25/5/2023

STJ comemora resultados de acordos de cooperação firmados com a PGE-SP e com a PGDF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comemorou os resultados de dois Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo tribunal em 2022. Celebrados, respectivamente, nos meses de abril e maio, os acordos com a Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE-SP) e com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) fomentaram a racionalização da tramitação de processos e a adoção de medidas de desjudicialização de demandas perante a corte superior.

O titular da Secretaria Judiciária (SJD) do STJ, Augusto Gentil, destaca que os acordos são mais uma ferramenta para promover a cooperação judiciária. “A atuação colaborativa entre os órgãos de justiça, materializada pelo compartilhamento de informações e dados, possibilita a formulação de diagnósticos e a aplicação de estratégias eficientes, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e fortalecer o sistema de precedentes”.

Nesse mesmo sentido, o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, ressalta que os acordos de cooperação técnica possibilitam a atuação estratégica do STJ na formação de precedentes qualificados, em recursos especiais repetitivos, sem a necessidade de tramitação de diversos processos na corte.

“Essa antecipação na formação de precedentes qualificados somente é possível pela interlocução institucional estabelecida formalmente nos acordos de cooperação. Devemos observar também que, além da solução de processos em tramitação, a formação de precedentes sobre matérias que envolvem a Fazenda Pública estadual impacta diretamente na rotina administrativa dos órgãos públicos, podendo haver a conformação administrativa e a adequação de procedimentos”, observa Marchiori.

Com o acordo, PGE-SP pôde adotar medidas para aprimorar sua atuação perante o STJ

O procurador de São Paulo Leonardo Cocchieri Leite Chaves explica que, após a celebração do acordo, a PGE-SP obteve acesso ao banco de dados referente aos processos em que a Fazenda Pública paulista é parte, gerado pela inteligência artificial do STJ. A partir desse acesso, a PGE-SP pôde melhor mapear a própria litigância e adotar medidas internas e externas em busca do aprimoramento de sua atuação perante o tribunal superior.

“Os trabalhos envolvendo o acordo de cooperação técnica não apenas propiciaram a melhoria da gestão processual dos recursos interpostos pelo Estado que aportam no STJ, mas também permitiram a criação de instâncias internas de cooperação entre áreas da Procuradoria com o intuito de definir estratégias e alinhamentos quanto às matérias a serem levadas ao STJ”, afirma Cocchieri.

O procurador conta que, a partir dos dados de distribuição diária dos recursos no STJ, algumas medidas vêm sendo adotadas, como a geração de banco de dados para controle em tempo real do volume de recursos classificados por tema, a fim de identificar os temas repetitivos que têm sido objetos de recurso pelo estado, permitindo a análise detalhada de cada um deles, além da avaliação quanto à possibilidade de submissão de temas específicos ao Nugepnac, para afetá-los à sistemática de recursos repetitivos.

Os resultados dessas mudanças já refletem no STJ, uma vez que o acordo com a PGE-SP permitiu, em 12 meses de vigência, que a procuradoria paulista reduzisse em 10% a quantidade de processos interpostos das classes AREsp e REsp. Para o segundo ano do acordo, é esperada uma redução ainda maior, na casa dos 20%.

Acordo possibilitou a realização de um trabalho estratégico na PGDF

Já na PGDF, Augusto Gentil aponta a adoção de medidas, por meio do acordo, para disciplinar a atuação dos procuradores distritais e padronizar procedimentos, tendo por parâmetro a jurisprudência do STJ, como as orientações para desistência de recursos em massa e as Orientações Jurídicas Estratégicas (OJEs).

Desde a assinatura do documento pelos órgãos, a PGDF editou 9 OJES sobre os mais variados temas, como a inversão do ônus da prova e a dispensa de interposição de agravo interno de decisões monocráticas proferidas em agravo de instrumento no âmbito dos tribunais e das turmas recursais dos juizados especiais.

No mesmo período, ainda foi autorizada a desistência em massa de ações sobre erro médico: a PGDF desistiu de 15 recursos e, posteriormente, deixou de protocolar mais de cem ações com a mesma temática. Além disso, foi proposta ao STJ a análise de 11 temas para fins de pacificação de jurisprudência.

Nessa linha, o chefe da Procuradoria-Geral do Contencioso da PGDF, Idenilson Lima da Silva, ressalta que o acordo proporcionou uma visão global, não só quantitativa mas também qualitativa, da atuação da Procuradoria, possibilitando a realização de um trabalho estratégico nas demandas de maior impacto social, político e econômico para o DF.

“Os relatórios gerados possibilitam uma análise acurada de quais são os temas de maior litígio dos entes distritais, bem como o seu desfecho, orientando, assim, a condução dos trabalhos internos da Procuradoria, seja mediante a desistência recursal ou para o aprimoramento de teses, quando viável. Nos últimos meses de 2022 e em 2023 já se percebe uma melhora significativa nos índices de sucesso em nossos processos no STJ, saindo de 62,64% para 70,54%”, comemora o dirigente.

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/5/2023

 

 

Piso da enfermagem: Gilmar Mendes interrompe julgamento com pedido de vista

O ministro Gilmar Mendes interrompeu na noite desta quarta-feira (24/5) o julgamento sobre o piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de vista. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.

Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes dos SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários o valor via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.

Ainda não há nova data para que a liminar volte a ser apreciada pelos ministros, mas Gilmar Mendes tem, de acordo com as novas regras do tribunal, 90 dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período, o caso é liberado automaticamente para os outros ministros para julgamento.

No dia 15 de maio, o ministro Barroso, relator da ADI 7.222 restabeleceu o piso da enfermagem criado pela Lei 14.434/2022. Em setembro de 2022 ele havia suspendido o piso nacional da enfermagem e dado prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Na ocasião, Barroso considerou mais adequado que o piso não entrasse em vigor até porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

No entanto, no dia 12 de maio de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem.

