26/10/2023

Procuradores reclamam de proposta de Tarcísio que dá condução de processo contra servidor para CGE

Um artigo incluído na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 9/23), de autoria do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que versa sobre a flexibilização de gastos da educação para a saúde, retira poder de procuradores do Estado na condução de processos disciplinares contra servidores e tem causado incômodo na categoria por permitir que sejam conduzidos pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Por causa disso, procuradores estão dispostos a ir à Alesp para conversar com deputados e apresentar a rejeição ao texto original da PEC. Eles defendem que a proposta seja retirada para maior debate. O governo aponta, porém, que o modelo proposto já é usado na União e em outros Estados e que a opção por incluí-lo em PEC sobre assunto diverso, o que é conhecido como ‘jabuti’, se dá apenas por questões operacionais.

Apresentada na última semana, a PEC diminui de 30% para 25% o percentual de investimento na educação paulista, permitindo que os recursos sejam usados na saúde. O artigo 3º da proposta, no entanto, retira um inciso do artigo 99 da Constituição do Estado de São Paulo, que atinge a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e não tem relação com a educação.

Fabrizio Pieroni, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), afirma que a mudança pode transformar os processos disciplinares em ações políticas. “Se não é procurador que faz (condução processual), vai ser um servidor indicado que, muitas vezes, não tem formação jurídica. Vamos pensar na Secretaria de Administração Penitenciária, por exemplo. Vai ser um servidor desta secretaria que vai ser designado para presidir o procedimento”, afirmou o presidente da Apesp.

Na visão da associação de procuradores, o servidor não vinculado à Procuradoria pode correr risco de sofrer pressões para livrar ou incriminar um servidor. “Os procuradores não são vinculados às Secretarias ou Autarquias. Portanto, eles não correm risco de ingerência política, que é o maior risco que o servidor pode sofrer. Risco que pode ser contrário ao servidor ou até contra a Administração Pública, como passar a mão na cabeça do servidor. Vale para os dois lados”, disse Pieroni.

Outro problema de passar os processos administrativos para a Controladoria-Geral do Estado (CGE), de acordo com Pieroni, é a falta da formação em direito. “O que o governo quer é transferir para a CGE. Replicando no Estado de São Paulo aquilo que existe na União. Mas este modelo da União não é melhor que o nosso, pelo contrário, é pior, porque não garante ao servidor público um relatório de forma técnica. Procuradores têm formação jurídica, formação sólida”, disse.

Diante do debate levantado pelos procuradores, a deputada Professora Bebel (PT) apresentou emenda à proposta para retirar o artigo 3º da PEC. “É no mínimo estranho que assunto desse porte seja inserido em uma PEC que trata precipuamente da distribuição de verbas para a educação e saúde, e isso fará, com toda certeza, que haja empobrecimento do debate sobre esse assunto, o que não é possível que exista em uma proposta de emenda à Constituição. Se há desejo do Estado em discutir essa questão, o melhor é que se remeta à Alesp PEC específica sobre isso”, afirmou a parlamentar em sua justificativa.

Governo diz que modelo proposto já é utilizado pela União e por Estados

Em nota, o governo Tarcísio citou que Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo e Paraná não possuem normas que obriguem a participação de procuradores em procedimentos administrativos disciplinas. “Na proposta submetida à Alesp, a Controladoria-Geral do Estado passaria a exercer o papel de órgão central do sistema, realizando a governança de corregedorias setoriais que serão implementadas e emitindo normas que unifiquem os procedimentos adotados em âmbito estadual. Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado manteria a competência para procedimentos relacionados a seus próprios quadros de servidores”, explica o governo.

De acordo com o Executivo, o modelo já é utilizado em diversas outras unidades federativas. “O modelo proposto já é adotado pela União. Também é preciso ressaltar que Estados como RJ, MG, BA, PE, ES e PR não possuem normas que obriguem a participação de procuradores em procedimentos administrativos disciplinares. Além disso, diversos órgãos de extrema relevância na administração paulista, como as forças policiais e a Receita Estadual, já promovem procedimentos disciplinares próprios, sem nenhum prejuízo às atividades de cada um”, diz o governo, que completa que “o encaminhamento de uma única PEC é meramente operacional, pois dá mais eficiência à análise ante a designação de um único relator para a peça”.

