25/4/2019

Câmara deve instalar comissão especial da reforma da Previdência nesta quinta

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para esta quinta-feira (25), às 11h, a instalação da comissão especial da reforma da Previdência —segundo passo para o Congresso aprovar a proposta.

O grupo será formado por 49 membros, sendo que a maioria é do centrão, partidos independentes ao governo e que, juntos, podem acelerar ou atrapalhar o andamento de projetos na Câmara.

Após a aprovação da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Maia teve um dia cheio de reuniões com líderes de partidos para articular a composição da cúpula da comissão especial.

O centrão é o mais cotado para assumir a presidência do colegiado. A disputa está entre o PR e o DEM —deputados Marcelo Ramos (PR-AM) e Pedro Paulo (DEM-RJ).

Paulo é próximo do presidente da Câmara e também é cogitado para a relatoria da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Mas, para a relatoria, o PSDB pode ter preferência. O partido reconhece a necessidade da reforma da Previdência e tem perdido protagonismo político.

Dentro da sigla, Eduardo Cury (SP) e Samuel Moreira (SP) são bem cotados. Os dois são da região Sudeste, onde há maior apoio às mudanças nas aposentadorias.

Os parlamentares do PSDB têm a preferência da equipe econômica. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, era deputado do partido até o ano passado, mas não foi reeleito.

Líderes do centrão já preparam emendas para desidratar a reforma da Previdência na comissão especial.

Caberá ao relator da reforma negociar mudanças no texto com a equipe econômica.

O governo precisará conter a insurreição de partidos independentes para preservar a expectativa de corte de gastos públicos com as alterações nas regras previdenciárias.

Aliados de Maia que foram sondados para ocupar cargos na cúpula da comissão especial rejeitaram o convite por não acreditarem que a articulação política e relação entre o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso melhorará.

O governo, por exemplo, não cumpriu a promessa de abrir parte dos dados detalhados do impacto da reforma nesta quarta (24).

Deputados apresentaram, em março, requerimentos ao Ministério da Economia para que informações do efeito de cada medida da PEC fossem divulgadas. O prazo venceu nesta quarta.

Isso deve ser feito apenas nesta quinta, quando Marinho se reunirá com líderes partidários na residência oficial de Maia.

O governo mantém o sigilo desses números. Reportagem publicada neste domingo (21) pela Folha mostrou que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao ministério, blindou esses papéis.

A decisão consta de resposta a pedido do jornal, formulado com base na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo objetivo é o de conhecer com mais profundidade estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto em tramitação no Congresso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/4/2019

 

 

Deputados criticam demora do governo em liberar dados sobre Previdência

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, vai se reunir nesta quinta-feira (25) com líderes partidários e a equipe econômica do Planalto para divulgação dos números que embasaram a proposta de reforma da Previdência

Deputados criticaram nesta quarta-feira (24), em audiência pública, a demora do governo federal em liberar dados e informações técnicas que justifiquem a necessidade da reforma da Previdência (PEC 6/19) e expliquem a anunciada economia de R$ 1,1 trilhão para os cofres públicos em dez anos.

A expectativa é que os números sejam divulgados nesta quinta-feira (25), em reunião marcada para as 9 horas com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e líderes partidários.

No debate promovido hoje pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o deputado Enio Verri (PT-PR) lembrou que o colegiado já havia solicitado ao Ministério da Economia o cálculo atuarial, o custo de transição e números que subsidiam a proposta. “O governo não mandou os dados. Os palestrantes vão falar e não poderemos contestar, porque não temos as informações”, contestou.

Presidente da comissão, o deputado Sergio Souza (MDB-PR) ponderou que, em reformas de governos anteriores, os dados também não foram liberados previamente. Ele, entretanto, reconheceu que as informações solicitadas eram fundamentais para a reunião. “É muito enigmático o número cabalístico de R$ 1 trilhão se você não sabe de onde vem e para aonde vai.”

Secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira disse aos parlamentares que o governo produz anualmente os cálculos atuariais com base em metodologia da própria secretaria de Previdência, sendo publicados como anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Para a apresentação da PEC 6/19, foram feitos esses mesmos cálculos, mas já considerando as alterações previstas no texto da proposta em relação aos benefícios previdenciários”, declarou.

