25/4/2018

Deputados paulistas aprovam em primeiro turno aumento de servidores que vai custar R$ 1 bi em quatro anos

O plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira, 24, a Proposta de Emenda Constitucional 05, que equipara o salário do funcionalismo público do Estado aos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça. A iniciativa, do deputado Campos Machado (PTB/SP), beneficia pelo menos 4 mil funcionários públicos e deve impactar em até R$ 1 bilhão os cofres do Estado, segundo dados do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda, que apoiam o projeto.

O projeto não depende de sanção do governador. Após aprovação da Assembleia, será automaticamente promulgado e passará a vigorar. Após obstrução à pauta, a sessão foi encerrada. Para ser efetivamente promulgado, o projeto ainda depende de aprovação, em segundo turno. No primeiro, foram 65 votos a favor e três contra.

Atualmente, o teto do funcionalismo público é equiparado ao salário do governador, de R$ 21,8 mil. Já os desembargadores ganham R$ 30 mil.

Segundo o texto aprovado pela Casa nesta terça, em primeira votação, no primeiro ano após a promulgação, não haverá impacto ao Tesouro. No segundo ano, o teto seria de 70% do salário dos desembargadores, o que geraria impacto de R$ 13 milhões. No terceiro, progrediria para 80%, e o impacto saltaria para R$ 280 milhões. No quarto ano após a aprovação, o salário dos servidores seria equiparado a 100% dos subsídios dos desembargadores, o que vai gerar impacto de R$ 680 milhões aos cofres públicos.

Junto com o PT, o PSDB, em esmagadora maioria, apoiou o avanço do projeto na Casa. Para a deputada Beth Sahão, líder do PT, a troca de Alckmin (PSDB) por Márcio França (PSB) nos bandeirantes contribuiu para uma migração dos tucanos para a oposição. “esse movimento novo que levou à aprovação. O PSDB, apesar de ter perdido deputados, tem uma bancada numerosa, aliado a nós do PT, que sempre fomos favoráveis, que temos uma postura de defesa dos trabalhadores, e isso é importante para a nossa bancada”.

A petista defende o estabelecimento do teto equiparado aos desembargadores, mas critica também a falta de empenho da Casa em outras pautas salariais, como o reajuste das bases salariais para categorias que não chegam nem perto do teto.

“Apresentamos uma emenda de 24% de reajuste de determinadas categorias, como Polícia, Militar, professores e diretores de escola, porque fizemos as contas e o mínimo era os 24% que para conter as perdas. Não conseguimos passar. Aí, a base do governo pega pesado”.

A proposta dividiu inclusive deputados do PSB, partido do governador Márcio França. Divididos, três parlamentares do partido obstruíram a pauta, dois rejeitaram o projeto e seis se manifestaram pela aprovação.

“A gente tem que pensar não só numa categoria, ou só numa classe mas em todos. mas o atual momento que a gente vive em São Paulo e no Brasil com 12, 13 milhões de desempregados, temos que pensar no próximo. Eu sou deputado da população paulista, de 45 mil habitantes, e achei que o melhor caminho era não aprovar a PEC”, afirmou Júnior Aprillanti (PSB).

“Não é privilégio, é questão de Justiça. Por que é que todos os estados da federação tem subteto e só os fiscais de São Paulo não tem? Todas as categorias contempladas por essa PEC não querem o teto. Querem o subteto. Não tem ninguém nessa galeria ganhando 20 mil reais por mês”, rebateu Campos Machado.

