26/7/2023

Pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes de Minas Gerais é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei mineira que determinava o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5407 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A verba está prevista na Lei Complementar estadual (LC) 59/2001 de Minas Gerais, com a redação dada pela LC estadual 135/2014, e tem por parâmetro anual o valor de até metade do subsídio mensal dos magistrados.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a vantagem se trata de adicional que extrapola o subsídio e é calculada com base nele. Em seu entendimento, a verba contraria a sistemática de remuneração de diversas categorias do serviço público, entre elas a magistratura, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal).

O relator explicou, ainda, que o pagamento por subsídio não impede, por si só, o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória, que visam compensar gastos decorrentes do exercício do cargo. Mas, a seu ver, o auxílio-aperfeiçoamento profissional não tem essa natureza.

Auxílio-saúde

Na ação, a PGR questionava também o auxílio-saúde, previsto na mesma lei e pago mensalmente aos magistrados. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 294/2019, regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, prevendo, entre outros benefícios, a possibilidade de auxílio de caráter indenizatório, mediante reembolso. Portanto, nesse ponto, a ação perdeu o objeto.

 

Fonte: site do STF, de 25/7/2023

 

 

STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.

O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Autores

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.

Adesão

Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.

O ministro Alexandre ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.

Diagnóstico

Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

Audiência pública

Em novembro de 2022, o relator realizou uma audiência pública para debater o tema. Com duração de dois dias, a audiência teve a participação de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

 

Fonte: site do STF, de 25/7/2023

 

 

Governo faz concessões a estados e propõe novas regras para recuperação fiscal

O Ministério da Fazenda decidiu atender a pleitos de governadores e propor uma série de mudanças nas regras do chamado Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado há seis anos e que concede alívio para a dívida de estados em crise em troca de um conjunto de medidas para melhorar as contas públicas.

O Tesouro Nacional promete ser mais tolerante com medidas específicas impostas hoje aos estados, como congelamento de salários do funcionalismo, e focar o alcance dos resultados prometidos. Na prática, as alterações devem representar uma flexibilização em relação ao desenho atual do programa de socorro.

As demandas vinham sendo feitas pelos estados que participam hoje do regime –Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás– e por Minas Gerais, cujo pedido de adesão feito no ano passado ainda não foi homologado pelo governo federal. A reclamação era de que o regime impunha medidas muito severas, o que foi parcialmente reconhecido pelo Tesouro.

O tema avançou após uma reunião em maio entre o ministro Fernando Haddad (Fazenda) e os governadores Cláudio Castro (PL-RJ), Eduardo Leite (PSDB-RS), Ronaldo Caiado (União-GO) e Romeu Zema (Novo-MG) –apontado como possível candidato ao Palácio do Planalto pela direita para 2026 depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi declarado inelegível.

No encontro, os governadores argumentaram que as receitas estaduais fugiram do controle por influência das mudanças no ICMS, articuladas pelo governo de Bolsonaro em meio à corrida eleitoral, e citaram outros fatores de dificuldades –como o aumento do teto remuneratório do serviço público e consequentes reajustes automáticos para diferentes carreiras.

À Folha, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirma que as mudanças não representam uma flexibilização aos governadores, mas aperfeiçoamentos para que o programa se volte ao seu objetivo central: ajudar estados em situação de calamidade financeira. "O único interesse da União é que ele [estado] volte a ter condições de honrar a dívida", diz.

"Ele [RRF] não é tão punitivo quanto era, ele fica mais voltado para a indução de conduta, para incentivo. Se [o estado] performar seus resultados fiscais, ele tem mais flexibilidade. Se sair antes do regime, tem benefícios", diz Ceron.

Entre as alterações, que serão propostas pelo governo por meio de um projeto de lei complementar, a que mais abranda as regras é a extensão do prazo máximo de permanência no regime de 9 para 12 anos. Segundo Ceron, a ampliação considera os efeitos da menor arrecadação dos estados após as mudanças no ICMS em 2022.

Durante a vigência do regime fiscal, o estado deve hoje respeitar atualmente um conjunto de proibições com o intuito de restringir a expansão das despesas e a concessão de benefícios fiscais. É o caso, por exemplo, da concessão de reajustes salariais, da realização de concursos públicos e do corte de alíquotas que reduza a arrecadação.

