26/2/2019

Ministro rejeita ação contra atos que concederam aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, ajuizada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Segundo o governador, tais atos, ao implicarem o aumento do subsídio de servidores sem a competente lei estadual autorizativa, violam os preceitos fundamentais da separação dos poderes e da legalidade.

Ao decidir, o ministro explicou que é inadmissível o uso de ADPF no caso, sob pena de ofensa ao princípio da subsidiariedade. Isso porque, segundo destacou, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs) é expresso ao assentar que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio mais eficaz de sanar a lesividade. No caso, observou que cabem recursos administrativos e judiciais, inclusive ação direta de inconstitucionalidade. “É possível notar que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 25/2/2019

 

 

CCJ não deve mais ser instalada nesta semana, diz Rodrigo Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que não deve mais instalar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta semana. Segundo ele, o governo está desarticulado e precisa se organizar para aprovar a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) no colegiado.

Na semana passada, Maia afirmou que poderia determinar a instalação da CCJ antes das demais comissões para permitir a contagem de prazo para a análise da reforma. Na Comissão de Constituição e Justiça, o prazo é de cinco sessões do Plenário. É nesta fase que o colegiado analisa se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

“Acho que a organização do governo aqui está lenta. A CCJ vai começar a contar prazo da PEC e o governo precisa estar organizado para aprovar a admissibilidade da PEC, porque hoje tem risco de não ter o resultado favorável a uma emenda constitucional”, disse o presidente.

Líderes

O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), reconheceu que os parlamentares aguardam o Executivo mandar a proposta sobre os militares.

“Queria esclarecer que foi uma decisão deliberada do presidente da República – dada a complexidade, resolveu-se atrasar um pouco o envio da proposta. O que eu senti da reunião de líderes é que existe realmente uma vontade de esperar pelo projeto de lei e o governo vai se adaptar a isso", disse.

O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), criticou o governo e confirmou que os deputados não devem apreciar a reforma da Previdência enquanto a proposta sobre os militares não chegar.

“Isso significa que o governo não fez dever de casa por inteiro, só fez metade, e enquanto a outra metade não for feita, a primeira parte não avançará”, afirmou. Segundo ele, esse atraso vai ser mais um entrave à tramitação da PEC, "que se soma à desorganização do governo, à inexistência de uma base de apoio e ao atraso na instalação das comissões, o que atrasa o calendário”, afirmou Molon.

Venezuela

Maia também foi questionado por jornalistas sobre a crise na Venezuela. O presidente do país, Nicolás Maduro, bloqueou a entrada de ajuda humanitária pelas fronteiras e houve conflitos na região. Maia explicou que se posicionou contrário à ajuda humanitária à Venezuela, quando consultado pelo governo brasileiro, porque, segundo ele, isso agravaria o conflito.

“Todo mundo sabe que fui contra essa ajuda humanitária porque atrás dessa ajuda havia um encaminhamento diferente, do meu ponto de vista, dos EUA. Está feito: mortes, confusão na fronteira em Roraima. O Brasil não pode ser instrumento de outros países em um conflito”, destacou.


Fonte: Agência Câmara, de 25/2/2019

 

Dívidas de IPVA podem ser pagas em dez vezes

Proprietários de carros apreendidos por dívida de IPVA ou que não conseguem fazer o licenciamento pelo mesmo motivo podem agora resolver suas pendências no Estado de São Paulo. Está aberto desde dezembro parcelamento ordinário para o pagamento do imposto.

Todas as dívidas anteriores a 2017 podem ser parceladas, em até dez vezes. Não há desconto de juros ou multas. As parcelas são corrigidas pela Selic. Até agora, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram registradas mais 50 mil adesões, em um total de R$ 87 milhões. Deste total, R$ 6 milhões foram quitados.

De acordo com a chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), Elaine Vieira da Motta, a abertura do parcelamento de IPVA levou em consideração a necessidade dos contribuintes em decorrência da crise econômica. "Isso dá uma chance para o devedor se planejar e regularizar a situação", diz.

Em dezembro, segundo Elaine, houve uma adesão grande "porque o nosso contribuinte queria viajar". "Agora no Carnaval ele também vai precisar do veículo e parcelando consegue licenciar para poder pegar a estrada", acrescenta.

Em geral, as dívidas de IPVA são baixas no Estado de São Paulo. Segundo informações da PGE, 81,62% são inferiores a R$ 2 mil (de veículos de até R$ 50 mil). Somente 0,5% são superiores a R$ 10 mil (veículos com valor acima R$ 200 mil). Em média, a dívida é de R$ 1, 2 mil.

Para atingir um público maior, o programa de parcelamento tem sido divulgado na página da procuradoria no Facebook. O órgão vai também liberar um manual passo a passo para explicar como deve ser feita a adesão – somente on-line, pelo site www.dividaativa.sp.gov.br.

Ao aderir, o proprietário do veículo escolhe a forma de pagamento e emite a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) para quitar a primeira parcela. Todo mês, cabe ao contribuinte emitir uma nova guia no mesmo site.

O parcelamento, porém, só pode ser usado uma vez pelo contribuinte. "Isso é para evitar que usem desse benefício apenas para licenciar o veículo e depois parem de pagar", diz Elaine.

Dívidas protestadas, acrescenta, também podem ser parceladas. "Ao pagar a primeira parcela, fica suspenso o protesto", afirma Elaine. Foram protestadas, desde dezembro de 2012, mais de 6,47 milhões de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), em um total de R$ 7,45 bilhões. No mês passado, foram protestadas 270.628 CDAS, no montante de R$ 310 milhões.

Para o subprocurador-geral da Área do Tributário-Fiscal, João Carlos Pietropaolo, como os mecanismos de verificação, como os radares nas ruas, estão cada vez mais rigorosos, "é importante dar essa possibilidade de se regularizarem".

Como nem sempre o IPVA está no nome do real proprietário do veículo, o parcelamento pode ser feito por outra pessoa, desde que tenha dados do veículo, como Renavam e CPF do proprietário anterior.


Fonte: Valor Econômico, de 26/2/2019


 

O servidor na regra de transição da reforma da Previdência

Por Antônio Augusto de Queiroz

A Proposta de Emenda à Constituição 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20, faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, remetendo para a lei complementar a definição dos regimes previdenciários. Para não ficar um vácuo, com a revogação dos dispositivos constitucionais que definem as atuais regras previdenciárias, a PEC fixa regras transitórias e provisórias, que valerão até que a lei complementar seja formulada, votada, aprovada, sancionada e entre em vigência. O texto prevê três possibilidades de aposentadoria para os atuais servidores, sendo uma provisória/transitória e que se destina a quem ingressar após a promulgação da reforma e antes da aprovação da referida lei complementar, e as outras três com regras de transição para os segurados anteriores à aprovação da reforma. Clique aqui para a íntegra do artigo


Fonte: Conjur, de 26/2/2019

 
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