“É importante falar do Campos Machado, porque a constituição prevê que a Assembleia tem autonomia para tomar essa decisão, de fazer essa opção para o teto. Aqui, era muito difícil de fazer isso e os salários dos servidores de São Paulo estavam defasados em relação a outros estados.Uma luta do Campos Machado para a emancipação do Legislativo paulista. Hoje, marca um dia heroico do Legislativo conquistado pelo Campos Machado”, afirmou Alfredo Maranca, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo, que acompanha a sessão.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/4/2018





AGU exonera procuradores. Associação vê “conveniência pessoal” de Grace


Por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) exonerou nessa terça-feira (24/04) os procuradores Cleso José da Fonseca Filho e Izabel Vinchon de Andrade, que atuavam como procuradores-gerais. Ambos coordenavam a defesa da União na primeira e segunda instância e nos tribunais superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

As exonerações foram determinadas pela ministra Grace Mendonça, que está à frente da AGU. Nessa terça-feira também foi retirado do cargo José Roberto da Cunha Peixoto, subprocurador-geral, e nomeados Sergio Eduardo Tapety como procurador-geral, Rejane Valéria Chaves de Castro como Assessora Especial, Fernanda Menezes Pereira como adjunta, Tatiana Delatorres como chefe de gabinete da advogada-geral da União e José Roberto Machado Farias como subprocurador-Geral.

A explicação oficial da assessoria da AGU para as alterações é a de que Grace Mendonça quer “melhorar o desempenho na área do contencioso”. As mudanças, porém, não foram bem vistas pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Em nota, a entidade afirmou que existem indicativos de que “as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da Instituição”.

A Anafe ainda critica a “nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União”. “É urgente que tenhamos uma discussão acerca da melhor utilização de recursos dentro da Advocacia-Geral da União, bem como de mecanismos que garantam a necessária estabilidade institucional”, finaliza a entidade.


Fonte: site JOTA, de 25/4/2018





AGU inicia mediação sobre auxílio-moradia ouvindo associações dos magistrados


A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou nesta terça-feira (24/04) o trabalho de mediação entre as entidades que representam magistrados e o poder público federal no debate sobre a concessão do auxílio-moradia à categoria. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, ouviu as propostas das associações e sinalizou que irá buscar uma solução célere por meio do consenso.

A ministra-chefe da AGU destacou que a ideia central da câmara de conciliação é buscar uma solução juridicamente sustentável, que atenda aos requisitos da lei. “É uma experiência que a Advocacia-Geral da União já vem de fato desenvolvendo em ações complexas, com êxito em temas relevantes, e acreditamos que também em relação a esse assunto conseguiremos chegar a um bom termo”, avaliou Grace Mendonça.

As reuniões prévias de preparação para a apresentação das propostas, segundo a advogada-geral, demonstraram que é preciso discutir qual ato normativo pode solucionar a judicialização do direito ao auxílio-moradia. Grace Mendonça lembrou, ainda, que eventual acordo deve ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

“O trabalho da Advocacia-Geral é colaborar efetivamente com o Judiciário brasileiro para trazer uma resposta rápida em relação a esse assunto”, concluiu a ministra da AGU.

Representantes

Nesta primeira reunião de trabalho efetivo da câmara de conciliação, a ministra Grace Mendonça esteve à mesa com representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, além de entidades estaduais de magistrados.

A AGU convocou reunião da câmara de conciliação para o dia 2 de maio, quando órgãos federais, como o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e procuradorias-gerais dos Estados irão expor suas perspectivas em relação ao benefício.


Fonte: site da AGU, de 24/4/2018





Advogado não pode atuar na anulação de arbitragem na qual foi juiz, diz OAB-SP


O advogado que atuou como árbitro em um processo não pode ser contratado posteriormente por uma das partes para elaborar parecer ou patrocinar ação para anular a sentença arbitral. O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

"Inevitavelmente, o causídico que aceita dar parecer ou patrocinar cliente sucumbente em arbitragem, com a finalidade de atacar sentença arbitral da qual participou na condição de árbitro, com presumida imparcialidade e independência, estará afrontando princípios fundamentais da ética do advogado", diz o TED da OAB-SP.

O órgão explica, porém, que a impossibilidade não atinge o escritório do qual o árbitro faz parte. Além disso, se o árbitro renunciou antes de qualquer manifestação, também não há impedimento para que ele atue como advogado para uma das partes envolvidas na arbitragem, inclusive para a parte que deseja anular a sentença arbitral.

