25/2/2022

Novo relatório da PEC 110/2019, da reforma tributária, traz agrado a estados e municípios

As alterações trazidas na última quarta-feira (23/2) na PEC 110/2019 visam majoritariamente diluir o impacto da reforma tributária aos estados e municípios. O relator, senador Roberto Rocha, buscou tornar a reforma mais apetitosa aos entes, reduzindo eventuais resistências. Leia aqui a íntegra do relatório.

É o caso, por exemplo, do aumento de 20 para 40 anos do período de transição federativa da proposta. Haverá a manutenção, por vinte anos, da receita atual dos entes federativos, com um adicional aos estados e municípios mais afetados.

Também há uma alteração em relação à Zona Franca de Manaus, com a possibilidade de o Amazonas receber uma participação na arrecadação do IBS decorrente das operações interestaduais que tiveram origem na Zona Franca de Manaus.

Uma das únicas alterações envolvendo os contribuintes está relacionada à possibilidade de tomada de créditos do IBS. O novo relatório restringe as hipóteses em que uma lei complementar pode reduzir o creditamento pelas empresas. A tomada de créditos ampla é apontada como um dos principais pontos positivos da PEC 110.

Após a leitura do novo parecer na CCJ, na última quarta-feira, houve acordo para que a reforma volte à pauta da comissão na reunião de 16 de março, como item único da pauta, quando a proposta deve ser posta em votação. Se aprovada, segue para o plenário. Há, porém, um clima de descrença em relação à possibilidade de aprovação de uma reforma tributária em ano eleitoral.

 

Fonte: JOTA, de 24/2/2022

 

 

Servidores podem converter o tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca até a EC 103

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

A decisão foi tomada em juízo de retratação, após o julgamento do Recurso Extraordinário 1.014.286 (Tema 942) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para negar o pedido de uma segurada. Ela pleiteava a conversão de seu tempo de serviço especial em comum e a emissão da respectiva certidão de tempo de contribuição, para poder utilizar o período trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em sua aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A segurada recorreu à Segunda Turma, que manteve a decisão monocrática, reconhecendo que o STJ já tinha entendimento pacificado sobre a impossibilidade da pretendida conversão, sob pena de violação de norma expressa em lei.

Entendimento modificado em virtude da fixação de tese pelo STF

Ao reanalisar o caso após o julgamento do STF, como determina o artigo 1.040 do Código de Processo Civil, o ministro Francisco Falcão observou que, de fato, a jurisprudência firmada pelo STJ no EREsp 524.267 – julgado pela Terceira Seção sob relatoria do ministro Jorge Mussi – foi no sentido de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão da expressa vedação legal (artigos 4º, I, da Lei 6.226/1975 e 96, I, da Lei 8.213/1991).

Entretanto, ele destacou que a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 942 foi contrária à posição do STJ, reconhecendo que "até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum".

Dessa forma, o magistrado concluiu ser "forçosa" a reforma do acórdão da Segunda Turma para realinhar o entendimento do STJ ao que foi decidido pelo STF.

 

Fonte: site do STF, de 23/2/2022

 

 

Justiça digital é realidade que avança no país

O acesso remoto aos serviços da Justiça por meio de Juizados Federais virtuais e Fóruns Digitais tem se tornado uma realidade cada vez mais presente em rincões do Brasil, como na Amazônia e no interior de Minas Gerais. As experiências inéditas incentivadas e apoiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se alinham ao Programa Justiça 4.0, lançado pelo em abril de 2021 e são exemplos de boas práticas na garantia do acesso à Justiça.

Num trabalho pioneiro, desde 2020 a Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (MG), unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que tem jurisdição sobre 62 municípios, vem instalando juizados federais especiais virtuais para o atendimento à população, principalmente do Vale do Jequitinhonha, uma das regiões mais carentes do país. São seis unidades instaladas nas cidades de Araçuaí, Almenara, Capelinha, Águas Formosas, Padre Paraíso e Novo Cruzeiro, sendo que outros dois devem ser inaugurados nas próximas semanas, nas localidades de Medina e Malacacheta, todas no norte do estado.

