25/9/2019

Votação da reforma da Previdência na CCJ fica para próxima terça

Por determinação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em acordo com os líderes partidários, foi adiada para a próxima terça-feira (1º) a análise das emendas da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inicialmente agendada para a manhã desta terça (24). Davi convidou as lideranças e vários senadores para acompanhá-lo ao Supremo Tribunal Federal no final da manhã, para uma reunião com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Eles foram conversar sobre a suspensão de uma liminar contra a busca e apreensão realizada no Congresso Nacional.

— Na próxima terça pela manhã vai ser votado na CCJ e na próxima terça à tarde e à noite vai ser votado no primeiro turno [em Plenário]. Não há adiamento na reforma da Previdência. É engraçado que fica a informação ou aparente informação de que uma reunião do Congresso Nacional, dos líderes partidários no Supremo Tribunal Federal para restabelecer a harmonia e independência dos Poderes, parece que essa reunião atrasa o calendário da reforma. Não sei quem está falando isso — disse Davi.

A presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), considerou um erro o adiamento, mas afirmou que, apesar da pausa, o calendário de votação da PEC no Senado segue mantido. Deve haver quebra de interstício em Plenário, após a votação em primeiro turno, para garantir a aprovação da proposta em segundo turno até o dia 10 de outubro.

— Houve um cancelamento diante dos episódios dos últimos dias, diante de uma concertação que os líderes acham necessário para efeito até de contar voto, acharam por bem que pudéssemos cancelar. Teremos Congresso Nacional [terça-feira, 24] à tarde, amanhã [quarta-feira, 25] teremos a sabatina do Dr. [Augusto] Aras [indicado para a Procuradoria Geral da República] com votação em Plenário, ficando para a terça-feira que vem a votação da reforma da Previdência na CCJ e até a quarta, em Plenário — disse Simone em entrevista após o adiamento.

De acordo com manifesto elaborado pelo grupo de parlamentares autodenominado Muda Brasil, apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) na semana passada, há insinuações de que o governo estaria liberando recursos de emendas parlamentares em troca do voto favorável à reforma da Previdência (PEC 6/2019). Questionada pela imprensa se esse adiamento não “pegaria mal" para a Casa, Simone foi enfática:

— Não sou líder, fui voz vencida, eu e o vice [senador Jorginho Mello (PL-SC)] achávamos que tinha sim prazo dentro do calendário, conseguiríamos votar a reforma da Previdência até as três da tarde pra não prejudicar o Congresso, mas houve uma determinação do presidente da Casa junto com os líderes e nós temos que acatar. O que está por trás disso? Acho que é um contexto de situações. Como não sou líder, não posso dar juízo de valor se acertaram ou não, vou dizer por mim, na minha visão houve um erro estratégico — pontuou.


Fonte: Agência Senado, de 24/9/2019

 

 

Governo tenta blindar Previdência de ‘insurreição’ de líderes do Senado

Após o Senado adiar mais uma vez a votação da reforma Previdência, em retaliação à operação da Polícia Federal que teve como alvo o líder do governo na Casa, a equipe econômica teve de entrar em campo para buscar uma blindagem do texto. A votação, que seria nesta quarta-feira, 25, no plenário, ficou para a semana que vem.

O risco que ainda permanece no radar é que a “insurreição” das lideranças do Senado, acertada em jantar na segunda-feira na residência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), reduza a economia prevista no texto da reforma que aguarda votação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. Segundo estimativas do governo, a atual redação da PEC principal geraria economia de R$ 876,7 bilhões em 10 anos.

A operação da PF que atribuiu “esquema criminoso” a Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e levou ao levante dos senadores ao que chamam pejorativamente de “lavajatismo” na ação do Judiciário.

O primeiro alvo da retaliação foi o cronograma da votação, mas senadores ouvidos pelo Estado, que falaram na condição de anonimato, não descartam novos atrasos porque o clima ainda é bastante delicado e de muita incerteza em relação aos desdobramentos.

O Estado apurou que o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, procurou ainda na noite de segunda-feira o líder Fernando Coelho para ter a garantia de que a reforma não seria atingida. Ouviu que o conteúdo não seria afetado. Marinho, que é o principal negociador do governo para a reforma, também foi até ao Senado na terça-feira, 24, onde conversou com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e outros seis senadores para acertar o novo cronograma e garantir que não haveria retaliações.

No entanto, a crise reacendeu a esperança de parlamentares da oposição para desidratar a proposta. Eles querem retirar as restrições ao acesso ao abono salarial (benefício de um salário mínimo que hoje é pago para quem ganha até dois salários mínimos) a quem ganha até R$ 1,4 mil. A limitação, aprovada pelos deputados, garante uma economia de R$ 90 bilhões em dez anos.