Nogueira negou que o Planalto tenha imposto sigilo às fórmulas de cálculo e afirmou que, para privilegiar o Congresso, o governo decidiu disponibilizar todas as informações somente a partir do debate sobre o mérito da reforma da Previdência, que será feito por uma comissão especial criada nesta quarta-feira (24).

Estudos paralelos

Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, apresentou números produzidos a partir de dados coletados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, que funcionou em 2017.

Segundo ele, a economia produzida no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos próximos dez anos atingirá R$ 670,9 bilhões – abaixo dos R$ 715 bilhões anunciados pelo governo. O maior impacto dessa economia, conforme Salto, recairá sobre trabalhadores que ganham entre dois salários mínimos e o teto do RGPS (R$ 5.800).

“A maior parte da economia do Regime Geral – R$ 352,2 bilhões – será feita sobre a parcela da população que ganha entre R$ 2 mil e R$ 5.800 e se aposenta por tempo de contribuição”, comentou. “As aposentadorias concedidas a quem ganha até um salário mínimo vão representar uma economia de R$ 143,6 bilhões.”

Salto destacou ainda que, juntas, as mudanças produzidas pela PEC 6/19 na concessão do abono salarial e do Benefício da Prestação Continuada (BPC) pago a idosos carentes serão responsáveis, no mesmo período, por uma economia de R$ 178,9 bilhões.

Servidores públicos

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Kleber Cabral, questionou o discurso do governo que, segundo ele, coloca os servidores públicos como vilões do deficit previdenciário. “É curioso ver que a parte do Regime Próprio [de Previdência Social] corresponde a apenas 9% da economia pretendida pelos próximos anos”, destacou.

Consultor legislativo do Senado Federal, Pedro Nery citou dado do Banco Mundial conforme o qual as despesas previdenciárias também não se concentram na parcela mais pobre da população. “Gasta-se com pensão por morte seis vezes mais do que se gasta com Bolsa Família”, exemplificou. Em resposta ao deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), disse que apenas 13 países no mundo atualmente não definiram idade mínima para aposentadoria.


Fonte: Agência Câmara, de 24/4/2019

 

Anape cumpre extensa agenda para debater Reforma da Previdência

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do DF (Anape) acompanhou, nesta terça-feira (23), a votação da PEC 6/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta, que modifica o regime previdenciário brasileiro, teve o parecer pela admissibilidade constitucional aprovado por 48 votos a 18, no fim da noite de 23 de abril.

O presidente da associação, Telmo Lemos Filho, o 1° vice-presidente, Bruno Hazan, e o diretor de assuntos legislativos, Vicente Braga, acompanharam o tumultuado debate. “Esperamos, agora, a criação da Comissão Especial para continuar o trabalho e apresentar as emendas”, explica Hazan.

No fim da tarde, o presidente da Anape, junto ao 1° vice-presidente e ao diretor de Previdência, Marcos Nusdeo, compareceu à reunião conjunta da Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE) e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS).

O encontro foi realizado na sede da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e tratou das emendas que serão apresentadas aos deputados da Comissão Especial. “O próximo passo é fechar os textos, o que tentaremos fazer até esta quarta-feira (24), e começar a coleta de assinaturas com os deputados, que é a parte mais difícil”, explica Nusdeo.

As emendas discutidas na reunião propõem modificações em itens polêmicos da PEC 6/2019, como idades mínimas, desconstitucionalização, capitalização, alíquotas ordinárias e extraordinárias, transição de regime, pedágio, invalidez permanente, entre outros. Cada uma, precisa de 171 assinaturas de parlamentares.

Para o presidente Telmo Lemos Filho, é importante ressaltar o esforço conjunto realizado pelas associações para melhorar a proposta de Reforma da Previdência. A reunião contou com representantes da Fonacate, que inclui a Anape, a Associação Nacional dos Defensores Públicos, as associações das carreiras do Fisco, e da Frentas, que inclui as carreiras da magistratura e do Ministério Público. “Estamos caminhando unidos, todas essas carreiras juntas estudando e fazendo as propostas”, pondera.


Fonte: site da Anape, de 24/4/2019

 

Limitações ao agravo de instrumento só se aplicam à fase de conhecimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. Segundo os ministros, a limitação imposta pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) somente se aplica à fase de conhecimento.

O recorrente obteve a concessão da justiça gratuita por decisão interlocutória em uma ação de execução de alimentos ajuizada contra ele, mas o benefício foi questionado posteriormente por agravo de instrumento. Com o provimento do recurso, ele perdeu a gratuidade.

