25/5/2022

Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento dá aval a 34 propostas

A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira, dia 24, a emenda de Plenário do Projeto de Decreto Legislativo 22/20, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), durante reunião realizada em ambiente virtual.

Outras propostas voltadas para a assistência de pessoas com deficiência também receberam aval, no encontro que foi presidido pelo deputado Gilmaci Santos (Republicanos).

A iniciativa, que agora está pronta para análise e deliberação em Plenário, tem o objetivo de sustar os efeitos do Decreto nº 65.021/20, que define a cobrança de percentuais de contribuição de proventos e aposentadorias que estejam entre um salário-mínimo e o teto de contribuição do Regime Geral da Previdência.

Durante a reunião, o deputado Carlos Giannazi comemorou a aprovação agradecendo aos colegas parlamentares e aos aposentados que fizeram uma forte campanha nas redes sociais em apoio. "Um agradecimento as Vossas Excelências e sobretudo aos aposentados que estão numa luta imensa em todo o Estado", disse.

O deputado Enio Tatto (PT), que foi favorável ao aval, comentou sobre a mobilização dos aposentados para que o projeto seja aprovado na Tribuna. "Há uma expectativa enorme para que a gente possa aprovar e que eles se livrem do confisco do salário deles", afirmou.

Já o deputado Caio França (PSB), declarou que a proposta é uma consequência da aprovação do Projeto de Lei 529/20, de autoria do Executivo, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

"Infelizmente, nós temos que votar isso porque lá atrás, nós avisamos que seria um confisco no salário dos aposentados quando voltassem o PL 529. Gostaria de registrar que fui contra o PL e agora sou a favor do PDL 22", disse.

Outras propostas

Os parlamentares da Comissão também deram aval a outras propostas, com destaque para iniciativas que promovem assistência e suporte às pessoas com deficiência em São Paulo.

Uma das proposituras foi o Projeto de Lei 756/19, da deputada Valéria Bolsonaro (PL), que institui o Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência, como medida para facilitar a adoção de ações de apoio por parte do poder público, com o objetivo de melhorar as condições, possibilitando um atendimento com mais acessibilidade.

Houve também a aprovação do Projeto de Lei 952/17, de autoria do ex-deputado Gil Lancaster, que obriga salas de cinema a reservar, no mínimo, uma sessão mensal para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, no Estado. Assim como o Projeto de lei 579/17, do mesmo ex-parlamentar, que assegura aos trabalhadores portadores de deficiência visual, o direito de receber os contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema Braille.

Além dos citados anteriormente, esteve presente a deputada Dra Damaris Moura (PSDB), e os deputados Alex de Madureira (PL), Adalberto Freitas (PSDB), Dirceu Dalben (Cidadania), Márcio da Farmácia (Podemos), Reinaldo Alguz (União) e Delegado Olim (PP).

 

Fonte: site da ALESP, de 25/5/2022

 

 

STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Iniciativa dos governadores

A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.

Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.

Regime jurídico diferenciado

O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

 

Fonte: site do STF, de 25/5/2022

 

 

Governo volta ao STF para tentar baixar ICMS do diesel

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 48 horas de prazo "improrrogável" para que todos os estados e o Distrito Federal prestem informações na ação em que o governo tenta garantir a redução da cobrança do ICMS sobre o diesel pelos estados.

O magistrado autorizou que todos os secretários de Fazenda do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) sejam parte oficialmente do processo no Supremo, e determinou que os estados forneçam informações sobre as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis que foram cobradas nos últimos 60 meses, além dos valores arrecadados. O período é citado na lei como referência para uma alíquota de transição, que valeria até que um novo modelo fosse instituído. Os estados ainda não se manifestaram.

Diante da falta de consenso, o governo voltou ao STF para tentar cancelar manobra dos estados para driblar a lei que instituiu novo modelo de cobrança do imposto. No novo pedido, a AGU pede o cancelamento de convênio do Confaz que estabeleceu alíquota única de R$ 1,006 por litro do combustível, como possibilidade de descontos em cada estado.

