26/9/2023

STF reafirma que danos ao meio ambiente são imprescritíveis

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral não está sujeita à prescrição. A controvérsia foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1427694, com repercussão geral (Tema 1.268).

Lavra ilegal de areia

No caso dos autos, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu. Contudo, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido havia mais de cinco anos e, portanto, a pretensão estaria prescrita.

Conduta criminosa

No recurso, a União argumenta que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa grave, já que se trata de apropriação de patrimônio não renovável e finito. Também sustentava que a exploração ilegal não pode ter o mesmo prazo prescricional de delitos comuns, pois há o risco de que o bem se torne escasso ou inexistente para gerações futuras.

Coletividade

Em manifestação no Plenário Virtual, a ministra Rosa Weber (presidente) observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível.

Ela lembrou que, no julgamento do RE 654833 (Tema 999), foi fixado o entendimento de que o dano ambiental não é um mero ilícito civil, por afetar toda a coletividade, e os interesses envolvidos ultrapassam gerações e fronteiras. “O direito ao meio ambiente está no centro da agenda e das preocupações internacionais inauguradas formalmente com a Declaração de Estocolmo e, como tais, não merecem sofrer limites temporais à sua proteção”, afirmou.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou sua devolução à primeira instância, para que prossiga o julgamento da causa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”

 

Fonte: site do STF, de 25/9/2023

 

 

Cármen concede licença a servidor que adotou crianças de 7 e 12 anos

A ministra Cármen Lúcia, do STF, reconheceu o direito à licença-adotante a servidor público que adotou crianças de 7 e 12 anos. A ministra realçou que a distinção discriminatória entre crianças e adolescentes para fins de adoção mostra-se contrária às disposições constitucionais e à jurisprudência do STF.

Consta nos autos que professor da rede estadual de ensino adotou crianças de 7 e 12 anos e requereu licença adotante, mas o pedido foi indeferido por se tratar de menores com idades superiores a sete anos.

O TJ/SP concedeu a licença apenas em relação ao adotado de 7 anos. O professor, então, pediu que fosse estendida também ao adotado de 12 anos.

Ao analisar o caso no STF, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a concessão da licença a adotante também se objetiva proteger a criança, para integrá-la à família e, na adoção, são ainda mais necessários esse acolhimento e adaptação.

"No julgamento do Tema 782 da repercussão geral, ressaltou-se que a concessão de licença-maternidade para adotantes insere-se no rol das políticas públicas de alta relevância, exigindo-se que o Estado implemente medidas facilitadoras e incentivadoras da adoção, não importando a idade do adotado, seja criança ou adolescente."

A ministra destacou que o acórdão diverge da orientação jurisprudencial, por não se reconhecer a licença ao adotante servidor público que adota criança acima de 12 anos.

Diante disso, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer ao servidor público o direito à licença por adoção, independentemente da idade do menor adotado, e determinar a remessa ao Tribunal de origem para cumprimento da decisão.

A advogada Eliana Borges atua no caso.

Processo: RE 1.455.976

 

Fonte: Migalhas, de 25/9/2023

 

 

"Uma política que será instituída": Alesp lança cartilha de combate ao assédio e à discriminação

Com o compromisso de tornar o respeito às diferenças uma política do Parlamento, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo lançou, nesta quinta-feira (21), uma cartilha de combate ao assédio e à discriminação. O documento é resultado do trabalho conjunto entre diferentes setores representativos e contou com a colaboração dos parlamentares, em especial de todas as 25 deputadas da Casa.

O material já está disponível e pode ser acessado digitalmente por todos os parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes da Alesp.

O objetivo da cartilha é promover o debate sobre os diferentes tipos de violência que podem surgir no ambiente de trabalho e o enfretamento a essas condutas a partir da educação e da disponibilização de canais de denúncia exclusivos.

"Foram meses de trabalho, dedicação e esforço para construir essa cartilha. É o primeiro passo para contribuir com o ambiente de trabalho que desejamos e cabe a cada um de nós respeitar a individualidade de cada pessoa", disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado André do Prado.

O 1º secretário da Alesp, deputado Teonilio Barba, celebrou a conquista e disse esperar pelo dia em que essa discussão não seja necessária. "Temos que combater todo tipo de preconceito. É um contrato social entre todos nós", destacou.

