25/8/2023

Comissão de juristas vai atualizar Código Civil para revolução digital

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assinou nesta quinta-feira (24) o ato de criação da comissão de juristas que vai propôr atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). A comissão será presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e terá 34 membros, incluindo o presidente, um vice-presidente e dois relatores.

Em 2023 o Código Civil completou 20 anos de vigência. Segundo Pacheco, ele precisa ser adaptado às novas relações sociais forjadas pela era digital.

— Em razão de tantas coisas que aconteceram nos últimos anos, notadamente a evolução das relações a partir do ambiente digital, do advento da internet, das redes sociais, da inteligência artificial, há uma série de coisas que precisam ser revistas. Ao tempo em que celebramos os 20 anos, vamos com responsabilidade buscar preencher lacunas e fazer as modificações necessárias para que tenhamos uma legislação exemplar e segura.

O ministro Luis Felipe Salomão salientou que muitos temas do atual código já apresentam defasagem de longa data, uma vez que o texto começou a sua trajetória nos anos 70 — o Código Civil é produto de uma proposta do Executivo enviada em 1975, que tramitou por quase 30 anos até a sua transformação em lei.

— Na última década, a evolução da sociedade foi de tal modo nos campos da comunicação instantânea, dos negócios, dos contratos, da sucessão, do nascimento e da morte que ele carecia de uma atualização. Acentuadamente diante da revolução que a sociedade mundial vive.

A comissão terá prazo de 180 dias para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. Depois disso, a própria Presidência encaminhará o texto, na forma de projeto de lei, para análise dos senadores, passando pelas comissões e pelo Plenário.

Os relatores da comissão serão Flávio Tartuce, professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo (ESAOABSP) e Rosa Maria de Andrade Nery, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O vice-presidente será o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ.

 

Fonte: Agência Senado, de 24/8/2023

 

 

PGR: União deve custear procedimentos sem transfusão de sangue no SUS

A União pode ser parte demandada em ações judiciais envolvendo protocolos alternativos no sistema de saúde público, sendo o poder público responsável por custear os tratamentos apenas se forem oferecidos pelo SUS. Além disso, deve ser respeitada a recusa à transfusão de sangue em procedimento médico, baseada na liberdade religiosa de uma pessoa informada dos riscos. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, em processo que trata de conflito entre a liberdade religiosa e a obrigação do governo de garantir cuidados de saúde para todos, de forma igual, em trâmite no STF.

O parecer pelo desprovimento de recurso da União foi apresentando em caso que discute o Tema 952, da Sistemática da Repercussão Geral, em que a Suprema Corte analisa se é justo e razoável, de acordo com as regras da Constituição, que o direito de seguir uma religião (amparado no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal) possa ser usado como razão para o governo pagar por um tratamento médico que não está disponível na rede pública, embora incorporado como política pública.

O caso que originou o Tema 952 teve início no Amazonas, quando um paciente ingressou com ação ordinária para ter custeada pelo poder público cirurgia sem transfusão de sangue fora do domicílio do paciente e em outra unidade da Federação. O paciente teve confirmada pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas a sentença que condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a arcarem conjuntamente com as despesas (incluindo passagens e diárias para o acompanhante) do procedimento cirúrgico, a ser realizado em hospital público ou privado que execute a operação sem necessidade de transfusão sanguínea.

Caso o parecer do PGR seja acolhido pela Suprema Corte, a decisão também valerá para outros processos que tenham pedidos semelhantes ao do paciente do Amazonas.

Competência da União

O primeiro ponto a ser discutido no processo é se a União tem competência para ser parte demandada em ações judiciais sobre protocolos alternativos em procedimentos disponibilizados pelo sistema público de saúde. A União alega afronta aos arts. 196 e 198 da CF, tendo em vista que os estados e os municípios teriam responsabilidade exclusiva quanto à disponibilização de medicamentos aos pacientes.