Diante da nova realidade, Barroso concedeu nova liminar no dia 15 de maio de 2023. Agora, o setor privado terá que fazer as negociações coletivas até 1º de julho, mas a Confederação Nacional da Saúde pediu para que o prazo fosse prorrogado para 31 de dezembro de 2023.

A posição de Barroso sobre o piso da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu, em seu voto, os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem:

(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;

(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.

Também votou para que o pagamento, nos dois primeiros casos, seja feito na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. Em relação aos profissionais privados, o pagamento teria início a partir do período trabalhado a partir de 1 de julho de 2023.

A posição de Edson Fachin

Ao divergir de Barroso, Fachin afirma que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.

“A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”, escreveu Fachin.

O ministro pontua que “medidas flexibilizadoras implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, e de esvaziamento da orientação à atuação negocial coletiva”.

Em seu voto, Fachin também cita que o Brasil assumiu, ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, o compromisso de potencializar progressivamente os direitos sociais, econômicos e culturais, de forma a garantir sua plena efetividade, por via legislativa ou por outro meio considerado apropriado.

E “do imperativo de ampliação da efetividade destes direitos, sucede o dever de não regressividade, a demandar que medidas de restrição ao seu exercício se deem mediante justificação concernente à totalidade de direitos sociais, econômicos e culturais, em atenção ao patamar mínimo civilizatório”.

Por isso, Fachin votou para que a implementação do piso salarial nacional ocorra em todas as suas situações na na forma prevista na Lei nº 14.434/2022.

Os valores do piso nacional da enfermagem

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.

 

Fonte: JOTA, de 25/5/2023

 

 

Morre Omar Coêlho, ex-presidente da OAB/AL e ex-procurador do Estado

Morreu nesta quinta-feira, 25, aos 62 anos, o ex-presidente da OAB/AL e ex-procurador do Estado, Omar Coêlho.

Ele estava internado no Hospital da Beneficência Portuguesa, em São Paulo, e fazia tratamento contra uma leucemia. Nesta manhã, não resistiu e veio a óbito.

Não há informação sobre velório e sepultamento do corpo. Ele deixa esposa e cinco filhas.

Nascido em Maceió/AL, Omar cursou Direito pela UFAL - Universidade Federal de Alagoas (Turma 1983).

Em seus mais de 30 anos de vida pública, foi ex-presidente da OAB/AL por duas gestões, procurador-geral do Estado no Governo Manoel Gomes de Barros, presidente da Associação dos Procuradores do Estado por três gestões e presidente da Associação Nacional dos Procuradores.

A última função desempenhada por Omar tinha sido a de presidente do CSA, onde foi conselheiro por mais de três décadas.

Homenagens

Diversas instituições se manifestaram seu pesar com o falecimento de Omar Coelho.

"Foi com grande tristeza que todos que fazem a Procuradoria Geral do Município de Maceió receberam a notícia do falecimento de Omar Coelho. Advogado, ex-subprocurador judicial da PGM, ex-procurador geral do Estado, ex-presidente da OAB de Alagoas e do CSA, foi uma referência no exercício da advocacia e entre os apaixonados pelos esportes, em especial para a enorme torcida azulina. Deixa um grande legado de dedicação, competência e trabalho. À família e aos amigos, nossos mais sinceros pesares." Procuradoria Geral do Munício de Maceió

"A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) comunica, com pesar, o falecimento de seu membro honorário vitalício Omar Coêlho de Mello. O advogado e procurador de Estado presidiu a OAB/AL no período de 2007 a 2012, deixando grande legado. Ao tempo em que se solidariza com todos os familiares e amigos de Omar Coêlho de Mello, a OAB/AL informa que decretou luto oficial pelo período de três dias, em respeito à memória do advogado, e que cancelou os eventos que seriam realizados neste período. Omar Coêlho de Mello liderou a Ordem por dois mandatos consecutivos, sucedendo o jurista Marcos Bernardes de Mello à frente da entidade. Suas gestões foram marcadas pela defesa da advocacia e pela relação de proximidade com a sociedade, com a defesa de grandes causas sociais no estado." Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL)

"Nas primeiras horas desta quinta-feira (25), o Centro Sportivo Alagoano recebeu, com profundo pesar, a notícia do falecimento de Omar Coêlho de Mello. Omar Coêlho faleceu aos 62 anos, em São Paulo, onde fazia tratamento contra um câncer. Ele foi eleito Presidente do Maior de Alagoas em dezembro de 2021 e exerceu o cargo durante o ano de 2022, além de outras funções desempenhadas em tantos anos de prestação de serviço ao Azulão. Advogado, Omar Coêlho também foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas (OAB-AL) entre 2007 e 2012. Neste momento de dor, o CSA transmite toda solidariedade e sentimentos aos familiares e amigos de Omar Coêlho. Fica aqui a nossa última homenagem". Procuradoria Geral do Município (PGM).

"Neste momento de dor, o ASA se solidariza com familiares, amigos e com todos que fazem o CSA pela perda do ex-dirigente, e roga a Deus que possa confortá-los pela partida de Omar Coelho." ASA - Agremiação Sportiva Arapiraquense

 

Fonte: Migalhas, de 25/5/2023

 

 

Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023, de 24 de maio de 2023

 

Dispõe sobre a atuação conjunta da Controladoria Geral do Estado - CGE e da Procuradoria Geral do Estado - PGE na negociação, celebração e acompanhamento de acordo de leniência, em face do que dispõem os artigos 16, 18 e 19 da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como nos artigos 3°, II e 30, VIII, do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, nos termos que seguem.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/5/2023

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