25/10/2023

STF marca julgamento do Difal do ICMS para novembro

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 22 de novembro o julgamento de três ações (ADIns 7.066, 7.070 e 7.078) que tratam do Difal - diferencial de alíquotas do ICMS entre Estados. A análise dos casos foi interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de destaque da ministra aposentada Rosa Weber. O que se discute nos processos é em que ano os Estados podem passar a cobrar este imposto: se em 2022, como querem os Estados, ou em 2023, como defende o contribuinte, já que a lei que o regulamentou foi publicada em 4 de janeiro. O tema começou a ser julgado em setembro de 2022, quando votou o relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o Difal poderia ser cobrado já em 2022. Para ele, não houve instituição nem majoração de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 25/10/2023

 

 

MP pode usar ação civil pública para pedidos com consequências tributárias

O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública com o objetivo de contestar atos lesivos ao patrimônio público, ainda que as consequências almejadas com o pedido sejam tributárias, como a anulação da concessão de benefícios fiscais.

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (24/10) deu provimento a um recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal, autorizando-o a litigar contra a Fundação CSN Para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania.

A instituição é o braço social da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e foi agraciada com a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), concedida pelo governo federal para organizações sem fins lucrativos que prestam serviços assistenciais.

Com o Cebas, a Fundação CSN garantiu uma série de benefícios, sendo o principal deles a imunidade de contribuição para a seguridade social. A entidade não paga PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal ou Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Fundação CSN por entender que ela não faz jus à isenção fiscal, já que não se enquadra como instituição de assistência social ou de educação. A ação civil pública contém o pedido de pagamento das contribuições e dos impostos correlatos.

Para esse fim, pediu a anulação do ato administrativo concessivo do Cebas. As instâncias ordinárias extinguiram o processo sem resolução do mérito porque, conforme a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a ACP não pode ser usada para veicular pretensões que envolvam tributos.

Essa posição foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 645 da repercussão geral. E a 1ª Seção do STJ já vetou tentativa de relativização da vedação, em casos em que a ACP é usada para discutir temas tributários com o objetivo de concretizar direitos fundamentais.

Por maioria apertada de 3 votos a 2, o STJ reformou o acórdão e autorizou o MPF a litigar pela anulação da concessão do Cebas. Venceu o voto divergente da ministra Regina Helena Costa, acompanhada dos ministros Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.

Para a ministra, o pedido principal é o de anulação do Cebas. A causa tributária é dependente da higidez do ato de concessão do certificado. Assim, a invalidação da concessão é o que se busca primordialmente, sendo o tema tributário um desdobramento.

"Se negarmos (essa possibilidade), estaremos inibindo o Ministério Público de questionar um ato administrativo que tem, dentre outras consequências, reflexos tributários. A discussão não é só a imunidade tributária. Aqui, o Cebas não poderia ter sido concedido", destacou a ministra.

O ponto foi igualmente destacado pelo ministro Kukina. Já o ministro Paulo Domingues destacou que a vedação ao uso da ação civil pública para temas tributários deriva do cenário da década de 1990, em que ela era usada para discutir a constitucionalidade de determinados tributos então criados.

"É possível identificar a presença do pedido de anulação do Cebas, com a consequência da perda dessa isenção da imunidade para seguridade social", concluiu ele ao desempatar a votação a favor da divergência.

Pedido tributário

Ficaram vencidos os ministros Benedito Gonçalves, relator da matéria, que votou por manter a conclusão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e Gurgel de Faria, que nesta terça-feira retomou o julgamento com a apresentação do voto-vista.

Para eles, o pedido é de índole tributária, sendo a anulação do Cebas apenas o meio para obter o fim buscado: a declaração de que a Fundação CSN deve pagar as contribuições sociais. "Sendo o pedido de ordem tributária, não verifico possibilidade de o Ministério Público ser parte legítima", disse Gurgel de Faria.

