24/11/2023

Entenda o que está em discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, todas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Após a apresentação dos argumentos de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e continuará na próxima quarta-feira (29), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações.

Difal

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. A principal questão a ser decidida pelo Supremo é se o Difal poderá ser cobrado desde 2022 – já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5 de janeiro de 2022 – ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, em respeito à chamada anterioridade anual.

Lei complementar

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.

Na ocasião, ficou definido que a decisão teria efeitos apenas a partir de 2022, possibilitando que o Congresso Nacional editasse lei complementar sem que fosse necessário interromper a aplicação do diferencial. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência.



Anterioridade anual

O representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), autora da ADI 7066, defendeu que a cobrança só poderia ser retomada em 2023, em razão da anterioridade anual, conforme previsto na própria LC 190/2022. No mesmo sentido se manifestaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Mineira de Supermercados, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.

Cobrança imediata

O representante do Estado de Alagoas (ADI 7070) observou que a Difal foi instituída por leis estaduais a partir de 2015 e, portanto, não se aplica a anterioridade para sua cobrança. Segundo ele, interromper a cobrança de um tributo regulado por lei estadual em razão da entrada em vigor de uma norma federal contraria o espírito cooperativo da Constituição Federal, desregula o sistema tributário e acentua diferenças regionais, em prejuízo dos estados menos desenvolvidos.

Para o representante do Ceará (ADI 7078), a LC 190/ 2022 não criou novo tributo, apenas estabeleceu nova forma de repartição de tributos entre os estados, compensando distorções, especialmente em relação à tributação de compras à distância, de empresas de outros estados. No mesmo sentido se manifestou o representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, que figura na ação como terceiro interessado.

As ações foram a julgamento no Plenário Virtual. Contudo, em razão de pedido de destaque da ministra Rosa Weber (aposentada), os casos foram levados para o Plenário físico.

 

Fonte: site do STF, de 23/11/2023

 

 

Senado terá agenda apertada no final do ano, dizem senadores

O Senado deve realizar uma força-tarefa nas próximas semanas para votar projetos pendentes de análise. A informação foi dada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), vice-líder do governo no Senado, após reunião de líderes com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Segundo Kajuru, os senadores votarão as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) da criminalização da posse de qualquer quantidade de drogas (PEC 45/2023), da transferência automática para a reserva de militar candidato a cargo eletivo (PEC 42/2023) e de valor adicional pago para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013):

— A semana que vem vai ser a primeira de força-tarefa, priorizando as PECs. [Serão votadas] a PEC das drogas e dos militares. Se definiu que na quarta que vem a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] votará [a PEC dos militares], e também no Plenário. Houve um consenso, meu relatório foi satisfatório, agradou inclusive os militares no ponto que retirei a questão deles [serem transferidos à reserva se ocuparem cargos] em ministérios e secretarias [ministeriais] (...) [Também] vamos já colocar em pauta a questão dos “supersalários do Judiciário” na semana que vem — anunciou Kajuru.

Tributação

O vice-líder também informou que o Senado votará, na semana que vem, o Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, sobre mudanças no sistema de registro de agrotóxicos. O PL 4.173/2023, sobre a incidência do Imposto de Renda para investimentos feitos em fundos exclusivos e em outros países (chamados “offshore”), e o PL 3.626/2023, que regulamenta apostas, também serão analisados.

O senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, apontou que são projetos que buscam o aumento da arrecadação do Poder Executivo por meio da tributação:

— O projeto de [tributação dos] fundos “offshores” [será votado no Plenário] na terça. [Os projetos sobre] apostas e defensivos agrícolas, na quarta. São as três principais matérias que devem ser votadas na próxima semana (...) O governo fala sobre responsabilidade fiscal, [mas] a pauta que nos traz via de regra é de furar o casco fiscal do brasil. A nossa crítica é que o governo tem se preocupado apenas pelo lado da arrecadação, mas não da redução de gastos.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, defendeu o ponto de vista de que as arrecadações futuras estimadas, caso os projetos sejam aprovados, fazem parte do esforço do governo para equilibrar as contas públicas.