Procuradoria orientou governo a demitir três mil servidores entre 2016 e 2022

A Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD), unidade da PGE responsável pela condução de processos administrativos contra servidores estaduais, opinou pela demissão de 2.952 funcionários por irregularidades apuradas entre 2016 e 2022. Outros 3.391 servidores tiveram pedido de suspensão feita como punição. No mesmo período, 3.250 foram absolvidos. Apenas em 2022, foram abertas 1.128 portarias para apurar condutas de servidores.

A PGE tem, hoje, 798 servidores e 14 fazem parte da PPD. Hoje, quando um servidor é denunciado por alguma conduta indisciplinar, uma portaria é aberta para começo da investigação.

“No Estado, salvo aquelas carreiras que têm corregedoria própria, são procuradores que presidem e fazem todo procedimento. Abrem a portaria com os fatos relatados, passam a ouvir testemunhas, buscar documentos até chegar ao final e preparar relatório para propor a pena. Não é o procurador que penaliza, é o secretário, superintendente”, disse Pieroni.

Em festa, governador elogiou servidores da Procuradoria

Na comemoração de 76 anos de criação da PGE, no dia 26 de julho deste ano, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, fez diversos elogios aos servidores da Procuradoria. Ele afirmou, por exemplo, que a PGE “tem corpo técnico qualificado e dá conta do recado”. “Me sinto extremamente honrado de estar participando dessa celebração. E quem ganha somos nós, os gestores do Estado de São Paulo. É um presente poder contar com um corpo tão qualificado. Um quadro de procuradores tão competente e comprometido”, afirmou durante discurso.

“E se o Estado é vigoroso e tem condição de executar a política pública é porque vocês existem. Atrás de cada entrega, de cada resultado, de cada escola edificada, hospital, estrada e de cada concessão tem o trabalho da procuradoria”, disse Tarcísio. A fala do governador foi publicada na página oficial da Procuradoria no dia 11 de agosto, quando se comemora o “dia do advogado”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/10/2023

 

 

Honorários de advogados públicos não podem ser compensados por precatório

Os honorários de sucumbência fixados em processos em que entes públicos saíram vencedores pertencem aos seus advogados e procuradores, consistindo em verba autônoma e independente.

Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da da ADI 6.053, o ministro Alexandre de Moraes vedou a possibilidade de usar créditos da Fazenda Pública para compensar os honorários de sucumbência de advogados públicos.

A decisão foi provocada por reclamação ajuizada pelo município de Itapira. Na ação, a prefeitura alega que deu início a cumprimento de sentença para cobrança de honorários e a parte perdedora apresentou manifestação requerendo a compensação do valor de honorários por precatórios que tem a receber do município.

O autor alega que a compensação é incabível e viola o entendimento fixado pelo Supremo no julgamento da ADI 6.053. Ao analisar o caso, o ministro acolheu os argumentos da prefeitura.

"Verifica-se da leitura do ato reclamado que o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapira considerou que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, e por não constituir direito autônomo do procurador judicial, viabilizariam a compensação com crédito decorrente de precatório judicial emitido contra o ente público. Transcrevo o ato reclamado no que interessa", resumiu.

Diante disso, ele vetou a possibilidade de compensação de honorários de advogados públicos por meio de precatórios ou crédito fiscal.

Rcl 57.770

 

Fonte: Conjur, de 26/10/2023

 

 

Relatório da Reforma Tributária é apresentado na CCJ; votação será em 7/11

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (25), seu relatório sobre a Reforma Tributária (PEC 45/2019) com um texto alternativo (substitutivo) à proposição inicial. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva para os demais senadores analisarem o conteúdo antes da discussão e da votação no colegiado, ambas previstas para o dia 7 de novembro, às 9h. Segundo Davi, um acordo com lideranças partidárias e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca devolver a PEC à Câmara dos Deputados até o dia 10 de novembro.

