26/5/2020

Justiça suspende liminar que liberava reabertura de comércios em Piracicaba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu decisão que permitia a reabertura de todos os estabelecimentos comerciais da cidade de Piracicaba (a 155 km de São Paulo). O pedido de suspensão de tutela da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi acolhido pela justiça e a determinação foi assinada na noite desta quinta-feira (21).

A Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (ACIPI), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba (CDL) e o Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba (Sincomercio) entraram na justiça com um pedido de tutela de natureza urgente para que os comércios locais voltassem a funcionar em um prazo de 48 horas. Ao tomar conhecimento dessa decisão, os procuradores do Estado da área do Contencioso Geral formularam pedido de suspensão dos efeitos da tutela argumentando que essa determinação fere o plano estratégico do Estado de São Paulo para o enfrentamento à pandemia, além de infringir a competência administrativa, sendo que cabe à esfera estadual coordenar a estratégia de vigilância sanitária.

De acordo com o subprocurador geral do Estado, Frederico de Athayde, essa suspensão é muito relevante, não apenas para Piracicaba, mas para todos os municípios do entorno, uma vez que se observa a disseminação acelerada de novos casos da COVID-19 em todas as regiões do interior de São Paulo. “A liminar, nos termos em que foi deferida, propicia e amplia indevidamente a circulação de pessoas sem análise adequada das questões de ordem pública geral que influenciam a tomada de decisões em tempo de crise, o que represente inegável lesão à ordem pública, colocando em risco toda a população do Estado”, disse Athayde.

Segundo o presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a decisão liminar contraria o decreto estadual e pode gerar riscos à ordem pública, além de frisar que “não foram poucas as providências adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para a diminuição e o controle de danos provocados pela pandemia de COVID-19, tudo com vistas a evitar o contágio, a preservação da vida e da economia, ameaçadas caso mantida a tutela deferida”, destacou em trecho da decisão.

Ainda na decisão, o magistrado sustenta que o decreto estadual deve ser respeitado, mesmo que a esfera municipal observe que a economia local esteja prejudicada devido ao isolamento. “Embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário, inclusive no aspecto econômico, a decisão atacada aparentemente desconsidera que a determinação de adoção de medidas a fim de que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar, em todas as áreas, ainda que com cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, interfere na coordenação da estratégia de vigilância sanitária do Estado de São Paulo. Por evidente, o município não pode ser considerado um ente isolado, como se a eventual diminuição de restrições por conta de determinada situação não fosse apta a ensejar consequências a outros entes”, concluiu.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 24/5/2020

 

 

Fantástico entrevista Procurador do Estado de São Paulo

O Procurador do Estado e Conselheiro Assessor da APESP, Marcelo Bonizzi, foi entrevistado na edição do último domingo (24/5) no programa Fantástico da Rede Globo em reportagem que tratou da Lei do Abuso de Autoridade e da divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril. Confira no link abaixo:

https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2020/05/24/jair-bolsonaro-posta-artigo-sobre-a-lei-de-abuso-de-autoridade-em-rede-social.ghtml

 

Fonte: Portal G1, Programa Fantástico, de 24/5/2020

 

 

STF moderniza pesquisa de jurisprudência e facilita acesso aos usuários

A pesquisa de jurisprudência, um dos serviços mais acessados do site do Supremo Tribunal Federal (STF), foi totalmente reformulada e passa a contar com um novo sistema. A nova ferramenta está disponível no portal do STF em formato que simplifica o acesso e oferece mais recursos para a obtenção de resultados com maior eficácia. A página foi elaborada de modo a ser utilizada também em dispositivos móveis, como celulares e tablets.

A construção da nova pesquisa é uma das quatro etapas de um projeto estratégico mais amplo (“Ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência”) conduzido em conjunto pelas secretarias de Tecnologia da Informação (STI) e de Documentação (SDO) do STF, com colaboração da empresa Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A., contratada para o desenvolvimento das soluções.

Busca refinada

Para iniciar a busca no novo sistema, basta acessar o item “Pesquisa” no menu “Jurisprudência”, localizado na página principal do site do STF. A pesquisa agrupa os documentos em quatro bases: acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e informativos.

Com a redução do número de telas, a visualização dos resultados é mais enxuta, e o usuário pode refinar a busca inicial com facilidade. Na mesma tela, é possível alterar a base pesquisada, acrescentar e retirar filtros e complementar as expressões de busca.

A ferramenta anterior ordenava os resultados apenas por data (dos mais recentes para os mais antigos). Agora, eles também podem ser ordenados de acordo com a sua relevância.

