‘Nenhum membro do Ministério Público tem poder para definir como e quando uma ação será ajuizada pela PGE-SP’, dizem procuradores do Estado
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, a Apesp, divulgou nota de solidariedade à procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona, e à procuradora Renata Lane, que foram acusadas em ação subscrita pelo promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro por suposta omissão no caso do ex-capelão da PM, o ex-tenente-coronel Osvaldo Palópito, condenado em 2016 por desviar dinheiro da Capelania Militar. “A PGE-SP constitucionalmente reconhecida como uma instituição essencial à Justiça, segue o prazo prescricional previsto em lei e não se subordina ou se submete ao Ministério Público”, registra nota assinada pelo presidente da entidade Fabrizio de Lima Pieroni.
Ricardo Manuel Castro entrou com ação de improbidade administrativa contra Maria Lia e Renata alegando que as procuradoras deixaram de tomar as medidas necessárias para ajuizar ação contra Palópito pedindo o ressarcimento dos valores desviados -ao menos R$ 739 mil doados por fiéis.
No entanto, no dia anterior à ofensiva do promotor, a Procuradoria do Estado já havia ingressado com ação de improbidade contra Palópito. A peça de Castro foi protocolada às 15h do último dia 3. No dia 2, às 18h30, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou sua ação contra o ex-capelão.
Em nota, a Apesp manifestou repúdio a ação movida contra as procuradoras e indicou que a peça teve o intuito de ‘constranger e intimidar a Instituição, com afirmações evasivas e inverídicas’.
Após descrever os supostos atos de improbidade do ex-capelão e outros envolvidos, pedindo o bloqueio de contas no montante de até R$ 2.956.975,68 – valor do dano, sem juros, e multa calculada em três vezes esse montante – Ricardo Castro alega que as procuradoras cometeram ato de improbidade previsto no artigo 11 inciso 2.º da Lei de Improbidade Administrativa – ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício’.
A Associação de procuradores frisou que a PGE-SP apresentou ação contra o ex-capelão antes do promotor e argumentou que a instituição ‘não está adstrita a cumprir prazos impostos ilegalmente por quem quer que seja’.
“A PGE-SP detém a mesma dignidade constitucional do MP-SP e nenhum membro do Ministério Público tem poder para definir como e quando uma ação será ajuizada pela PGE-SP, tampouco assumir as atribuições da Corregedoria da PGE-SP, que são definidas pela Lei Orgânica da Procuradoria (Lei Complementar nº 1.270/2015)”, dizem os procuradores.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE APOIO DA APESP À ATUAÇÃO DA PGE-SP E DE REPÚDIO À INICIATIVA DO MP-SP
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, em face da matéria “Um dia após PGE de São Paulo entrar com ação contra ex-capelão, promotor acusa procuradoras do Estado de ‘deprimente inércia’”, publicada nesse Blog, em 19 de março, solidariza-se com as Procuradoras do Estado mencionadas na reportagem, entre elas a Procuradora Geral do Estado, Lia Porto Corona, e repudia veementemente a lamentável postura do Promotor de Justiça, Ricardo Manuel Castro – subscritor da ação. Além disso, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
– A APESP, entidade representativa dos Procuradores do Estado de São Paulo, assim que tomou conhecimento de que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação de improbidade em face de duas Procuradoras do Estado por supostamente terem se omitido de suas responsabilidades e deixado de tomar medidas necessárias para a propositura de ação, passou a atuar com a finalidade de preservar as prerrogativas funcionais dos membros da PGE-SP;
– A PGE-SP, constitucionalmente reconhecida como uma instituição essencial à Justiça, segue o prazo prescricional previsto em lei e não se subordina ou se submete ao Ministério Público;
– A PGE-SP detém a mesma dignidade constitucional do MP-SP e nenhum membro do Ministério Público tem poder para definir como e quando uma ação será ajuizada pela PGE-SP, tampouco assumir as atribuições da Corregedoria da PGE-SP, que são definidas pela Lei Orgânica da Procuradoria (Lei Complementar nº 1.270/2015);
– A ação movida pelo referido Promotor de Justiça falta com a verdade, pois o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado, ingressou com ação de improbidade adequada ao caso em face dos servidores supostamente ímprobos antes mesmo da ação ministerial;
– A PGE-SP é uma instituição de alta capilaridade no Estado, que cuida de milhões de processos e mesmo assim opta sempre por reunir mais provas e debruçar-se com esmero nas questões. Por esse motivo, não está adstrita a cumprir prazos impostos ilegalmente por quem quer que seja;
– É lamentável que o referido Promotor tenha se prestado a esse papel, ofendendo autoridades probas, que trabalham de forma competente e séria;
– A APESP manifesta sua total solidariedade às Procuradoras do Estado diante da abusiva ação promovida pelo Ministério Público estadual, que visa tão somente constranger e intimidar a nossa Instituição, com afirmações evasivas e inverídicas;
– A APESP já manteve contato com as Procuradoras do Estado envolvidas e com a Corregedoria Geral da PGE-SP;
– A APESP não se furtará em defender as prerrogativas dos Procuradores do Estado e lutará pela responsabilização daqueles que a ofendem.