O governo quer agora dar mais liberdade para as contrapartidas oferecidas pelos estados, inclusive quanto à venda de ativos. Hoje, o regime demanda a apresentação de um plano que inclua medidas como a alienação de participação em estatais como parte do processo de ajuste. De acordo com Ceron, tais operações passarão a ser opcionais.

As modificações devem ser decisivas para destravar a homologação do pedido de adesão feito no ano passado por Minas Gerais, que enfrenta dificuldades políticas em sua Assembleia Legislativa para aprovar parte das medidas necessárias para o acordo com o Tesouro.

No estado, há uma resistência em revogar o adicional por tempo de serviço a que os servidores têm direito —um benefício já extinto na União e que também precisou ser revogado por outros estados que quiseram aderir ao RRF.

Em 2022, Zema precisou de uma medida cautelar do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), para não interromper o processo de adesão em trâmite no Tesouro.

O novo modelo proposto pelo Tesouro inclui também uma redução da penalidade imposta para quem descumprir os itens previstos na época de adesão ao plano. Em vez de um incremento de até 30% nos encargos da dívida, a "multa" passa a ser gradual. A sanção será de 5% se houver descumprimento de alguma medida ao fim de cada ciclo de avaliação (seis meses).

Outra mudança é a criação de um incentivo para os estados se anteciparem ao prazo final e se desligarem antes do regime. Nesses casos, o ente ganha uma extensão para o pagamento de suas dívidas correspondente ao tempo que ainda teria caso continuasse no plano –por exemplo, se sai três anos antes do prazo, pode alongar o pagamento da dívida em três anos.

O Tesouro também propõe a possibilidade de os estados elevarem seus gastos além da inflação em caso de cumprimento das metas fiscais no ano anterior, desde que não haja comprometimento dos alvos para os exercícios seguintes (hoje, os estados devem contemplar um plano para evitar tal elevação).

A lógica atual segue um modelo semelhante ao do teto de gastos, que impede o crescimento real das despesas, e é considerada rígida demais para casos como o de Goiás –que tem situação um pouco melhor que os demais estados. Não haverá uma limitação percentual de quanto o gasto de cada ente poderá crescer acima da inflação.

Também serão elevados os limites para crédito quando a operação for voltada à reestruturação de passivos. Além disso, haverá autorização para empréstimos garantidos pela União para operações de financiamento para PPPs (parcerias público-privadas) que reduzam custos já existentes (por exemplo, a reforma de um hospital em modelo de PPP que corte gastos em relação ao modelo vigente).

As mudanças serão anunciadas pelo governo nesta quarta-feira (26) em meio a um pacote mais amplo de propostas voltadas aos estados e, se aprovadas pelo Congresso Nacional, representarão a segunda modificação estrutural nas regras do programa, criado em 2017 para socorrer entes em crise.

Apesar da série de concessões, o Tesouro não atendeu integralmente aos pleitos feitos pelos estados. A demanda pela redução dos juros das dívidas dos entes, por exemplo, ficou de fora por representar um forte subsídio da União.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o curso “Design Thinking”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 03 a 31 de agosto de 2023, às quintas-feiras, das 8h às 12h15, com 20 horas-aula, conforme descrição abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 20 (vinte) vagas presenciais. O curso é integrado com a especialização em Direito Digital e Inovação Tecnológica – Turma 2022/2024. As aulas serão realizadas na sala de aula da ESPGE, localizada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE (com curso superior em Direito) que estão abertas as inscrições para o curso “Jurimetria”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 01 a 15 de agosto de 2023, às terças-feiras, das 8h às 12h15, com 12 horas-aula, conforme descrição abaixo, e são disponibilizadas aos 15 (quinze) vagas presenciais e 50 (cinquenta) vagas via “streaming”.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/7/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos III

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 04 (quatro) vagas para participar do 3º Seminário Nacional de Processo Administrativo Disciplinar, promovido pelo Instituto Negócios Públicos, a ser realizado no Mabu Thermas Grand Resort, localizado na Av. das Cataratas, 3175 - Vila Yolanda - Foz do Iguaçu/PR, no período de 28 a 30 de agosto, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/7/2023

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