26/2/2021

PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”

“Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem atuando diuturnamente durante a pandemia da covid-19, por meio das Procuradorias dos Estados, e acompanhando atentamente os impactos da crise sanitária em toda a sociedade brasileira. Por isso, entendemos a necessidade de se criar condições para o enfrentamento das consequências sociais, em especial, a criação de novo auxílio emergencial, tão necessário para a população vulnerável do país, que, com a pandemia, ficou mais vulnerável ainda.

No entanto, a Anape avalia que a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos. Somos contra o corte indiscriminado de despesas e direitos previsto no artigo 167-A da PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial), por ofender à autonomia dos Estados e a prerrogativa dos Poderes, além de promover a precarização dos serviços públicos.

Já o artigo 167-G – que estabelece as mesmas restrições, vedações e congelamento de salários previstos no artigo 167-A de maneira imediata, até o segundo ano do exercício seguinte ao término do estado de calamidade pública – também prejudica o serviço público, já impactado pelas restrições previstas na Lei Complementar 173/2020. O dispositivo não leva em conta a autonomia dos entes e as variantes constantes da própria Administração Pública.

Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro.”

 

Fonte: Blog do Servidor, Correio Braziliense, de 25/2/2021

 

 

Relatório e votação da PEC Emergencial ficam para semana que vem

O Plenário do Senado adiou para a próxima terça-feira (2) a apresentação do relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) para a PEC Emergencial (PEC 186/2019). Com isso, a votação da proposta deve começar na quarta-feira (3). O relator e o governo cederam após pressão dos partidos de oposição, que ameaçaram forçar a passagem da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

A PEC autoriza o governo federal a restabelecer o auxílio emergencial, excluindo a sua despesa do teto de gastos para o ano de 2021. Em contrapartida, ela também estabelece uma série de regras fiscais que têm causado polêmica, como o fim dos investimentos mínimos anuais em educação e saúde e o congelamento dos salários de servidores públicos.

O requerimento para tirar a PEC do Plenário foi apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), que pediu uma discussão mais aprofundada na CCJ, que foi instalada nesta semana. Com isso, o relatório do senador Marcio Bittar seria apresentado primeiro à comissão, em vez de ir a votação no Plenário. O líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pediu que o relatório fosse lido ainda nesta quinta-feira (25), mas adiantou que uma nova versão seria apresentada na semana que vem, para contemplar novas emendas que foram apresentadas pelos senadores.

— Nós estamos trabalhando para trazer uma proposta final na segunda-feira [1º], a última proposta, fruto de todas as preocupações que foram expressas aqui por diversos senadores. O relatório [atual] precisa ser lido porque foi o trabalho que [Marcio Bittar] fez ao longo desses últimos dias. Com as emendas apresentadas, eu não tenho dúvida de que ele fará o aprimoramento do texto — disse Bezerra.

A explicação causou dúvidas no Plenário, e os líderes partidários preferiram liberar as suas bancadas na votação do requerimento do senador Paulo Rocha. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por exemplo, disse acreditar que o fim do piso de gastos com educação e saúde — um dos itens mais criticados em Plenário — será removido no novo relatório. Segundo ele, não faria sentido apresentar um relatório defasado aos senadores.

— Eu entendi que essa questão da educação e da saúde já está liquidada. Acho, sinceramente, que ler um relatório de uma questão que já está liquidada não é correto — ressaltou.

Diante do receio dos colegas, e para evitar que a PEC tivesse que recuar para a CCJ, o senador Fernando Bezerra Coelho concordou em adiar a apresentação do relatório e a sua votação para a semana que vem. Tudo acontecerá diretamente no Plenário.

“Chantagem”

Durante a discussão sobre o adiamento da PEC, os senadores reiteraram as suas críticas aos termos da proposta. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Zenaide Maia (Pros-RN) questionaram o interesse do governo em vincular o auxílio emergencial a uma reforma orçamentária. Para Zenaide, a atitude configura “chantagem” do Executivo.

— Se o governo tivesse interesse em aprovar o auxílio emergencial, a urgência estaria com uma PEC do auxílio emergencial em separado. Mas ele está exigindo do Congresso Nacional, chantageado, que vote contra a educação, contra a saúde, contra os servidores públicos — protestou ela.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) também destacou a interrupção dos reajustes salariais para os servidores públicos como um aspecto negativo da PEC, afirmando que o governo quer “satanizar” a categoria.

— Não vamos permitir que os servidores tenham que pagar de novo a conta da corrupção, da incompetência, dos desvios públicos ao longo de décadas. O que está no relatório é lamentável, um congelamento por mais dois anos subsequentes à calamidade — declarou ele.

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) lembrou que o Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a constitucionalização permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), iniciativa que seria prejudicada pelos novos termos da PEC Emergencial.

