26/11/2018

Governo de Roraima libera 'home office' para procuradores

Com o argumento de reduzir gastos e aumentar a produtividade dos procuradores de Roraima, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) publicou, no Diário Oficial (DOERR), portaria que cria o teletrabalho ou home office – modalidade em que o funcionário cumpre o expediente em casa. Quem trabalhar à distância terá que cumprir metas de desempenho, superiores àquelas previstas para quem cumpre jornada na repartição pública, além da distribuição regular, bem como no regime de acompanhamento contínuo, qualitativo e quantitativo, das peças processuais, a ser feita pela Corregedoria, com o auxílio das respectivas Coordenadorias.

Pelo decreto publicado no Diário Oficial, quem optar pelo teletrabalho fará atividades por empreitada, de forma temporária, com a condição de produzir 35% a mais do que o colega, sem adicional de salário. A perda de prazo processual implica em revogação automática do regime de teletrabalho.

Na prática, o servidor é liberado para trabalhar de casa por um tempo, desde que entregue uma determinada demanda combinada com o chefe, e dentro do prazo predefinido. A adesão ao teletrabalho implicará ainda na aceitação de recebimento e atuação em processos de procuradorias diversas à que o procurador estiver lotado.

A participação é facultada ao servidor e deve ser proposta pela chefia imediata e autorizada pelo dirigente da unidade, segundo a conveniência e a oportunidade da administração.

A medida já existe como projeto-piloto em órgãos como a Procuradoria-Geral do DF, a Controladoria-Geral do DF, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Detran.

Os Procuradores do Estado que exercerem funções gratificadas de qualquer natureza, ou integrarem Conselhos da Administração Pública estadual, direta e indireta, incluindo o Conselho dos Procuradores do Estado estão automaticamente excluídos da modalidade.

Para integrar o programa, o procurador deverá assinar termo de adesão, concordando integralmente com a implantação estabelecida.

Os beneficiários terão regime de transição, em período não inferior a 180 dias.

Sobre a questão da assiduidade dos procuradores, a portaria explica que ela é aferida exclusivamente por meio de produtividade, não estando os procuradores submetidos a controle de ponto.

“Temos experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida, a exemplo do STF, STJ, CNJ, Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça, TJSP, TJAP, TJMG e TJRJ; além dos órgãos do Ministério Público que já adotaram tal medida, a exemplo do CNMP, Ministério Público Federal e do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e também Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Consultoria-Geral da União. A portaria cita ainda o que considera uma “experiência bem-sucedida da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, que regulou o trabalho via teletrabalho desde 2016”.

Portaria diz que programa reduz gastos públicos

A Portaria Nº 173/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, afirma considerar o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal e a importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, “em busca do aprimoramento dos resultados e desempenho nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado”.

Para a procuradoria é preciso se adequar ao contingenciamento orçamentário do Estado, sendo imperativo reduzir custos operacionais da Procuradoria em torno de 30% das despesas.

A portaria exemplifica o recente aumento da energia elétrica, em 38,50%, e afirma que não se utilizar a estrutura da Procuradoria ajudaria a reduzir custos neste momento de crise financeira aguda do Estado. O procurador também cita que considerou o fato do prédio da PGE estar com estrutura precária, além de não haver manutenção nos banheiros e em máquinas e equipamentos essenciais, como ares-condicionados, além da falta de materiais de expediente e limpeza.

Novo Programa ainda não foi regulamentado

Cabe à Corregedoria o deferimento ou revogação do programa de teletrabalho e é ela quem deverá fiscalizar e manter registros específicos do programa.

A decisão sobre a regulamentação da Portaria é da Corregedoria, que é o órgão responsável pela fiscalização das atividades funcionais dos membros da PGE, bem como exerce o controle e apuração de responsabilidade disciplinar.

Em conversa com a reportagem da Folha, o corregedor da instituição, Fernando Marco explicou que o programa foi criado via portaria, mas ainda não está vigente e que até o momento nenhum dos 58 procuradores o implantou.

“O procurador-chefe criou o programa, mas condicionou seu funcionamento à questão da regulamentação, coisa que ainda não foi feita. Ele não está vigente e embora autorizado, por não ter regulamentação específica da corregedoria, ele não existe na prática. Não temos nenhum procurador que aderiu e ainda não começamos a analisar a questão, depende de regulamentação”.

OUTROS ÓRGÃOS – A reportagem da Folha entrou em contato com o Ministério Público, a Defensoria e o Tribunal de Justiça para saber se existiam outros casos de teletrabalho em Roraima.

O Ministério Público informou que não existe nenhum servidor do MP regulamentado nesse programa. A Defensoria não respondeu a demanda até o fechamento da matéria. O Tribunal de Justiça informou por meio de nota que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o teletrabalho, mas que no âmbito do Poder Judiciário de Roraima nenhum magistrado faz uso, apenas servidores.

Ao todo, nove servidores realizam suas atividades por meio do teletrabalho.

São 6 casos por problemas de saúde, 2 para acompanhar cônjuge e 1 caso de saúde da pessoa da família.

