26/4/2019

Servidores entregam 10 emendas para mudar a PEC 6 e pedem transição igual à de militares

As articulações do funcionalismo público para alterar pontos da proposta da Reforma da Previdência já começaram na Comissão Especial. O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) elaborou dez emendas à PEC 6 e integrantes da entidade colhem assinaturas de parlamentares (são necessárias 171 para que sejam aceitas). Entre as sugestões de aditivos está a criação de uma regra de transição — para quem entrou no serviço antes de 2004 e para os demais servidores — igual à prevista para as Forças Armadas: um pedágio de 17% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Também está sendo proposta a retirada do texto da PEC 6 da possibilidade de convocação de militares da reserva para qualquer cargo civil. Segundo o Fonacate, a medida fere a Constituição e "supre, indiscriminadamente, suposta insuficiência de servidores" e "representa retrocesso no princípio do concurso público".

Outra sugestão de emenda mantém a idade mínima de 55 anos (para mulheres) e 65 (para homens) para todos os funcionários públicos. Pede ainda que se dê continuidade ao cálculo de aposentadoria para servidores que entraram no setor público entre 2004 e 2013.

Pela regra atual, esse grupo se aposenta pela média de 80% das maiores contribuições previdenciárias, sendo preenchidos todos os requisitos de idade, dez anos de funcionalismo e cinco anos no cargo. E a PEC prevê que o cálculo seja o mesmo proposto ao Regime Geral de Previdência Social: 60% da média de todos os salários da pessoa adicionando mais 2% a cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuição.

Presidente do Fonacate, Rudinei Marques lembrou que os dez aditivos foram elaborados com respaldo da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e atendem especificamente aos temas que preocupam os servidores.

'PEC não ajudará a economia'

"As emendas não estão rechaçando a necessidade da reforma, mas pede que essa seja justa e garanta a continuidade do sistema", opinou Marques. "Do jeito que está, vai colapsar o sistema na frente, além de não impulsionar a economia. O governo diz que precisa da reforma para acelerar o desenvolvimento, mas a nossa visão é que essa PEC não promove crescimento, pois vai retirar dinheiro de circulação".

Secretário-geral do Fonacate e presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Jordan Pereira foi um dos responsáveis pelas sugestões. Ele ressaltou que a mesma proposta de emenda que trata da idade mínima abrange outros temas: busca tirar da PEC a desconstitucionalização (da Previdência), bem como evitar a possibilidade de gestão dos recursos previdenciários por uma entidade privada. "Queremos manter a gestão por uma entidade pública, como é hoje".

Retirada da capitalização

Outra proposta de emenda retira da PEC 6 a possibilidade de capitalização. Há também sugestão de se manterem as regras atuais da Seguridade Social. "A PEC tenta separar a Previdência da Seguridade", disse Pereira.

Um aditivo propõe a integralidade para as aposentadorias por invalidez. "Esse benefício busca corrigir riscos sociais. Estamos tentando corrigir esse problema e a PEC piora ainda mais o cálculo", afirmou Pereira.

Há emenda que busca assegurar o direito adquirido de quem tem abono de permanência. E são sugeridas ainda a garantia do acúmulo da pensão por morte com outros benefícios com menos abatimentos; o impedimento da alíquota progressiva ordinária e da alíquota extraordinária; além de tempo maior do servidor para migração à previdência complementar.


Fonte: Coluna do Servidor, Jornal O Dia, de 26/4/2019

 

 

Instalada comissão especial sobre a reforma da Previdência

Foi instalada nesta quinta-feira (25) a comissão especial que analisará a reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 6/19). Em reunião na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, líderes partidários indicaram como presidente do colegiado o deputado Marcelo Ramos (PR-AM). Eleito por 40 votos, ele designou como relator o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

“Foi uma decisão conjunta”, afirmou Maia ao comentar a definição dos nomes, ressaltando que havia muitos interessados nos cargos – foi eleito primeiro-vice-presidente o deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE). “Espero que o relator consiga construir um sistema com sub-relatores, porque a demanda para ajudar é grande”, disse Maia. “Uma votação dessas é uma construção coletiva.”

A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), anunciou que parlamentares contrários à reforma da Previdência ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, por 20 dias, a tramitação do texto na Câmara. “A instalação desta comissão especial e a decisão sobre a admissibilidade da PEC podem ser anuladas”, afirmou.

O presidente da Câmara devolveu à líder requerimento (1292/19) em que ela e outros parlamentares pediam a suspensão porque a PEC 6/19 não está acompanhada da estimativa dos impactos orçamentário e financeiro, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo decorre do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

BPC e rurais

A comissão especial analisará o mérito, podendo modificar a proposta do Executivo, e terá 49 titulares, dos quais já foram indicados 46, e igual número de suplentes – 43 nomeados até agora. A aprovação da reforma exigirá pelo menos 25 votos favoráveis. Tanto o presidente como o relator integram 2 das 13 legendas que manifestaram intenção de alterar o texto.