Essa ordenação leva em conta diversos critérios, como o número de vezes em que as palavras buscadas aparecem no documento (quanto maior o número, mais relevante o documento); o local do documento em que as palavras são encontradas (se estiverem no campo “Ementa”, o documento é mais relevante do que outro em que as mesmas palavras são encontradas no campo “Partes”, por exemplo); a data (quanto mais recente, mais relevante); o órgão julgador (acórdãos do Plenário são considerados mais relevantes); o tipo de documento (acórdãos de repercussão geral e súmulas vinculantes são considerados mais relevantes); e, em alguns casos, a proximidade entre as palavras buscadas (quanto mais próximas no texto, mais relevante o documento).

O novo sistema permite, ainda, a pesquisa por sinônimos e apresenta resultados dos termos de busca no singular e no plural, além de possibilitar a aplicação de filtros como ministro, data de publicação, classe processual e unidade da federação.

Após um cadastro simples e uma vez logado no sistema, o usuário pode salvar os resultados da pesquisa em diferentes pastas a serem nomeadas de acordo com o seu interesse, a fim de consultá-las a qualquer momento.

Dicas de pesquisa

Para obter informações mais detalhadas sobre o funcionamento da ferramenta, o usuário conta com as “Dicas de Pesquisa”, que podem ser acessadas no ícone no canto superior direito da página de pesquisa. São explicações leves e concisas, agrupadas em tópicos, que esclarecem as principais funcionalidades da ferramenta, com ênfase nos novos recursos.

Se persistirem dificuldades na utilização do sistema, é possível acionar a equipe de pesquisa de jurisprudência por meio de formulário específico localizado também no canto superior direito da página.

Contribuição do usuário

A nova versão está aberta à colaboração dos usuários, para sugestão de melhorias. Na página, há um formulário de preenchimento rápido em que é possível avaliar a nova ferramenta de pesquisa e apresentar críticas e sugestões, que serão efetivamente levadas em consideração pela equipe responsável. (Acesse aqui o formulário.)

Inteligência artificial

As próximas etapas do projeto estratégico sobre as ferramentas de indexação e pesquisa de jurisprudência preveem a automatização parcial do trabalho de indexação de dados. As atividades de cadastramento da jurisprudência citada nos acórdãos, identificação de acórdãos e decisões monocráticas idênticos ou semelhantes e cadastramento da legislação citada nos acórdãos e decisões monocráticas serão realizadas com o auxílio de inteligência artificial.

Outra novidade para o futuro é a coleta de dados sobre o comportamento dos usuários, que permitirá identificar informações como tipo de pesquisa, conteúdo acessado, documentos selecionados como favoritos, entre outros, a serem utilizados para aperfeiçoar a experiência individual na pesquisa de jurisprudência.

Fonte: site do STF, de 25/5/2020

 

 

Tribunais recorrem à mediação online para evitar acúmulo de processos pós-pandemia

Em decorrência da grave crise econômica e social provocada pela pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário prevê uma enxurrada de processos nos próximos meses. Para tentar enfrentar esta questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou neste mês que lançará uma plataforma online de mediação de conflitos, de maneira a evitar um acúmulo ainda maior do estoque de processos nos tribunais brasileiros. Cortes estaduais fazem o mesmo. Para especialistas da área, a pandemia será a chance de consolidar a cultura da mediação de conflitos no país.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJSP), por exemplo, está em processo de implementação da mediação para casos de recuperação judicial. O tribunal também lançou, em 2019, um aplicativo de mediação online para casos de saúde, além de ter unidades de resolução de conflitos para casos familiares.

Além disso, no Paraná, o Judiciário estadual aprovou a criação de três novas modalidades de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). O foco será para casos de recuperação judicial, reintegração de posse e refinanciamento de dívidas e regularização dos contratos no setor da habitação.

“Precisamos achatar a curva dos processos do Judiciário. Essa crise atual é uma oportunidade para isso. A Justiça não funcionará se tentar julgar todos os processos que chegarão”, afirma Gustavo da Rocha Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Ele acrescenta que as plataformas online de mediação serão as principais soluções para a implementação definitiva da técnica durante a pandemia.

“Essas plataformas se encaixam na nova realidade em que estamos vivendo. A presença física não é mais tão trivial. Podemos, digitalmente, resolver esses conflitos e um volume enorme de casos”, diz Schmidt.

O advogado destaca que as partes de processos trabalhistas, do consumidor e empresariais podem ser as mais beneficiadas pela mediação durante a pandemia da Covid-19. Alguns exemplos de ações que podem ser resolvidas em pouco tempo com a mediação online são as decorrentes de reduções de jornadas e salários, entre companhias aéreas e consumidores que compraram passagens para os atuais dias de pandemia, além de conflitos envolvendo empresas e credores.

