Tasso terá de dar parecer para 130 emendas à reforma
À margem do acordo para aprovar o texto da reforma da Previdência que teve o aval da Câmara sem modificações, senadores tentam abrandar a proposta que modifica as regras para se aposentar no Brasil. Quase 130 emendas (sugestões de alterações) foram protocoladas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), colegiado que faz uma análise prévia da reforma, antes do plenário.
Cabe ao senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deve entregar seu relatório na semana que vem, decidir se acata ou não as sugestões.
Levantamento do Estadão/Broadcast mostra que pelo menos 28 emendas tentam alterar regras de transição e o cálculo para aposentadoria de servidores públicos ou de trabalhadores da iniciativa privada. Outras 17 emendas querem eliminar ou flexibilizar as novas regras para pensão por morte. Ainda dentro das emendas do Senado, seis pedem alterações nas alíquotas previdenciárias maiores que os servidores públicos vão ter que pagar caso o texto seja aprovado.
A reforma da Previdência foi enviada ao Congresso em fevereiro deste ano e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A Câmara encerrou a votação em 7 de agosto. A proposta é defendida pelo governo como uma das principais formas de recuperar as contas públicas. A estimativa da equipe econômica é economizar cerca de R$ 930 bilhões em dez anos.
Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a reforma seguirá para promulgação. Se os senadores modificarem a proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltará à Câmara para nova análise dos deputados.
Diante disso, Jereissati afirmou que eventuais mudanças, como a inclusão de Estados e municípios, devem ser discutidas em outra PEC. A chamada PEC paralela vai reunir as emendas que os senadores fizerem à PEC principal durante a análise da reforma no Senado.
Resistências à proposta
Tanto o relator quanto o governo resistem a mudanças que desidratem a proposta. O único consenso para a PEC paralela, no momento, é a inclusão de Estados e municípios nas novas regras. Jereissati disse que aceita discutir outras mudanças e que, se aconteceram, a prioridade será para beneficiar os contribuintes mais pobres.
“O que nós estamos, a princípio, tendo como regra nessas discussões, é escutar, dialogar com todos os setores. Se tivermos que corrigir algumas coisas, terá como base a correção de baixo para cima, do piso da pirâmide para o alto da pirâmide. Começaremos, qualquer distorção que haja, pelo piso da pirâmide, pelos mais vulneráveis, a questão de vida, questão econômica e questão social”, disse.
Como há tendência de que as emendas sejam rejeitadas, para que o texto da Câmara não seja alterado, senadores que dizem não querer “carimbar” o texto dos deputados prometem pedir votação dos itens separadamente quando a reforma chegar ao plenário. “O Tasso está querendo trabalhar para não alterar nada da Câmara. Rejeitando as emendas, vamos apresentar destaques”, disse o líder do PSD no Senado, Otto Alencar (BA), autor de três emendas.
Na pensão por morte – um dos assuntos que provocaram polêmica nas audiências públicas desta semana – os parlamentares tentam manter a vinculação de um salário mínimo (R$ 998) para os benefícios em qualquer caso e evitar as perdas em relação ao pagamento integral.
De acordo com o texto, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. A proposta não garante um salário mínimo nos casos em que o beneficiário tenha outra fonte de renda formal.
“Se o piso de um salário mínimo foi mantido na PEC para as aposentadorias e o BPC, não há razão para que não seja mantido para as pensões”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), para quem o ponto pode provocar judicialização da reforma. De acordo com a emenda, o impacto fiscal desse ponto da medida é “modesto”, de cerca de R$ 30 bilhões em 10 anos.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/8/2019
TJ-SP quebra monopólio e bancos privados poderão gerir depósitos judiciais
O Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu reformar entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impedia a inclusão de bancos privados em licitação para administração de depósitos judiciais, viabilizando, assim, a instauração de concorrência, em um mercado praticamente monopolizado, em virtude do reduzido número de bancos públicos. A decisão no Processo nº 0004420-14.2019.2.00.0000, com 12 votos favoráveis e dois contrários, beneficiará não apenas o Estado de São Paulo, uma vez que será elaborada resolução, com abrangência nacional, disciplinando a questão. Atenderam ao pleito do TJSP os conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Marai Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian (relator), André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
De acordo com a Certidão de Julgamento: “O Conselho, por maioria, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Daldice Santana e Luciano Frota, que votaram pela impossibilidade de contratação de instituição bancária privada para administração e gerenciamento dos depósitos judiciais e pela necessidade de observância da regra estabelecida no artigo 840, I, do CPC. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019”.
A questão já havia sido analisada pelo CNJ em duas outras ocasiões (2008 e 2013), nas quais entendeu que esses serviços deveriam ser executados por banco público. Desta vez, os argumentos apresentados pelo TJSP foram acolhidos.