— [O projeto que tributa investimentos] offshores e de fundos exclusivos, acreditamos que [arrecadará] de R$ 20 a 25 bilhões. O projeto de leis de apostas, de R$ 1 a 5 bilhões (...). Para nós seria fundamental também a instalação da comissão mista da MP 1185/2023 [incentivos fiscais federais relacionados às subvenções para investimentos concedidas pelos entes federados], com previsão de R$ 35 a R$ 80 bilhões. Esse conjunto é fundamental para o governo apontar e insistir na meta de déficit zero para o próximo ano — afirmou Randolfe.

Autoridades e orçamento

Kajuru informou que haverá outra etapa de esforço concentrado dos parlamentares em dezembro, para sabatinar dez indicados a cargos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além deles, é possível que o governo federal indique o novo procurador-geral da República para ser avaliado pelos senadores.

As reuniões e sessões devem ocorrer na segunda semana de dezembro. Isso porque, segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator-geral do Orçamento, a primeira semana do mês deve ter quórum prejudicado em razão da presença de diversos senadores na 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 28), que ocorrerá em Dubai, nos Emirados Árabes. Kajuru afirmou que mais de 20 senadores integrarão “a comitiva que viaja dia 4” de dezembro para o evento.

Castro lembrou que os projetos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) ainda não foram aprovados. A LDO deveria ter sido aprovada até o dia 17 de julho, enquanto os projetos de PPA e a LOA precisam ser entregues pelo Congresso Nacional até dia 22 de dezembro, segundo a Constituição Federal.

— Dos orçamentos de que já participei, esse é o que está mais atrasado. Mas mesmo assim, estou seguro de que cumpriremos o calendário. Até o dia 22 [de dezembro] encerraremos o nosso trabalho com o orçamento aprovado. Presenciamos um final de ano muito intenso e de muito trabalho.

 

Fonte: Agência Senado, de 23/11/2023

 

 

Calendário de votação da reforma tributária será definido no dia 27, diz relator

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou em entrevista coletiva nesta quarta-feira (22) que deverá apresentar na próxima segunda (27) os procedimentos e o calendário de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, após concluir a análise das alterações aprovadas pelo Senado. O anúncio foi feito por Ribeiro após reunir-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com líderes partidários.

“Na segunda-feira, teremos uma nova reunião com o presidente Lira e com os líderes para, a partir daí, decidirmos a estratégia com relação a procedimentos regimentais da emenda constitucional e também o calendário de votação”, disse.

“Estamos concluindo o trabalho de avaliação do texto entregue pelo Senado no último dia 8. Até o final da semana devemos concluir a nossa análise”, acrescentou.

Fatiamento

Em relação ao fatiamento do texto para facilitar a aprovação de pontos consensuais nas duas casas, o relator disse trabalhar com a ideia de aprovar uma reforma completa ainda neste ano. “Vamos descartar essa palavra [fatiamento]. Eu sugiro entregar ao País uma reforma tributária completa e não fatiada”, afirmou.

Segundo Ribeiro, um eventual fatiamento da PEC poderia, na verdade, comprometer a aprovação da reforma ainda em 2023. “Esse fatiamento que pessoas ventilam significa dizer o seguinte: aquilo que eu não concordo eu devolvo para o Senado na forma de outra PEC. E aí nós teríamos assuntos perdidos. Eu acho que isso ninguém quer, nem a Câmara nem o Senado, nem o Brasil merece isso depois de 50 anos.”

Rateio na transição

Ribeiro ainda negou que tenha feito qualquer acerto com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para alterar o período usado para calcular o rateio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados, Distrito Federal e municípios durante a transição. “Não existe decisão de supressão de texto”, pontuou.

Em razão da queda de arrecadação provocada pela tributação, no destino, do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS), o texto atual aprovado por deputados e senadores atribui ao Conselho Federativo do IBS - a ser criado pela PEC - o papel de fazer uma redistribuição do que for arrecadado no período de transição, que durará de 2029 a 2078.

