26/3/2020

Acumulação de cargos prevista na Constituição está sujeita apenas à compatibilidade de horários

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou jurisprudência sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal caso haja compatibilidade de horários, ainda que a jornada semanal seja limitada por norma infraconstitucional. A decisão se deu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1246685, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1081).

Acumulação

No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que permitiu que uma profissional de saúde acumulasse dois cargos públicos, um com 30 horas semanais e outro com 40 horas semanais. No ARE, a União alegava que seria impossível a profissional prestar 70 horas semanais de trabalho, pois haveria sobreposição de horários ou carga horária excessiva, com prejuízos à servidora.

Critério

O relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou ainda a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A condição é que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório por ente federativo.

De acordo com o relator, o Supremo entende ser viável o exercício dos cargos acumuláveis, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Logo, o único critério que se extrai da ordem constitucional é o condicionamento do exercício à compatibilidade de horários. Procedimento administrativo

O ministro apontou que, nas hipóteses em que se aplica essa diretriz jurisprudencial do STF, o reexame da conclusão adotada pela instância inferior a partir da análise dos fatos e provas de cada caso concreto é vedada pela Súmula 279 do Supremo. Assim, votou pelo não provimento do ARE e pela manutenção da decisão do TRF-2, facultando à União a abertura de procedimento administrativo para a comprovação da compatibilidade de horários no exercício dos cargos acumulados.

Tese

Por maioria, foi aprovada a seguinte tese de julgamento do Tema 1.081: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.

A decisão de reafirmação da jurisprudência foi aprovada por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestaram os ministros Celso de Mello, que está de licença médica, e Gilmar Mendes.

 

Fonte: site do STF, de 25/3/2020

 

 

Uso de saldo de repasse para saúde por estados e municípios volta à Câmara

O Senado aprovou por unanimidade, com 78 votos, projeto que permite a estados e municípios usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente. Com isso, os recursos poderão ser aplicados no combate à pandemia de coronavírus. O Projeto de Lei Complementar (PLP 232/2019) foi alterado pelo relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), e retorna para a análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente os repasses do ministério aos fundos de saúde são vinculados à aplicação em programas e projetos específicos e não podem ser usados para outro fim, mesmo que na área de saúde. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) transfere os recursos para cada fundo de saúde estadual ou municipal em dois blocos, custeio e investimento. Cada bloco é dividido em grupos, que se referem às ações financiadas pelos repasses federais. Entre os grupos do bloco custeio, está o de assistência farmacêutica, por exemplo.

A autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ressalta que muitas vezes, ao final do ano, há sobra de recursos de uma ação que poderia ser utilizada em outra, mas hoje isso não é possível. Ela estima que esses recursos somam aproximadamente R$ 6 bilhões, um montante que está parado em contas governamentais.

Emendas

Ao dar parecer favorável para a matéria, Izalci acatou emenda do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para garantir que a transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata a lei sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro.

— Aproveitando, eu estou corrigindo o art. 2º, incluindo também a União, que era o motivo da inconstitucionalidade, porque é matéria que precisa ser alterada por lei e constar na Lei Orçamentária Anual. Então, eu estou incluindo, além de estados e municípios terem essa obrigatoriedade, a União — explicou o relator ao apresentar emenda de sua autoria.

Requisitos

Para que os saldos sejam aplicados em finalidade diversa da prevista, o projeto estabelece requisitos. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde previstos na Lei Complementar 141, de 2012, entre eles está vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária. Também deverão ser observados os compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além da Lei Orçamentária Anual (LOA), os valores transferidos devem ser incluídos na programação anual de saúde. Cada estado e município deverá informar ao respectivo conselho de saúde a transferência e comprovar a despesa no relatório anual de gestão.

Ainda de acordo com o texto, os valores dos saldos remanescentes que forem transferidos não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde.

Otimização

Para os senadores, o projeto otimiza a utilização dos recursos disponíveis para as ações de saúde nos estados e municípios.

— Um dos problemas para a saúde do Brasil certamente é o excesso de centralização da União na gestão desses recursos, engessando a administração dos estados e municípios em relação a seus próprios problemas na área da saúde — observou Dário Berger (MDB-SC).

— É um projeto que faz aproveitar melhor recursos necessários, faz com que nós superemos o óbice de constitucionalidade. Otimizamos recursos, que se usa para a saúde, necessários neste momento e para a causa do combate à pandemia — declarou Espiridião Amin (PP-SC).

Para o senador Luís do Carmo (MDB-GO), com a aplicação desses recursos para os estados, que os governadores estavam impedidos de gastar, será mais fácil passar por essa crise em seu estado, onde o governador, Ronaldo Caiado, começou a tomar medidas antes da chegada da pandemia.

Governo

Já outros senadores questionaram a posição oficial do governo federal em relação à política de combate ao coronavírus no Brasil, pois entendem que a indefinição dificulta a ação dos parlamentares.

— Qual estratégia vamos adotar? Vamos seguir a ciência, o que a OMS está dizendo? Ou vamos criar uma alternativa local que o presidente [Jair Bolsonaro] está propondo? — indagou Rogério Carvalho (PT-SE), para quem é importante essa definição para a apresentação de propostas efetivas que reduzam o número de mortes previstas para a covid-19.

A senadora Daniella Ribeiro (MDB-GO) sugeriu que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, seja ouvido em audiência para explicar se o isolamento social ainda será recomendado.

— Estou confusa com as mudanças nesse discurso. Porque estamos trabalhando por uma parte e de outro lado essas mudanças [estão] acontecendo, eu acho que caberia convidar o ministro para nos trazer a realidade dos fatos. Estamos trabalhando desse jeito, para liberar recursos, achando que a economia está parada — ponderou a senadora.