"O árbitro ou perito ou expert witness, enquanto no exercício da função, não pode praticar atos privativos da advocacia em relação às partes e às questões tratadas na arbitragem da qual participou por conta da necessidade de manter incólumes a imparcialidade e independência de sua atuação", esclarece o TED.

Leia a ementa:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ARBITRAGEM – ADVOGADO CONTRATADO PELA PARTE SUCUMBENTE EM ARBITRAGEM PARA ELABORAR PARECER OU PATROCINAR AÇÃO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITAL DA QUAL PARTICIPOU COMO ÁRBITRO OU PERITO OU EXPERT WITNESS – IMPOSSIBILIDADE – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE TEM COMO SÓCIO ÁRBITRO, OU PERITO OU EXPERT WITNESS QUE ATUOU EM ARBITRAGEM, E PRETENDE, POR SEUS DEMAIS MEMBROS, REPRESENTAR A PARTE SUCUMBENTE PARA ANULAR A SENTENÇA ARBITRAL – POSSIBILIDADE – ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO ENCARGO DE ÁRBITRO, PERITO OU EXPERT WITNESS ANTES DE INICIAR OS TRABALHOS – POSTERIOR CONTRATAÇÃO COMO ADVOGADO PELA PARTE SUCUMBENTE NA ARBITRAGEM PARA ELABORAR PARECER OU PATROCINAR AÇÃO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITAL – POSSIBILIDADE. Existe clara impossibilidade jurídica e ética na aceitação de contratação pela parte sucumbente para elaboração de parecer ou patrocínio de causa com finalidade de anular sentença arbitral, porque o advogado deve recusar manifestação de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente (art. 4º, parágrafo único, CED). Mais que isso, o advogado tem o dever de atuar com honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; velar por sua reputação pessoal e profissional, contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis, abster-se de utilizar de influência indevida em benefício próprio, adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça (art. 2º, parágrafo único, CED). Inevitavelmente, o causídico que aceita dar parecer ou patrocinar cliente sucumbente em arbitragem, com a finalidade de atacar sentença arbitral da qual participou na condição de árbitro, com presumida imparcialidade e independência, estará afrontando princípios fundamentais da ética do advogado. O árbitro ou perito ou expert witness, enquanto no exercício da função, não pode praticar atos privativos da advocacia em relação às partes e às questões tratadas na arbitragem da qual participou por conta da necessidade de manter incólumes a imparcialidade e independência de sua atuação. Em razão da segregação bastante clara dos papéis de árbitros, peritos ou expert witnesses e do advogado, não há, em tese e via de regra, óbice ético à atuação de escritório de advocacia ou de seus membros, exceto daquele que funcionou como árbitro, perito ou expert witness, na representação dos interesses da parte sucumbente que pretenda anular o laudo arbitral. Ocorrendo renúncia antes de qualquer manifestação como árbitro, ou entrega de trabalho pelo perito ou prestação de depoimento pelo expert witness no procedimento arbitral, não haverá, em tese e via de regra, impedimento (lato sensu) ético a que o advogado aceite atuar em favor da parte sucumbente, com vistas a anular sentença arbitral proferida por árbitros imparciais e independentes. Proc. E-4.975/2017 - v.u., em 15/03/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI".


Fonte: Conjur, de 24/4/2018

 

 

Lei que criou estatuto jurídico da empresa pública é objeto de ADI no Supremo

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5924, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados e municípios. A lei abrange todas as estatais e subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou seja, de prestação de serviços públicos.