Mendonça não emitiu medida cautelar suspendendo o convênio, mas aceitou avaliar novos pedidos da AGU (Advocacia-Geral da União) para que ele conceda nova liminar para suspender integralmente norma contrária à lei que instituiu uma alíquota única de ICMS pelos estados.

No último dia 13, Mendonça já havia concedido liminar determinando a suspensão de cláusulas do convênio elaborado pelos estados para evitar cumprir legislação aprovada pelo Congresso, que determinava redução na cobrança do tributo sobre o combustível.

Na última sexta-feira (20), a AGU aditou a ação, pedindo a derrubada de todo o convênio, e ainda solicitou que Mendonça faça uma audiência pública para discutir a cobrança de alíquotas pelas gestões estaduais.

A ação movida pelo governo ocorre em um momento de alta dos combustíveis. A disparada dos preços nas bombas tem sido um fator de desgaste para o presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano em que ele pretende buscar a reeleição ao Palácio do Planalto.

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo prevê a adoção de uma alíquota única de ICMS sobre combustíveis, a ser regulamentada pelo Confaz. O colegiado é formado por representantes do Ministério da Economia e pelos secretários estaduais de Fazenda.

Os estados haviam costurado uma alíquota máxima com "fatores de equalização" individuais para cada estado —na prática, eles poderiam manter a cobrança nos mesmos níveis de antes da nova lei.

O formato foi a maneira encontrada de cumprir a lei sem impor ônus aos governadores, seja ele financeiro (pelo prejuízo na arrecadação) ou político (de ampliar a carga tributária em seus estados). Para o governo federal, porém, a regulamentação representa um drible à lei.

Em novo pedido a Mendonça, a União também quer obrigar os estados a adotar em até 30 dias uma nova regulamentação do ICMS sobre combustíveis. Do contrário, valerá a regra de transição já prevista na lei —que resulta em perda de arrecadação para os governos estaduais.

No caso do diesel, o texto previa uma regra de transição, com cálculo do imposto sobre uma média de preços dos últimos cinco anos, que vigoraria enquanto a nova alíquota não fosse regulamentada.

Essa regra era a aposta do governo para baixar na marra a cobrança dos estados. Contrários à mudança, os secretários estaduais costuraram a aprovação célere da regulamentação para evitar perda de receitas.

Na decisão desta terça-feira (24), o ministro também solicitou informações sobre "as alíquotas praticadas nas operações com bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica " e "os pesos proporcionais médios do ICMS na formação dos preços finais de combustíveis praticados no âmbito de suas respectivas jurisdições".

Uma decisão anterior do ministro, também por solicitação da AGU, suspendia apenas a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel.

A primeira liminar gerou uma confusão de interpretações que até agora só não evoluiu para uma dificuldade operacional porque as novas alíquotas entram em vigor só em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados alertavam que a suspensão apenas do chamado "fator de equalização" poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas, como mostrou a Folha.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) estimou, em nota técnica, que a alta média pode ultrapassar os R$ 0,20 por litro em algumas regiões, caso a decisão fosse mantida.

Já o governo federal queria usar a primeira decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme e convocou reunião extraordinária para a última quinta-feira (19), mas a estratégia não deu certo.

Na nova ação, a AGU diz que o convênio do Confaz sobre as novas alíquotas "perpetuou o real intuito de manutenção ao status quo" e tinha "claro objetivo de burla ao comando do constituinte derivado, materializado pelo legislador".

A cobrança pela alíquota máxima, continua, acabaria "agravando os impactos da majoração dos preços dos combustíveis aos consumidores, bem como trazendo consequências severas nos dados macroeconômicos, como a inflação."

A nova alíquota só valeria a partir de julho, quando acaba o congelamento do ICMS iniciado em 2021. Mendonça ainda não a suspendeu e deu ainda cinco dias aos estados para apresentação de informações que julgarem pertinentes sobre o tema.

A cobrança do ICMS em alíquota única nacional é defendida também pelo setor de combustíveis, sob o argumento de que simplifica o sistema tributário e reduz a possibilidade de fraudes em operações interestaduais.

Os estados resistem alegando que a unificação das alíquotas representa perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e aumento de preços para os que cobram menos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 25/5/2022

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/05/2022

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/5/2022

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