26/2/2024

Comunicado do Conselho I: abertura do concurso de promoção


A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto estadual nº 54.345, de 18/05/2009, comunica que estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2023.

Os cargos em concurso são os seguintes:

18 (dezoito) para Procurador do Estado Nível II
19 (dezenove) para Procurador do Estado Nível III
21 (vinte e um) para Procurador do Estado Nível IV
21 (vinte e um) para Procurador do Estado Nível V.

O prazo de inscrição terá início em 27/02/2024 e encerrar-se-á no dia 18/03/2024

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/2/2024

 

 

Comunicado do Conselho II

EXTRATO DA ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/02/2024
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/2/2024

 

 

Concurso para Procuradoria-Geral de SP tem cotas pela primeira vez

Pela primeira vez, o concurso para a carreira de procurador do estado de São Paulo teve cotas destinadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência (PCDs). Realizado no domingo (25), o concurso prevê o preenchimento de 135 vagas para integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, órgão da estrutura do Executivo paulista que defende as ações do estado em contenciosos e disputas judiciais. Destas, 30% (41) são destinadas a negros e indígenas, e 5% (7) a PCDs.

"Essa é a primeira vez, em toda a história dos concursos para a Procuradoria do Estado de São Paulo, que há a integração de cotas para grupos étnicos e PCD. Esse é um momento ímpar para a valorização da carreira do procurador do Estado de São Paulo, que vai ao encontro do nosso posicionamento a favor da inclusão e de ações afirmativas eficientes para a classe", diz José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/2/2024

 

 

Governo Tarcísio tenta destravar projeto que empodera ex-ministro de Bolsonaro

 

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) enviou nesta sexta-feira (23) para a Assembleia Legislativa de São Paulo uma Proposta de Emenda à Constituição que retira da Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de tocar procedimentos administrativos disciplinares, entre eles suspeitas de corrupção contra servidores.

O objetivo da PEC é abrir caminho para a votação de proposta de lei complementar enviada pela gestão estadual no ano passado e que determina que essas atribuições fiquem com a Controladoria-Geral do Estado. Na ocasião, o texto gerou revolta dos procuradores.

Enquanto a gestão Tarcísio sustenta que quer trazer para São Paulo o modelo federal da Controladoria-Geral da União, procuradores da PGE temem pela independência das investigações.

A CGE é comandada por Wagner Rosário, que foi o titular da CGU no governo de Jair Bolsonaro (PL) e, mais recentemente, ganhou destaque por ter sido um dos participantes que discursaram na reunião de julho de 2022 em que foram discutidos cenários para contestar a lisura das eleições.

Na gravação, tornada pública após operação recente da Polícia Federal contra Bolsonaro e aliados, o ex-ministro da CGU diz que o órgão deveria atuar em conjunto com a Polícia Federal e as Forças Armadas para dar força à atuação crítica dos militares ao sistema eleitoral.

"Aí já não é mais as Forças Armadas falando. São três instituições. E a gente tem que se preparar para atuar em força-tarefa nesse negócio", afirmou.

Rosário também mencionou um relatório da CGU, concluído em dezembro de 2022. "Eu recebi o último relatório de fiscalização [...] e não tive coragem de mandar. O relatório estava horrível, uma merda, não falava nada com nada (...)", disse ele. O relatório da CGU não identificou nenhuma fraude no sistema de votação.

O ex-ministro disse, em nota, que a sua fala "teve como objetivo a garantia de que as eleições transcorressem com normalidade, e que houvesse fiscalização que garantisse plena segurança, transparência e confiabilidade para o processo eleitoral".

"Qualquer outra leitura acerca do que foi dito trata-se de mera ilação", afirmou ainda.

Na semana passada, a Comissão de Ética Pública da Presidência abriu processo para apurar a conduta de Rosario e de outros participantes do encontro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 25/2/2024

 

 

Projetos de cooperação entre AGU e procuradorias estaduais são destacados em reunião do Conpeg

 

O conjunto de projetos de cooperação entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais foram destacados durante reunião do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), realizada nesta sexta-feira (23/02) na sede da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, em São Paulo.

A secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Calixto, participou, do encontro. Entre os projetos de cooperação que foram discutidos durante a reunião, estão a Pesquisa Nacional da Advocacia Pública, que será lançada no dia 7 de março; o portal de diretrizes jurídicas para efetividade das políticas públicas; o sumário de teses comuns da advocacia pública nacional em juízo; o portal JurisRacial, feito em parceria com o Ministério da Igualdade Racial; e a participação do Conpeg na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios e no Grupo de Trabalho da Reforma Tributária.

“São muitas frentes de cooperação e o desafio hoje foi fazer um balanço. É uma alegria estar em São Paulo encontrando nossos amigos do Conpeg”, assinalou Clarice Calixto. A presidente do Conpeg, a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, também ressaltou a importância da parceria com a AGU e os resultados que o trabalho conjunto pode possibilitar para a advocacia pública e para a sociedade.

 

Fonte: site da AGU, de 23/2/2024

 

 

Justiça condena SP a pagar R$ 186 mil para homem preso injustamente no interior

 

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais ao analista de pricing Vinicius Villas Boas, 37, que foi preso injustamente em 2016, em José Bonifácio (a 418 km de São Paulo). A Justiça também determinou o pagamento de um salário mínimo para cada mês que o analista ficou na cadeia —cerca de R$ 36 mil, em valores corrigidos.

Cabe recurso, e a defesa pretende recorrer para aumentar o valor estabelecido na sentença.

Procurada, a PGE (Procuradoria Geral do Estado), que representa a Fazenda Pública paulista, informou que ainda não foi intimada da sentença.

Em decisão na terça-feira (20), a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Púbica, reconheceu que o Estado errou ao condenar Villas Boas por roubo e furto e mantê-lo na cadeia por dois anos e dois meses.

O analista só deixou a prisão após a ajuda de uma carta escrita por outro detento revelando os verdadeiros autores do crime.

"No caso, como dito, a prisão ilegal decorreu de falha do serviço público. Não se pode negar que a prisão é causadora de dano moral", diz trecho da sentença. Segundo a decisão, a medida "constitui alerta para o Poder Público para eliminar problemas que levam ao mau funcionamento da máquina judiciária".

"Eu fiquei bem feliz de o Estado reconhecer o seu erro. Mesmo sabendo que não há dinheiro que pague tanto sofrimento e os traumas que ficaram em mim e na minha família, é uma forma de amparar tudo o que passamos", disse Villas Boas à reportagem.

Apesar da condenação, a defesa de Villas Boas acredita que o valor da indenização está abaixo dos danos sofridos pela vítima e vai recorrer da decisão.

"Há precedentes no Brasil e no direito comparado de valores superiores ao que fora fixado, levando-se em conta a mesma quantidade de anos que ficou preso por um erro judiciário grave como este ocorrido em dois processos criminais", afirmou o advogado Nugri Campos.

O advogado pretende recorrer para elevar os valores, segundo ele, "em vista de todos os anos subtraídos da vida de Vinicius em sociedade e junto dos seus entes queridos".

Villas Boas se mudou com a família de São Paulo para Mendonça, cidade com pouco mais de 5.000 habitantes no interior paulista e foi confundido com um criminoso.

Segundo o processo, em fevereiro de 2016 três assaltantes invadiram uma casa em José Bonifácio, a cerca de 20 km de Mendonça, mantiveram um homem refém e fugiram levando objetos do local.

Uma semana depois, uma casa no mesmo bairro foi furtada. Câmeras de segurança registraram o veículo usado pelo grupo e as características de um dos supostos autores.

As imagens fizeram com que a Polícia Civil acreditasse que os dois crimes foram cometidos pelos mesmos criminosos. As imagens e o suposto reconhecimento de uma das vítimas levaram a polícia até Villas Boas, que foi preso sob suspeita de participar dos dois crimes.

