24/11/2022

Tribunal diz que fim do passe livre para pessoas de 60 a 64 anos é inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em sessão nesta quarta-feira (23), que o veto à gratuidade dos idosos com idade entre 60 e 64 anos no transporte público é inconstitucional.

Os desembargadores do Órgão Especial entendem que o fim do benefício deveria ter sido discutido em um projeto de lei separado, e não no formato de emenda como ocorreu na Câmara Municipal de São Paulo há dois anos.

O passe livre para esse público deixou de valer capital paulista em janeiro de 2021. Ainda não está claro a partir de quando a gratuidade será retomada. O acórdão com o teor dos votos deverá ser publicado pelo tribunal nas próximas horas.

Os desembargadores discutiram a possibilidade de estabelecer um prazo para que a gestão Ricardo Nunes (MDB) organize a medida.

A decisão da Justiça abrange apenas as linhas de ônibus sob responsabilidade da Prefeitura de São Paulo. O diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a prefeitura e a Câmara Municipal.

Portanto, a determinação não afeta a cobrança para usuários de metrô e trens na cidade, gerenciados pelo governo estado.

Procurada pela Folha após a sessão, a prefeitura disse que não havia sido intimada da decisão. A assessoria de imprensa da Câmara afirmou que ainda não foi notificada e vai se manifestar após analisar o teor da decisão.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) diz que o Governo de São Paulo não faz parte da ação. O órgão também não se manifestou no processo, mesmo depois de ter sido citado.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, escreveu que o vício na tramitação da lei não se justifica em razão do impacto financeiro.

O PT argumentou que o fim da gratuidade foi inserido como um substitutivo no projeto de lei que, inicialmente, tinha apenas dois artigos, que autorizaram a equipe técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras a atuar em conjunto com as Subprefeituras na fiscalização do cumprimento das leis, portarias e regulamentos no âmbito do território municipal.

A emenda, estabelecendo a gratuidade, foi tachada como jabuti (usado quando um tema diferente é incluído dentro do projeto de lei) pelos desembargadores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/11/2022

 

 

Limites da coisa julgada: Fachin pede destaque e suspende julgamento

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu o julgamento dos dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. Com o pedido, o caso será retirado do plenário virtual e levado ao plenário físico. A contagem de votos será reiniciada. A controvérsia é objeto do RE 949297 e do RE 955227 (Temas 881 e 885).

Antes do pedido de vista, os ministros formaram maioria para que uma decisão do STF cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Quando há o trânsito em julgado, não cabem mais recursos de uma decisão.

A maioria foi formada no RE 949297. O placar estava em sete a zero para quem uma decisão tomada pelo STF no chamado controle concentrado – por exemplo, no julgamento de uma ADI, ADC, ADO ou ADPF – cesse automaticamente os efeitos da coisa julgada. O entendimento é que a quebra deve ser automática, ou seja, sem a necessidade de uma ação rescisória ou revisional.

No RE 955227, o placar estava em cinco a zero para que uma decisão do STF no controle difuso – por exemplo em um recurso extraordinário com repercussão geral – cesse automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado.

CSLL

Ambos os casos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas, estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar.

Nos anos 1990, essas empresas conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da contribuição não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado antes de 90 dias da data em que foi instituído ou majorado.

Em 2007, porém, o STF declarou o tributo constitucional no julgamento da ADI 15. Para a União, essa declaração do STF permite ao fisco lançar e cobrar automaticamente o tributo, sem a necessidade de uma ação revisional ou rescisória — argumento acolhido pelos relatores dos REs fruto de destaque.

Caso o entendimento da maioria formada até agora se confirme no julgamento no plenário físico, empresas que tiveram decisão favorável para não recolher a CSLL deverão voltar a pagar a contribuição. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

 

Fonte: JOTA, de 23/11/2022

 

 

Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante sessões de julgamentos e nas salas de audiência. O julgamento da matéria foi concluído nesta quarta-feira (23).

A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentava que as conversas “ao pé do ouvido” contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições.