Produção

O material foi produzido com a coordenação da Secretaria Geral de Administração da Alesp, com colaboração com diferentes setores representativos da Casa, como o Instituto do Legislativo Paulista (ILP), o SOS Racismo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado.

"Não é apenas mais um ato, é uma diretriz e uma política que será instituída. Estaremos cada vez mais aprimorando", afirmou o secretário-geral de Administração da Alesp, Murilo Macedo, explicando que a produção do material integra uma série de ações que devem ser desenvolvidas no Parlamento.

Participação

A cerimônia de lançamento da cartilha contou com a participação de parlamentares, servidores e colaboradores da Casa, além da procuradora-geral do Estado, Inês Maria Coimbra, do primeiro subdefensor público-geral do Estado, Rafael Pitanga, e da secretária-executiva de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudia Carletto.

"A Alesp é uma impulsionadora de políticas públicas. Dentro desse papel, a criação da cartilha traz uma contribuição muito grande de informar as pessoas com informações tão essenciais", afirmou Rafael Pitanga. O subdefensor também destacou o caráter inovador da cartilha. "A Assembleia tem o potencial de impactar outros Legislativos municipais e estaduais", disse.

A procuradora Inês Maria Coimbra falou sobre o respeito às diferenças e celebrou o lançamento do material. "A cartilha publicada hoje é não só um instrumento para transformar esse ambiente em um ambiente não tóxico e de inclusão, é a declaração de que as diferenças existem e que precisam ser respeitadas", afirmou.

Respeito

A cerimônia de lançamento contou com a participação de deputadas e deputados estaduais, que também fizeram uso da palavra. Thainara Faria (PT), por exemplo, lamentou casos de discriminação em instituições públicas e afirmou que a inciativa da Alesp é exemplo para o país. "A cartilha é a fotografia da democracia, da participação das várias opiniões da Casa. Que seja replicada em outras instituições, para que possamos dar uma vida cidadã e de qualidade para todas as pessoas", disse.

O evento realizado nesta quinta, 21, coincidiu com a celebração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi citada pela deputada Andréa Werner (PSB), que também participou da cerimônia. "A gente precisa de uma Alesp mais acessível. Que a gente saia da cartilha e construa um ambiente mais acessível", disse. Também marcaram presença a deputada Marina Helou (Rede) e os deputados Barros Munhoz (PSDB), Paulo Fiorilo (PT) e Xerife do Consumidor (Republicanos).

"A cartilha é um caminhar para que a Assembleia possa reafirmar o combate intransigente a todos os tipos de violações, sejam elas de gênero ou de raça", completou a coordenadora do SOS Racismo, Iara Bento.

O conteúdo

O documento reúne tópicos comportamentais e definições de assédio, violência de gênero e discriminação e propõe a criação de mecanismos para a prevenção dessas formas de violência no ambiente de trabalho.

Temas como assédio sexual, assédio moral, violência de gênero, etarismo, homofobia e capacitismo aparecem no material, com definições e previsões legais de enfrentamento. Quem consultar o material poderá conferir, também, diversas iniciativas - incluindo leis criadas e aprovadas pela Alesp - para a promoção de ambientes mais justos, igualitários, seguros e democráticos a todas e todos.

Canal de denúncias

Uma novidade apresentada na cerimônia é a criação de um canal exclusivo para denúncias relativas aos pontos abordados pela cartilha comportamental (https://www.al.sp.gov.br/transparencia/canal-de-denuncia/). Por meio desse novo recurso, é garantido o sigilo absoluto em relação à pessoa que vivenciar ou presenciar episódio de assédio ou discriminação ou, ainda, tiver conhecimento de outras formas de violência ou violações de direitos previstas pelo documento.

 

Fonte: site da ALESP, de 22/9/2023

 

 

STF veta ampliação de regras de sequestro de verbas públicas para precatórios

 

O Judiciário não pode expandir o rol taxativo de hipóteses de sequestro de verbas públicas previstas na Constituição para alcançar outros critérios e garantir a quitação do crédito de portadores de doença grave.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a autorização de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios deve se limitar aos casos listados na Constituição. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (22/9). O caso tem repercussão geral.

Na prática, os ministros confirmaram que o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios só pode acontecer quando não houver alocação orçamentária do valor necessário, ou quando houver quebra da ordem de preferência de pagamento. A Constituição dá prioridade para débitos alimentícios de idosos (a partir dos 60 anos de idade), portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.