Na época, ele trabalhava como pintor e, mesmo com o testemunho de seu patrão dizendo que ele estava trabalhando nas datas e horários dos crimes e recorrendo em todas as instâncias, acabou condenado a sete anos de prisão.

Depois de dois anos, período no qual trabalhou na limpeza e serviu comida aos presos, o analista encontrou um detento de sua cidade que afirmou conhecer os verdadeiros autores dos crimes.

Sabendo que o analista havia sido preso injustamente, ele escreveu uma carta apontando quem seriam os autores e o processo foi reaberto. O preso disse em depoimento que Villas Boas havia sido confundido com o criminoso.

O TJ (Tribunal de Justiça), então, reconheceu a inocência de Villas Boas, e ele foi solto em março de 2023.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 25/2/2024

 

 

STF começa a analisar dispensa de licitação para contratar serviços jurídicos

 

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira (23/2) a possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos sem licitação, e em que casos essa contratação configura ato de improbidade administrativa.

Os julgamentos de dois recursos extraordinários sobre o tema ocorrem no Plenário Virtual de modo conjunto até 1º de março. Só votou até o momento o relator do caso, ministro Dias Toffoli, que admite a possibilidade de contratação sem licitação. O caso tem repercussão geral.

A análise envolve os artigos 3, 13, inciso V, e 25, inciso II, da Lei 8.666/93. Segundo esses dispositivos, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição e para a contratação de serviços técnicos, como o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.

Toffoli considerou os dispositivos constitucionais. Segundo ele, é inviável a competição envolvendo a contratação de serviços jurídicos, uma vez que envolve profissionais especializados de modo diferenciado e não há critérios objetivos para comparar os potenciais competidores.

“Há determinados serviços que demandam primor técnico diferenciado, detido por pequena ou individualizada parcela de pessoas, as quais imprimem neles características diferenciadas e pessoais. Trata-se de serviços cuja especialização requer aporte subjetivo, o denominado ‘toque do especialista’, distinto de um para outro, o qual os qualifica como singular”, disse o ministro em seu voto.

“Se os serviços elencados no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93 são prestados com características subjetivas, consequentemente são julgados de modo subjetivo, afastando a objetividade e, com ela, a competitividade, não se justificando a necessidade de instauração da licitação pública”, prosseguiu Toffoli.

Segundo o ministro, no entanto, a contratação só pode ocorrer mediante procedimento administrativo formal; quando houver notória especialização profissional por parte do contratado; quando observada a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do poder público; e desde que a cobrança do serviço contratado seja compatível com o praticado pelo mercado.

Assim, o ministro propôs a fixação da seguinte tese:

“São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado”.

Improbidade administrativa Grande parte do voto de Toffoli se dedica a analisar se os casos em que há a contratação dos serviços jurídicos sem que sejam cumpridos os requisitos necessários consistem ou não em atos de improbidade administrativa. O ministro considerou que a configuração da improbidade depende de dolo, de modo que é inconstitucional a modalidade culposa.

“A meu ver, os atos de improbidade administrativa somente se configuram se presente o dolo, qualquer que seja a espécie na qual esses atos se enquadram. Isso é, a culpa, inclusive quando grave, não é suficiente para que a conduta de um agente seja enquadrada em ato de improbidade administrativa, qualquer que seja o tipo desse ato.”

O ministro citou a Lei 14.230/2021, que estabeleceu que é necessário o dolo para que a conduta de um agente configure ato de improbidade administrativa.

“Penso eu que essa modificação legislativa somente corrobora o que sustento no presente voto: a improbidade administrativa sempre demandou o dolo.”

Sobre esse ponto, a proposta de tese de Toffoli diz o seguinte:

“O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária”.

Os julgamentos tratam de ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra a contratação de um escritório para a prestação de serviços técnicos de advocacia.

RE 656.558
RE 610.523

 

Fonte: Conjur, de 25/2/2023

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