25/3/2024

PECs em tramitação no Congresso propõem autonomia funcional para a advocacia pública


Duas Propostas de Emenda à Constituição — a PEC 28 de 2023 e a PEC 82 de 2007 — tramitam no Congresso Nacional e, se aprovadas, podem reconfigurar a advocacia pública de modo definitivo.

A PEC 28 inclui na Constituição a figura do procurador municipal. A aprovação da proposta foi defendida no último dia 7 de março pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.

O texto que tramita no Senado prevê a obrigatoriedade de criação de uma procuradoria permanente em municípios com mais de 60 mil habitantes. Nas cidades com população menor, caberia ao Executivo decidir se haveria representação por advogados ou sociedade de advogados contratados.

Já a PEC 82, de 2007, de autoria do ex-ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, estabelece a autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Na opinião de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as duas propostas são positivas e seguem uma tendência natural de valorização da advocacia pública.

Fortalecimento da categoria

Para o advogado e mestre em Direito do Estado, Clóvis Alberto Bertolin, a PEC 28 é de extrema importância para assegurar uma atuação republicana das procuradorias dos municípios, ao estabelecer a exigência de concurso público para ingresso na carreira.

O fortalecimento da advocacia pública é visto como algo natural para o advogado e doutor em Direito do Estado, Gustavo Schiefler. ”Em conjunto com as suas competências de consultoria e assessoramento jurídico, a advocacia pública preenche hoje um espaço de protagonismo no controle interno da administração pública, com características bastante distintivas: é um controle que ocorre naturalmente de forma prévia, preventiva, proativa, sistêmica e permanente”, sustenta.

O especialista defende a autonomia prevista na PEC 28 nos moldes da conferida ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Segundo ele, a medida iria fazer com que a advocacia pública exercesse controle interno de maneira imune a voluntarismos transitórios dos governos.

Bertolin segue a mesma linha. “A concessão de autonomia vai proporcionar aos membros da advocacia pública maior segurança funcional, garantindo-lhes independência na condução de suas atividades e resguardando-os de possíveis interferências políticas ou pressões externas que possam comprometer sua atuação técnica e imparcial”, acredita.

Dever de apontar erros

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), José Luiz Souza de Moraes, afirma que a autonomia é importante para resguardar a classe no exercício de suas funções. “Os advogados públicos têm o dever de apontar a ilegalidade, a imoralidade administrativa, a falta de correção de atos da administração pública, mesmo contra a vontade do administrador. Então esta é a necessidade de que os advogados públicos tenham autonomia”, resume.

Vicente Braga, presidente Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), por sua vez, acredita que a autonomia dos procuradores, mais do que uma prerrogativa funcional, representa a garantia de execução de políticas públicas alinhadas aos princípios legais e democráticos.

“Ao conferir autonomia funcional, administrativa e financeira à Advocacia Pública, cria-se um ambiente propício à inovação e à adoção de soluções jurídicas eficientes e eficazes. Essa autonomia permite que a advocacia pública promova uma gestão estratégica de seus recursos, aprimorando a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, ao se equiparar a outras instituições jurídicas fundamentais, reforça-se o conceito de justiça e a paridade de armas, contribuindo para um sistema jurídico mais equilibrado e justo”.

Sementes

Além das duas emendas constitucionais em tramitação, uma nova proposta pode começar a ser formulada para criar um tribunal administrativo da advocacia pública, órgão que teria atuação anterior à chegada do processo ao Poder Judiciário.

A ideia foi defendida pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, durante o lançamento de uma pesquisa que a AGU vai conduzir para traçar detalhes da atuação da advocacia pública no país, com foco nas Procuradorias estaduais e nas das capitais.

“A gente precisa ousar, não podemos ter medo de ir ao Congresso, de falar com nossos governadores, com o presidente da República e apresentar propostas legislativas, quer seja alteração de lei ordinária ou lei complementar, ou proposta de emenda, temos de ousar”, disse Messias.

