26/8/2022

Julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade prosseguirá na próxima semana

Na sessão desta quinta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, para estabelecer que as pessoas jurídicas lesionadas por atos de improbidade também estão autorizadas a propor essas ações, e dois no sentido de que sua legitimidade se restringe a ações de ressarcimento ao erário. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na sessão da próxima quarta-feira (31).

Patrimônio público

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a acompanhar os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça, apresentados na sessão de ontem (24), para reconhecer a prerrogativa concorrente entre o MP e os entes públicos lesados para propor as ações e celebrar acordos de não persecução civil. A seu ver, não há no texto constitucional impedimento à atuação dos entes lesados nesses casos, e interpretação nesse sentido vai contra a perspectiva de defesa do interesse público.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, ao impedir as entidades estatais interessadas de ajuizarem ações de improbidade, as alterações legislativas contrastam com o comando constitucional que prevê a competência comum da União, dos estados e dos municípios para conservar o patrimônio público.

Barroso também considerou que o dispositivo que vincula a advocacia pública à defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade é formalmente inconstitucional, pois envolve a organização administrativa dos entes estatais. Nesse sentido, votou também a ministra Rosa Weber.

Ressarcimento

Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram parcialmente desse entendimento. Para Toffoli, a legitimidade privativa do MP para o ajuizamento de ações não afasta a legitimidade de entes públicos em ações civis de ressarcimento ao erário e celebração de acordo de não persecução civil que vise exclusivamente a esse fim. Quanto às demais sanções, continua a exclusividade do MP.

Segundo Nunes Marques, nas hipóteses em que os atos de improbidade forem atentatórios a princípios da administração pública, sem efetivo dano aos cofres públicos, a prerrogativa é exclusiva do MP. Também na sua avaliação, a defesa do agente público pelo órgão de assessoria jurídica é obrigatória somente quando o ato alegadamente ímprobo estiver de acordo com parecer e o próprio parecer não seja suspeito de improbidade. Nesse ponto, Toffoli divergiu, por entender que a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente, inclusive nas hipóteses de ressarcimento.

 

Fonte: site do STF, de 26/8/2022

 

 

STF discutirá validade de reajuste de aposentadorias de servidores antes da paridade com RGPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em período anterior ao da lei que garantiu a paridade. A questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1372723, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade.

Revisão

Na decisão, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Segundo o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

Atos infralegais

No recurso, a União argumenta que é inviável a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social porque, até a edição da Medida Provisória 431/2008 (convertida na Lei 11.784), não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios. Sustenta, ainda, que a Constituição veda a fixação de reajuste por atos normativos inferiores a lei.

Equilíbrio orçamentário

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, destacou a relevância política da matéria, pelo “delicado” equilíbrio orçamentário e atuarial da previdência pública e a alegada ingerência do Poder Judiciário na definição da política de reajustes dos inativos e pensionistas da União. Ressaltou, também, a relevância social e econômica do tema, pois a demanda, que atinge benefícios previdenciários de servidores públicos federais e de seus dependentes, influenciam o planejamento orçamentário da União.

Fux observou que, como o TRF-4 fundamentou sua decisão em entendimento do STF no Mandado de Segurança 25871, sem efeito vinculante, é necessário que o Supremo dê um pronunciamento definitivo e uniformizador sobre a matéria.

 

Fonte: site do STF, de 26/8/2022

 

 

PGE-SP passa a oferecer estágio também a estudantes dos períodos iniciais dos cursos de Direito

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) ampliou o público de estudantes para acesso aos processos seletivos de estágio de Direito na Instituição. Agora, alunos matriculados já a partir do período da faculdade podem também participar desses certames.

Essa possibilidade foi aberta a partir do Decreto n° 67.033, de 11 de agosto de 2022 (data icônica para os estudantes de Direito), alterando o Decreto 56.013/2010 em vigência, que permitia a participação de alunos apenas dos dois últimos anos (7º, 8º, 9º ou 10° semestres) do curso.

A legislação ainda destaca que, os estudantes que cursam o 4º ano têm a necessidade de comprovar a inscrição como estagiário profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, eles têm 60 dias para providenciar a carteira da instituição que representa os advogados.

Para informações, consulte o site da PGE, no ícone “Processo Seletivo de Estagiário”.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 25/8/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, em razão do “XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal” que será realizado no período de 29/08/2022 a 01/09/2022, fica cancelada a Sessão Ordinária do Conselho prevista para o dia 30/08/2022, terça-feira próxima.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/8/2022

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