Ao STJ, o recorrente alegou que a decisão interlocutória não seria recorrível de imediato, uma vez que não haveria previsão para tanto no artigo 1.015, V, do CPC. Para ele, seria irrelevante o fato de a decisão ter sido proferida na fase de conhecimento, devendo ser observadas as hipóteses descritas no artigo citado, mesmo quando se tratasse de fases procedimentais ou dos processos listados no parágrafo único do dispositivo.

Opção legislativa

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse que, diferentemente da interpretação do recorrente, a opção do legislador foi “estabelecer regimes distintos em razão da fase procedimental ou de especificidades relacionadas a determinadas espécies de processo”.

A ministra explicou que o caput do artigo 1.015 do CPC é aplicável somente à fase de conhecimento, conforme orienta o parágrafo 1° do artigo 1.009 do código, que, ao tratar do regime de preclusões, limita o alcance do primeiro dispositivo apenas às questões resolvidas naquela fase.

Em seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o parágrafo único do artigo 1.015 excepciona a regra do caput e dos demais incisos do dispositivo, ditando um novo regime para as fases subsequentes à cognição (liquidação e cumprimento de sentença), para o processo executivo e o inventário.

Regra distinta

Ao citar a tese da taxatividade mitigada acolhida pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.704.520, a relatora concluiu que “a regra prevista no caput e incisos do artigo 1.015, segundo a qual há limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória, somente se aplica à fase de conhecimento”.

“Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário”, considerou.

Assim, a ministra entendeu que o acórdão recorrido, ao acatar o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória concessiva da gratuidade de justiça na fase de conhecimento, não violou o artigo 1.015 do CPC.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: site do STJ, de 25/4/2019

 

 

Cooperação com CNJ fornecerá embasamento para ação de defensorias públicas

Viabilizar o acesso a pareceres técnico-científicos sobre medicamentos, produtos, procedimentos e tratamentos médicos e estimular o desenvolvimento de ações que garantam os direitos das pessoas privadas de liberdade e contribuam para a redução da superlotação e superpopulação prisional. Estes são os objetivos de três Termos de Cooperação Técnica assinados nesta quarta-feira (24/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Defensoria Pública da União (DPU).

As cooperações voltadas para a área de saúde, estabelecidas com o Condege e a DPU, facultam o acesso desses órgãos ao Termo de Cooperação Técnica no 021/2016 celebrado entre o CNJ e o Ministério da Saúde em 2016 e que estabeleceu o E-NatJus, uma plataforma nacional mantida pelo CNJ com pareceres, notas e informações técnicas para subsidiar magistrados com fundamentos científicos para embasamento de decisões em demandas na área de saúde. O outro termo assinado com a DPU integra o esforço do CNJ para garantir os direitos de apenados e reduzir a superlotação de cadeias.

Durante a cerimônia de assinaturas dos convênios, o supervisor do Fórum Nacional da Saúde, conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, anunciou que defensores e integrantes dos quadros médicos que auxiliam as defensorias também podem se inscrever em cursos de capacitação oferecidos pelos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. Os cursos, a distância ou presencial, integram projeto de cooperação firmado entre o CNJ, Ministério da Saúde e os hospitais para construção do E-NatJus. O conselheiro ressaltou a importância do convênio enquanto parte de política pública de Estado para favorecer o cidadão. “Na medida em que a judicialização é algo inexorável, que ela seja exercitada com responsabilidade e tenha como perspectiva evidências científica”, declarou.

Pelos termos de cooperação, as unidades e ramos da DPU poderão solicitar, por correio eletrônico, a elaboração de novos pareceres técnico-científicos sobre medicamentos, procedimentos, tratamentos médicos e produtos, quando houver casos recorrentes, ainda que não judicializados. Os pedidos serão encaminhados aos Comitês Executivos Estaduais, que integram o Fórum Nacional de Saúde do Poder Judiciário. O representante da DPU, defensor Público-Geral Gabriel Faria de Oliveira, acredita que as iniciativas viabilizarão o acesso à Justiça para a população carente, que depende das defensorias públicas e de trabalhos técnicos de especialistas médicos para subsidiar as decisões judiciais.