Para Wilson Pimentel, professor de negociações e mediação da FGV Direito Rio, a pandemia impactou “violentamente” relações continuadas como, por exemplo, contratos de locação; entre alunos e instituições de ensino, dentre outras.

“Nesses casos, é comum que as partes tenham interesses em comum na manutenção do relacionamento após a pandemia”, diz Pimentel. Para ele, a “solução longa e imprevisível” de se aguardar uma decisão judicial é geralmente pior do que buscar um consenso por meio da mediação.

Benefícios da mediação

Segundo Cesar Cury, desembargador do TJRJ e membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), um dos principais benefícios da mediação, principalmente durante a pandemia, é o custo inferior em relação à tramitação até o trânsito em julgado dos processos judiciais.

“No Brasil, um único processo judicial custa, em média, R$ 2,4 mil por ano. No Rio de Janeiro, o valor é ainda maior”, afirma o magistrado. Para ele, além do menor custo, a mediação pode fazer com que os juízes analisem os processos mais complexos, sem chances de solução extrajudicial.

“Uma empresa que precisa da recuperação judicial, por exemplo, não tem ideia de como será a tramitação do pedido, principalmente agora, com os prazos suspensos em tribunais”, diz o desembargador.

Além disso, em tempos de incerteza com a Covid-19, os acordos podem ser reajustados a qualquer momento, sem a necessidade de um novo processo no Judiciário, avalia.

Ele conclui que para determinados setores, como o da saúde, a mediação também preserva as relações comerciais com clientes e terceirizados. Isso acontece porque a opção pelo acordo permite que as duas partes sejam “vencedoras” do conflito. Para Cury, como as duas partes concordaram com o desfecho, há mais chances de um acordo ser cumprido do que uma execução judicial ser bem-sucedida.

Já em um processo judicial, a manutenção da relação comercial é dificultada, na visão do magistrado. Isto porque uma parte será a vencedora e a outra consequentemente sairá derrotada — e bastante insatisfeita.

Fonte: site JOTA, de 25/5/2020

 

 

Servidor temporário não tem direito a 13º salário e férias remuneradas, define STF

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. O entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários.

Os ministros entenderam que só terão acesso aos benefícios nas situações de expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou se for comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública, por sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

O julgamento terminou na última quinta-feira (21/5), sob repercussão geral. Nele, venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de "preservar o direito dos servidores temporários, cujo contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, ao recebimento do décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional".

Acerca das consequência de um possível desvirtuamento da contratação temporária, o ministro ressaltou que não é admitido que o Poder Público "desvirtue a temporariedade e a excepcionalidade da contratação", conforme prevê o artigo 37, IX, da Constituição Federal.

O relator, ministro Marco Aurélio, havia proposto a tese de que "servidores temporários não têm jus, inexistente previsão legal, a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas de um terço". Ele ficou vencido, junto da ministra Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin.

Os votos dos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello não foram computados.

Fonte: Conjur, de 25/50/2020

 

 

TJ-SP permite retorno ao trabalho presencial de servidores da educação

Não há solução simples apta a oferecer uma resposta única às realidades e às demandas das distintas comunidades escolares do país. Assim, faz-se necessário a adoção de uma estratégia flexível que permita às autoridades darem continuidade às atividades escolares para que os estudantes tenham acesso ao conteúdo das disciplinas.

Com esse argumento, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido do Ministério Público, que pretendia suspender o retorno ao trabalho presencial de servidores na área da educação no município de Capivari.

Os funcionários atuam na organização e distribuição de kits de material pedagógico para os alunos. O Ministério Público buscava a interrupção das providências adotadas pela prefeitura, sob o argumento de ofensa à legislação que decretou restrições ao funcionamento de serviços não essenciais durante a epidemia de Covid-19.

Na decisão, o desembargador destacou que a "medida faz parte de uma proposta de trabalho planejada pela Secretaria Municipal de Educação, alinhada às recomendações legais dos órgãos competentes, para incentivar a continuidade do vínculo dos alunos com as atividades escolares durante o período de quarentena, e para que sigam aprendendo mesmo em casa e se mantenham motivados a estudar".

Uint afirmou que, sem o envolvimento dos servidores, a concretização de medidas emergenciais, como a distribuição de kits de material pedagógico aos estudantes, seria praticamente inviável. "A forma como foi estabelecida a entrega do material escolar, com todos os cuidados de proteção pessoal e retirada individual, longe está de desrespeitar o Decreto Estadual 64.881/20", completou.

Assim, o desembargador concluiu não haver qualquer ilegalidade na medida adotada pela Prefeitura de Capivari. Além disso, segundo ele, o deferimento da liminar pleiteada pelo MP "afastaria do executivo municipal a legitimidade para organizar o serviço público na área da educação como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

Fonte: Conjur, de 25/50/2020

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