Justiça concorda com estado de SP e não prorroga concessão de rodovia
A disputa entre o governo de São Paulo e as concessionárias de rodovias em torno do prazo-limite para o fim dos contratos no setor entrou numa nova fase.
Uma decisão judicial envolvendo uma das concessionárias abriu margem legal para que prevaleça o cronograma defendido pelo estado, e não os prazos maiores reivindicados pelas empresas.
Há cinco anos, o governo paulista questiona os prazos dos contratos das primeiras concessões de rodovias dos anos 1990. Pela definição original, os contratos daquela rodada começariam a vencer neste ano. Mas um aditivo assinado em 2006 ampliou os prazos de todas elas.
Em 2013, o governo refez a metodologia dos cálculos e concluiu que os benefícios estariam superestimados, contrariando a gestão anterior.
Na época, as empresas defendiam as prorrogações como forma de recompor perdas com tributos e queda de receita provocada pelo atraso para a cobrança de pedágio.
O caso que agora traz um novo ingrediente à disputa é o da concessionária Tebe, que administra 156 quilômetros de estradas na região de Ribeirão Preto.
A concessão da Tebe (cujo prazo original se esgotava em maio deste ano e o estendido iria até 2025) foi surpreendida em abril com uma decisão do Tribunal de Justiça determinando que fosse anulado o benefício obtido em 2006.
Sem tempo hábil para relicitar os trechos da Tebe, a Artesp (agência reguladora de transportes no estado) publicou uma portaria, semanas depois, dando início ao procedimento de retomada das estradas para o governo, em uma espécie de reestatização feita às pressas.
É a primeira vez na história desse pacote de rodovias que o estado retoma um empreendimento.
Pelas previsões da Artesp, o DER (departamento que administra o sistema rodoviário) deveria assumir os pedágios em julho. A Tebe recorreu na Justiça e obteve liminar suspendendo os efeitos da portaria. A Artesp recorre.
A medida que atinge a Tebe diretamente também coloca em alerta, indiretamente, as outras concessões, como Ecovias (Anchieta e Imigrantes) e Renovias (região de Campinas).
A preocupação existe porque o mesmo aditivo de 2006, anulado no caso da Tebe, também beneficiou outros 12 contratos. Daquele pacote, dois foram relicitados (ViaNorte e Autovias) e os outros dez foram parar na Justiça.
Na maior parte, a Artesp obteve decisões favoráveis, mas ainda em primeira instância, e as concessionárias estão recorrendo. Duas decisões favoreceram as empresas, das quais o governo recorre.
O caso da Centrovias (Washington Luís) é um dos que estão na iminência de serem julgados e também próximos do prazo original de expiração. Já há estudos para nova licitação, mas o procedimento formal ainda não começou.
Já a Ecovias (Anchieta e Imigrantes) deve ser julgada pela mesma câmara do tribunal que analisou o caso da ViaNorte, em decisão favorável ao governo. A Renovias também está para ser julgada na câmara que julgou o caso da Tebe.
"A Tebe é um precedente. É o primeiro caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em que o estado sai vitorioso, mas com maioria apertada", diz Marcello Bernardes, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Ele lembra que cabe recurso.
Procurada, a Artesp não informa se os pedágios ficarão mais baratos quando as rodovias da Tebe forem retomadas pelo estado. Segundo a agência, as decisões sobre valor de pedágio, e se haverá nova licitação para concessão, serão tomadas após a mudança.
Outra concessionária impactada, a Arteris diz que a metodologia dos cálculos deveria ser mantida "para preservar a segurança jurídica e a credibilidade do marco regulatório de concessões".
A Artesp nega insegurança jurídica. "Desde 2017, com a revisão dos reequilíbrios já em curso, houve três licitações com resultados expressivos. Os leilões renderam ágios de até 438% sobre as ofertas mínimas de outorga, o que revela competitividade das concessões paulistas", diz a agência.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/6/2018
Tribunal de Justiça concede liminar para suspender retirada de cancelas de pedágios
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos da lei que previa a retirada de cancelas em faixas de cobrança eletrônica de pedágios nas rodovias paulistas. A corte atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entendendo que a lei promulgada pela Assembleia Legislativa invade competência do governo estadual, que havia vetado o texto. As concessionárias deverão reinstalar o equipamento e colocar avisos a 200 metros antes das praças de pedágios visando a alertar os motoristas.
A liminar foi concedida nesta sexta-feira, 22, pelo desembargador Álvaro Passos, do órgão especial do TJ. Ao magistrado, a ABCR sustentou que deveria prevalecer o entendimento do governo, de que a mudança promovida pela assembleia é inconstitucional ao invadir campo de atuação da administração pública. Para a associação e o Executivo, a competência para gerenciamento da malha viária estadual cabe a órgãos como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa).
"Ao determinar a retirada das cancelas das praças de pedágio adaptadas ao sistema automático de cobrança, a proposição impõe comando concreto, que se caracteriza como típico de ato de gestão, fazendo com que o legislador acabe por substituir a figura do gestor", lia-se no parecer do governo vetando o texto da lei, o que acabou sendo derrubado pelos deputados, que fizeram valer o previsto pelo projeto de lei.
O desembargador também levou em consideração uma planilha apresentada pelas concessionárias que apontou aumento da velocidade dos veículos após a retirada das cancelas, enxergando risco à vida de funcionários, usuários e demais pessoas que transitam pelas praças. "Considerando que os elementos trazidos aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a invasão de competência por parte do Poder Legislativo Estadual, conforme bem consignado no veto ao Projeto de Lei 940/2015 do Sr. Governador, defiro a liminar pretendida para suspender a eficácia da lei impugnada até o julgamento da presente ação", escreveu o magistrado na decisão.
