25/8/2022

Supremo começa julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade administrativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (24), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

Na sessão de hoje, votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou os argumentos da liminar anteriormente deferida e, já votando pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, assentou que as pessoas jurídicas lesionadas também estão autorizadas a propor essas ações, e o ministro André Mendonça, que o acompanhou. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25).

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) alegam que a nova legislação suprimiu prerrogativa dos entes públicos lesados, impedindo o exercício do dever-poder da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de zelar pela guarda da Constituição e das leis e de conservar o patrimônio público.

Legitimidade concorrente

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Constituição Federal (artigo 129, parágrafo 1°) dispõe, expressamente, que a legitimação do Ministério Público para as ações de improbidade administrativa não impede a atuação de terceiros.

Segundo o relator, a legitimidade de atuação do MP na defesa do patrimônio público social é extraordinária, enquanto a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. A seu ver, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público e pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição. “Não é possível, por norma legal, conceder ao Ministério Público a privatividade do controle da probidade na administração pública”, disse.

O ministro frisou, ainda, que, pela lógica, quem pode propor ação também pode fazer acordo de não persecução civil.

Ele também votou pela inconstitucionalidade do artigo que impõe à advocacia pública a defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido pelo órgão público. Na avaliação do ministro, um parecer dado durante um procedimento não vincula o administrador.

O ministro André Mendonça acompanhou integralmente o voto do relator.

 

Fonte: site do STF, de 25/8/2022

 

 

PGE/SP inicia diagnóstico organizacional visando Planejamento Estratégico da Instituição

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, em conjunto com o Instituto Publix e a Comunitas, iniciou hoje (24.8), formalmente, seu projeto de diagnóstico institucional que levará a um Planejamento Estratégico (PE) da PGE.

Toda Instituição precisa de clareza em seus objetivos, metas e resultados. A PGE é não diferente. O Planejamento Estratégico é um processo coordenado de reflexão, análise e tomada de decisão acerca dos grandes propósitos da Procuradoria e dos meios que serão utilizados para alcançá-los.

Esse processo tem início com a realização de um diagnóstico institucional – um panorama detalhado da PGE – e culmina na definição dos objetivos estratégicos da instituição, permitindo a criação de planos de ação. A participação de todos os servidores e procuradores nesse processo é indispensável.

João Paulo Mota, diretor do Instituto Publix, explicou que o projeto é realizado pela Comunitas, em parceria com o Publix, em que o papel principal da consultoria é ser catalisadora e sistematizadora, de forma científica, da construção do diagnóstico institucional que, por sua vez, orientará as escolhas para a formulação de uma agenda estratégica da PGE para o futuro. “Esse projeto se dará com uma visão bastante pragmática. Não temos ainda nenhuma linha escrita do plano estratégico, mas já estamos trabalhando no engajamento de todos para tirar o plano do papel”, afirmou ele.

A procuradora do Estado Renata Santiago Pugliese, coordenadora de administração da PGE, será a gestora do convênio e do processo pela Procuradoria. Ela ressaltou que não existe a intenção de se lançar um processo revolucionário, mas sim um processo necessário para o futuro da PGE. “Teremos uma visão global que talvez não tenhamos no momento”, disse ela, que lembrou que a visão individual de todos os procuradores e servidores será importante para essa visão mais ampla do diagnóstico organizacional.

Já a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, fez questão de dizer que “O engajamento de todos nós, procuradores e servidores, é fundamental e vai nos dar um projeto com mais legitimidade para que ele tenha essa característica Institucional, acima das gestões”.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 24/8/2022

 

 

1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do TJSP recebe ações relacionadas ao Detran

O 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo, instalado pela Portaria Conjunta nº 10.135/22, iniciou suas atividades no último dia 8. A unidade tem competência para processar e julgar ações referentes às demandas de trânsito/Detran – multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido e licenciamento. São questões relacionadas ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que envolvam causas de até 60 salários mínimos. A unidade não atende questões referentes a IPVA.

