26/7/2019

STJ: cliente de devedor contumaz deve comprovar pagamento de ICMS de fornecedor

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou uma lei do Rio Grande do Sul que define que os adquirentes de mercadorias comercializadas por devedores contumazes devem comprovar o pagamento de ICMS pelo fornecedor para tomar créditos do imposto. O assunto foi discutido no AREsp 1.241.527, analisado pela 2ª Turma do tribunal.

O processo envolve a empresa Ciber Equipamentos Rodoviários LTDA, que tentou tomar créditos de ICMS relacionados a uma operação feita com um fornecedor enquadrado como devedor contumaz — aquele que possui dívidas tributárias e que, de forma reiterada e premeditada, não age para quitá-las. A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, negou a concessão de crédito.

A negativa foi embasada na Lei 13.711 e no decreto 48.494, ambos de 2011, que instituíram e regulamentaram o Regime Especial de Fiscalização (REF) do Rio Grande do Sul. De acordo com a norma, para tomar crédito de ICMS a empresa deve comprovar que o fornecedor efetuou o pagamento e que o imposto foi devidamente arrecadado.

A Ciber propôs um mandado de segurança na tentativa de assegurar os créditos, argumentando violação aos princípios constitucionais da não cumulatividade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A empresa alegou ser inconstitucional o trecho do decreto que condiciona o creditamento ao pagamento do ICMS pelo fornecedor, alegando que a aplicação do regime especial provocaria uma penalização indevida da empresa.

Discussões sobre o tema não são recentes, e outros contribuintes já suscitaram na Justiça a inconstitucionalidade do regime. Contudo, em 2012, ano em que a lei entrou em vigor, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou constitucionais a Lei 13.711 e o decreto 48.494. O julgamento, que ocorreu no incidente de inconstitucionalidade 70048229124, foi utilizado como base em decisões posteriores, incluindo o processo movido pela Ciber. Após perder em 1ª e 2ª instâncias, a empresa recorreu ao STJ.

Resultado unânime

O caso foi julgado pela 2ª Turma do STJ em março desse ano. O relator, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a finalidade dos regimes especiais é também de alertar ao adquirente de mercadorias, fornecidas pelos devedores, que tenha cautela em relação ao creditamento de ICMS que seja ou venha a ser recolhido.

Para Falcão, embora a jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal (STF), conforme as súmulas 70, 323 e 547, rechace o emprego de sanções como meio indireto de cobrança de tributos, a jurisprudência não se aplica ao caso em questão “porque se trata apenas de afastar um prêmio ao devedor contumaz, não havendo que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade”.

Em seu voto, o ministro afirmou que “o tratamento distinto a essa espécie de devedor contumaz está, assim, em consonância com o princípio da isonomia, que impõe o tratamento desigual àqueles que são desiguais”. O colegiado seguiu o entendimento do relator e por unanimidade a 2ª Turma negou o recurso da Ciber, validando a lei estadual e sua aplicação.

Na avaliação do advogado tributarista Matheus Bueno, fundador do Escritório Bueno e Castro, a decisão é uma vitória para o mercado.

“Os estados começaram a criar nos últimos anos regimes especiais de fiscalização tentando fechar o cerco contra devedores, tentando afetar os terceiros”, diz Bueno. “Com a decisão, você está acabando um pouco com a concorrência desleal que havia quando, por estratégia de conquista de mercado, o devedor decidia não pagar. Com isso, não basta eu não ser devedor contumaz, eu também não posso negociar com um devedor e tenho que observar quem são os meus fornecedores, ter cuidado com quem eu faço negócio”.

Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, classificou a decisão como “precisa” e ponderou que devedores contumazes atrapalham o mercado e os bons contribuintes. “Eu vejo a decisão do STJ com muita precisão porque contribuintes como esses atrapalham o mercado e principalmente as empresas que trabalham, que sabem como é difícil arcar com a carga tributária”, comentou a tributarista.

“Esse crédito, na verdade, é um crédito fictício. Apesar de a gente estar sempre na perspectiva de defender os contribuintes, este tipo de empresa em nada contribui e deve ser expurgada”.


Fonte: site JOTA, de 25/7/2019

 

 

Governo quer cortar carreiras e mudar regra de estabilidade para servidores

O Ministério da Economia prepara uma reforma da administração pública para reduzir o número de carreiras do funcionalismo, mudar as regras que garantem estabilidade para os funcionários públicos e abrir espaço para demissões. Atualmente, são mais de 300 carreiras, com cerca de 3.000 cargos. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, mas ainda não há um prazo definido. A ideia não seria fazer demissões em massa, mas ter mais produtividade dos funcionários.

Além disso, os técnicos da equipe econômica querem tornar obrigatório e efetivo o processo de avaliação de desempenho de cada servidor. Outra possibilidade em estudo é acabar com promoções automáticas. Ainda está em estudo se será necessário enviar ao Congresso propostas de emenda à Constituição, projetos de lei ou medidas provisórias.

"Estamos fazendo um trabalho detalhado para que a prestação do serviço público seja mais eficiente. Queremos acabar com as distorções existentes, e uma delas é a estabilidade. O tema é delicado, mas será enfrentando por esse governo", disse um técnico que acompanha as discussões.

