25/10/2021

TST mantém responsabilidade subsidiária do Metrô de SP por créditos trabalhistas

Por José Higídio

Apesar de não ser responsabilizada automaticamente, nada impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública se constatado que agiu com culpa na fiscalização de contratos.

Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir a responsabilidade subsidiária da companhia do Metrô de São Paulo em uma ação trabalhista.

No Tribunal Regional da 2ª Região, a companhia foi responsabilizada subsidiriamente por créditos deferidos em uma ação envolvendo uma empresa de segurança que presta serviços de vigilância no metrô. O entendimento foi de que a entidade pública não teria fiscalizado adequadamente o cumprimento do contrato quanto ao pagamento de obrigações trabalhistas.

Em recurso, o Metrô alegou que o §1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993 impede a responsabilização automática da Administração Pública em caso de inadimplência do contratado quanto a encargos trabalhistas. Segundo a companhia, a responsabilidade deveria ser apurada caso a caso, e nos autos não haveria prova de falta de fiscalização.

O ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, afastou os argumentos da empresa. O magistrado manteve os fundamentos do TRT-2 e destacou que não foram solicitados os comprovantes mensais de recolhimentos das obrigações, e não houve demonstração da manutenção das condições de habilitação da empresa contratada. Atuou no caso o advogado Messias José de Moraes.

1002327-57.2019.5.02.0064

 

Fonte: Conjur, de 22/10/2021

 

 

Lei estadual não pode obrigar dono de cão-guia a se associar a federação

A competência para dispor sobre necessidades locais dos portadores de deficiência é, de fato, dos estados-membros. Porém, eventual regulamentação que imponha deveres e condições ou que eventualmente ocasione assimetrias regionais ao gozo de direito por portadores de deficiência carece de necessária uniformização nacional, pois cabe à lei federal fixar as normas gerais de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, conforme prevê o artigo 24 (inciso XIV) da Constituição.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas constantes de uma lei paulista que obrigava donos e instrutores de cães-guias a se filiarem, ainda que indiretamente, à Federação Internacional de Cães-Guia. O julgamento foi feito no Plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (22/10). Todos os julgadores seguiram o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de República, que impugnou os artigos 81 e 85 da Lei 12.907/2008, de São Paulo — os dois dispositivos substituíram normas constantes de uma lei anterior.

Segundo o artigo 81, "todo cão-guia portará identificação, e seu condutor, sempre que solicitado, deverá apresentar documento comprobatório de registro expedido por escola de cães-guia devidamente vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia, acompanhado de atestado de sanidade do animal, fornecido pelo órgão competente, ou documento equivalente".

E o artigo 85 prevê que "aos instrutores e treinadores reconhecidos pela Federação Internacional de Cães-Guia e às famílias de acolhimento autorizadas pelas escolas de treinamento filiadas à Federação Internacional de Cães-Guia serão garantidos os mesmos direitos do usuário previstos nos artigos 80 a 84 desta lei".

Para o relator, a lei paulista viola a competência da União para editar normas gerais sobre proteção às pessoas com deficiência. Isso porque a União editou a Lei 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Mas essa lei não prevê qualquer obrigação de filiação à Federação Internacional de Cães-Guia.

Em seu voto, Gilmar Mendes lembra que o Supremo Tribunal Federal até definiu que os estados têm competência legislativa concorrente para dispor sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Mas essa competência subsiste apenas quando não houver legislação de caráter nacional — o que não é o caso.

"Desse modo, evidencia-se ofensa ao artigo 24, XIV, da Constituição, que prevê a competência da União para legislar normais gerais de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência", concluiu.

Liberdade de associação

Outra questão enfrentada pelo STF diz respeito ao direito de livre associação. Para o colegiado, contudo, as normas paulistas violam o artigo 5º, inciso XXm da Constituição. "A lei estadual, portanto, ao obrigar o condutor de cão-guia que porte documento comprobatório de registro expedido por escola vinculada a Federação Internacional de Caes-Guia, bem como impor tal obrigação aos instrutores, treinadores e famílias de acolhimento, incorre em vício de inconstitucionalidade material, ofendendo, desse modo, o disposto no art. 5º, inciso XX da Constituição Federal de 1988".

ADI 4.267

 

Fonte: Conjur, de 24/10/2021

 

 

Plenário poderá analisar PEC dos Precatórios nesta semana

A Câmara dos Deputados poderá analisar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Aprovada na quinta-feira (21) por uma comissão especial, a PEC dos Precatórios chegará ao Plenário na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), à versão do Poder Executivo.

O substitutivo limita o pagamento de precatórios, prevê descontos e reajusta os saldos remanescentes pela taxa Selic. Muda, ainda, o cálculo do teto de gastos públicos. Com isso, a ideia é criar folga orçamentária até 2022 para auxílio de R$ 400 mensais a 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

Para deputados contrários à PEC, o texto tem motivação eleitoral e desequilibra as contas públicas. Significa ainda calote em dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e desvio de recursos cuja alocação preferencial seria na educação.

A pauta do Plenário traz outros itens relacionados aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Entre eles está o Projeto de Lei (PL) 1374/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, que cria subsídio no botijão de gás destinado a famílias de baixa renda e retorna à Câmara após alterações feitas pelo Senado.

O benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo pago preferencialmente à mulher responsável pela família. Em relação à versão aprovada pelos deputados em setembro, os senadores excluíram alterações na Lei do Pré-Sal.

Já o PL 1026/21 limita o reajuste dos contratos de aluguel ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, a Lei de Locações determina que o indexador será definido entre as partes. O Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é tradicionalmente mais usado.

No entanto, a desvalorização do real e o custo de matérias-primas na pandemia impactou o IGP-M e estimulou negociações entre locadores e locatários. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses até setembro é de 10,25%, enquanto o IGP-M atingiu 24,86%. Em 2020, o IGP-M acumulou alta de 23,14%, ante 4,52% do IPCA.

A pauta completa do Plenário inclui ainda propostas remanescentes da semana passada – como o PL 1133/21, do Senado, que prorroga a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por mais um ano, a partir de janeiro – e a ratificação de cinco acordos internacionais.

A primeira sessão deliberativa da semana foi convocada para terça-feira (26), às 13h55.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 25/10/2021

 

 

Resolução PGE nº 34, de 22 de outubro de 2021

Altera os dispositivos que específica da Resolução PGE nº 9, de 30 de maio de 2014, e dá outras providências

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/10/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 21 (vinte e uma) inscrições para participarem da palestra "DESAFIOS DA FAZENDA PÚBLICA NOS JUIZADOS ESCPECIAIS E O PROCEDIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO", promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2021, das 10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/10/2021

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