Alcolumbre garantiu a votação em segundo turno do substitutivo do relator, Tasso Jereissatti (PSDB-CE), para a primeira quinzena de outubro. Mas evitou se comprometer com a data de 10 de outubro, prevista em calendário fechado com líderes para concluir a votação em plenário. A votação na CCJ e no plenário da Casa em primeiro turno foi acertada para a próxima terça-feira, 1°.

Depois que a reforma foi aprovada na Câmara no primeiro turno, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo esperava a conclusão da votação do segundo turno da reforma no Senado entre 9 e 15 de setembro.

“Não há adiamento da reforma da Previdência. É engraçado que fica a informação ou a aparente informação de que uma reunião do Congresso, dos líderes partidários no STF para restabelecer a harmonia e a independência entre os Poderes parece que essa reunião atrasa o calendário da reforma da Previdência”, comentou Alcolumbre. “Se pudermos fazer até 10 de outubro, ótimo. Se não, continua o calendário da primeira quinzena de outubro.”

Após a costura dos bastidores, Marinho demonstrou tranquilidade com o adiamento da votação. “Contanto que o cronograma original seja respeitado, está tudo bem”, disse ao BR Político.

Mercado

A luz amarela para as sucessivas dificuldades encontradas na votação do Senado azedou o humor dos investidores nesta terça-feira, que inicialmente previam uma tramitação mais tranquila na Casa, após votação com folga no plenário da Câmara. No início da tramitação no Senado, o cronograma era de que a fatura estaria fechada até o dia 24 de setembro. Segundo analistas do mercado financeiro, o adiamento da votação do primeiro turno da reforma da Previdência no Senado foi a principal causa do recuo da Bolsa brasileira na terça. O Ibovespa fechou em queda de 0,7%, a 103.875 pontos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/9/2019

 

 

STF: é constitucional lei estadual que reorganiza atividades de cartórios

“É constitucional lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que reorganiza as delegações dos serviços notariais e de registro, desde que haja interesse público nas modificações e seja observada a regra do concurso público”.

Esta foi a tese proposta pelo ministro-relator Luís Roberto Barroso e fixada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ao julgar improcedente ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra Lei Complementar do Estado de Pernambuco, de 2011, que reorganizara os serviços cartorários no âmbito daquele estado.

Na ADI 4.745, a entidade nacional dos titulares de cartórios argumentava que, por ter sido provocada por um tribunal estadual e sancionada por governador, a norma legal teria vício de iniciativa, já que caberia ao Judiciário, apenas, a fiscalização dos serviços em questão. E nunca “a iniciativa de projeto de lei sobre fixação de emolumentos”.

A ação em questão foi apresentada ao STF em março de 2012, e o primeiro relator sorteado foi o ministro Joaquim Barbosa. Com a sua aposentadoria, o ministro Roberto Barroso assumiu a relatoria em junho de 2013.

O processo estava sem andamento significativo desde dezembro de 2017, e foi incluído finalmente no rol de ações de “controle concentrado” (como as ADIs), que podem agora ser selecionadas pelo presidente da Corte para julgamento pelo pleno virtual – e não só pelo presencial como era antes – com base em emenda regimental aprovada em junho último.


Fonte: site JOTA, de 24/9/2019

 

 

Tombamento de bens pode ser determinado pelo Legislativo, diz TJ-SP

É possível a instituição do tombamento de determinado bem por meio de lei, pois a iniciativa do correspondente processo legislativo pertence, concorrentemente, aos Poderes Executivo e Legislativo. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar constitucional a Lei Municipal 5.963/2018 de Catanduva, no interior do estado, que estabeleceu o tombamento de um viaduto da cidade.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Catanduva questionando a lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Houve divergência no julgamento e o relator sorteado, desembargador Elcio Trujillo, ficou vencido.

Prevaleceu o entendimento do desembargador Márcio Bartoli de que não houve vício de iniciativa na matéria.

Segundo Bartoli, não há no texto constitucional, nem federal, nem estadual qualquer tipo de proibição de que o tombamento de determinado bem ou monumento com valor histórico e cultural ocorra por meio de lei.

“Além de a matéria tratada na lei impugnada não se encontrar inserida no rol do artigo 24, §2°, da Constituição Paulista, tanto a Constituição da República quanto à Estadual, ao tratarem da proteção ao patrimônio cultural e de mencionado instituto do direito administrativo, utilizaram o termo “Poder Público”, e não, exclusivamente, Poder Executivo", afirmou.

O desembargador citou precedente do próprio Órgão Especial sobre a possibilidade de se instituir o tombamento por meio de lei e de que tal iniciativa não estaria restrita ao Poder Executivo, “em observância à determinação dos artigos 23, inciso III, 24, inciso VII e 216, da Constituição Federal, e artigo 261, da Constituição Paulista”.