REsp 2.033.159

 

Fonte: Conjur, de 25/10/2023

 

 

Depre disponibilizou R$ 14,3 bilhões para pagamentos de precatórios no ano

Desde o início do ano, a Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios (Depre) disponibilizou R$ 14,3 bilhões para pagamentos de precatórios. O número já superou a quantia liberada em todo o ano de 2022 (R$ 12,2 bilhões). Só no mês de setembro foram R$ 1,3 bilhão: R$ 858,7 milhões relacionados a dívidas da Fazenda Estadual; R$ 304,8 milhões da Prefeitura de São Paulo e o restante – R$ 136,9 milhões – referentes a precatórios das demais prefeituras e autarquias. Os projetos da área de precatório são prioridade máxima da atual gestão (biênio 2022/2023) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um dos objetivos era zerar as contas e eliminar o atraso entre o depósito das entidades devedoras e a disponibilização dos valores aos credores. Acesse aqui a matéria completa.

 

Fonte: site do TJ SP, de 24/10/2023

 

 

Relator da Reforma Tributária sinaliza fundo de R$ 60 bi para estados

 

O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), sinalizou a parlamentares que deve ampliar para R$ 60 bilhões o valor do aporte da União no FDR, Fundo de Desenvolvimento Regional a ser usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário.

O montante é R$ 20 bilhões maior do que os R$ 40 bilhões inicialmente propostos pelo Ministério da Fazenda. Na prática, representa um aumento de 50%.

O valor do fundo é um dos pontos mais sensíveis das negociações entre relator, governo federal e estados. Nos últimos dias, a Fazenda precisou ceder e negociar um aumento no repasse para destravar o avanço da PEC (proposta de emenda à Constituição).

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) não quis revelar o número exato acordado, mas demonstrou otimismo com as chances de aceitação da proposta. "Acredito que eles [governadores] terão uma boa surpresa", disse nesta terça-feira (24).

"Ele [relator] já recebeu a proposta da Fazenda, incorporou. Na minha opinião, ficou positivamente surpreso com a disposição da Fazenda de negociar. Obtive o aval do presidente [Luiz Inácio Lula da Silva], falei com o presidente sobre tudo, de maneira que acredito que o relatório vai vir com a robustez necessária para ser aprovado daqui a 15 dias", afirmou Haddad.

Apesar do gesto do governo, Braga evitou cravar números e disse à Folha que já havia recebido proposta da Fazenda, mas ainda pretende brigar por um valor maior.

Ele tem sido cobrado pelos demais senadores, inclusive quando frequenta o plenário da Casa, a ampliar os recursos para os estados.

Governadores reivindicam um repasse ainda maior, de R$ 75 bilhões ao ano, mas a avaliação na Fazenda é de que um montante nessa faixa não é condizente com o compromisso de responsabilidade fiscal.

Os detalhes do texto devem ser conhecidos nesta quarta-feira (25), quando Braga pretende divulgar seu parecer e conceder entrevista para detalhar as mudanças. A previsão inicial era publicar o documento na terça (24), mas o tempo necessário para as negociações acabou atrasando por mais um dia.

A ideia dos senadores é votar o texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em 7 de novembro, e no plenário do Senado até 9 de novembro.

O valor do fundo é especialmente sensível para os senadores. Por representar a Casa da Federação, o Senado quer garantir um ganho aos estados nessa frente.

O FDR vai assegurar aos estados e municípios instrumentos para concessão de novos incentivos daqui para frente, dado que a unificação das alíquotas de tributos sobre consumo em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual inviabiliza o modelo atual de isenções e créditos presumidos.

O novo IVA vai substituir cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Serão criados dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

Braga tem dito que um valor maior para o fundo é essencial para reduzir desigualdades econômicas entre os estados.

Na prática, o aumento também ajuda a diminuir resistências de parlamentares do Norte e Nordeste, regiões que têm, juntas, 48 dos 81 senadores —ou seja, mais da metade dos parlamentares da Casa e um número muito próximo do quórum de 49 senadores necessário para aprovar uma PEC.

O texto aprovado pela Câmara previa valores progressivos para o FDR, começando em R$ 8 bilhões em 2029 e subindo mais R$ 8 bilhões ao ano, até alcançar R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.

Braga também cedeu à pressão encabeçada por advogados e decidiu criar uma nova faixa de alíquota reduzida. Até então, a reforma previa três alíquotas: padrão, zero e uma reduzida equivalente a 40% da cobrança cheia (ou seja, desconto de 60%).