Esse rateio será proporcional à média de arrecadação de cada ente federativo com ICMS e ISS de 2024 a 2028, considerando-se transferências entre os eles. Na prática, quem arrecadar mais no período terá direito a uma fatia maior do IBS. Diante disso, mais de 20 estados e o Distrito Federal anunciaram aumento alíquotas de ICMS no período.

Ribeiro, no entanto, negou qualquer relação dos aumentos de com a reforma tributária. “A questão de aumento de imposto se deve à recomposição de receitas que foram perdidas por esses estados e não têm nada a ver com a reforma tributária”, disse o relator. “Você acha que se um estado fizer os outros também não farão? Então não terá o menor impacto do ponto de vista da repartição. Não terá efeito prático nenhum”, finalizou.

O que faz a reforma tributária

A principal mudança da PEC aprovada por deputados e senadores é a simplificação de impostos sobre o consumo. O eixo principal da proposta cria:

o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS e o ISS;
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reunindo o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação; e
um imposto seletivo (IS) para bens que causem dano à saúde ou ao meio ambiente, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 23/11/2023

 

 

CNJ: Aprovada orientações para adequar decisões em saúde pública

 

As orientações para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública foram aprovadas por unanimidade pelo plenário virtual do CNJ. A recomendação também contempla estratégias para qualificar e racionalizar os processos judiciais.

Aprovada durante a 16.ª sessão virtual do CNJ, realizada entre os dias 9 a 17 de novembro, a norma é o resultado do trabalho do grupo de trabalho instituído pela portaria CNJ 297/22. O grupo foi formado por magistrados estaduais e Federais especialistas no tema, membros indicados pelo ministério da Saúde e pelo Conselho da Justiça Federal. A proposta ainda passou por análise do comitê executivo nacional do Fonajus, dos Conselhos Nacionais dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde (Conass e Conasems), e por outros órgãos convidados.

A normativa objetiva auxiliar a magistratura a conduzir esses processos sem violar a autonomia e o livre convencimento do magistrado, garantindo os direitos fundamentais e respeitando a institucionalidade do SUS.

A recomendação sugere a consulta ao portal público de registro de preço das tecnologias em saúde e a fixação de prazos razoáveis para o cumprimento das decisões. O texto, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, presidente do Fonajus - Fórum nacional do judiciário para a saúde e coordenador do grupo de trabalho, recomenda que as contas bancárias de servidores públicos envolvidos no cumprimento de decisões judiciais e as contas com recursos oriundos de convênios celebrados pelos entes e ativos públicos não sejam bloqueadas ou objeto de sequestro.

Também é orientado que se evite decretar a prisão de servidores públicos, conforme estabelecido no Tema 84 do recurso repetitivo do STJ e, da mesma maneira, que não devem ser fixadas multas pessoais a gestores ou que, na hipótese de serem estabelecidas, que guardem proporcionalidade, nos termos do enunciado 74 e do 86 do Fonajus.

A recomendação deverá ser complementada por dois instrumentais. O fluxo de cumprimento de ordens judiciais nas demandas envolvendo o direito à saúde pública propostas contra a União e o manual destinado aos magistrados e à rede de saúde pública deverão ser elaborados conjuntamente pelo CNJ, pelo CJF, pelo ministério da Saúde e pela AGU, com apoio do comitê executivo nacional do Fonajus, no prazo de 180 dias.

Igualmente, esses documentos para os estados federados e para o Distrito Federal deverão ser elaborados pelos comitês estaduais de saúde do CNJ, de forma a atender as peculiaridades locais. As orientações aprovadas poderão ser aplicadas para as demandas propostas contra a União, os estados e os municípios.