“Além de inexistir vício de iniciativa relacionado ao processo legislativo, as disposições em exame devem ser interpretadas não como indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera das atribuições do Poder Executivo local, mas como ato de tombamento provisório implementado com a nítida finalidade de reconhecer e declarar, de forma pública e efetiva, o valor histórico e cultural do bem público sob proteção, até que ocorra a finalização do procedimento administrativo subsequente, a ser conduzido pelo Poder Executivo, para que o instituto adquira caráter definitivo”, concluiu.

Outro entendimento

Vencido no julgamento, o desembargador Elcio Trujillo entendeu que a lei tem vício de iniciativa e viola o princípio da separação dos Poderes. “A legislação questionada determina o tombamento de um bem público consistente em um viaduto, interferindo na gestão do espaço público, além de impor obrigações a servidores de órgão do Executivo local e, portanto, invadindo a esfera da estrutura administrativa local”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 24/9/2019

 

 

Defensoria de SP pede no STF saída antecipada de presos em superlotação

A Defensoria Pública do São Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir antecipação da saída de presos em que estão mais próximos ou já atingiram o tempo para progressão de regime.

O HC coletivo foi impetrado para benefício dos presos do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu e a ala de Progressão de Pena da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, ambas no oeste do estado.

Impetrado na sexta-feira (20/9), o HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

No pedido, o órgão sustenta que pessoas foram presas em unidades que não dispõem de vagas, o que afronta a súmula vinculante 56, do Supremo. "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso", diz a súmula.

Os defensores afirmam que, após visitas de inspeção nas unidades prisionais, foi constatada a "degradação humana gerada pela superlotação".

Contra isso, impetraram HC no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido. De acordo com o TJ, a impetração era contra as condições de trabalho e remuneração, além da violência e superlotação, o que seria de competência da Corregedoria Geral de Justiça.

Segundo a Defensoria, porém, o Supremo reconheceu há mais de quatro anos o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, na ADPF 347/DF, "o que legitimaria a adoção de medidas excepcionais para caminhar em direção à solução do problema".

O órgão usa de precedentes do STF para argumentar que, em caso de falta de vagas nas prisões de regime semiaberto, "deve haver a antecipação da saída (não, como foi feito, estourar lotação do estabelecimento)".

No mérito, a Defensoria pede a concessão de liminar para que haja progressão antecipada de regime dos presos que estão mais próximos de atingir o lapso de progressão de pena até o limite da capacidade populacional.

Administração negligenciada

No documento enviado ao Supremo, a Defensoria apresentou inúmeras irregulares quanto às condições dos detentos, como: falta de cama e colchões para todas as pessoa; falta água todos os dias; falta vaga de trabalho e estudo; atendimento médico e jurídico insuficiente; número insuficiente de vasos sanitários e de chuveiros; e demora para a entrada de visitantes.

Além disso, a superlotação gera problemas para alimentar os presos, já que a comida é "insuficiente, inadequada e sem variedade (prejudicando o valor nutricional da alimentação) e, algumas vezes, estragada ou crua".

A Defensoria aponta ainda que o material de higiene pessoal fornecido não é suficiente para o mês; há demora para cumprimento do alvará de soltura; não existe água quente para banho, nem mesmo no inverno; não há atendimento odontológico.

Assinam o HC os defensores Thiago Cury, Leonardo Biagioni e Mateus Moro, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.

 

Fonte: Conjur, de 24/9/2019

 

 

Senado analisa proposta que acaba com exclusividade de o Judiciário ditar regras da magistratura

Rédea curta - Proposta que tira do Judiciário e do Ministério Público a prerrogativa exclusiva de disporem sobre seus regimes jurídicos começou a tramitar no Senado. O projeto prevê que tais atribuições possam ser tratadas também por iniciativa do Legislativo e abre margem para que os parlamentares discutam, por exemplo, os 60 dias de férias da Justiça e os penduricalhos dos tribunais. A proposição alarmou entidades de classe e assessores do STF, que veem novo sinal de tensão entre Poderes.

Linha do tempo - A Constituição delegou a formatação da Lei Orgânica da Magistratura ao Judiciário, mas disse que seria preciso atualização por meio de lei complementar –o que submeteria o tema ao Congresso. Um projeto foi enviado em 1992, mas acabou retirado anos depois a pedido do Supremo e nunca mais foi reenviado.

Mando eu - Com a proposta de emenda à Constituição, uma iniciativa do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o Senado sinaliza que não está mais disposto a assistir o debate de longe, sem qualquer poder de interferência.

Seta no alvo - A nova PEC restringe os temas que podem ser abordados pelo Congresso. Ela resguarda, por exemplo, a prerrogativa exclusiva do Judiciário de criar e extinguir tribunais. Pelo texto, fica claro que a mira está voltada a regalias e pagamentos extras concedidos a juízes, funcionários públicos e procuradores.

Força da gravidade - Entidades de classe e assessores do Supremo que acompanham o assunto temem que a insatisfação que tomou uma parte do Senado após a operação de busca e apreensão no gabinete do líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), na semana passada, impulsione a tramitação da proposta.


Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 25/9/2019

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