Segundo o juiz federal e diretor da subseção judiciária, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira, a demanda pelos serviços aumentou 27% entre 2020 e 2021. A maior parte das ações judiciais é por direitos previdenciários e por benefícios de assistência social. “A grande maioria dessas pessoas é de uma região muito carente e sem esses juizados teriam custos altos para se deslocar e apresentar essas demandas e isso é um fator que inibe o acesso à Justiça. Com os juizados federais especiais virtuais, buscamos ampliar e garantir esse acesso e isso tem dado certo”, avalia. São pessoas como dona Anita, agricultora e mãe de sete filhos que buscou o Juizado Especial Virtual de Teófilo Otoni para tentar sua aposentadoria.

Nos seis juizados virtuais em atividade e nos dois que estão em fase de instalação, a infraestrutura para a prestação dos serviços remotos da Justiça Federal foi feita a partir de associação com as prefeituras dos municípios, que fornecem local, equipamentos e sinal de wi-fi para a realização das audiências virtuais e também estrutura física para as perícias previdenciárias, por exemplo. Tem sido, conforme destaca o supervisor Fernando Gomes Sfredo, uma experiência de oferta virtual dos serviços da Justiça sem custos para o Judiciário.

Fórum Digital

Experiência similar está sendo posta em prática pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em uma iniciativa inédita na prestação remota dos serviços. Contornando os custos elevados de construção e instalação de fóruns físicos em momento de orçamentos públicos escassos, o TJRO iniciou em novembro do ano passado o projeto-piloto do Fórum Digital em Mirante da Serra, comarca com 12 mil habitantes localizada a 400 km de Porto Velho. Em dezembro, uma nova representação por meio virtual passou a funcionar também em Extrema, distrito com 34 mil habitantes, localizado a 350 km da capital.

A proposta é, conforme explica o secretário-geral do TJRO, juiz Rinaldo Forti Silva, acompanhar o dia a dia dessas duas experiências, verificando os resultados positivos e os pontos a serem ajustados para que o projeto seja aperfeiçoado e levado a outras localidades do estado. Os Fóruns Digitais foram estruturados em parceria com as prefeituras locais para dispor de computadores e rede de internet. A equipe de pessoal é formada por dois estagiários e um funcionário da prefeitura, em uma soma de esforços que tem permitido à população dar início a uma demanda judicial, participar de audiências virtuais de conciliação, instrução e julgamento e obter informações processuais sem que seja preciso se deslocar a Porto Velho.

Segundo Forti Silva, uma unidade física demanda cerca de R$ 6 milhões para sua construção e aproximadamente mais R$ 2 milhões ao ano em manutenção. “Com poucos recursos, temos conseguido resultados significativos e nosso objetivo principal, que é garantir o acesso dos habitantes dessas localidades distantes à justiça sem que elas precisem se deslocar”, avalia. Ele destaca que novas parcerias poderão surgir a partir do interesse de órgãos como Defensoria Pública e Ministério Público em se associar à ideia. O objetivo é ampliar e melhorar o acesso dos cidadãos ao Sistema de Justiça como um todo.

No fim de janeiro, um importante impulso foi dado aos Fóruns Digitais. Um acordo entre o TJRO, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) permitirá o compartilhamento dos espaços físicos dessas unidades e a ampliação dos serviços disponíveis para a população.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 24/2/2022

 

 

Tribunais suspendem atividades na segunda e na terça de Carnaval

Apesar de mais um Carnaval atípico neste ano, com cancelamento e transferência das festas em diversas capitais do país, praticamente todos os tribunais entram em ritmo de feriado e se preparam para interromper suas atividades nesta segunda (28/2) e terça-feira (1/3).

Boa parte também irá emendar a Quarta-Feira de Cinzas ou cumprirá meio-expediente nessa data.

Entre as cortes que divulgaram a programação para a próxima semana, apenas o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu funcionar normalmente.

Na capital paulista, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) irão suspender o expediente na segunda e na terça-feira.

Já a quarta-feira será de folga no TRT-2, de meio-período no TRF-3 e de horário alternativo no TJ, que começa a funcionar 3 horas depois do horário normal.

Nas cortes superiores, não haverá expediente na segunda e na terça no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Superior do Trabalho. Na quarta-feira, as atividades começam após às 14h nos três órgãos.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, por sua vez, não haviam divulgado a programação até o momento.

 

Fonte: Conjur, de 24/2/2022

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