25/4/2023

Frente parlamentar em defesa da advocacia pública será lançada nesta terça

Nesta terça-feira (25/4), às 12h, será lançada no Salão Nobre da Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública.

A frente, coordenada pelo deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), tem o apoio de mais de 200 parlamentares (entre senadores e deputados federais) de todos os partidos e estados.

Entidades representativas da advocacia pública nacional, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais (Conpeg) e a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), apoiam a criação da frente parlamentar.

Para o presidente da Apesp e diretor legislativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, Fabrizio Pieroni, a frente trará importante apoio ao trabalho da advocacia pública.

"A frente parlamentar será um importante instrumento de apoio à atuação da advocacia pública no Congresso Nacional e lutará de modo contínuo pelo aperfeiçoamento das legislações e pela autonomia administrativa, técnica e financeira necessária para o bom desempenho do múnus público exercido pelos procuradores em todo o Brasil", afirmou Pieroni. Com informações da assessoria de imprensa da Apesp.

 

Fonte: Conjur, de 24/4/2023

 

 

STF define atuação dos procuradores legislativos e consultores jurídicos do Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a representação judicial da Assembleia Legislativa do Paraná e do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) por uma procuradoria própria é válida desde que a atuação em juízo seja para a defesa de sua autonomia, suas prerrogativas e sua independência frente aos demais Poderes. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 31/3.

Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6433, em que a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questionava dispositivos da Emenda Constitucional 44/2019 do Estado do Paraná que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça local.

Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela aplicação da jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de instituição de carreiras especiais para a representação judicial de assembleias e tribunais nos casos em que esses Poderes precisarem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas institucionais e de sua independência em relação aos demais Poderes.

Consultoria jurídica

Ao analisar o dispositivo que requalificou os assessores jurídicos do Tribunal de Justiça do Paraná como consultores jurídicos, o ministro frisou que a representação judicial extraordinária a ser desempenhada pelos consultores também é cabível apenas nos casos que envolvam a defesa de interesses institucionais. Observou, no entanto, que a função jurisdicional é incompatível com o exercício da advocacia.

Assim, fixou interpretação da norma para determinar que apenas os consultores jurídicos encarregados das funções de defesa institucional devem desempenhar a representação extraordinária prevista na Constituição estadual, sendo-lhes vedado o exercício de outra atividade que tenha relação com o assessoramento da atividade jurisdicional.

 

Fonte: site do STF, de 24/4/2023

 

 

Crime de infração de medida sanitária pode ser complementado por estados e municípios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que estados e municípios têm competência para editar normas com determinações que visam impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e cujo descumprimento pode configurar o crime do artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1418846 (Tema 1246), que teve repercussão geral reconhecida.

Caso concreto

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) denunciou uma comerciante que manteve em funcionamento seu estabelecimento em Viamão (RS) durante a pandemia da covid-19, contrariando normas estaduais e municipais. Ela foi acusada do delito previsto no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

A Justiça gaúcha não aceitou a denúncia sob o fundamento de que somente por meio de norma federal é que o dispositivo do Código Penal poderia ser complementado, em razão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal. O entendimento adotado foi o de que não compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios complementar ato normativo próprio do poder federal que implique em reflexos na legislação penal.

No recurso ao STF, o MP-RS sustentou que não há qualquer impedimento à utilização de normas estaduais e municipais para a complementação de tipos penais em branco (norma penal que depende de complementação). Além disso, os atos normativos locais não instituem novas condutas criminosas, limitando-se a complementar e dar sentido ao texto do artigo 268 do Código Penal.

Jurisprudência

Em sua manifestação, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), citou inúmeros precedentes da Corte, firmados em processos em que se discutiu medidas no contexto da pandemia da covid-19, nos quais a Corte assentou que a competência para proteção da saúde é compartilhada entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, inclusive para impor medidas restritivas destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

A ministra explicou que a União, ao editar o artigo 268 do Código Penal, exerceu sua competência privativa de legislar sobre direito penal. Mas, por se tratar de norma penal em branco, requer a complementação por atos normativos infralegais (decretos, portarias, resoluções, etc.), de modo a se tornar possível a verificação da conduta de infringir normas estabelecidas pelo Poder Público para evitar a introdução ou disseminação de doença contagiosa.

Tal complementação, apontou a ministra, não apresenta natureza criminal, mas sim de caráter administrativo e técnico-científico, o que autoriza que seja editada por atos normativos estaduais, distrital ou municipais.

Repercussão geral

A ministra Rosa apontou que, somente no âmbito da Presidência da Corte, há 600 recursos semelhantes. Assim, de forma evitar a necessidade de inúmeras decisões idênticas e permitir que o entendimento do Supremo seja uniformemente aplicado por todas as instâncias judiciais, ela se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. No mérito, se posicionou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e pelo provimento do recurso extraordinário para determinar o prosseguimento da ação penal.

A decisão referente ao reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Já no mérito, ficaram vencidos quanto à reafirmação da jurisprudência os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O artigo 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal)”.

 

Fonte: site do STF, de 24/4/2023

 

 

Concessão do complexo esportivo do Ibirapuera continua suspensa, decide TJ-SP

 

Por considerar que a continuidade do plano de entrega do complexo para a iniciativa privada pode resultar na perda definitiva do local, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ajuizado pela Fazenda estadual (Fesp) e manteve suspensa a publicação do edital de concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães, que inclui o Ginásio do Ibirapuera, o Estádio Ícaro de Castro Mello e o Parque Aquático.