— Se a gente concordar com essa PEC, cheia de “jabutis”, vamos desaprovar o Fundeb. Como é que o Brasil vai entender que, seis meses atrás, nós aprovamos o Fundeb, e, hoje, nós vamos “desaprovar”? — questionou.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) listou outros itens da proposta que ele considera inconvenientes, que chamou de “bodes na sala”. Ele observou que outras despesas de combate à pandemia continuariam restritas pelo teto de gastos, que a PEC cria um “gatilho” de restrição de despesas para estados e municípios e que ela pressiona o governo federal a vender ativos de empresas estatais para conter o crescimento da dívida pública.

— É uma verdadeira concertação em prol do Estado mínimo que está em curso aqui, em plena pandemia, com o auxílio emergencial esperando — protestou.

O senador Fernando Bezerra Coelho defendeu as contrapartidas listadas na PEC, argumentando que elas são necessárias para que o auxílio emergencial seja uma política pública viável pelos próximos meses e para que o Brasil não perca o controle sobre o seu endividamento (a PEC dispõe que o auxílio será financiado pela emissão de créditos extraordinários).

— Um país que tem quase 90% do seu PIB de dívida contraída precisa reforçar os conceitos da responsabilidade fiscal, porque, se não mandarmos essa mensagem de que vamos honrar os compromissos, as expectativas se deterioram — ponderou.

Histórico

A PEC Emergencial foi apresentada em 2019 como parte de um pacote de medidas de reforma fiscal, chamado de Plano Mais Brasil. Originalmente, ela trazia uma série de mecanismos de cortes de gastos que seriam acionados automaticamente de acordo com a situação das contas públicas. A proposta tramitava na CCJ.

Nesse formato, ela chegou a ter um parecer do seu primeiro relator, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), mas, com o agravamento da pandemia, as comissões interromperam suas atividades e a PEC não foi votada. No fim do ano passado, ela foi redistribuída para o senador Marcio Bittar, que também é o relator da proposta da Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLN 28/2020). No início deste ano, essa PEC foi convertida no veículo para o novo auxílio emergencial.

Nesse novo formato, o conteúdo original da PEC se transformou em contrapartidas fiscais — entre elas está a limitação de gastos com pessoal. A essas contrapartidas se somaram dispositivos retirados de outra proposta do Plano Mais Brasil, a PEC 188/2019, que trata do pacto federativo. Dela veio a extinção dos gastos vinculados em educação e saúde.

 

Fonte: Agência Senado, de 25/2/2021

 

 

Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Para o colegiado, apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.

Com a decisão, tomada por maioria de votos, a seção pacificou divergência sobre o tema entre os colegiados de direito público do tribunal.

A seção acompanhou o voto apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves, segundo o qual a legislação brasileira trata a improbidade de forma diferente nas esferas judicial e administrativa. No âmbito administrativo, o ministro apontou que a improbidade pode resultar na imposição, pela autoridade administrativa, da sanção de cassação de aposentadoria, nos termos dos artigos 127, inciso IV, 134 e 141, inciso I, da Lei 8.112/1990.

Já na esfera judicial, Benedito Gonçalves destacou que a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei 8.429/1992, cujas sanções estão previstas, de forma taxativa, no artigo 12, incisos I a III.

Esferas incomunicáveis

O ministro lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa é especial e posterior à Lei 8.112/1990, disciplinando, especificamente, as sanções aplicáveis aos agentes públicos que incorram nos atos de improbidade nela previstos.

"Portanto, no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes", afirmou o ministro.

Benedito Gonçalves também lembrou precedentes do STJ no sentido da incomunicabilidade entre as esferas cível e administrativa, de modo que as condenações e sanções impostas em cada esfera não interferem na tomada de decisão em outra.

"Consigno que, especificamente no que diz respeito às penalidades de demissão e de cassação de aposentadoria, estas serão aplicadas, privativamente, pela autoridade máxima da administração pública no nível federativo do respectivo ramo do poder ou Ministério Público, conforme dispõe o artigo 141, I, da Lei 8.112/1990", concluiu o ministro.

Fonte: site do STJ, de 25/2/2021

 

 

STF: Estados podem obrigar telefônicas a criar cadastro de quem não quer telemarketing

Por Ana Pompeu

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quinta-feira (25/2), constitucional lei do Rio de Janeiro que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas via telemarketing, sob pena de multa. Por 8 votos a 3, o plenário entendeu que a questão é referente a Direito do Consumidor e, por isso, pode ser definida por lei estadual.

Caso fosse entendida como matéria de telecomunicações, apenas a União poderia fixar regras, pela competência privativa prevista pela Constituição. Dessa forma, o colegiado negou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.962, apresentada pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.896/2006 do Rio de Janeiro.

