25/05/2021

PGE-SP: Falta de estrutura ameaça o interesse público

Por Fabrizio de Lima Pieroni

Ciência, nunca essa palavra foi tão importante como nos últimos tempos. No dia de 17 de janeiro, durante a coletiva de imprensa convocada para anunciar o início da vacinação contra a Covid-19, o governador João Dória repassou diretamente à Procuradora Geral do Estado, doutora Lia Porto, uma pergunta feita por uma jornalista, lembrando que ali se iria ouvir a palavra da "outra ciência, a ciência jurídica".

Naquele momento, em rede nacional de televisão, quando a Procuradora Geral do Estado tomou a palavra para atestar a robustez jurídica da decisão de iniciar a vacinação naquele dia, talvez muitos tenham se dado conta que o combate à pandemia não é realizado apenas por médicos, enfermeiros e epidemiologistas, mas também por inúmeras outras profissões, como a Advocacia Pública, responsável pelas atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica do Poder Público e, por isso, corretamente reconhecida como essencial e indispensável para o enfrentamento da emergência que vivemos.

A participação na coletiva de imprensa foi apenas a face visível de um trabalho que vem sendo realizado com muito afinco e dedicação por todos os membros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que, assim, assumiu papel crucial para o funcionamento da Administração e para defesa da saúde pública, sendo um dos órgãos mais demandados.

Presente em todas as secretarias e meandros da estrutura do Estado, o trabalho da PGE-SP, nessa calamidade, não se resumiu ao papel exercido pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Saúde, onde foram emitidos mais de 300 pareceres, sendo vários com força de parecer referencial, válidos para todos os casos similares no âmbito da gestão estadual do SUS e com ampla gama de temas, desde a criação dos hospitais de campanha, a compra de insumos, com luvas, álcool gel, máscaras, seringas, agulhas, incluindo a gestão de recursos humanos, até a formatação dos contratos na área de ciência, tecnologia e informação. Em toda as Secretarias de Estado, os Procuradores atuaram diretamente na formulação das políticas públicas, participando de inúmeras reuniões com gestores, realizando a modelagem jurídica e dando suporte à execução dos projetos.

Também em sua atuação em juízo, mais de 3 mil novas ações foram propostas em razão da pandemia e a atuação da PGE-SP garantiu, com vitórias expressivas, por exemplo, o programa federativo de combate à pandemia e o fornecimento de leitos de UTI. Logo no início, em março de 2020, o trabalho da PGE-SP garantiu no STF a suspensão do pagamento da dívida estadual com a União, obtendo mais de R$ 7,2 bilhões para utilização na área da saúde. Também no STF, foram os Procuradores do Estado que atuaram para reverter a decisão do Ministério da Saúde de requisitar todo o estoque de seringas e agulhas compradas pelo governo estadual e, ainda, para garantir o custeio pela União de mais de três mil leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19.

A atuação da PGE-SP também evitou o colapso nas contas públicas ao vencer centenas de ações que buscavam uma moratória no pagamento de tributos durante a pandemia. Só em uma ação ajuizada pela Fiesp, a atuação da PGE evitou um prejuízo de R$ 16 bilhões na arrecadação do Estado.

Mesmo com a precária estrutura, a Procuradoria do Estado se sobressai pela sua eficiência. Mais de R$ 18 bilhões inscritos em dívida ativa retornaram aos cofres públicos nos últimos cinco anos, permitindo investimentos em saúde, educação, segurança e transporte. Apenas em 2020, em ano impactado pela forte crise econômica decorrente da Pandemia por Covid-19, R$ 2,55 bilhões foram arrecadados da dívida ativa do estado. Bilhões foram e são economizados nas vitórias diariamente obtidas nos quase um milhão de processos em andamento contra o Poder Público e cerca de 15 mil pareceres jurídicos são emitidos anualmente e permitem que a realização de obras e serviços públicos ocorram dentro da legalidade.

Essas são apenas amostras do trabalho desenvolvido pela PGE-SP, estratégico para a Administração Pública, que muito orgulha o povo paulista, mas que vem sofrendo, anualmente, um verdadeiro desmonte, em razão da falta de estrutura e pessoal.