 

Fonte: Folha de Boa Vista, de 23/11/2018

 

 

Decisões judiciais a favor de Estados ameaçam ajuste fiscal do novo governo

Uma série de decisões judiciais a favor de Estados e municípios está afetando o caixa da União e já compromete a renegociação de dívidas dos governos regionais. Há casos em que os governadores conseguiram liminares na Justiça para tomar novos empréstimos com garantia do Tesouro Nacional, apesar de suas condições financeiras não permitirem esse tipo de contrato. Para conter o impacto dessas decisões nas contas públicas, a equipe econômica de Jair Bolsonaro quer fortalecer a articulação com o Judiciário.

A “judicialização” dos temas relacionadas aos Estados agrava a situação fiscal dos governos estaduais ao retardar as medidas de ajuste. Também serve de estímulo para que mais governadores procurem a Justiça com o objetivo de suspender a dívida com a União. Essa estratégia já foi adotada por Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, e Rio Grande do Sul.

Antes de conseguir ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa de socorro da União a Estados em péssimas condições financeiras, o Rio conseguiu liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o pagamento de suas dívidas com a União. A decisão também protegia o governo fluminense de bloqueios em suas contas por calotes a bancos em operações que tinham o Tesouro Nacional como fiador.

Diante do êxito da estratégia, a receita foi mais tarde copiada pelo Rio Grande do Sul, que até hoje não conseguiu aderir ao programa, mas se beneficia de decisão semelhante que permite o não pagamento de uma parcela mensal superior a R$ 200 milhões.

Minas, outro que enfrenta graves dificuldades e deve pedir ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, também está sob proteção de uma liminar que garante ao Estado um valor menor da prestação mensal da dívida com o governo federal.

Rondônia é um dos casos mais emblemáticos da judicialização protagonizada por Estados contra a União. Em 2014, depois de uma enchente, o governo conseguiu uma liminar do STF e suspendeu a dívida com o Tesouro. Só quatro anos depois do desastre natural é que a decisão foi revista. Nesse período, Rondônia acumulou uma dívida de R$ 126 milhões e obteve da corte autorização para pagar o débito em 24 prestações. A União ainda foi obrigada a devolver mais de R$ 45 milhões ao Estado, que tinham sido retidos para ressarcimento dos cofres federais.

Preocupado em ter um canal de diálogo menos tenso com o Judiciário, principalmente na área econômica, Bolsonaro já começou uma aproximação. Ele próprio esteve no STF e no STJ e, na semana passada, recebeu o ministro do STF Luiz Fux no comitê de transição.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/11/2018

 

Detento que cumpriu pena em condições degradantes será indenizado em R$ 500

Se o estado tem o dever de manter seus presídios em padrões mínimos de humanidade, também é de sua responsabilidade ressarcir os danos causados aos detentos, inclusive na esfera moral, como prevê o Recurso Extraordinário 580.252, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 e com repercussão geral reconhecida.

Com este fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o estado a pagar danos morais a detento que ficou quase um ano cumprindo pena no Presídio Central de Porto Alegre, conhecido pela excessiva lotação e condições degradantes.

O colegiado, no entanto, reduziu o quantum indenizatório de R$ 1 mil para parcos R$ 500, ‘‘parâmetro norteador’’ aplicado pelos desembargadores para cada ano ou fração de ano de efetivo cumprimento da pena em regime fechado nesta instituição prisional.

Dano moral presumido

Nos dois graus de jurisdição, ficou claro que a falência estrutural das galerias, os escassos recursos humanos, o caos sanitário, a propagação de doenças, a falta de segurança, além do ambiente controlado e gerenciado por facções criminosas, se constituem em fatos notórios que justificam o reconhecimento de dano moral presumido aos detentos do Presídio Central.

O relator no TJ-RS, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, disse que tal situação dispensa a demonstração específica dos danos, pois a sub-humanidade das instalações é fato público. Tanto assim que o local já recebeu o título de pior presídio do Brasil, sendo alvo de inúmeras interdições ao longo das últimas décadas e até de recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.

Indenização singela

Além disso, ponderou o relator, no julgamento final do RE 580.252/MS, ficou patente que a concessão de indenização por danos morais decorrentes de encarceramento por condições sub-humanas não atrai a aplicação da teoria da reserva do possível — que subordina o cumprimento de direitos à existência de recursos públicos no caixa do estado. Afinal, não é possível selecionar razões para negar a determinada categoria de sujeitos o direito constitucional à integridade e à dignidade.

Entretanto, Richinitti reconheceu que uma indenização singela, beirando ao simbólico, causa desconforto quando comparada a outras tantas concedidas em valor superior para fatos muito menos graves, como a inscrição indevida num cadastro restritivo de crédito, por exemplo. ‘‘Porém, faço questão de destacar que esse arbitramento não significa desvalor aos atributos de personalidade daquele contingente de pessoas que o autor integra, mas sim a necessidade de lidar com o inegável impacto financeiro de tal tipo de decisão ao sistema [penitenciário]’’, escreveu no voto.


Fonte: Conjur, de 25/11/2018


 

Comunicados do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/11/2018

 
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