De acordo com presidente do Condege, defensor público Marcus Edson de Lima, 80% dos atendimentos das defensorias do país são relacionados a área de saúde. “O convênio vai embasar e facilitar soluções judiciais e extrajudiciais das demandas. O acesso aos pareceres técnicos contribuirá para judicializar o mínimo possível e, assim, desafogar o Poder Judiciário”, avaliou.

Sistema carcerário

A promoção conjunta de mutirões carcerários e ações do programa Defensoria Sem Fronteiras, além da implementação de medidas direcionadas ao aperfeiçoamento das audiências de custódia como instrumentos de controle da porta de entrada do sistema prisional e de enfrentamento a práticas de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes também estão previstas nos termos de cooperação firmado entre o CNJ e DPU.

Para o secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek, o convênio complementa um termo anterior assinado com o Condege. “Por meio deles, as defensorias públicas poderão nos auxiliar nos mutirões carcerários que o projeto Justiça Presente vai implementar”, destacou. O programa Justiça Presente é fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para o enfrentamento do estado de crise no sistema penal brasileiro.

O acordo firmado com a DPU contempla a adoção de medidas estratégicas voltadas para a qualificação do sistema prisional e do sistema de execução de medidas socioeducativas, implementação de ações voltadas para garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade, inclusive com o aperfeiçoamento e ampliação do Projeto Visita Virtual, além de ações destinadas à garantia de direitos das pessoas indígenas rés, acusadas, condenadas ou privadas de liberdade. “O CNJ está atento à necessidade de uma intervenção estrutural sobre esse contexto. Trata-se de um dos pilares da atual gestão, que se dedica a enfrentar com mais veemência esse grave problema”, conclui Adamek.


Fonte: Agência CNJ, de 24/4/2019

 

 

STJ analisa contagem de prazo de prescrição de execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou, nesta quarta-feira (24/4), o julgamento que vai definir o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de empresas. A análise do recurso dura oito anos na corte.

Os ministros discutem como deve ser contado o prazo prescricional em duas situações: quando a dissolução ocorre antes da citação da empresa e quando ocorre após a citação. O tema será definido sob o rito dos recursos repetitivos. O caso envolvendo a Casa do Sol chegou ao STJ em 2010, e começou a ser analisado em setembro de 2011.

Em sessões anteriores, o relator, ministro Herman Benjamin, definiu que o prazo de redirecionamento da execução fiscal fixado em cinco anos, contados do ato citatório da pessoa jurídica ou do despacho que o ordena, é aplicável quando as situações que ensejam a responsabilidade dos sócios descrita no artigo 135 do CTN são antecedentes ao referido ato processual, ou seja, a citação do executado.

“A citação do contribuinte, por si só, não inicia o prazo de cinco anos quando o ato de infração for a ela posterior uma vez que, nessa hipótese, inexistira na data da citação pretensão contra os sócios. O mero inadimplemento não configura ilícito dos sócios. Ainda, afirmou que em qualquer hipótese de pretensão para redirecionamento impõe-se a demonstração de inércia da Fazenda no período que se seguiu da citação”, disse.

Na sessão desta quarta-feira, o ministro pediu vista para retirar pontos que se relacionam com prescrição intercorrente, que não auxiliam no caso processo. “Essas questões vão voltar e quero reanalisar”, afirmou.

Ao abrir divergência, a ministra Maria Helena entendeu que o marco seria a data do ato ilícito ou, nas palavras dela, “a data de ato inequívoco dos sócios para inviabilizar o pagamento do débito tributário”.

Há ainda outra tese discutida no processo, com a qual os ministros que já votaram concordam: nos casos em que a dissolução irregular da empresa ocorre antes da citação da pessoa jurídica, o prazo prescricional deve ser contado a partir da citação.

Recurso

No recurso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o Fisco estadual de cobrar débitos do ICMS de sócios da loja Casa do Sol Móveis e Decoração. A empresa foi comunicada sobre a cobrança da dívida, sendo citada em 2 de julho de 1998. O contribuinte aderiu a um programa de parcelamento, mas não quitou a obrigação. Sete anos depois, em 2005, a Fazenda teve conhecimento da dissolução irregular da empresa.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou que os cinco anos devem ser contados a partir da citação da companhia em relação às dívidas, mesmo que a dissolução ocorra posteriormente.

REsp 1.201.993


Fonte: Conjur, de 24/4/2019

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