 

Fonte: Agência Senado, de 25/3/2020

 

 

Estados não têm legitimidade para impor restrições a serviços essenciais, diz AGU

Não se admitir a pulverização absoluta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratar de saúde pública. É o que argumenta a Advocacia-Geral da União em embargos de declaração apresentados contra a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Nesta terça-feira (24/3), o ministro negou liminarmente a declaração de incompatibilidade parcial da Medida Provisória 926/2020 com a Constituição. O entendimento do ministro é de que há competência concorrente.

A MP, segundo Marco Aurélio, foi editada em situação de urgência, para mitigar a crise internacional de saúde que chegou ao Brasil com o Covid-19. Assim, para o ministro, as providências previstas pela MP não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre o tema.

A AGU reconhece a situação como ímpar, mas defende que a definição das competências "oferece um caminho seguro para enfrentá-la". Segundo o órgão, é inviável que cada Estado defina o que são serviços essenciais e, conforme sua conveniência, "interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens".

Também não é possível, alega a AGU, permitir que estados e municípios invadam competências da União, como no caso dos serviços de navegação aérea, transporte ferroviário e aquaviário que transponham os limites de Estados e transporte interestadual e internacional de passageiros.

Por esses motivo, pede a reconsideração da decisão, para que se afirme que — mesmo sob a invocação da proteção da saúde pública — não é legítimo que autoridades locais imponham restrições à circulação de pessoas, bens e serviços em contrariedade às normas gerais editadas pela União, em especial aquelas que definem os conceitos de essencialidade.

Para referendo

A MP em questão alterou dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19. A preocupação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que ingressou com a ADI no Supremo, é que a Anvisa tenha competência ampliada.

Para Marco Aurélio, a medida "revela o endosso a atos de autoridades, no âmbito das respectivas competências, visando o isolamento, a quarentena, a restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa".

A ADI é o primeiro item da pauta da próxima sessão presencial do Plenário do Supremo Tribunal Federal, marcada para 1º de abril. Os ministros decidirão se referendam ou não o entendimento de Marco Aurélio.

Fonte: Conjur, de 25/3/2020

 

 

Juiz manda suspender obras em rodovia paulista por causa do coronavírus

A cada município compete o poder-dever de zelar pelo interesse da saúde local. Com esse entendimento, o juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, concedeu liminar que suspende imediatamente as obras de duplicação da Rodovia dos Tamoios, enquanto durar a pandemia de coronavírus.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa inicial de R$ 100 mil, mais R$ 50 mil por dia. O juiz acolheu um pedido da Prefeitura de Caraguatatuba em cumprimento ao decreto municipal que regulamentou o estado de emergência em saúde na cidade. Segundo Júnior, as condições de trabalho no canteiro de obras constituem ambiente propício à contaminação pela Covid-19.

"Como constatado pelo Ministério Público e também sendo fato notório nesta cidade, os trabalhadores são transportados em grupos, de forma aglomerada, dentro de ônibus com baixo grau de salubridade. Existe, portanto, ambiente propício à contaminação pelo novo coronavirus. Deve, portanto, ser imposta a suspensão da atividade", afirmou.

O juiz afirmou que, ainda que seja salutar a preocupação das construtoras em dar continuidade à obra, bem como por "manter a roda da economia girando", há de se enxergar para além desses efeitos imediatos. "Quanto maior for a adesão às medidas de isolamento social e quarentena, menor será a disseminação do contágio por Covid-19. Por conseguinte, mais cedo será superado o estado de anormalidade, com retomada da economia", completou.

Se as medidas sanitárias de isolamento social e quarentena não forem observadas, Júnior afirmou que maior será a disseminação da doença e, portanto, maior será o tempo necessário para superação do estado de pandemia, ocasionando a postergação da retomada da economia.: "Quando passar a pandemia, obras de infraestrutura serão muito bem-vindas, pois fomentam o desenvolvimento econômico social".

Porém, neste momento, o magistrado afirmou que o mais importante é a proteção à saúde e à vida dos trabalhadores. "Não se pode transigir com vidas", afirmou Júnior. Para ele, estamos diante de uma doença altamente contagiosa, que se alastrou pelo mundo em velocidade sem precedentes na história recente.

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Fonte: Conjur, de 25/3/2020

 

 

Meirelles tenta fazer quarentena e acredita que receita cairá 10% em SP

O secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, está despachando a maior parte do tempo em sua casa. Aos 74 anos, ele faz parte do grupo de risco para o coronavírus.

RARO

Nas poucas vezes em que saiu ele participou de entrevistas com o governador João Doria —e de videoconferência com Jair Bolsonaro.

DEPOIS

O ex-ministro da Fazenda afirma manter a tranquilidade. Diz que a arrecadação do estado ainda não sentiu os efeitos do coronavírus —o que deve ocorrer só a partir de abril. “No momento, ainda estamos recebendo o ICMS do mês passado [fevereiro]”, afirma ele. A arrecadação deve seguir em torno de R$ 13 bilhões em março.

POÇO

O secretário já afirmou que a queda esperada para abril pode chegar a 30%, mas diz que alguns setores devem seguir gerando recursos para os cofres públicos.

VIDA SEGUE

“Alimentação, transportes, farmácias, vendas online seguirão vendendo, e serão tributados”, diz.

TEMPO

A previsão de arrecadação anual, fixada em R$ 152 bilhões, pode perder cerca de R$ 10 bi, calcula. Mas tudo depende da duração da crise.

TEMPO 2

“Quando enfrentamos as crises de 2008 [quando ele era presidente do Banco Central] e 2016 [quando ocupou o Ministério da Fazenda], eu sabia atacar. Agora, o diagnóstico começa pelo vírus, tudo é mais impreciso”, afirma.

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 26/3/2020

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