Nos últimos dez anos, o número de Procuradores do Estado em exercício caiu de mais mil para pouco mais de setecentos, uma redução de quase 30%. Hoje, dos 1.203 cargos disponíveis, apenas 770 estão ocupados, uma defasagem de 37%. E o número pode piorar em breve, pois mais de 50 Procuradores estão prestes a se aposentar, segundo levantamento promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

Não há quadro de apoio técnico às atividades processuais ou extraprocessuais dos Procuradores, apenas estagiários e em número insuficiente. Dos cerca de 500 servidores administrativos (menos de um servidor por Procurador), ocupantes de cargos de nível médio ou fundamental, a maioria está em funções destinadas à manutenção da própria instituição, como em sessões de compras, licitação, recursos humanos ou no atendimento ao público.

A PGE-SP está na UTI e depois de muito trabalhar pelo interesse público nessa pandemia, agora é a Procuradoria que clama por ajuda, sob pena de entrar em verdadeiro colapso.

Em 2018, foi realizado um concurso público para Procuradores do Estado de São Paulo. Mais de 13 mil inscritos e dos 206 aprovados, apenas 101 foram nomeados em 2019. Há 105 aprovados ainda esperando a nomeação, profissionais de excelência, prontos para atuar em prol da população paulista.

A deficiente estrutura do órgão de advocacia pública paulista põe em risco a defesa do Estado em juízo, pois são os Procuradores do Estado os únicos responsáveis pela representação do Poder Público nas mais de um milhão de execuções fiscais em andamento, responsáveis pela cobrança de mais de R$ 300 bilhões. São também os responsáveis pela defesa do interesse público em todos os processos das mais diversas matérias, como ações trabalhistas, imobiliárias, ambientais, indenizatórias e de servidores públicos. E ainda atuam em todas as Secretarias de Estado e nas autarquias, produzindo pareceres que ajudam a mover a engrenagem da máquina estatal.

Dotar a PGE-SP de estrutura é permitir a formatação e desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes. É permitir a identificação de fraudes estruturadas e o combate à sonegação que tanto prejuízo traz ao povo paulista. Com sua capilaridade, ou seja, sua presença em todas as Secretarias de Estado e sua visão sistêmica de toda Administração, é a PGE-SP um dos únicos órgãos internos do Poder Público capaz de colaborar na correção de rumos e na elaboração de políticas mais efetivas e eficientes, com capacidade de prevenir litígios e recomendar soluções que vão ao encontro da juridicidade.

Já o colapso da Advocacia Pública é o colapso da própria Administração Pública.

Tenho certeza de que o governador João Doria já compreendeu que uma Procuradoria do Estado forte e estruturada é essencial para fazer frente aos desafios que se impõe diariamente à Administração Pública. É preciso tirar a PGE-SP da UTI e a nomeação dos 105 aprovados no último concurso para o cargo de Procurador do Estado é a primeira medida que se impõe, com urgência. O interesse público não pode esperar!

Fabrizio de Lima Pieroni é procurador do Estado de São Paulo, mestre em Direito e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

Fonte: Conjur, de 24/5/2021

 

 

STF vai definir a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir qual o critério a ser utilizado na definição da competência para julgar ação ajuizada por servidor público, sob o regime celetista, contra o poder público sobre prestação de natureza administrativa. Por maioria de votos, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1288440 (Tema 1143).

O colegiado deve debater se o critério decisivo para definir a competência é a natureza do vínculo entre o servidor e o ente público ou a natureza do pedido e da causa de pedir formulado na demanda.

Histórico

Na instância de origem, trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual em que servidoras do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo regidas pelo regime celetista pleiteavam que os cálculos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) incidissem sobre os vencimentos integrais.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do hospital contra a sentença que reconheceu o direito das funcionárias. Segundo o TJ-SP, ainda que subordinadas à CLT, elas se equiparam a servidores públicos estaduais e, estando vinculadas ao regime jurídico de direito administrativo, compete à Justiça Comum julgar a demanda.

No STF, o Hospital das Clínicas argumenta que a decisão da Justiça estadual contraria a jurisprudência dominante da Corte (Tema 853) de que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demandas sobre prestações de natureza trabalhista ajuizadas contra órgãos da administração pública por servidores públicos que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da Constituição Federal de 1988, sob regime da CLT.

Divergências

Para o relator, ministro Luiz Fux, a matéria tratada no recurso tem ampla repercussão não somente sob o aspecto jurídico, mas também social e econômico.