Os núcleos 4.0 são regulamentados pelo Provimento CSM nº 2.660/22 e pela Resolução CNJ nº 385/21. Neles, os processos tramitam de forma 100% digital, com a utilização de videoconferências e outros atos auxiliados pela tecnologia. “Os núcleos evitam o deslocamento dos advogados e cidadãos e desafogam a demanda das varas e juizados não especializados, dando maior efetividade e qualidade à prestação jurisdicional em virtude da especialização”, afirma a juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli, responsável pela coordenação da unidade, juntamente com os juízes Bruno Santos Vilela e Julia Gonçalves Cardoso.

Os advogados podem distribuir as demandas de trânsito/Detran ao Núcleo, no momento do peticionamento eletrônico. O Comunicado Conjunto nº 491/22 detalha o passo a passo. Na distribuição, o patrono deve indicar o Foro da Fazenda Pública/Acidentes do Trabalho. No item “Competência”, é preciso selecionar “Núcleo Capital 4.0 – Trânsito Jefaz”. Essas opções também estão disponíveis no peticionamento eletrônico para pessoas físicas, mediante o uso de certificado digital.

O atendimento às partes e advogados é realizado pelo Balcão Virtual, que permite contato imediato com os servidores do juízo por videoconferência, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Ao acessar a página do Balcão, o interessado deve selecionar o item “1ª Instância – Juizados Especiais”. Depois, escolher “Juizado Especial Fazenda Pública – Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Exclusivo demandas de trânsito/Detran” e clicar no botão “Entrar”. Dúvidas sobre o atendimento podem ser encaminhadas para o e-mail nucleo4.0transito@tjsp.jus.br.

 

Fonte: site do TJ SP, de 25/8/2022

 

 

TJ-SP mantém sentença que autoriza empresa de transportes a operar em trechos intermunicipais

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã, que autorizou empresa de transporte com licença para atuação em linhas federais a operar também em trechos simultaneamente intraestaduais e intermunicipais, negando recurso movido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e outras duas companhias do setor.

Consta nos autos que a Artesp negou autorização para a autora da ação com o argumento de que seria necessário procedimento licitatório prévio. Em votação unânime na 2ª instância, o colegiado ratificou a autorização de operação nos referidos trechos em alguns municípios de São Paulo até a realização de procedimento licitatório próprio, repassando aos usuários os custos proporcionais das viagens em substituição ao valor integral da passagem.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, a exigência de licitação não estaria em consonância com o princípio da isonomia, uma vez que, “percentual vasto das empresas em operação não mais possui permissão vigente para tanto” e “o próprio órgão regulador não adota medidas efetivas de adequação”.

“Diante do pedido administrativo realizado pela Apelada e, no vácuo regulatório, esta possui direito a ser tratada com isonomia em relação às demais empresas que exploram o mercado de transporte coletivo (também de forma irregular, diga-se), até que realizado o procedimento licitatório cabível”, ressaltou o magistrado.

“À empresa autorizada judicialmente a operar devem ser aplicadas todas as normas competentes de gestão do sistema viário, como usualmente aplicadas a todas as demais empresas pertencentes ao núcleo estabelecido de prestadoras de serviço, incluindo aí as normas de processamento, taxas, regulação de preços, gratuidades, obrigações acessórias (como o atendimento em períodos e linhas deficitárias), etc. Ou seja, igualdade de direitos e obrigações, de ponta a ponta”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Camargo Pereira.

Apelação nº 1011228-23.2019.8.26.0637

 

Fonte: site do TJ SP, de 24/8/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “Didática do Ensino Superior”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 02 de setembro 2022 a 09 de dezembro de 2022, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, com 60 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 15 (quinze) vagas presenciais e 20 (vinte) vagas via “streaming” (modelo “live learning” - ao vivo).

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado que será realizado o 54º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA - ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO: Área da Consultoria Geral, Área do Contencioso Geral, Área do Contencioso Tributário--Fiscal, nos dias 22 e 23 SETEMBRO de 2022, no Casa Grande Hotel, localizado na Avenida Miguel Stéfano 1001, Guarujá, S.P, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/8/2022

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*