A ideia é criar uma faixa intermediária, com um abatimento menor do que os 60% já aplicados aos setores contemplados anteriormente na reforma, mas sem submetê-los à cobrança integral que poderia resultar em aumento de carga para essas categorias.

A mudança vai beneficiar profissionais como médicos, arquitetos e engenheiros, além dos próprios advogados.

Essas categorias são hoje contempladas por regras mais benevolentes de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma, como mostrou a Folha.

Prestadores de serviços dessas áreas contam com um benefício tributário no recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Em vez de pagar uma alíquota de 2% a 5% sobre o serviço, os profissionais pagam um valor fixo, mesmo que atuem em sociedade (desde que pertençam à mesma classe).

O benefício vale para sociedades que estão fora do Simples Nacional, que abriga empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Ou seja, quem usufrui do incentivo tem ganhos acima disso.

Muitas estão no regime de lucro presumido, que tem outras vantagens, como a alíquota de 3,65% de PIS/Cofins.

Apesar dessa concessão, Braga deve acatar uma sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União) e incluir na PEC um dispositivo que determina a revisão periódica das atividades contempladas por benefícios, isenções e alíquotas reduzidas. Uma possibilidade é que esse prazo fique em cinco anos.

O parecer do relator também deve prever parâmetros para a regulamentação futura da isenção da cesta básica.

A ideia é evitar que a lei complementar a ser aprovada sobre o tema acabe ficando muito abrangente, ao mesmo tempo em que assegure a cobertura de itens considerados básicos, mas que no formato atual não são alcançados pela desoneração vigente.

Braga ainda deve incluir um limite para a carga tributária sobre o consumo como proporção do PIB (Produto Interno Bruto).

O parecer do relator também pretende colocar um ponto final na polêmica em torno do Conselho Federativo, instância que ficaria responsável pela arrecadação e distribuição do IBS.

Havia uma disputa entre estados em torno do quórum para a tomada de decisão dentro do colegiado. A depender do formato escolhido, regiões Norte e Nordeste ou Sul e Sudeste concentrariam maior poder de influência sobre as decisões.

O parecer de Braga esvazia o Conselho e o converte em um comitê gestor. A ideia é replicar o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, que também faz a arrecadação centralizada de tributos federais, estaduais e municipais pagos por micro e pequenas empresas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/10/2023

 

 

Procuradora Inês Coimbra participa de aula especial sobre PPP do Trem Intercidades na FGV Direito

A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, participou na manhã desta segunda-feira (23) do evento extraclasse “Diálogo com Gestores Públicos e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: Desafios na Estruturação de Contratações Públicas de Infraestrutura”, direcionado a alunos do curso de Direito da FGV Direito SP. O encontro aconteceu na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).

Essa oportunidade é para estudantes dialogarem diretamente com os gestores públicos responsáveis pelo Projeto de Parceria Público-Privada do Trem Intercidades (TIC), uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, que compreende de perto os desafios enfrentados no ciclo de estruturação e implementação de contratações públicas de grande magnitude.

Acompanhada pelo secretário executivo da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), André Isper, a procuradora conversou com cerca de 50 estudantes, ouviu os questionamentos e respondeu sobre as principais curiosidades dos jovens, especialmente referente a modelagem do projeto, integração entre secretarias e órgãos e principais riscos da PPP do Trem Intercidades (TIC).

“É uma excelente oportunidade estar aqui falando com o futuro jurídico do país sobre essa iniciativa tão importante para o Estado. A Procuradoria Geral do Estado está neste projeto desde o primeiro dia, atuando com toda a instrução jurídica necessária para o gestor que foi democraticamente eleito. Riscos sempre existirão e para mitiga-los é necessário dedicarmos nosso olhar institucional, a partir de todo o histórico e informações que dispomos”, destacou Inês Coimbra.

Também acompanharam a programação, o Presidente da Companhia Paulista de Parcerias (CPP), Edgard Benozatti Neto, o Diretor de Assuntos Corporativos da Companhia Paulista de Parcerias (CPP), Augusto Almudin, professores e monitores da graduação de Direito da FGV.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 24/10/2023

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