Na ADI, o governador questiona a primeira parte da lei, mais especificamente os dispositivos do capítulo que trata do regime societário da empresa pública e da sociedade de economia mista (artigos 5º ao 26). Sustenta que a lei exige que estatais e subsidiárias adotem uma estrutura societária não prevista no Código Civil e na Lei das S/A (Lei 6.404/1976), bem como instituam órgãos de controle e de fiscalização (auditoria interna e comitê de auditoria estatutário) e estruturem conselhos fiscal e de administração com critérios restritivos de nomeação de seus membros.

“Alguns dos artigos que tratam da governança são inconstitucionais na medida em que violam a autonomia dos entes políticos (artigo 18 da Constituição Federal) e a consequente prerrogativa do chefe do Poder Executivo em dar início ao processo legislativo em matérias que envolvam a organização e o funcionamento do Poder Executivo (artigo 61). Também há clara violação ao regime jurídico distinto aplicável às empresas estatais exploradoras de atividade econômica, conforme previsão do artigo 173 da Constituição”, salienta Pimentel.

Segundo o governador, entre as consequências imediatas das inconstitucionalidades apontadas estão a criação de um regime excepcional na estrutura societária das estatais, sem considerar as atividades prestadas e as especificidades de cada empresa e a ingerência da União na autonomia gerencial e financeira dos estados. Pimentel assinala que a criação de novas estruturas organizacionais, como auditoria interna e comitê de auditoria estaturário, acarretará gastos e diminuirá receitas das empresas estatais e subsidiárias.

Liminar

Pimentel pede liminar para suspender, até o julgamento da ADI, a eficácia dos artigos 5º ao 26, tendo em vista o encerramento do período de transição de dois anos para adaptação à lei no próximo mês de julho. Alega que governadores e prefeitos não podem ser obrigados a adotar normas de governança da nova lei, que poderão ser taxados de inconstitucionais pelo STF. Além disso, as providências legais exigirão, em um momento de crise econômica, aumento do custo de pessoal nas estatais subsidiárias, bem como perda de receita da Administração Direta. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, por prevenção.


Fonte: site do STF, de 24/4/2018

 

 

Prazo para contribuintes solicitarem revisão de débitos vai até sexta-feira, 27/4

Os contribuintes com Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) têm até 27/4 para solicitar o recálculo da multa e assim poderão receber descontos adicionais de até 70%. Esta iniciativa se encaixa dentro da nova perspectiva de atuação do Fisco, com o programa Nos Conformes, de oferecer orientação e oportunidades para contribuintes que querem sanar suas dívidas com o Estado. Até o momento, a Secretaria da Fazenda recebeu cerca de 300 pedidos de revisão, com expectativa de arrecadação de R$ 55 milhões.

As condições valem para os AIIMs de ICMS lavrados até 4 de agosto de 2017, não inscritos na Dívida Ativa. Mesmo aqueles que ainda estejam em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo tributário da Secretaria da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), podem apresentar um pedido de revisão.

Após o recálculo, o contribuinte terá acesso ao valor revisado da multa. Para obter a redução da penalidade será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70% na multa. Liquidando em até 30 dias, o desconto será de 60%.

Para solicitar a revisão, o responsável legal pela empresa pode comparecer ao Posto Fiscal de vinculação, sendo possível agendar a data e horário por meio do portal da Secretaria da Fazenda: portal.fazenda.sp.gov.br, na aba "Agendamento Eletrônico". Os contribuintes já podem levar preenchidos os formulários de Pedido de Recálculo e Confissão.

Serviço - links diretos

Portal da Secretaria da Fazenda - portal.fazenda.sp.gov.br

Agendamento Eletrônico- http://senhafacil.com.br/agendamento/

Endereços dos Postos Fiscais - http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/

Posto Fiscal Eletrônico - http://pfe.fazenda.sp.gov.br/


Fonte: site da SEFAZ-SP, de 24/4/2018

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, a 31ª sessão ordinária do biênio 2017/2018 será realizada no dia 26-04-2018, quinta-feira, no horário e local habituais.

PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 26-04-2018
HORÁRIO 10h
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/4/2018

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/4/2018

 

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