— [A semana dos dias] 7, 8 e 9 [de novembro] será uma semana decisiva para o Senado (...). Precisaríamos ter um tempo adequado para devolver a matéria à Câmara dos Deputados. [Vamos] ficar, se necessário, toda a terça-feira [na reunião da CCJ] para que essa matéria vá a Plenário no dia 8 e dia 9 [para votação] em primeiro e segundo turno, para podermos no dia 10 devolver à Câmara — disse Davi.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação no Plenário. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.

Na avaliação de Braga, a reforma tributária tem potencial de impactar positivamente o crescimento do Brasil em razão da atração de mais investimentos e de mecanismos de redução de desigualdades sociais e regionais.

— A expectativa com relação ao impacto da reforma no PIB e na economia como um todo indica crescimento e produtividade (...) O TCU [Tribunal de Contas da União] já previa ganhos a todos os setores da economia, ainda que com intensidade diferente (…). Entre os benefícios identificados pelo mercado estão a desoneração dos investimentos de exportação, a redução de custo com disputas judiciais e com o pagamento de tributos.

A proposta tramita em conjunto com outros dois textos: a PEC 110/2019, apresentada primeiramente por Davi; e a PEC 46/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). O relatório de Braga opta pela prejudicialidade das duas propostas.

Balanço

Braga e Davi resumiram os trabalhos da Casa nos quatro meses em que ela analisa a reforma tributária. Foram realizadas nove audiências públicas, além de duas sessões temáticas com governadores de todos os estados e representantes de municípios. Segundo Braga, 205 de um total de 670 emendas apresentadas pelos senadores foram acatadas.

Teto de referência

A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, informou Braga. O relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 e 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os antigos será reduzida caso exceda o teto de referência.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição: a CBS será totalmente implantada em 2027; já o IBS, em 2033.

Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.

Cesta básica

Braga espera reformular o papel da cesta básica como política de combate à fome. A cesta básica nacional de alimentos terá menor quantidade de produtos com alíquotas de IBS e CBS zeradas. Os itens da cesta serão regionais e deverão ser nutricionalmente adequados.

Também haverá uma “cesta básica estendida”, com incidência dos tributos com alíquota reduzida. Nesse caso, os consumidores de baixa renda se beneficiarão com cashback, um instrumento que devolve o valor pago em imposto. Uma futura lei complementar explicará o funcionamento da nova cesta básica.

Para Braga, o atual modelo da cesta básica inclui mais produtos do que deveria e a proposta aprovada na Câmara não solucionava o problema.

Comitê Gestor

O relator também propôs a reformulação do conselho federativo previsto no texto da Câmara dos Deputados para torná-lo apenas executor da gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados. O imposto ocupará o papel do ICMS e do ISS, que serão extintos.

Agora chamado de “comitê gestor”, a autarquia poderá deliberar apenas sobre normas específicas sobre a gestão do IBS e sobre seu regimento interno. O papel de uniformizar as alíquotas desse imposto passará a ser do Senado.

— Ele seguirá os moldes do comitê gestor que faz a gestão do Simples Nacional, que funciona hoje sem qualquer questionamento. Será uma organização administrativa sem qualquer poder de ingerência política. É necessário para unificação desses tributos nos 5.568 municípios e responsável pela partilha do bolo tributário entre municípios e estados.

Regimes diferenciados

Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, para os quais, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fossem atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.

Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados por lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas os setores de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução.

De acordo com o relatório, a cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

Automóveis

Braga retomou a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto, para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O trecho havia sido retirado na Câmara.

Nesse caso, a novidade do substitutivo é que o benefício só será para automóveis “descarbonizantes”, como carros elétricos, e ocorrerá na forma de crédito presumido da CBS.

 

Fonte: Agência Senado, de 25/10/2023

 

 

Reforma Tributária ganha mais exceções no Senado, e relator faz concessão a estados

 

Pouco mais de três meses após a aprovação na Câmara, o texto da Reforma Tributária ganhou exceções benéficas a setores e atividades, além de garantir a estados mais R$ 20 bilhões anuais em um fundo a ser bancado pela União.

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou parecer nesta quarta-feira (25) e incluiu regimes específicos para setores como turismo, agência de viagens, saneamento e concessionárias de rodovias.