O ministro disse que há, entre os ministros da Corte, nítida divergência sobre o critério para definição da competência da Justiça Comum ou do Trabalho nesses casos. Parte entende que o critério decisivo é a natureza do vínculo entre servidor e ente público, e, para outra, é a natureza do pedido e da causa de pedir formulado na demanda.

Diante disso, a seu ver, a definição é necessária, a fim de evitar o desperdício econômico causado pelo trâmite de ações, nas diversas instâncias do Poder Judiciário, por juízo incompetente e de conferir estabilidade aos pronunciamentos do Supremo.

 

Fonte: site do STF, de 24/5/2021

 

 

Relator pede a exclusão de novos trechos da reforma administrativa

O relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta segunda-feira (24) uma mudança em seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, prevendo a supressão de novos itens na proposta do Executivo. A fase de discussão do texto foi iniciada e terá continuidade nesta terça-feira, a partir das 9 horas.

O relator sugere que sejam suprimidos do texto todos os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”.

Segundo Darci de Matos, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente deve gerar provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”. Para o relator, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica.

O parecer de Matos já recomendava a exclusão de dois itens. Um deles proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impede o exercício de outra atividade mesmo que haja compatibilidade de horários.

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

Na discussão, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) defendeu o concurso público e a estabilidade dos servidores. “Quando se fala em impessoalidade, nós temos que falar de concurso público. A estabilidade do emprego é a base de um Estado republicano, junto com o concurso público e o Regime Jurídico Único. Agora querem cinco formas de regime, inclusive por contratação provisória”, criticou.

O deputado Diego Garcia (Pode-PR), por outro lado, destacou pontos que considera importantes para garantir a modernização do Estado. “A proposta confere maior dinamismo, racionalidade e eficiência à atuação do Estado. A PEC 32 também visa aproximar o serviço público brasileiro da realidade do País. E o último ponto é garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade”, elencou.

Diego Garcia defendeu que, durante a tramitação da PEC, sejam incluídos, nas mudanças previstas pela reforma, membros do Poder Legislativo, magistrados e promotores, por exemplo.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) defendeu a inclusão dos três Poderes e dos atuais servidores na proposta, assim como a criação de processo seletivo para contratação de funcionários comissionados. Segundo ele, não é uma questão de se o serviço público é bom ou não, mas sim se o País pode pagá-lo, e ele acredita que não. “Ainda que ele fosse bom, necessário e, de fato na atual conjuntura, principalmente em pandemia, é óbvio que foi essencial, nós não necessariamente por conta disso precisamos reprovar essa PEC da reforma administrativa, pelo simples fato de que não importa se é bom ou ruim, o brasileiro precisa dar conta de pagar”, defendeu.

Já a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) argumenta que a proposta vai custar caro ao cidadão. “Quando o governo diminui os serviços de saúde, pra chamar isso de Estado mínimo, ele está aumentando a conta no bolso do cidadão comum, que terá de buscar saúde privada. Estado mínimo significa que quando o governo diminui a sua responsabilidade na educação, o brasileiro passa a ter menos oportunidades, menos escolas para botar seus filhos para estudar e ele passa a buscar a escola privada”, afirmou.

Para a deputada Joênia Wapichana (Rede-RR), esse não é o momento de debater essa proposta. “Todo mundo está preocupado, sim, mas em se manter vivo, essa é a nossa realidade hoje. Todos querem salvar suas vidas, querem vacinas, querem manter um ambiente de qualidade, querem manter suas terras protegidas, querem emprego, querem comer. Nós não estamos tranquilos para deliberar uma situação que vai afetar a maior parte da sociedade brasileira”, justificou.

Mas o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) defendeu que outras matérias não relacionadas à pandemia já foram votadas. “Quantas outras questões já foram votadas, de interesse da oposição, sobretudo no Plenário, e não se discutiu isso? Não viram problema em votar questões que não são relacionadas à pandemia. Aí falam também de auxílio emergencial. É uma verdadeira hipocrisia porque dinheiro não dá em árvore. As reformas são necessárias para isso”, disse.

A proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

A previsão é que a discussão do texto seja encerrada nesta terça-feira (25) na CCJ e a proposta seja votada em seguida. Aprovada na comissão, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 24/5/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - ESPGE comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para participar da Reunião Aberta do "Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas Empíricas para Racionalização de Estratégias de Litigância", a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/5/2021

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