26/6/2018

Qualicorp fez exposição sobre reajuste dos planos de saúde e portabilidade. Mais de 60 associados participam. Assista ao vídeo!

Na tarde de hoje (25/6), a Qualicorp fez uma exposição sobre o panorama dos reajustes sobre as mensalidades dos planos de saúde, bem como detalhou as características de todos produtos ofertados por seu intermédio. O evento, que ocorreu na sede administrativa da APESP, foi transmitido via streaming e contou com a participação de 60 associados (online e presencialmente). Assista ao vídeo na íntegra abaixo.

A Diretora de Previdência e Convênios, Marina Mariani de Macedo, agradeceu a participação e colocou a APESP à disposição de todos os associados.

ANOTE AÍ: a Qualicorp continuará a atender aos nossos associados na sede administrativa da APESP (Rua Líbero Badaró, nº 377, 9º andar) nos dias 26,28 e 29 de junho, entre 9h e 18h, para solução de dúvidas referentes ao aumento das mensalidades e oferta de novos planos de saúde referidos na correspondência recentemente enviada.

Assista ao vídeo aqui

 

Fonte: site da Apesp, de 25/6/2018

 

 

Projeto de Lei sobre taxas judiciárias é protocolado na Assembleia Legislativa

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, esteve na quarta-feira, 9, no Palácio dos Bandeirantes, em reunião com o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Maurício Juvenal, e com o procurador-geral do Estado, Juan Francisco Carpenter, para tratar de projeto de lei que altera a distribuição de recursos arrecadados pelas taxas judiciárias. Também participou do encontro o juiz assessor da Presidência Leandro Galluzzi.

O projeto de lei prevê que 60% do valor arrecadado com as taxas sejam destinados ao Fundo Especial de Despesas do TJ-SP. Atualmente são repassados 30%. Além disso, outros 10% são revertidos para pagamento de diligências de oficiais de justiça e serão mantidos.

Na quinta-feira, 10, o governador Marcio França (PSB) encaminhou o projeto de lei para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), para deliberação da casa. A proposta do governo para alteração da Lei 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária) decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda. O aumento do repasse é uma antiga demanda do tribunal, que visa assegurar maior independência financeira ao Poder Judiciário paulista.


Fonte: site da APATEJ, de 25/6/2018




 

CNJ lança plataforma para facilitar monitoramento das Metas do Judiciário

Acompanhar o cumprimento das Metas do Judiciário ficou mais fácil. A partir de agora, os dados das metas podem ser visualizados, em tempo real, na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova plataforma, chamada de Painel de Resultados das Metas Nacionais, traz uma série de funcionalidades e já permite observar que a maioria dos segmentos de justiça cumpriram, até o momento, mais de 100% da meta 1 de 2018.

As Metas do Judiciário são coordenadas pelo CNJ e servem para nortear a atuação dos tribunais do País para o aprimoramento da prestação de serviços da Justiça.

A plataforma permite ao usuário monitorar cada tribunal especificamente, segmentando por metas e por instância. É possível também fazer cruzamento de dados entre tribunais e instâncias, e exportar as informações para uma planilha do Excel.

O Departamento de Gestão Estratégica informa que o painel será cada vez mais aperfeiçoado, disponibilizando novos gráficos e permitindo mais análises dos dados.

Metas

A adoção do sistema de Metas do Poder Judiciário tem contribuído para o aumento da produtividade dos tribunais brasileiros. Neste ano, os tribunais trabalham com oito Metas Nacionais do Poder Judiciário. A meta 1 estabelece que se deve julgar mais processos que o número de processos distribuídos.

A meta 2 trata do esforço em julgar processos mais antigos, já a meta 3 visa aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal e Justiça do Trabalho). Na sequência, a meta 4 trata da priorização do julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa, a meta 5 visa impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho).

As metas 6 e 7 tratam, respectivamente, da priorização do julgamento de ações coletivas e da priorização do julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Por fim, a meta 8 trata do fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres (Justiça Estadual). Conheça aqui as Metas de 2018:

No acumulado até a última sexta-feira (22/6), o Painel de Resultados das Metas Nacionais mostra que a Meta 1 tem sido cumprida, atingindo o percentual acima de 100%. O destaque está na justiça do trabalho (136%) e a justiça eleitoral (116%).

A meta 8, que trata sobre a violência contra a mulher e que é acompanhada de perto pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, está com percentual de cumprimento de 82,5%. Em agosto acontecerá a 11ª Semana pela Paz em Casa, período no qual os tribunais fazem mutirão para acelerar o julgamento dos processos relativos à violência doméstica.

Acesse aqui o de Painel de Resultados das Metas Nacionais.


Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 25/6/2018


 

Operadoras de telefonia questionam lei do Espírito Santo que cria obrigações para prestadoras de serviços

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5940) contra a Lei 10.690/2017 do Estado do Espírito Santo. A norma obriga as empresas prestadoras de serviços situadas no estado – nas quais se incluem as operadoras de telefonia fixa e móvel –, quando solicitadas a comparecer nos endereços residenciais ou comerciais de seus consumidores, a informar previamente os dados do funcionário habilitado a realizar o serviço.

O argumento principal é que a norma estadual fere o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que delega à União a competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicações. Essa competência, segundo as associações, decorre da existência de um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais.

As autoras da ação lembram ainda que o STF, no julgamento da ADI 4478, sedimentou o entendimento de que não há competência concorrente dos estados para legislar sobre telecomunicações, mesmo em se tratando de relações com os consumidores destes serviços. “Admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, argumentam.

Segundo as associações, somente lei federal ou resolução da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderia dispor sobre o tema, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país. “É justamente para evitar tal situação que há um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, derivado de lei e de agente regulador federal”, argumentam.

Os mecanismos de controle de visitas técnicas impostos pela norma impugnada, alegam, podem também prejudicar o atendimento do consumidor em prazo razoável. “A despeito de ter por escopo a defesa dos direitos do consumidor, na verdade engessará o serviço oferecido, inviabilizando a resolução dos problemas com a agilidade necessária”.

Rito abreviado

O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.


Fonte: site do STF, de 25/6/2018

 

 

Menina que sofria bullying em escola pública será indenizada pelo Estado

Uma garota menor de idade será indenizada no valor de R$ 8 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. Os colegas praticavam bullying com a estudante em uma escola estadual de Santos. O julgamento foi feito pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negaram recurso que pretendia alterar a decisão tomada em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.

Consta nos autos que a menina, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito de seus colegas de classe e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas.

O auge dos constrangimentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. Nessa ocasião, a garota chegou a chorar na frente dos colegas. Em depoimento o professor da turma confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.

A garota já está matriculada em outra escola, porém sua mãe recorreu à Justiça para que Estado repare os danos sofridos por sua filha. Os desembargadores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante. “Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.

A votação foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Adamek.


Fonte: site do TJ-SP, de 25/6/2018

 

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