No texto, ele propôs ainda uma nova categoria de alíquota para profissionais liberais como advogados e médicos que estão fora do Simples Nacional —em geral, sociedades com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

O senador, por outro lado, decidiu dividir a classificação dos produtos da cesta básica. O objetivo é restringir a isenção total dos tributos a uma lista menor de itens, chamada de Cesta Básica Nacional, enquanto a cesta estendida teria apenas um desconto de 60% na alíquota.

Contribuintes de baixa renda poderão pedir a devolução do imposto por meio do chamado "cashback". O parecer também prevê o mesmo mecanismo na conta de luz dos mais vulneráveis.

Interlocutores do governo são cautelosos em analisar o efeito das mudanças sobre a alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que já era estimada entre 25,45% e 27%, uma das mais altas do mundo.

Novas exceções podem ampliar ainda mais a cobrança. Porém, os cálculos exatos ainda serão feitos por técnicos.

A avaliação é que o parecer tem pontos positivos, como a trava contra uma desoneração muito ampla da cesta básica. No entanto, o aumento das exceções vai na direção contrária da expectativa do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que o Senado restringisse benesses concedidas pela Câmara.

O relator rebateu as críticas e ressaltou que "o ótimo é inimigo do bom".

"Esse relatório está mais enxuto do que veio da Câmara. Quem estiver fazendo essa conta [de que exceções foram ampliadas], queria que me mostrasse na conta", disse.

A previsão é que a PEC (proposta de emenda à Constituição) seja apreciada em 7 de novembro na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e em 9 de novembro no plenário do Senado.

O texto prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), e ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um novo sistema será dual: parte da alíquota será administrada pela União por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Também será criado um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente, à exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus.

As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar. Porém, o relator introduziu uma trava: a carga sobre o consumo não poderá ser maior do que a média observada entre 2012 e 2021 —um patamar próximo a 12,5% do PIB (Produto Interno Bruto).

A reforma prevê uma cobrança padrão sobre a maior parte do consumo, uma alíquota reduzida (equivalente a 40% do valor cheio) para alguns bens e serviços e, agora, uma alíquota intermediária (equivalente a 70% da cobrança integral) para profissões liberais.

Na alíquota reduzida, foram contemplados serviços de saúde e educação. Braga decidiu ainda criar um regime específico para os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, que antes estavam com alíquota reduzida.

A mudança acaba beneficiando as grandes companhias aéreas, que haviam ficado de fora de qualquer tratamento diferenciado. A versão aprovada na Câmara contemplava apenas serviços de aviação regional.

Sobre as concessões de rodovias, Braga argumentou que o risco de elevação da carga poderia provocar protestos. "O Brasil quase quebrou com a greve dos caminhoneiros [em 2018], por causa de centavos no óleo diesel. Imagina aumentar 25% de IVA no pedágio dos caminhoneiros", afirmou.

O senador retomou ainda o artigo que prorroga incentivos fiscais a montadoras dos polos automotivos do Nordeste e do Centro-Oeste até 2032.

Coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, Vanessa Canado disse que o aumento no número de exceções reduz os ganhos econômicos esperados com a reforma e impõe alíquota maior para os demais contribuintes.

"Aumentou a complexidade. Piorou o nível de eficiência econômica do tributo", disse ela, ressalvando que ainda assim o novo sistema será melhor que o atual.

Braga também criou uma alíquota de até 1% no Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo e minérios, inclusive para exportação, o que deve afetar companhias como a Petrobras e a Vale. O argumento é que a exploração dos recursos causa "danos ao território nacional".

O presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), Roberto Ardenghy, afirmou que a medida preocupa. Segundo ele, a tributação extra deverá ter impacto nos preços.

Nas discussões federativas, o relator elevou a R$ 60 bilhões o aporte anual do governo federal no FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional). Governadores queriam R$ 75 bilhões.

Pela proposta, o aumento extra de R$ 20 bilhões será distribuído ao longo de dez anos. Em 2034, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano, até alcançar R$ 60 bilhões a partir de 2043.