PR, DEM, MDB, PRB, PSD, PTB, PP, PSDB, Pros, Solidariedade, Cidadania, Patriota e Podemos, que somam hoje 293 deputados, apresentaram no mês passado um documento em que se posicionam contra as mudanças no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos carentes e da aposentadoria rural previstas sugeridas pelo governo Bolsonaro.

No caso do BPC, a equipe econômica quer criar duas faixas de benefícios para idosos carentes, aos 60 anos, com valor de R$ 400, e aos 70 anos, no valor de um salário mínimo (R$ 998). Atualmente, o BPC pode ser solicitado por idosos carentes aos 65 anos, no valor de um salário mínimo. Sem limite de idade, o benefício pago a pessoas carentes com deficiência não sofrerá nenhuma alteração.

Em relação à aposentadoria rural, a proposta do governo Bolsonaro aumenta para 60 anos a idade mínima para aposentar e eleva para pelo menos 20 anos como tempo de contribuição necessário. Atualmente as mulheres do campo podem aposentar aos 55 anos – os homens, aos 60 –, e o tempo de contribuição exigido para ambos os sexos é de pelo menos 15 anos.

Antes da reunião com Rodrigo Maia, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), disse acreditar que haverá mudanças no texto, mas a reforma da Previdência não pode terminar “anoréxica”, referindo-se ao distúrbio alimentar que leva a uma excessiva perda de peso.

Se aprovada na comissão especial, a proposta de reforma da Previdência será analisada pelo Plenário da Câmara em dois turnos de votação. A aprovação exigirá pelo menos 308 votos. Caso isso aconteça, o texto seguirá para o Senado.

Mudanças

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.

 

Fonte: Agência Câmara, de 25/4/2019

 

 

Bastidores: Relatoria da Previdência é vista como influência de Doria e desagrada ao Centrão

A escolha da relatoria da reforma da Previdência, papel essencial na negociação das mudanças no texto, está sendo vista no Congresso Nacional como resultado da influência do governador de São Paulo, João Doria. A articulação em favor do nome de Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, desagradou a integrantes do Centrão, bloco de partidos do qual faz parte o próprio DEM do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a quem cabia a decisão da relatoria.

Nessa medição de forças, o Centrão agora ameça travar toda a pauta dos Estados no Congresso Nacional em retaliação. Isso incluiria não só a exclusão dos Estados e municípios da reforma da Previdência, mas também os repasses da Lei Kandir, a securitização de dívidas (que poderia antecipar o recebimento de recursos pelos governadores) e a divisão do dinheiro do pré-sal. O argumento é de que a “conta” é muito alta para aprovar uma pauta que não é do bloco.

Moreira é classificado pelos próprios tucanos como um Alckmista – ele já foi secretário e líder do governo na Assembleia na gestão de Geraldo Alckmin em São Paulo. Mas, segundo apurou o Broadcast, sua indicação para a relatoria teve apoio de Doria.

O relator é amigo do secretário especial de Previdência e Trabalho, o tucano Rogério Marinho, e tem base eleitoral em Registro, no Vale do Ribeira, uma das regiões mais pobres do Estado mais rico do País. Também pesou a seu favor a experiência na Câmara e sua rede de relacionamentos.

O nome preferido do governador de São Paulo era o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que acabou deixando a corrida pela relatoria por motivos pessoais. Com isso, Doria acabou apoiando Moreira para não deixar a relatoria cair nas mãos do Centrão após as derrotas que o bloco impôs ao governo na tramitação da reforma, já que outro candidato era o deputado Pedro Paulo, aliado de primeira hora de Maia e integrante do DEM, um dos partidos do bloco.

Para integrantes do DEM, a avaliação é de que Maia optou por sacrificar o próprio partido e um parlamentar muito próximo para ceder ao PSDB. A decisão do presidente da Câmara também atendeu às pressões de agentes do mercado, que almejavam um relator mais independente para a proposta, que é considerada essencial para o equilíbrio das contas públicas.

Até na última quarta-feira, 24, à noite, aliados do presidente da Câmara davam como certa a indicação de Pedro Paulo a pelo menos um dos postos da comissão especial, a relatoria ou a presidência. O deputado já vinha se preparando com leituras sobre o tema, mas nenhuma dessas expectativas se confirmou. Na reunião de líderes nesta quinta-feira, 25, pela manhã, parlamentares próximos a Maia ainda tentaram convencê-lo a manter a indicação do DEM para o posto, sem sucesso.

O Centrão acabou ficando com a presidência da comissão, com a indicação do deputado Marcelo Ramos (PR-AM). Na função, ele terá o condão de acelerar ou retardar a tramitação da reforma – um poder considerado mais limitado em relação à relatoria.

Nos bastidores do Congresso, o movimento de Doria é interpretado como uma tentativa do governador de se aproveitar do capital político da reforma, principalmente num momento em que haverá “bondades” no sentido de aliviar o rigor da proposta. Outro interesse do governador, na avaliação de parlamentares, é garantir por meio do relator a permanência dos Estados na reforma. A proposta é crucial para os governadores, que estão com as contas em situação até mais crítica do que a União. Também há quem veja um estreitamento de laços entre Doria e Maia.