Assim, venceu a corrente do relator do caso, ministro Marco Aurélio. Com ele, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques divergiu em parte, e o ministro Luís Roberto Barroso abriu nova corrente, acompanhada por Gilmar Mendes.

Para o relator, não houve usurpação de competência privativa da União. “A lei não criou obrigação nem direito relacionados à execução contratual do serviço de telecomunicações, mas buscou ampliar mecanismo de garantia da dignidade dos usuários.” Os cadastros de pessoas que não desejam receber ligações com ofertas de produtos e serviços fazem parte do atendimento das necessidades dos consumidores.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, do ponto de vista fático, o caso é simples. “Duvido que alguém não tenha se irritado com esses serviços de telemarketing, que invadem nossa privacidade e acabam despejando propagandas, sem possibilidade de contraditório, porque é uma gravação. Às vezes as pessoas largam tudo para atender o telefone e é essa invasão”, ressaltou.

Moraes destacou que o telemarketing não faz parte do núcleo essencial da prestação do serviço de telecomunicações. “Não há, portanto, a meu ver, qualquer inconstitucionalidade formal na lei”, disse o ministro se aliando ao relator no sentido de que não se trata de invasão de competência.

Da mesma forma entende a ministra Rosa Weber. “Cuida-se isso sim de relação jurídica tipicamente consumerista. Não há que se falar pois em usurpação da competência legislativa privativa da união e nem por consequência em afronta dos dispositivos invocados”, disse.

Para ela, o objetivo da legislação é a tutela do direito de privacidade dos usuários, contra prática invasiva na intimidade de suas residências ou em quaisquer lugares onde se encontrem em horário comercial, dias úteis, fim de semana ou feriados.

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele foi à Lei de Telecomunicações para afirmar que, de acordo com a legislação, a definição de telecomunicações não abarca a questão posta em debate.

“Entendo que não é o caso da competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. Para chegar a essa conclusão, me valho da Lei 9.472 de 1997, que define telecomunicações como a ‘transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza’. E se compararmos esse dispositivo com os impugnados da lei carioca vamos verificar que esta lei não trata de telecomunicações”, apontou o ministro.

O presidente Luiz Fux afirmou que abriria uma terceira divergência, mas que, em nome da segurança jurídica, decidira por acompanhar o relator. Ele afirmou que, ao longo do julgamento, pode-se notar que a Corte produziu decisões contraditórias acerca do tema. “Há várias menções em sentido contrário, então entendo que para garantir a segurança jurídica, vou aderir ao voto do relator.”

Ainda, ao votar, Fux reclamou do fato de ter recebido 11 ligações de um banco durante a sessão de quarta-feira (24/2) para oferecer serviços a ele. No início, o decano Marco Aurélio também criticou: “A Assembleia do Rio de Janeiro atuou de forma suplementar na proteção do consumidor. Pobre consumidor que nesse caso não pode sequer dizer desaforo ao telefone porque geralmente do outro lado está um robô repetindo a mensagem quanto ao serviço.”

Divergências
O ministro Nunes Marques abriu pequena divergência do voto do relator. Ele o acompanhou na ausência de inconstitucionalidade formal. Mas, para ele, cabe ao consumidor dizer se quer ou não receber ligações, cabe a cada um se manifestar, sob pena de afronta à autonomia privada. Assim, ele votou por declarar a inconstitucionalidade material do artigo 1º-A.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes apresentou destaque e o levou ao debate presencial. Ele e Barroso votaram por aceitar parcialmente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 4.896/2006 e validar os artigos 1º-A e 1º-B. Os dispositivos estabelecem que as ligações para as pessoas que não constam da lista de privacidade só podem ser feitas em dias úteis, das 8h às 18h, e com a identificação da empresa na chamada.

Barroso abriu a linha dissonante. Ele sugeriu a seguinte tese: “é inconstitucional lei estadual que obriga concessionárias de telefonia a constituir e manter cadastro de usuário que se opõe a recebimento de oferta de produtos e serviços”. Para ele, a questão se insere, sim, no rol das telecomunicações.

Já Gilmar Mendes disse, ainda, que a legislação do Rio de Janeiro em análise cria ônus que podem impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou exigir medidas que prejudicam o serviço de telefonia.


Fonte: JOTA, de 26/2/2021

 

 

Resolução PGE-6, de 25-2-2021

Prorroga o prazo de vigência da Resolução PGE21, de 17-8-2020

A Procuradora Geral Do Estado, Resolve:

Artigo 1º. Fica prorrogado até o dia 30-4-2021 o prazo de vigência da Resolução PGE-21, de 17-8-2020, que disciplinou o regime de teletrabalho durante o estado de calamidade pública.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/2/2021

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 3ª Sessão Ordinária - Biênio 2021/2022 Data da Realização: 1º-3-2021
Horário 10 horas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/2/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*