Fabrizio de Lima Pieroni
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/3/2020
TJ de São Paulo estabelece trabalho remoto para todos os funcionários
O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral de Justiça comunicaram nesta terça-feira (24/3) que do dia 25 de março até 30 de abril todos os magistrados, servidores e estagiários da corte irão adotar o trabalho remoto.
A medida visa a combater o avanço da pandemia do novo coronavírus. Segundo o comunicado, "o Sistema Remoto de Trabalho destina-se ao recebimento, por peticionamento eletrônico, de pedidos relativos às matérias arroladas no artigo 4º da Resolução CNJ nº 313, os quais serão obrigatoriamente apreciados".
Dispõe o artigo 4º da resolução:
No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
Também foi definido que aos finais de semana e feriados o trabalho remoto será exercido na forma de Plantão Ordinário, conforme a escala de trabalho vigente. O documento também estabelece uma série de medidas internas que devem ser adotadas por gestores e normas para procedimentos que vão desde o cumprimento de determinações judiciais até emissão de certidões.
Fonte: Conjur, de 25/3/2020
Ministro Dias Toffoli afasta decisão contra eficácia da reforma previdenciária de SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defereriu liminar contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia a eficácia da reforma previdenciária dos servidores públicos do estado. A Emenda Constitucional 49 foi aprovada no início de março pela Assembleia Legislativa (Alesp), autora do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1305.
Segundo os autos, a proposta foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em 22/11/2019 e, passados 10 dias sem que fosse emitido parecer, o presidente da Alesp designou relator especial para fazê-lo em substituição à comissão. A medida está prevista no Regimento Interno da Casa. No entanto, o desembargador do TJ-SP acolheu monocraticamente a argumentação de que a designação violaria o princípio da colegialidade parlamentar.
Na SL 1305, a Alesp argumentou que o Tribunal paulista já se manifestou a favor da norma regimental e que o STF decidiu acerca da impossibilidade de intervenção judicial em casos que envolvem a definição e a aplicação de normas que regem o processo legislativo.
Para o ministro Toffoli, a suspensão da eficácia da reforma por decisão monocrática é fato que pode acarretar grave lesão à ordem público-administrativa do Estado de São Paulo, “isso sem falar na enorme insegurança jurídica que certamente acarretará sobre tema de tamanha envergadura". Com o deferimento do pedido, o presidente do STF suspende a decisão do desembargador até o esgotamento das possibilidades de recurso na ação em tramitação no TJ-SP.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: site do STF, de 24/3/2020
Embargos no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins são retirados de 1° de abril no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou, nesta terça-feira (24/3), a pauta da próxima sessão plenária presencial da Corte. Os embargos de declaração no processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que haviam sido mantidos para análise do colegiado em 1° de abril, acabaram retirados do calendário poucas horas depois. Trata-se da maior causa tributária que tramita na Corte.
A ministra relatora do RE 574706, Cármen Lúcia, pediu a retirada de pauta. Ainda não há nova data. Ela acolheu pedido da autora do caso, que, na última sexta-feira (20/3), pediu o adiamento “em face da pandemia do coronavírus que estamos enfrentando em todo o mundo, bem como pela segurança dos patronos e ministros, e a repercussão do presente recurso extraordinário”.
Com as medidas contra a disseminação da Covid-19, os ministros só voltam a se reunir na próxima semana — nesta não há sessão. Por meio dos embargos no recurso extraordinário (RE) 574.706, a Fazenda Nacional pede a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. A entidade requer que a decisão tenha efeitos “para frente”, ou seja, que ela valha somente a partir do entendimento do Supremo sobre o assunto.
Com três volumes e 682 páginas, o processo tem impacto previsto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. No entanto, a Receita Federal já reviu os números. O prejuízo da União talvez seja ainda maior: para um ano, R$ 47 bilhões; para cinco anos, R$ 246 bilhões.
Os outros dois feitos seguem previstos para 1°: as ações diretas de inconstitucionalidade 6341 e 6296, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio. A primeira é o referendo a liminar concedida pelo ministro mais cedo nesta terça sobre competência de entes a adotarem medidas contra a pandemia.
O relator acolheu parcialmente pedido do PDT para explicitar que a MP 926/20, que transfere para os órgãos reguladores (Anvisa, ANAC e ANTAq) o poder de restrição da locomoção em todo o território nacional, não afasta a competência de estados e municípios para criar medidas na área da saúde. A decisão preocupa setores produtivos pela possibilidade de decisões divergentes país afora.
A outra ADI prevista discute se a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem legitimidade para atuar em operações investigativas conjuntas em áreas de interesse da União. Há questionamento se tais atribuições não seriam exclusivas da Polícia Federal (PF).
Fonte: site JOTA, de 25/3/2020
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