Doria, que tem coordenado o Fórum de Governadores, também ficaria em posição fortalecida como um dos fiadores da reforma para negociar medidas em prol dos Estados, na visão dos deputados. Essa agenda agora o Centrão se articula para barrar.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/4/2019

 

Sob o CPC de 2015, testemunho caracteriza prova nova para fins de ajuizamento de ação rescisória

Uma prova testemunhal pode ser suficiente para embasar a ação rescisória, já que o Código de Processo Civil de 2015, no inciso VII do artigo 966, passou a prever a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de “prova nova”, em substituição à expressão “documento novo” disposta no CPC/1973.

A interpretação foi adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma parte que, amparada em novas provas testemunhais, ajuizou ação rescisória contra decisão em ação de usucapião julgada procedente.

A ação de usucapião teve o trânsito em julgado em 2014. Em 2017, a parte que perdeu o domínio do imóvel ajuizou a rescisória em virtude de um fato novo – o depoimento de três testemunhas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou extinta a rescisória, pois considerou que as testemunhas não se enquadravam no conceito de prova nova e, portanto, não se aplicava ao caso o prazo decadencial de cinco anos previsto para as ações rescisórias fundadas nessa hipótese legal.

Conceito ampliado

Segundo o relator do recurso especial na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, a questão era definir se a prova testemunhal está incluída no conceito de prova nova do CPC/2015, pois, sendo o testemunho assim considerado, o prazo decadencial para a rescisória passaria a ser de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão da ação de usucapião, possibilitando, no caso analisado, o prosseguimento da demanda.

O ministro afirmou que tem razão a recorrente ao defender que as novas testemunhas configuram prova nova, já que o novo CPC, “com o nítido o propósito de alargar o espectro de abrangência do cabimento da ação rescisória”, passou a utilizar a expressão “prova nova” em substituição à expressão “documento novo” do antigo CPC.

“Logo, de acordo com o novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo”, concluiu o ministro relator.


Fonte: site do STJ, de 26/4/2019

 

Senador propõe reduzir férias de juízes e promotores de 60 para 30 dias

O senador Carlos Viana (PSD-MG) apresentou, nesta semana, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reduzir as férias de juízes e membros do Ministério Público de 60 para 30 dias.

Além disso, o parlamentar quer incluir na Constituição a possibilidade de magistrados perderem cargo e salário, depois de decisão administrativa, em caso de falta funcional — atualmente, a sanção administrativa máxima a juízes é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O senador afirma que as férias ampliadas dos magistrados prejudicam o bom funcionamento do Judiciário e são injustas em comparação com todas as outras categorias, tanto do meio público quanto privado.

“Assim, é imperioso que se busquem medidas destinadas a corrigir essa distorção, que tantos danos provoca à prestação jurisdicional e ao Estado. O direito fundamental às férias, de importância inquestionável, não pode ser deturpado para justificar prática nefasta e inconcebível à luz dos princípios constitucionais informadores de nossa ordem jurídica”, afirma Viana.

O senador lembra, ainda, que o tema já foi alvo de debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, na oportunidade, o ministro Luiz Fux se comprometeu em propor mudanças.

“Gilmar Mendes destacou a incongruência de um sistema que alega carência de juízes e promotores, mas lhes concede dois meses de férias. Em resposta, o ministro Luiz Fux, responsável por finalizar a redação do projeto da Lei Orgânica da Magistratura – Loman, ressaltou que o novo texto contemplaria a questão, reduzindo as férias dos magistrados para 30 dias anuais”, descreve na justificativa da proposta.

Viana ressalta, porém, que a promessa de Fux foi feita há quase um ano e, até agora, nada saiu do papel, por isso da necessidade de aprovação desta PEC.

“Desde a promulgação da Constituição de 1988, aguarda-se que o Judiciário apresente o projeto de Lei Complementar previsto no art. 93, caput, da Constituição e, enquanto isso não ocorre, o Estatuto da Magistratura permanece disciplinado pela Lei Complementar no 35 de 1979. Assim, impõe-se ao Legislativo superar essa inércia, com os meios que lhe confere a Constituição, e atuar para eliminar esse absurdo e fazer cessar os prejuízos para a sociedade brasileira dele decorrentes”, diz.

Em relação à aposentadoria compulsória, o parlamentar não considera a sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado. Segundo Viana, não faz sentido obrigar o Estado a continuar remunerando um servidor que foi afastado por conduta equivocada.

“Assim como a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios, também a vitaliciedade não é uma garantia absoluta, tanto que atualmente a perda do cargo já é possível mediante condenação judicial. Nem se trata ainda de mitigá-la, em afronta à separação dos Poderes, o que poderia ensejar a arguição de inconstitucionalidade da presente proposta. Trata-se, na verdade, de buscar um conceito de vitaliciedade que melhor se harmonize cornos princípios da Constituição de 1988 e à realidade do Estado Democrático de Direito. Não há como ignorar quão diversa era a realidade brasileira quando da inserção dessas regras no texto constitucional”.


Fonte: site JOTA, de 26/4/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2019/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/04/2019
HORÁRIO 10h
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/4/2019

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