No entanto, para o PGR, a União pode ser acionada em processos que envolvam procedimentos cirúrgicos sem usar transfusões de sangue, nos casos em que o SUS oferece esses procedimentos. Isso é apoiado tanto pelo princípio da solidariedade (atuação conjunta dos diferentes níveis de governo na área da saúde, conforme estabelecido pela Constituição nos arts. 196 e 198), pela jurisprudência do STF, quanto pela competência do Ministério da Saúde para incorporar, excluir ou alterar pelo SUS procedimentos, bem como constituir ou alterar protocolo clínico ou diretriz terapêutica, conforme disposto no art. 19-Q da lei 8.080/90).

O parecer argumenta que a legitimidade da União também se justifica como forma de viabilizar a efetiva implementação de uma política pública nacional para procedimentos hemoterápicos (que envolvem sangue). Isso ajuda a corrigir desigualdades e assegurar que todos tenham acesso justo aos serviços de saúde em todo o país, reforça o documento.

"A competência da União vai além do estabelecimento de uma política pública sobre determinado direito fundamental, uma vez que também envolve a garantia da sua eficiência e a busca por viabilizar meios para que seja assegurada a sua implementação pelos entes federados", diz trecho do parecer.

Alternativas à transfusão e liberdade religiosa

Em relação à impossibilidade de custear procedimentos sem a transfusão de sangue alogênico (sangue de outra pessoa), o PGR argumenta que o sistema de saúde do Brasil já tem opções de realização de procedimentos que não precisam de transfusão. Essas opções foram incluídas no sistema com a implementação de políticas públicas e atos normativos.

O parecer registra que os estados do Ceará e São Paulo oferecem essas alternativas para pacientes que não querem receber sangue por causa de suas crenças religiosas. Eles possibilitam as alternativas por meio do programa PBM - Patient Blood Management, recomendado pela OMS - Organização Mundial de Saúde e ratificado pela Anvisa.

Segundo o PGR, afirmar que uma pessoa não pode usar um serviço público já incorporado nacionalmente e até oferecido em outro estado da Federação vai contra o princípio de que todos devem ter igual acesso aos serviços de saúde. Isso também contraria o direito de cada um ter a sua própria crença, a responsabilidade do governo de cuidar da saúde e o princípio de não tratar as pessoas de forma diferente por causa de onde são ou do que acreditam, defende o parecer.

Augusto Aras argumenta que o dever do poder público de custear meios alternativos para a realização de procedimento sem transfusão de sangue alogênico vai muito além de garantir o pleno exercício da liberdade de crença. "Mais do que uma escolha do paciente quanto ao protocolo que deseja seguir, trata-se de buscar o meio pelo qual se pode concretizar, da forma mais adequada, os direitos à saúde e à manifestação religiosa", ressalta.

O parecer também informa que há de se ter ainda em conta dados que demonstram a escassez dos estoques dos bancos de sangue no Brasil, além das evidências que corroboram para as vantagens de se evitar a transfusão alogênica sob os pontos de vista do médico, da instituição hospitalar e do paciente.

Tese de repercussão geral

Tendo em vista os argumentos apresentados, o procurador-geral da República defende as seguintes teses:

1 - A União tem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que versarem sobre protocolos alternativos em procedimentos incorporados pelo sistema público de saúde, tendo em conta a sua competência para incorporar, excluir ou alterar os medicamentos, produtos e procedimentos previstos no SUS (art. 19-Q da Lei 8.080/1990), assim como o princípio da solidariedade dos entes federados nas ações de saúde;

2 - desde que manifestada por pessoa titular de plena capacidade civil, capaz e devidamente informada dos riscos envolvidos, há de ser resguardada, pelos que decidirem livremente exercer a sua liberdade religiosa, a recusa ao recebimento de transfusão de sangue em procedimento médico, mas a obrigação do poder público de arcar com tratamento alternativo somente alcança aqueles disponibilizados a todos pelo sistema público de saúde.

