatura do resultado, os pequenos serão tratados com conciliação e os grandes devedores terão o acompanhamento mais detalhado.

De acordo com o procurador-geral Adjunto da Fazenda Distrital, Carlos Diniz Valenza, o ICMS é o imposto mais sonegado no Brasil. E isso ocorre porque o imposto é cobrado por dentro do preço, cabendo ao empresário repassar o valor recolhido aos cofres públicos. No entanto, ele retém para si esse valor.

“Por isso, a atuação da cobrança desse imposto deve ser rápida. Quanto mais rápida for a cobrança, maior a probabilidade de recuperação do crédito. No entanto, na atual VEF, com cerca de 320 mil processos, essa cobrança sempre foi muito lenta. Agora com a nova Vara a arrecadação vai melhorar muito”, completou Valenza.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Vicente Braga, ressalta que a iniciativa do Distrito Federal é um exemplo que deve ser seguido por outras unidades da Federação para descongestionar as varas de execução fiscal.

“O ICMS é o tributo mais sonegado no país. Um dinheiro que é pago pelo consumidor e o empresário não repassa ao Estado, impedindo o investimento em melhorias que são para a própria população. No caso, a população sai duplamente prejudicada. É preciso interromper esse ciclo”, argumentou.

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF também contribuiu para o processo. “Consideramos essa decisão uma vitória para a advocacia. Havia uma grande demanda dos advogados e fomos procurados pela PGDF, que nos pediu auxílio nesse encaminhamento. Depois, peticionamos no mesmo processo administrativo, reforçando o pedido da Procuradoria. Agora temos esse resultado, que vem com a satisfação de termos somado esforços para isso”, comemorou o presidente da Seccional do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr.

 

Fonte: site Metrópoles, de 25/11/2020

 

 

Grupo de Câmaras de Direito Público reconhece a legalidade do pagamento da verba de equivalência aos Procuradores do Estado de SC

A Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina – APROESC obteve uma importante vitória judicial nesta quarta-feira (25/11): o Grupo de Câmaras de Direito Público acolheu a reclamação impetrada contra o Tribunal de Contas. O resultado abre caminho para o pagamento da verba de equivalência aos Procuradores do Estado – a paridade entre os Procuradores dos Poderes é prevista no artigo nº 196 da Constituição Estadual e reconhecida em decisões judiciais anteriores pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em seu voto, o relator Pedro Manoel Abreu fez uma contundente análise sobre o caso e seu voto foi acompanhado por outros 11 desembargadores (placar final de 12 votos a favor e 7 contra). “Estamos de alma lavada. Desde o início dos questionamentos em torno da paridade remuneratória entre os Procuradores dos Poderes, apesar dos diversos ataques, defendemos a legalidade do nosso pleito, o que vem sendo confirmado a cada nova decisão judicial favorável - como a de hoje do Tribunal de Justiça”, diz o presidente da APROESC, Juliano Dossena.

A APROESC segue atenta e trabalhando pela defesa da categoria e pelo imediato cumprimento da decisão dos desembargadores do TJSC. A Associação cobra ainda a anulação urgente do ato da governadora interina Daniela Reinehr, publicado na véspera do julgamento na tentativa de burlar a jurisdição.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da APROESC, de 25/11/2020

 

 

Presidente do STJ trabalha junto ao Senado Federal pela aprovação da PEC da Relevância

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quarta-feira (25) que está trabalhando pela aprovação, ainda em 2020 ou no início do ano legislativo de 2021, da chamada PEC da Relevância (Proposta de Emenda Constitucional 10/2017), uma das bandeiras de sua gestão. A declaração ocorreu durante a palestra proferida pelo ministro, por videoconferência, no curso Tutela Jurisdicional e Solução de Conflitos em uma Perspectiva Comparada: Europa-Brasil.

O evento internacional é promovido pela Accademia Juris Roma, sediada na capital italiana, e contou com a participação do conselheiro da Corte de Cassação da Itália Roberto Conti; do ex-juiz português da Corte Europeia de Direitos Humanos Paulo Pinto de Albuquerque; do secretário de Altos Estudos do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Freire, e do diretor acadêmico Federico Penna.

O presidente do STJ esteve reunido com o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da PEC, juntamente com o ministro Mauro Campbell Marques, presidente do Comitê de Assuntos Legislativos do tribunal, e com o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para Humberto Martins, a PEC da Relevância será de "grande valia" ao reforçar a missão constitucional do tribunal de uniformizar a interpretação das leis federais. "A consolidação da cultura de precedentes não vai somente diminuir a sobrecarga dos tribunais, mas também aumentar a segurança jurídica no país. Isso beneficia toda a sociedade", destacou.

Aprovada na Câmara dos Deputados após amplo esforço institucional do STJ e do então vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, a PEC da Relevância tramita no Senado desde 2017. A proposta cria um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais. O objetivo é reduzir o elevado número de recursos que chegam ao STJ, tribunal superior que mais processos julga. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado chegou a aprovar o parecer da matéria, mas uma emenda em plenário devolveu o texto para nova análise da CCJ.

Sem o filtro da relevância, o STJ tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos tribunais de justiça estaduais e dos tribunais regionais federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica e que, portanto, geram reduzido impacto para a estabilização da jurisprudência.