O recurso da Fesp foi interposto contra decisão de primeiro grau tomada em ação popular apresentada por personalidades do Direito e dos meios acadêmico e esportivo em defesa complexo do Ibirapuera. Para o grupo, o processo licitatório desrespeita procedimentos urbanísticos e princípios da administração pública.

Na decisão, o juízo de origem reconheceu risco de perda definitiva de todo o complexo, com sua história e valores arquitetônicos, caso fosse permitido o processo licitatório.

No agravo, a Fesp argumentou que o complexo esportivo está em estado de abandono, já que os custos para manutenção do local são altos.

Diante disso, sustentou o órgão, "existem inúmeras oportunidades de aprimoramento" do uso do espaço público na concessão para a iniciativa privada. Assim, pleiteou a suspensão da decisão de primeiro grau a fim de permitir que o governo estadual publique, "quando achar conveniente", o edital de concessão do complexo esportivo do Ibirapuera.

Relator do caso no TJ-SP, Paulo Barcellos Gatti ponderou que, ainda que haja deterioração em algumas áreas, conforme alegação do órgão estadual, "esse não pode ser o motivo para se destruir um marco da cidade paulista".

O relator destacou que o projeto de concessão prevê a construção de uma arena multiuso, que funcionaria como uma "casa de espetáculos" e que contaria com uma "pequena área para atividades esportivas". Para o desembargador, tal plano compromete a principal destinação do complexo e a história arquitetônica do projeto original.

O relator lembrou ainda que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional iniciou o tombamento provisório do conjunto esportivo. Dessa forma, explicou ele, "qualquer mudança arquitetônica no espaço fica proibida até que os estudos do Iphan sejam concluídos e o órgão dê um veredito final sobre o valor histórico arquitetônico do complexo".

Também o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp), prosseguiu Gatti, abriu processo de tombamento, "com expressa determinação de que 'qualquer intervenção no bem cultural deverá ser previamente analisada e deliberada' pelo órgão".

"Diante desse contexto, de rigor manter a tutela de urgência deferida pelo juízo singular, para fins de suspender, até ulterior decisão judicial em contrário, a publicação do edital de concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães", concluiu o relator. Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.

Os autores da ação popular foram representados pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Ag 2012290-81.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur, de 24/4/2023

 

 

Promotoria pede que governo garanta refeições para vulneráveis no centro de SP

 

A 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de São Paulo determinou que o governo do estado garanta, no mínimo, a oferta de 4.600 refeições diárias na região de Campos Elíseos, no centro da capital.

A solicitação ocorre após o fechamento, no final de março, do Bom Prato de Campos Elíseos, que servia essa quantidade de refeições diariamente —entre café da manhã, almoço e jantar. Com o fechamento da unidade, o governo ampliou a oferta de refeições em outras unidades do Bom Prato e instalou postos móveis do programa no centro, mas a medida tem garantido a distribuição de apenas 2.900 refeições por dia na região.

Em ofício enviado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, a Promotoria pede que sejam oferecidas no mínimo 4.600 refeições diárias, em locais que estejam a no máximo um quilômetro de distância do antigo endereço do Bom Prato Campos Elíseos (rua General Júlio Marcondes Salgado, 56).

Procurada, a pasta afirmou que recebeu o ofício da Promotoria e que se manifestará no prazo previsto (dez dias).

Para a promotora Anna Trotta Yaryd, a falta de planejamento que resultou no encerramento das atividades do restaurante indicam retrocessos na política pública de segurança alimentar.

O fechamento do Bom Prato Campos Elíseos ocorreu no último dia 27 de março por falta de condições de uso do imóvel devido a infiltrações, vazamentos e outros problemas estruturais, de acordo com o governo do estado. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) anunciou que pretende construir uma nova unidade nas proximidades da que foi fechada, em 12 meses.

Quanto às 2.900 refeições oferecidas atualmente na região, o governo explica que a distribuição tem sido feita da seguinte maneira:

- 1.300 refeições extras no Bom Prato da rua Mauá (duas unidades móveis reforçam o serviço)
- 600 refeições em duas unidades móveis na praça da República
- 400 refeições extras no Bom Prato da rua 25 de Março
- 600 refeições extras no Bom Prato do Brás

De acordo com a Promotoria, o governo já sinalizou antes que, até o final de abril, a ideia é que a unidade da rua Mauá passe a servir mais 300 refeições. Além disso, o plano contempla a instalação de novas unidades móveis pela região, para servir mais 900 refeições (totalizando 1.200 pratos extras).

A promotora Yaryd destaca que, ainda que o planejamento do governo seja cumprido, seriam servidas 4.100 refeições até o final deste mês, ou seja, menos que os 4.600 pratos oferecidos no Bom Prato que foi fechado.

"Essas medidas não apenas indicam a ineficiência do governo do estado, diante da falta de planejamento adequado para o fechamento da referida unidade, como evidenciam o claro retrocesso da política pública de segurança alimentar e nutricional", afirma a promotora.

No ofício encaminhado à secretaria, a Promotoria solicitou também um cronograma detalhado de construção e funcionamento da nova unidade fixa do Bom Prato na Sé, com prazo de 30 dias para resposta.

Além disso, pediu que seja elaborado e apresentado estudo técnico atualizado a respeito da oferta e exata demanda local, que sirva de base para o planejamento do número de refeições diárias que serão servidas pela nova unidade. O prazo de resposta dessa demanda é de 90 dias.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 24/4/2023

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