No pedido, o presidente, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, justificou que “após a Emenda Constitucional nº 40/03 não mais subsiste a diferenciação entre instituições financeiras públicas e privadas, sendo ambas pertencentes ao gênero ‘instituições financeiras oficiais’” e que “a livre iniciativa – estampada como fundamento da República Federativa do Brasil (Artigo 1º, IV) – permite antever a fragilidade dos argumentos que sustentam que os depósitos judiciais devem necessariamente ser realizados em bancos públicos. Também, ilidem aquela conclusão o disposto no art. 170, IV e § 2º do art. 173 da Lei Maior, que veta que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, bem como o princípio da eficiência da Administração Pública e a regra geral de licitação”.
O TJSP ressaltou, também, que “de outra banda, a única interpretação constitucionalmente legítima do termo “preferencialmente”, constante do caput do art. 840 do CPC/15 (anteriormente correspondente ao art. 666, I, do CPC/73), se revela a partir de sua harmonização com os princípios da licitação e da eficiência, aplicáveis à Administração Pública, e os da livre iniciativa e ampla concorrência, orientadores da Ordem Econômica Constitucional. Consequentemente, somente poderá haver preferência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (únicos bancos públicos com condições de gerenciar o volume de depósitos judiciais do TJSP) em igualdade de condições com as propostas apresentadas pelas demais instituições financeiras oficiais (públicas ou privadas) que disputarem o certame”.
Em seu voto, o relator Arnaldo Hossepian estendeu ao Judiciário, como guardião do patrimônio de terceiro, “a obrigação de conservação do capital, devendo, para tanto, perquirir e adotar todos os meios necessários para a manutenção do poder de crédito do valor penhorado, sob pena de responsabilização pelas possíveis perdas monetárias (art. 161 do CPC); por evidente torna-se imprescindível a colheita e a análise das melhores propostas de gestão do capital, não podendo ser simples e livremente alocado em determinada instituição financeira, que por vezes apresenta as propostas mais deficitárias de rentabilidade, em prejuízo à atualização adequada do capital e à esperada eficiência do Poder Judiciário”.
Afirmou, ainda, que “na análise dos preceitos constitucionais, a interpretação de que os depósitos judiciais devem ser efetivados prioritariamente nos bancos públicos encarta evidente descompasso ao princípio federativo, constante do artigo 1º da Constituição Federal, cuja norma preconiza que o ‘Estado Democrático de Direito’ deve ter como fundamento, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da iniciativa. A hermenêutica constitucional não consagra qualquer espécie de ‘monopólio’ em favor dos bancos públicos, sob pena de vulneração aos princípios federativo, da livre iniciativa e das normas que vedam o favorecimento de empresas estatais, quando exploradores da atividade econômica. Oportuno assinalar que o art. 177 da Constituição Federal, ao definir as atividades exercidas sob o monopólio da União, não estabeleceu, dentre elas, a atividade que importa para a administração dos depósitos judiciais”. Por fim, ao considerar a fundamentação apresentada, o conselheiro Hossepian acolheu consulta do TJSP que solicitava autorização para inclusão na licitação de bancos privados, caso não aceitasse o critério preferencial proposto pelo legislador para utilização de banco público (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
Em razão da decisão do CNJ, que atendeu ao pleito do TJSP, haverá abertura de processo licitatório para que os bancos privados possam disputar com os bancos públicos o gerenciamento dos depósitos judiciais no Judiciário paulista.
Fonte: site do TJ SP, de 25/08/2019
Reforma tributária será tema de duas audiências na CCJ
Mais duas audiências públicas serão feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta semana para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que institui a reforma tributária. O texto, que prevê a extinção e a unificação de tributos, é uma iniciativa de líderes partidários e conta com as assinaturas de 67 senadores. Os debates estão marcados para terça-feira (27) e quinta-feira (29), às 14 horas.
A PEC 110/2019 extingue os seguintes tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e Imposto sobre Serviços (municipal). No lugar deles, será criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal.
O IBS não será aplicado sobre medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, a arrecadação deverá ser administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Lei complementar vai definir quais produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo, recaindo sobre os demais o IBS estadual.
Participantes
Para a primeira audiência foram convidados os presidentes das confederações nacionais da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; da Agricultura (CNA), João Martins da Silva Junior; e do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, além dos presidentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal Filho, e da Organização das Cooperativas do Brasil, Marcio Lopes de Freitas. Também estão na lista de participantes o economista José Roberto Afonso; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Associação Brasileira Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares Neto.
Já na quinta-feira devem comparecer o secretário da Receita Federal do Brasil Marcos Cintra e o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Tajra Fonteles, além de representantes da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos.
COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Participe:
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
senado.leg.br/ecidadania
Alô Senado (0800 612211)
Fonte: Agência Senado, de 26/8/2019
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