Propostas apresentadas ainda na transição

O governo Jair Bolsonaro recebeu diversas propostas da equipe econômica de Michel Temer, durante a transição, para mudar o processo de avaliação de servidores que poderia levar à demissão. O então ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou que essa proposta estava em estudo. Colnago é hoje secretário especial adjunto de Fazenda do Ministério da Economia.

Atualmente, para demitir um servidor é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção. A Constituição prevê a demissão do servidor em caso de mau desempenho, mas essa regra ainda não foi regulamentada e, por isso, não pode ser aplicada

Unificação de carreiras e mobilidade de servidores

O primeiro passo nesse processo foi dado na semana passada, quando o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, encaminhou ofício a todos os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal.

O UOL teve acesso ao documento que informou aos gestores públicos as regras básicas para propostas de reestruturação de carreiras que devem ser enviadas à secretaria. As propostas devem levar em conta os seguintes pontos:

• A redução ou unificação das carreiras ou cargos existentes

• A manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões, evitando o aumento de gasto público

• A manutenção das regras de ingresso nos cargos

• A mobilidade e a flexibilidade na movimentação de pessoal, para melhorar a gestão da força de trabalho e reduzir custos operacionais

Um técnico do governo envolvido no processo afirmou que a comunicação formal da secretaria aos órgãos de gestão de pessoas é o primeiro passo para ciência dos servidores de que a reforma administrativa está em andamento

Rigidez e excesso de cargos

Segundo Lenhart, a medida tem como objetivo corrigir a "rigidez" e "obsolescência" que existem entre as atuais estruturas de cargos e a necessidade da administração pública de prestar um serviço de qualidade.

"Ressalto que são aproximadamente 3.000 cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes, cujas amplitudes salariais e regras de desenvolvimento não condizem com as características das atividades atuais ou da realidade da administração pública", afirmou no ofício

Com as mudanças, o governo espera resolver cinco problemas apontados no ofício:

• A baixa possibilidade de movimentação de servidores dificulta a gestão da força de trabalho

• A quantidade excessiva de carreiras implica várias frentes de negociação de acordos coletivos

• Cada carreira possui regras diferentes, por exemplo, em relação a progressão e promoção

• A necessidade de ter gestores específicos em todos os órgãos Cargos com atribuições muito específicas inviabilizam o aproveitamento eficiente de pessoal

Propostas inapropriadas serão recusadas

Lenhart também afirmou que, ao longo do primeiro semestre, a Secretaria de Gestão recebeu diversas propostas complexas para reestruturação de carreiras, que contrariam os princípios defendidos pelo governo. "Informamos que as propostas que estiverem em desacordo com as atuais diretrizes de gestão de pessoas deste governo, mencionadas no item seis, serão devolvidas pelos motivos justificados no contexto deste ofício", afirmou no fim do documento

Segundo a pasta, não há previsão para realização de concursos em 2019 e 2020, além de o Orçamento não prever reestruturações de carreiras com impacto de custos. O ministério não se manifestou sobre os estudos para mudanças nas regras para estabilidade, não confirmando nem negando as informações.

 

Fonte: UOL Economia, de 26/7/2019

 

 

TRF-3 manda Ipesp depositar em juízo IR de previdência de advogados

O juiz convocado José Francisco da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou nesta quarta-feira (24/7) que o Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp) deposite em juízo os valores referentes ao desconto de Imposto de Renda da restituição da previdência de advogados de São Paulo.

"Enquanto não resolvida, em definitivo, a cognição em torno do cunho indenizatório ou remuneratório da verba em questão, prudente se situa o judicial depósito das importâncias envolvidas, até que se opere o oportuno trânsito em julgado da solução jurisdicional que o feito a experimentar", diz.

O desconto do imposto contraria decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que mandou que as autoridades pararem de exigir ou efetuar a retenção na fonte do IR sobre os valores resgatados.

Na decisão anterior, a juíza Cristiane Rodrigues Farias dos Santos entendeu que se trata de verba de caráter indenizatório, por isso não incide IR sobre os valores restituídos aos advogados nas contas da Carteira de Previdência.

A decisão da juíza atendeu a um pedido da OAB-SP, assinado pelo tributarista Igor Mauler Santiago. Segundo a seccional, com a mudança na Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores e, com isso, a verba passou a ter natureza indenizatória. Para Mauler, o "resgate deveria ser visto como indenização pelo dano resultante da frustração dos direitos previdenciários, não se sujeitando, portanto, ao IR".

Mudança na carteira

A alteração na Carteira de Previdência dos Advogados aconteceu no fim de 2018 com uma lei que transferiu sua administração para a Secretaria da Fazenda, extinguindo o Ipesp, responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios.

O texto é resultado de uma negociação com a participação direta da OAB-SP, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).


Fonte: Conjur, de 25/7/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE I

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 11ª Sessão Ordinária do biênio 2019/2020 será realizada no dia 29 de julho de 2019, segunda-feira, no horário e local habituais.


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/7/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE II

Pauta da 11ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 29/07/2019
Horário 10h

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/7/2019

 
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