Contexto

O recurso extraordinário discutia a possibilidade de se autorizar o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito alimentício a portadores de doenças graves, sem seguir a regra constitucional dos precatórios.

O governo do Rio Grande do Sul contestava um acórdão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. A corte trabalhista afastou a necessidade de tramitação administrativa do precatório e permitiu o sequestro extraordinário de verbas públicas para pagamento imediato a um credor com doença grave.

A fila preferencial dos créditos alimentares de idosos ou portadores de doença grave foi criada pela Emenda Constitucional 62/2009. A regra vale apenas para pagamentos que cheguem até o triplo do montante definido em lei como "de pequeno valor". No RE, o governo gaúcho argumentou que a EC 62/2009 não autorizou o sequestro de verbas para tais pagamentos.

Julgamento

Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Ele apontou que o Legislativo já estabeleceu os limites da fila preferencial para pagamento de precatórios. Por sua vez, o STF já validou tal sistemática "até o limite constitucionalmente previsto" (ADIs 4.357 e 4.425).

Mesmo assim, o magistrado negou seguimento ao RE. Segundo Toffoli, o Supremo não pode admitir recursos contra decisões administrativas, como processos de precatórios.

O ministro Luiz Edson Fachin também rejeitou o recurso, mas não acompanhou o entendimento de repercussão geral. Para ele, o julgamento não deveria prosseguir com relação à questão constitucional, que "exige reflexão verticalizada". Assim, a fixação de uma tese não seria compatível com a situação processual.

A ministra Rosa Weber se declarou impedida e não votou. Todos os demais membros da corte acompanharam Toffoli.

RE 840.435

 

Fonte: Conjur, de 25/9/2023

 

 

Presidente do TJ derruba obrigação do uso de câmeras pela PM em São Paulo

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, derrubou uma decisão liminar que obrigava o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar em todas as operações Escudo, ou seja, que tenham como finalidade responder a ataques contra PMs. A decisão atendeu um pedido do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) horas depois da primeira decisão judicial, na última sexta-feira (22).

Anafe acolheu argumentos do governo de que o uso obrigatório de câmeras durante as operações implicaria grande aumento de custo e representaria um risco para a integridade dos policiais. Isso porque, segundo o desembargador, criminosos poderiam aumentar os ataques caso soubessem que uma operação policial não seria ativada em seguida, por falta de câmeras.

Ele diz que o aumento do gasto com as câmeras iria interferir diretamente no planejamento orçamento e na definição de política pública pelo governo estadual.

"Caso mantida a decisão, por serem as operações 'Escudo' muitas vezes realizadas em regime de urgência, sem tempo necessário para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para áreas distantes, as regiões do Estado que hoje não contam com Unidades da Polícia Militar que possuam COPs [câmeras operacionais portáteis], ficariam sem poder receber o apoio de operações", escreveu Anafe.

A Operação Escudo iniciada em julho, após a morte do PM Patrick Reis, resultou na morte de 28 pessoas na Baixada Santista, vítimas de disparos de policiais. A ação que pedia o uso obrigatório de câmeras pela PM, protocolada pela Defensoria Pública estadual e pela ONG Conectas Direitos Humanos, citava uma série de indícios de que policiais cometeram excessos durante as ações, como denúncias por familiares e moradores de que vítimas foram executadas ou torturadas.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, imagens de câmeras corporais de policiais militares enviadas pela PM mostram registros de confrontos com criminosos em apenas 3 dos 16 casos iniciais em que houve mortes na Operação Escudo, na Baixada Santista. A Promotoria não respondeu se as mortes que ocorreram depois foram gravadas por câmeras nas fardas.

A decisão de primeira instância, da 11ª Vara de Fazenda Pública, ordenava que a PM instituísse mecanismos para assegurar o uso correto das câmeras (como a obrigação para que estejam com bateria durante o expediente), a apuração de irregularidades cometidas por policiais e o deslocamento de PMs de batalhões que usem câmeras em caso de falta do equipamento.

O juiz havia determinado que a PM seguisse parâmetros para que ações no entorno de escolas e creches sejam excepcionais e respeitem horários de entrada e saída dos estabelecimentos, sempre com justificação prévia. A multa era de R$ 10 mil para cada policial que descumprisse a decisão.

No mesmo dia em que derrubou a liminar, o presidente do TJ havia participado de uma formatura de oficiais da PM. No evento estavam o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, e o comandante-geral da corporação, coronel Cássio Araújo de Freitas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/9/2023

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