O novo modelo inviabiliza a continuidade do uso de isenções e créditos presumidos, e o FNDR será usado por estados para conceder incentivos locais.

Pelo texto, 70% dos recursos serão distribuídos com base nos coeficientes do FPE (Fundo de Participação dos Estados), critério que beneficia o Norte e Nordeste, que têm menor renda per capita. Os outros 30% serão repartidos com base na população, o que deve contemplar Sul e Sudeste, com mais habitantes.

O texto aprovado pela Câmara previa valores progressivos, começando em R$ 8 bilhões em 2029 e subindo mais R$ 8 bilhões ao ano, até alcançar R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.

Em seu parecer, o relator também tenta colocar um ponto final na polêmica em torno do Conselho Federativo, instância que ficaria responsável pela arrecadação e distribuição do IBS. O parecer de Braga esvazia o Conselho e o converte em um comitê gestor.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/10/2023

 

 

STJ admite sustentações orais de amici curiae em bloco separado das partes

Com o objetivo de zelar pela igualdade entre as partes no processo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu isolar as sustentações orais das entidades admitidas como amici curiae (amigas da corte) no julgamento de um tema de recursos repetitivos, nesta quarta-feira (25/10).

Amigos da corte não têm garantias de que poderão fazer sustentação oral no STJ

A definição foi feita em dois recursos especiais julgados em conjunto com o objetivo de decidir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável para apurar a base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros e destinadas ao custeio do Sistema S.

O caso contava com dois recorrentes, um recorrido (a Fazenda Nacional), dois assistentes (integrantes do Sistema S) e seis entidades atuando como amici curiae, admitidas no processo pela possibilidade de trazer informações importantes para a definição da causa.

O escopo de atuação do amicus curiae vem sendo delineado pelas cortes brasileiras. O Código de Processo Civil traz poucas definições sobre o tema. Nem mesmo o direito à sustentação oral é garantido. A Corte Especial do STJ já estabeleceu que essa é uma possibilidade a ser definida pelo relator.

No caso julgado pela 1ª Seção, os ministros decidiram que os amici curiae deveriam falar em separado das partes. Aos dois recorrentes foi dado o prazo de 30 minutos. Já a Fazenda e as entidades assistentes (Sesc/Senac e Sesi) dividiram outros 30 minutos.

Por último, falaram as entidades que atuaram como amigas da corte, que teriam outros 30 minutos para dividir entre elas. Duas abriram mão da prerrogativa — assim, as quatro restantes puderam se manifestar durante sete minutos e 30 segundos cada.

Durante o debate, o ministro Herman Benjamin destacou a importância de tratar o tema com cuidado, uma vez que os amigos da corte têm se comportado no STJ como amigos da parte, transformando um instituto criado para auxiliar os julgadores em mecanismo de desequiparação.

"Hoje a causa é da Fazenda Pública, mas amanhã pode ser de algum sujeito vulnerável ou de representante de uma coletividade. É dever do juiz zelar pela igualdade no processo, e isso inclui as sustentações orais. Que separemos a parte dos amici curiae", disse ele.

REsp 1.898.532 REsp 1.905.870

 

Fonte: Conjur, de 26/10/2023

 

 

Portaria CGPGE nº 2, de 25 outubro de 2023

Altera o dispositivo que especifica da Portaria CPGE nº 1, de 14 de agosto de 2018

O PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria CPGE nº 1, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica delegada, às Subprocuradorias Gerais e aos órgãos de execução das Áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário Fiscal, a competência para realizar os procedimentos de seleção dos candidatos de estágio de Direito na Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Preferencialmente, a distribuição das vagas de estágio de Direito na Procuradoria Geral do Estado seguirá a mesma proporção da totalidade do número de Procuradores do Estado classificados nas Áreas do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e da Consultoria Geral.

§ 2º - Os órgãos de coordenação setorial a que alude o ‘caput’ estabelecerão as diretrizes para divisão dos estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado nos órgãos de execução das Áreas do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e da Consultoria Jurídica.

§ 3º - A delegação presente no "caput" abrange os órgãos indicados no artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015." (N.R.).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REsp 1.898.532 REsp 1.905.870

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2023

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