 

Fonte: Conjur, de 24/3/2024

 

 

Comunicado do Conselho I

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 28/06/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto nº 62.185, de 14/09/2016), incumbida de avaliar o merecimento, segundo os critérios definidos na Deliberação CPGE nº 178/07/2010 e suas alterações, e fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31 de dezembro de 2023. O prazo de inscrição inicia-se em 26/03/2024 e encerra-se no dia 04/04/2024. Acesse aqui o anexo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2024

 

 

Comunicado do Conselho II

28ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/03/2024
Acesse aqui o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2024

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas total 191 (cento e noventa e um) inscrições, sendo 27 (vinte e sete) presenciais e 164 (cento e sessenta e quatro) virtuais, para participarem da palestra “Desigualdades raciais: uma outra história do Brasil”, a ser realizada no dia 25 de março, das 10h às 11h30, na sala 03 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams, segue abaixo relação das inscrições deferidas. Acesse aqui o anexo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/3/2024

 

 

Procuradores percorrem o estado para divulgar o Acordo Paulista

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) dão continuidade a rodada de visitas para apresentar o programa Acordo Paulista e esclarecer as principais dúvidas do empresariado dos principais núcleos econômicos do estado. Nesta quinta-feira (21), o encontro realizado em São Bernardo do Campo contou com a presença de empreendedores da região do ABC para esclarecer questões do primeiro edital do acordo de transação tributária, voltado a contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa.

De acordo com o subprocurador-geral do contencioso tributário fiscal, Danilo Barth Pires, com a criação do programa a expectativa é conseguir diminuir o estoque da dívida ativa de São Paulo para poder centrar esforços em uma cobrança de crédito mais qualificada.

O edital oferece 100% de desconto em juros de mora, permite o pagamento dos débitos de ICMS com 50% de desconto em multas e até 120 parcelas. Desde o primeiro edital do Acordo Paulista, publicado no dia 7 de fevereiro, a PGE/SP já recebeu mais de 6.510 requerimentos eletrônicos de contribuintes interessados no programa.

“Além de esclarecer algumas dúvidas, o movimento de levar o Acordo Paulista aos principais polos econômicos tem o objetivo de reforçar que, pela primeira vez, o estado está proporcionando oportunidades muito interessantes e condições muito favoráveis para os contribuintes quitarem suas dívidas”, destaca Danilo Barth Pires.

O prazo para envio do requerimento eletrônico para adesão ao primeiro edital vai até o dia 29 de abril de 2024 com data limite de efetiva adesão até 30 de abril. Apesar de bastante simples, no entanto, o subprocurador recomenda que os contribuintes não deixem para fazer a inscrição nos últimos dias para evitar que alguma intercorrência atrapalhe o processo.

Regionais paulistas

No estado, ao todo, existem 12 Procuradorias Regionais, além da Procuradoria da capital, que concentra R$ 134 bilhões do total da dívida ativa. Outros R$ 75 bilhões estão na procuradoria regional de Campinas e R$ 20 bilhões na de Ribeirão Preto. O restante é dividido entre as demais regionais.

O primeiro evento aconteceu na última semana em Mogi das Cruzes, na região do Alto Tietê. Na sequência, a equipe da PGE-SP tem outras visitas programadas nas regiões de Indaiatuba, Presidente Prudente, Botucatu e Marília.

O encontro em São Bernardo do Campo contou ainda com a presença da procuradora-chefe da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Elaine Vieira da Motta, e da procuradora do Estado de São Paulo, Danielle Eugenne Migotto.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 25/3/2024

 

 

Mantida multa ambiental após vazamento de combustível

 

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, que confirmou multa ambiental a empresa petrolífera após vazamento de combustível. O colegiado reduziu a penalidade para 5.001 Ufesps em razão da atuação imediata para interromper e minimizar os efeitos do ocorrido.

Segundo os autos, o vazamento ocorreu devido a tentativa de furto em duto e atingiu área estimada em 400m2, jorrando combustível a 15 metros de altura e atingindo diretamente o solo do local, sendo lavrada multa pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Nishi, afirmou que a estatal descumpriu seu dever de segurança, o que configura a culpa. “O vazamento ocorreu em uma válvula de superfície insuficientemente protegida apenas por uma cerca baixa, fechada com um cadeado simples, cujo fácil arrombamento permitiu acesso direto à válvula e ao cano, sem que houvesse outras formas adicionais de monitoramento, como vigilantes, sensores de movimento de alarmes, proteção adicional de lacres ou câmeras de vigilância, indispensáveis em se tratando de duto superficial situado em cidade de grande porte”, escreveu.

Na decisão, o magistrado também destacou que o cumprimento das exigências impostas não afasta a incidência da penalidade, mas que a ação rápida da ré pode amenizar o valor da multa. “Com efeito, restou demonstrado e incontroverso que atuou imediatamente e de forma espontânea no sentido de interromper o vazamento e minimizar seus efeitos, adotando de imediato as ações de emergência e as medidas de contingência e remediação necessárias. Tendo em vista a imediata e eficiente adoção de medidas de interrupção e de mitigação dos danos, reputo razoável e proporcional a redução da multa para o patamar mínimo das infrações gravíssimas, ou seja, 5.001 Ufesps”.

Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1012423-44.2022.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/3/2024

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