Ato Normativo

A decisão do plenário virtual se deu no julgamento do ato normativo 0007005-97.2023.2.00.0000 que propõe: a) ampliar consultas ao Natjus, quando necessário ; b) fomentar a oitiva do ente público demandado; c) observar as diretrizes de repartição de competências administrativas previstas na lei 8.080/90; d) consultar o portal público de registro de preço das tecnologias em saúde; e) fixar prazos razoáveis para o cumprimento das decisões judiciais em saúde; f) priorizar a tutela específica; g) estimular o respeito à autonomia e à responsabilidade do ente público para promover a dispensação do medicamento; h) deixar claro que a dispensação pelo Juízo deve ser excepcional, autorizando-se apenas na hipótese de omissão do ente público no cumprimento da decisão; i) fomento à aplicação, quando possível, da regulamentação da CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos em relação ao PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo; j) recomendar nos casos excepcionais o sequestro ou depósito de dinheiro público para cumprimento das decisões; k) auxiliar na disciplina e organização da compra judicial de produtos em saúde; l) reconhecer a excepcionalidade da compra direta pela parte autora do processo judicial; m) parametrizar minimamente a prestação de contas; n) aconselhar o monitoramento dos resultados do tratamento judicializado; o) fomentar a incorporação administrativa de novas tecnologias em saúde; p) tratar o efeito judicial do abandono do tratamento judicializado; q) estabelecer recomendações sobre o ressarcimento; e r) delinear as consequências judiciais da superveniente incorporação administrativa da tecnologia judicializada (art. 18).

De acordo com os estudos e debates realizados pelo GT, o excesso de judicialização - que apresentou crescimento nos últimos três anos e meio, chegando a 1,5 milhão de processos ingressados no Judiciário, segundo dados do painel de estatístico do Fonajus/Datajud - representa impacto financeiro nos cofres públicos. Segundo dados da AGU, entre os anos de 2020 a 2022, foram despendidos cerca de R$ 3,7 bilhões para a aquisição de medicamentos pela via de dispensa ou inexigibilidade de licitação para fins de cumprimento de decisões judiciais no âmbito das demandas Federais.

 

Fonte: Migalhas, de 24/11/2023

 

 

União e Estado do RS devem fornecer canabidiol a mulher com fibromialgia

 

A União e o Estado do RS foram condenados a fornecer o medicamento canabidiol a uma mulher com fibromialgia. A sentença foi proferida pelo juiz Federal Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS, que visualizou que o tratamento tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher.

A mulher de 48 anos ingressou com ação também contra o Município de Passo Fundo/RS narrando que está doente há vários anos. Foi diagnosticada com leucemia, passou pelo tratamento e está curada, mas, na sequência, descobriu sofrer com fibromialgia, doença neurológica autoimune que provoca grande sofrimento e não tem cura.

A autora explicou que necessita do medicamento para melhora da sua qualidade de vida, mas que ele não é fornecido pelo SUS. Argumentou que a medicação é cara e que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

Em suas defesas, os réus alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Anvisa.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. "É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão".

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento "é imprescindível e indispensável, de uso urgente", tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias.

 

Fonte: Migalhas, de 23/11/2023

 

 

PGE-SP apresenta planejamento estratégico em congresso para América Latina

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) apresentou o Planejamento Estratégico Institucional, desenvolvido em parceria com a Comunitas e o Instituto Publix, no XXVIII Congresso Internacional sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública, promovido pelo Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo (CLAD). O evento está sendo realizado em Cuba, do dia 21 a 24 de novembro.

A apresentação se deu no painel “Diagnóstico para uma gestão pública informada por evidências: instrumentos, experiências e boas práticas aplicadas às organizações e políticas públicas”, no qual também foram apresentados projetos do Tesouro Nacional, da SUDAM e do Governo do Ceará.

De acordo com Renata Pugliese, Coordenadora de Administração da PGE-SP, o evento é uma boa oportunidade para conhecer iniciativas inovadoras na gestão pública Iberoamericana.

Enfatizamos, na nossa apresentação, a importância de a PGE-SP ter elaborado o seu planejamento estratégico com base em um profundo diagnóstico institucional, que contou com ampla participação da carreira.

Sobre o Planejamento Estratégico da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP)

Em agosto de 2022, a PGE-SP com o apoio da Comunitas iniciou a elaboração do Planejamento Estratégico, com o objetivo de reconhecer os principais obstáculos para geração de resultados.

Após 75 anos de existência, a Procuradoria realizou o seu primeiro ciclo de formulação estratégica.

Um amplo diagnóstico e o mapa estratégico já foram finalizados. A última etapa, já em desenvolvimento, será a construção do portfólio de projetos estratégicos.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 23/11/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*