A segurança também havia sido apontado pelo autor do projeto como necessidade para retirada das estruturas. A medida – que não valia para as rodovias federais no Estado, como a Dutra e a Fernão Dias – serviria para evitar acidentes caso as cancelas, por falha mecânica, não se levantassem quando um veículo passasse, segundo o autor do projeto de lei, deputado Edmir Chedid (DEM). “Só no ano de 2015, quando eu apresentei esse projeto, foram 70 acidentes”, disse o parlamentar na oportunidade da implementação da medida. Nesses sistemas, o veículo deveria reduzir a velocidade a 40 km/h e, ao identificar as etiquetas eletrônicas nos painéis, as catracas deveriam se levantar.
A Ecovias e a CCR, que respondem pelas Rodovias Ancheta Imigrantes, Anhanguera, Bandeirantes, Castelo Branco, Raposo Tavares e o Trecho Oeste do Rodoanel, já haviam retirado os equipamentos e agora deverão reinstalá-los. A reportagem não conseguiu obter contato com a Assembleia Legislativa na noite desta sexta.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/6/2018
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TJSP julga 397,5 mil recursos até maio de 2018
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou 85.702 recursos em maio deste ano. Destes, 65.625 foram decisões colegiadas, 7.133 decisões monocráticas e 12.944 recursos internos. No total foram julgados 397.455 recursos desde janeiro.
De acordo com a movimentação processual em segunda instância, deram entrada no mês 84.132 novos processos, com uma média diária de 4.006 (21 dias úteis). Foram distribuídos no período 74.230 recursos, divididos entre as seções de Direito Privado (39.730), Direito Público (14.439), Criminal (17.137), Órgão Especial (169) e Câmara Especial (2.755).
Fonte: TJ-SP, de 22/6/2018
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Presidente do TJSP se reúne com Procuradores do Estado
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, recebeu na última quarta-feira (20.06), no Gabinete da Presidência daquele tribunal, as visitas do procurador geral do Estado, Juan Francisco Carpenter; do procurador geral do Estado adjunto, Caio Cesar Guzzardi da Silva; e do subprocurador geral da Área do Contencioso Geral, Frederico José Fernandes de Athayde. Participaram da reunião os juízes assessores da Presidência Camila de Jesus Mello Gonçalves (Gabinete Civil); Tatiana Magosso (Recursos Humanos); Airton Pinheiro de Castro e Ricardo Dal Pizzol (Jurisdicional); as secretárias Tatiana Aparecida Coelho Marchi (Presidência/SPr) e Patrícia Maria Landi da Silva Bastos (Gestão de Pessoas/SGP); a advogada do TJSP Pilar Alonso Lopez Cid; as diretoras Maria de Fátima Nunes (SGP 1) e Lia Maris Conde Pesce Rodrigues (SGP 2); e a coordenadora de Legislação de Pessoal, Estrutura e Estágios, Denise Friggi Lazarine (SGP 1.4). A reunião de trabalho debateu meios de redução da litigiosidade e formas de otimização e padronização no fornecimento de informações pelo TJ à PGE.
Fonte: site da PGE-SP, de 22/6/2018 |
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Juízes sem teto
Uma decisão tomada há quase quatro anos pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, já custou mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos sem que a controvérsia em torno da legalidade da medida fosse solucionada pela corte.
Em setembro de 2014, como relator de três ações movidas por juízes, Fux estendeu a todos os magistrados do país o auxílio-moradia, benefício concebido originalmente apenas para os que atuassem em comarcas longínquas.
Desde então, até profissionais com casa própria e que residem na mesma cidade em que trabalham ganharam direito a um adicional de R$ 4.377 mensais, livre de tributos e do teto imposto pela Constituição aos vencimentos dos servidores —atualmente, o salário dos ministros do Supremo, R$ 33,7 mil.
Fux concedeu a dádiva por meio de liminares, ou seja, decisões de caráter provisório. Seus efeitos prevalecem até hoje porque as ações sobre o assunto não foram julgadas no plenário do STF.
Em março, quando os integrantes do tribunal se preparavam para examiná-las, Fux atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e suspendeu o julgamento, remetendo o caso a uma câmara de conciliação coordenada pela Advocacia-Geral da União.
A ideia era que as partes envolvidas se reunissem até encontrar uma solução consensual para o problema, mas o esforço foi inútil. Passados três meses, a AGU jogou a toalha na última terça (19), informando ao Supremo que a tentativa de conciliação fracassara.
A AGU considera ilegal a extensão indiscriminada do auxílio-moradia e fincou pé na posição. As associações de magistrados que participaram das discussões também não se mostraram dispostas a ceder.
Surgiram no processo duas sugestões para contornar o problema. A primeira seria incorporar o valor do penduricalho aos rendimentos dos juízes e, para acomodá-lo, aumentar o teto salarial dos funcionários públicos.
A outra ideia seria propor ao Congresso a criação de outro adicional para os magistrados, proporcional ao tempo de serviço na carreira, que substituiria o auxílio-moradia.
É fácil perceber que as duas propostas só atendem ao interesse das corporações, que se recusam a abrir mão dos seus ganhos, e não resolvem o problema do governo, que não tem dinheiro e teme alimentar pressões de outras categorias se satisfizer os magistrados.
Cabe agora ao STF decidir o que fazer. Considerando os custos da indefinição para o contribuinte, é desejável que o faça logo.
Não deveria ser uma escolha difícil. Num momento em que juízes e ministros do STF proclamam suas virtudes no combate aos privilégios dos poderosos, o auxílio-moradia se tornou moralmente insustentável.
Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 24/6/2018 |
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