Sistemática da Repercussão geral

Os casos que são escolhidos para representar a controvérsia são exemplos bem significativos, chamados de "leading cases". Eles vão ser afetados pela repercussão geral, que tem como objetivo tornar o processo judicial mais rápido e fazer com que as decisões sejam semelhantes em situações parecidas. A partir dessa premissa, os tribunais superiores vão analisar as teses jurídicas e questões objetivas que aparecem nesses casos importantes.

Depois que são decididos esses assuntos, as decisões dos casos principais vão valer também para outros processos. A ideia é que as decisões jurídicas sejam mais previsíveis e seguras, garantindo que situações semelhantes tenham soluções similares. Isso diminui a quantidade de processos no STF.

Processo: RE 979.742

 

Fonte: Migalhas, de 24/8/2023

 

 

Na execução fiscal, IA pode ser usada sem receios, afirma procurador do DF

No âmbito do sistema de Justiça, a inteligência artificial (IA) pode ser utilizada de forma segura, praticamente livre dos riscos relacionados aos vieses discriminatórios, em determinados projetos estratégicos — exemplos disso são as soluções que visam aprimorar as cobranças de créditos públicos, segundo o procurador do Distrito Federal Flávio Jardim. Especialista no uso da IA na execução fiscal, o procurador falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem apresentando desde maio. Nela, algumas das principais personalidades do Direito abordam os assuntos mais relevantes da atualidade. Acesse aqui a íntegra da reportagem.

 

Fonte: Conjur, de 24/8/2023

 

 

AGU participa de Caravana Federativa e oferece acordos em processos que discutem repasse de verba para educação

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) participa, nesta quinta e sexta-feiras (24 e 25/08), em Salvador (BA), da primeira edição da “Caravana Federativa”, iniciativa que tem como objetivo ampliar a oferta de serviços do governo federal a gestores de estados e municípios por meio da participação de ministérios, entidades e bancos públicos.

A participação da AGU irá ocorrer por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), que apresentará a prefeitos a possibilidade de negociação em processos judiciais que discutam repasses do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –, ajuizados no período de 1998 a 2005.

De acordo com a procuradora nacional substituta da União de Negociação (PNNE), Ana Carolina Godinho Camilo, a participação da AGU na Caravana é bastante relevante, pois dará início às tratativas junto aos administradores públicos de modo a posteriormente concluir acordos nos processos já existentes.

“Essas demandas envolvem verbas destinadas à educação. Todos os valores pagos em eventuais acordos celebrados são destinados, pelo município que os recebe, a essa finalidade. Além disso, é importante a divulgação do nosso programa de negociação, para que os municípios saibam da possibilidade de negociar de maneira geral com a União, especialmente nos casos de Fundef, que são objeto até de um plano nacional”, destacou.

A equipe da PGU será composta por membros da PNNE, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e por advogados da União lotados na Bahia, integrantes da Coordenação Regional de Negociação da 1ª Região.

Programação

A Caravana Federativa ocorre no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na área verde em frente à Assembleia Legislativa, das 09h às 18h. Os interessados em participar do evento deverão encaminhar confirmação de presença ao e-mail caravanafederativaba@presidencia.gov.br, contendo os seguintes dados: nome, função/cargo e e-mail.

Ao todo, mais de 30 ministérios participarão da ação, que também esclarecerá dúvidas e oferecerá serviços relativos a programas como Minha Casa Minha Vida, Mais Médicos e Bolsa Família, além de discutir temas de interesse dos gestores estaduais e municipais.

 

Fonte: site da AGU, de 24/8/2023

 

 

Resolução Conjunta SES-SPI-PGE nº 01, 24 de agosto de 2023

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir estudos para avaliar a viabilidade de revisão dos Contratos de Concessão Administrativa PPP nº 01/2014, relativo ao Hospital Estadual de Sorocaba, e nº 02/2014, relativo ao Hospital Estadual de São José dos Campos e ao Hospital Centro de Referência da Saúde da Mulher

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2023

 

 

Resolução PGE nº 40, de 24 de agosto de 2023

 

Designa delegação oficial da Procuradoria Geral do Estado para o XLIX Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/08/2023
HORÁRIO 09h30min

A 17ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2023

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