Fonte: site do STJ, de 25/11/2020

 

 

Aras defende competência de Estados para estabelecer vacinação obrigatória contra covid-19 em caso de ‘inação’ do governo federal

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu a competência de Estados para determinar a vacinação obrigatória contra covid-19 em caso de ‘inação’ do governo federal. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta, 25, o PGR afirma que cabe à União coordenar a imunização da população, mas que governantes estaduais podem agir caso não se sintam contemplados pelas determinações do Ministério da Saúde.

“Ainda que a definição das vacinações obrigatórias seja atribuição do Ministério da Saúde, em caso de manifesta inação do governo federal em face do cenário de calamidade pública ocasionado por epidemia viral sem precedentes, poderão os estados-membros estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde”, afirmou Aras.

Em outro parecer, o PGR opina que a vacinação obrigatória se sobrepõe à liberdade do cidadão em se recusar a se vacinar, pois a medida visa não apenas a proteção individual, como também a de outras pessoas. Aras destaca que a atuação do Estado para garantir a imunização não pode ultrapassar a adoção de normas legais. Ou seja, não se pode obrigar ninguém a se vacinar à força.

As manifestações foram enviadas em dois processos que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra covid-19: uma do PDT, que pede o reconhecimento da competência de Estados e municípios para estabelecer a vacinação, e outra oposta, do PTB, que questiona a obrigatoriedade de se submeter à vacina.

Para Aras, o Ministério da Saúde tem a competência de coordenar o plano de vacinação em todo o País, listando, inclusive, quais vacinas devem ser administradas de forma obrigatória. Aos Estados e municípios cabem adotar medidas que contemplem as diretrizes da União de acordo com as características regionais. No entanto, o PGR destaca que em caso de ‘inação’ do governo federal, Estados podem agir para implantar a vacinação obrigatória em seus territórios.

“Apenas nos casos em que os critérios (técnicos e científicos pautados na prevenção e precaução) adotados pelo Ministério da Saúde para dispensa da obrigatoriedade da vacinação não correspondam à realidade local ou no caso de manifesta inação do Ministério da Saúde, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunização por lei que obrigue a população no âmbito dos seus territórios”, afirmou.

O PGR justifica a situação afirmando que os Estados ‘não podem ter sua competência legislativa paralisada diante de manifesta inação do ente central da Federação’ durante um contexto de epidemia e emergência de saúde pública. A competência, porém, não se estende aos municípios, pois não há interesse local que autorizaria tais entes a determinar a obrigatoriedade da vacinação mesmo no cenário de inação do governo federal.

Liberdade individual. Em um segundo parecer enviado ao Supremo, Aras afirma que a obrigatoriedade da vacinação se sobrepõe à alegação do PTB de ‘liberdade individual’, visto que a medida, no contexto da pandemia do novo coronavírus, visa garantir não apenas a proteção individual, mas a de toda a população.

“A liberdade do cidadão para escolher agir de um ou de outro modo, nesse campo, há de ser mitigada quando a sua escolha puder representar prejuízo a direito de igual ou maior estatura dos demais cidadãos”, afirmou. “Nessas circunstâncias, estende-se válida a previsão que assegura espaço para a intervenção estatal, no exercício de seu dever constitucional”.

Para Aras, vacinação é ‘questão pública de saúde, direito de todos e obrigação do Estado’, que deve se limitar aos meios legais para garantir a imunização, como a aplicação de responsabilização do indivíduo que não cumprir com a vacinação. Um dos exemplos dados pelo PGR é a apresentação do cartão de vacinação para receber o salário-família. O PGR pontuou que a atuação do Estado não pode ultrapassar a adoção da aplicação de infrações (administrativas, cíveis ou criminais) para garantir a vacinação.

“Direitos fundamentais de igual importância, como a liberdade do cidadão de escolher sujeitar-se ou não à medida, usualmente cedem diante do impacto da questão social, sendo certo que o cidadão, sujeito de direitos individuais, integra a coletividade tutelada e será também alcançado pela proteção do todo”, apontou.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 25/11/2020

 

 

Erro de cálculo do PJe afasta intempestividade de recurso, diz STJ

Por Danilo Vital

A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afastou a intempestividade de um recurso especial ajuizado por um advogado com base nas informações do PJe, sistema de processamento eletrônico. O caso foi julgado em dezembro de 2019 e o acórdão, publicado nesta quarta-feira (25/11).

O processo tramitou no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que adota o PJe. A parte foi intimada do acórdão em 29 de outubro, e o próprio sistema calculou o prazo fatal de 15 dias úteis com projeção para 28 de novembro. Assim, o advogado ajuizou o recurso especial em 26 de novembro.

A intempestividade foi declarada pela perda do prazo e confirmada pela 4ª Turma do STJ, ao entendimento de que "suposto erro ocorrido no sistema eletrônico do Tribunal de origem não justifica a intempestividade do apelo, pois cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente".

A Corte Especial reformou o acórdão por entender que não se trata de modificação voluntária do prazo recursal ou mudança arbitrária do prazo por iniciativa de um juiz. "A hipótese dos autos é de erro judiciário", disse o relator, ministro Mauro Campbell. Assim, reforçou a própria jurisprudência, inclusive.

"De fato, cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso. Porém, se todos os envolvidos no curso de um processo devem se comportar de boa-fé à luz do artigo do CPC/2015, o Poder Judiciário não se pode furtar dos erros procedimentais que deu causa", apontou.

Fonte: Conjur, de 26/11/2020

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