26/4/2022

Inês Coimbra é nomeada nova procuradora-geral do estado de São Paulo

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), nomeou nesta segunda-feira (25/4) Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado como a nova procuradora-geral do estado.

Inês será a quinta mulher a assumir o cargo máximo da Procuradoria-Geral do Estado desde a sua fundação, em 1947. Ela substituirá outra mulher: Maria Lia Pinto Porto Corona, que estava no cargo desde 2019.

A PGE é o braço jurídico do governo de São Paulo. Entre as suas atribuições estão defender o estado e suas autarquias judicial e extrajudicialmente, arrecadar a dívida ativa estadual e exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo dos gestores públicos e do governador.

Coimbra vinha atuando como procuradora-chefe da assessoria jurídica do gabinete da PGE. Ela integra o órgão desde 2004 e já trabalhou na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), na Coordenadoria de Assuntos Fundiários e na consultoria jurídica de diversas secretarias estaduais.

A nova procuradora-geral também integra a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). O presidente da entidade, Fabrizio Pieroni, desejou sucesso à colega em nome dos demais associados: "A procuradoria carece de estruturação e do incremento do quadro de pessoal. Nesse sentido, a associação espera que o novo gabinete valorize os procuradores do estado e dote a instituição de melhores condições para desempenhar seu papel constitucional".

 

Fonte: Conjur, de 26/4/2022

 

 

Rodrigo Garcia troca comando da PGE, que continua sob liderança feminina

O governador Rodrigo Garcia confirmou nesta segunda-feira (25) a nomeação de Inês dos Santos Coimbra como nova procuradora geral do Estado. Com a mudança, a instituição responsável pela representação judicial do Governo e pela defesa dos interesses de São Paulo permanece sob liderança feminina.

Primeira mulher negra a chegar ao comando da PGE, Inês é procuradora estadual de carreira há 18 anos e teve atuação destacada nas áreas de regularização fundiária e imobiliário, habitação popular, concessões e PPPs. Desde 2018, ela era chefe da assessoria jurídica do gabinete da PGE. Aos 44 anos, Inês é mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e professora do curso de especialização em direito administrativo da instituição.

Desde janeiro de 2019, o órgão era comandado por Maria Lia Pinto Porto Corona, que também foi chefe da procuradoria fiscal e subprocuradora geral da área tributária fiscal.

 

Fonte: Portal do Governo do Estado de SP, de 26/4/2022

 

 

Alexandre suspende prescrição de ações sobre irretroatividade da nova LIA

Não é possível responsabilizar o Estado nos casos em que é preciso aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal para o prosseguimento do processo, como na repercussão geral.

Com este entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do prazo prescricional nos processos que tratam da retroatividade das alterações feitas na lei de improbidade administrativa em 2021. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25/4).

"Considerando que tais pleitos têm como fundamentos a controvérsia reconhecida na repercussão geral por essa Suprema Corte, recomenda-se, também, o sobrestamento dos processos em que tenha havido tal postulação, com a finalidade de prevenir juízos conflitantes", destacou o ministro.

O Supremo está discutindo o caso no Recurso Extraordinário 843.989, apontado como paradigma do Tema 1.199 da sistemática da repercussão geral. O julgamento foi provocado por agravo em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contesta a exigência da prova de dolo para que se configure ato de improbidade administrativa da nova LIA.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para reconhecer a repercussão geral (Tema 1.199) para a seguinte questão:

Definição de eventual (IR)Retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo — dolo — para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA, e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

A PGR, então, apresentou embargos pedindo para que a prescrição dos processos fosse suspensa enquanto o tema não fosse julgado pelo Supremo. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR e determinou a "suspensão do prazo prescricional nos processos com repercussão geral reconhecida no presente tema"

Sobre o caso

Em 2006, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação civil pública, com o objetivo de condenar uma servidora ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pela autarquia em razão de sua atuação como procuradora. A servidora trabalhou no INSS entre 1994 e 1999.

Em primeira instância, foi julgado improcedente o pedido da autarquia, por considerar que não houve ato de improbidade administrativa, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que anulou a sentença e determinou o processo retorno ao primeiro grau para nova instrução.

A ex-servidora recorreu ao STF e, em sua fundamentação, alegou que a ação estaria prescrita, por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Em fevereiro de 2022, os ministros reconheceram a repercussão geral do debate (tema 1.199).

Em 2021, a lei de improbidade administrativa (LIA) foi flexibilizada. Entre as alterações promovidas, estão exigência de dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, bem como a alteração dos prazos de prescrição.

ARE 843.989

 

Fonte: Conjur, de 25/4/2022

 

 

Um novo capítulo entre arbitragem e o judiciário: Caso JBS

Por Marcelo José Magalhães Bonizzi e Luis Fernando Guerrero

Não há dúvidas de que a arbitragem atingiu um patamar de estabilidade como método de solução de conflitos no ambiente de negócios brasileiro. Do ponto de vista científico, também não se nega que a arbitragem seja matéria de estudo e venha obtendo sua autonomia em face do direito processual, embora, tenha com ele relação umbilical de cooperação. Um destes pontos de contato é exatamente a definição de quem julga primeiro o caso, quem tem prioridade em um caso com cláusula compromissória. Via de regra, estão em jogo o princípio do favor arbitralis, prioridade da arbitragem na interpretação de cláusulas, autonomia da convenção de arbitragem em face do contrato que a contenha, e o princípio da competência-competência, o árbitro tem prioridade para dizer sobre a sua própria competência.

Acesse a íntegra do artigo em https://www.migalhas.com.br/coluna/observatorio-da-arbitragem/364597/um-novo-capitulo-entre-arbitragem-e-o-judiciario-caso-jbs

 

Fonte: Migalhas, Observatório da Arbitragem, de 26/4/2022

 

 

Decretos de 25-4-2022

Exonerando, a pedido, as abaixo indicadas, nos termos do art. 58, I, c.c. o § 1º, item 1, da LC 180-78:

I - Maria Lia Pinto Porto Corona, RG 16.773.750-8, do cargo de Procurador Geral do Estado;

II - Claudia Polto da Cunha, RG 18.205.781-1, do cargo de Procurador Geral do Estado Adjunto;

III - Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, RG 38.137.205-4, do cargo de Procurador do Estado Assessor Chefe.

Nomeando, os abaixo indicados, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, para exercer, em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, nas referências da EV a que se referem os arts. 2º e 10 da LC 724-93:

Procurador Geral do Estado, Ref. 9, do SQC-I: Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, RG 38.137.205-4, vago em decorrência da exoneração de Maria Lia Pinto Porto Corona, RG 16.773.750-8;

Procurador Geral do Estado Adjunto, Ref. 8, do SQC-I: Juan Francisco Carpenter, RG 24.900.368-5, vago em decorrência da exoneração de Claudia Polto da Cunha, RG 18.205.781-1.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de 26/4/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “ORÇAMENTO”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 06 de maio de 2022 a 24 de junho de 2022, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, com 32 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 20 (vinte) vagas via “streaming”. O curso será inteiramente em formato online.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/4/2022

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