Na semana passada, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido, avaliando que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos. O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, com fundamentos divergentes.

Interesse público

Hoje, na continuidade do julgamento, o voto da ministra foi acompanhado pela maioria do Plenário. A vertente vencedora não identificou inconstitucionalidade nas normas questionadas, considerando que o MP, quando atua como parte ou fiscal da lei, é órgão estatal responsável pela defesa da ordem jurídica e do interesse público.

Segundo essa corrente, a Constituição não exige nenhum tipo de organização dos assentos, e a conclusão de que o simbolismo da posição física das partes traria prejuízo ao equilíbrio processual, especialmente no processo penal, é especulativa. De acordo com esse entendimento, o membro do MP tem exatamente as mesmas garantias, prerrogativas e vedações do magistrado, mas atua com funções diversas. Para os ministros, cabe ao Poder Legislativo redimensionar, excluir ou transferir, por meio de lei, as normas sobre o posicionamento das partes nos fóruns, nas salas de audiências e nos tribunais.

Nessa linha, votaram os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência, ao votar pela procedência do pedido a fim de que a prerrogativa seja garantida ao MP apenas quando seus membros atuarem como fiscais da lei. Ele entendeu que, nos casos em que o MP atua como parte, a diferença nos assentos é capaz de gerar desequilíbrio na relação processual, em violação ao princípio da igualdade, do contraditório e do devido processo legal. O ministro Gilmar Mendes seguiu esse posicionamento, desde que aplicado aos processos penais e de improbidade.

Já a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ficou vencida em menor extensão. Para ela, a prerrogativa não deveria ser aplicada somente aos julgamentos do Tribunal do Júri.

 

Fonte: site do STF, de 23/11/2022

 

 

Câmara cria comissão especial que vai analisar a PEC da Enfermagem

Foi criada nesta quarta-feira (23) a comissão especial para analisar a PEC 390/14, que autoriza a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que leu o ato de criação do colegiado, afirmou que o objetivo é incluir no texto o financiamento do piso salarial da enfermagem, que está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da indefinição sobre fontes de financiamento. O deputado cobrou os líderes para enviaram as indicações dos 34 titulares e 34 suplentes que participarão da comissão para que o colegiado seja instalado o mais breve possível.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do piso salarial, afirmou que será apensado ao texto a PEC 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que autoriza a utilização do superávit de fundos públicos federais no financiamento dos novos salários mínimos da categoria.

“A enfermagem não pode esperar. Por isso, vamos instalar o mais rapidamente possível essa comissão especial e vamos garantir o relatório também no prazo das 10 sessões. Com essa iniciativa parlamentar, vamos garantindo parte das fontes de financiamento atendendo a estados, municípios, e união e também atendendo os hospitais filantrópicos”, disse.

O deputado Mauro Benevides Filho afirmou que a proposta de sua autoria define a fonte de recursos do pagamento do piso salarial da enfermagem em todo o País sem comprometer as receitas tributárias dos entes federativos. “Estamos de tratando exclusivamente do superávit financeiro dos fundos federais – entre R$ 10 bilhões e 11 bilhões – para o pagamento do piso”, explicou. Ele afirmou ainda que incluir o texto na PEC 390/14, de tramitação mais avançada, agiliza o processo sem a necessidade de votação pela CCJ.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o objetivo é garantir a aprovação da PEC 27. “Essa proposta nos garante nesse momento a possibilidade de resolver finalmente a execução do piso salarial da enfermagem. Fizemos esse esforço para dar fontes de financiamento para pagar o piso da enfermagem brasileira sem furar teto”, disse.

Para o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB), essa proposta poderá resolver definitivamente a questão do piso salarial da enfermagem, que é objeto de uma lei e de uma emenda constitucional, mas ainda não entrou em vigor. “Essa questão é até constrangimento para os parlamentares que lutamos aqui, aprovamos as propostas, mas na verdade a situação ainda não se concretizou. Entramos agora na reta final”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 24/11/2022

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