24/11/2021

CNPE: SAÚDE É DIRETO DE TODOS

Discutir a efetividade na tutela do direito à saúde. Este foi o tema do segundo painel do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. A mesa foi presidida por Fernando Castelo, procurador do estado do Paraná.

Sistema NAT-JUS como mecanismo de solução de conflitos –

“O SUS é o grande esteio da saúde pública”, foi o que afirmou o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. O primeiro palestrante do segundo painel tratou sobre o Sistema Nat-Jus, um projeto voltado ao acesso à saúde pública de qualidade.

O desembargador abordou vários temas que provocam grandes lacunas no Sistema Único de Saúde, como a distribuição desigual de profissionais da medicina, resultando em pequenos municípios desassistidos, a ausência de transparência em filas do SUS para procedimentos eletivos, o desabastecimento de medicamentos e a judicialização da saúde.

Para o desembargador, os estados precisam ser ressarcidos quando há condenação contra a União em relação de custeio de medicamentos e procedimentos. Para ele a redução da judicialização da saúde está no diálogo: “O que nós precisamos é diálogo. Por que o poder judiciário tem a ver com isso? Por que a judicialização é crescente”.

Conciliando a Jurisprudencia do STF em matéria de saúde –

A juíza federal do Paraná, Luciana Veiga de Oliveira, discutiu em sua palestra o conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito de matérias de saúde.

A juíza citou exemplos de casos em que o Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal tomaram decisões conflitosas sobre o mesmo tema relacionado à saúde, a maioria deles, em relação a pedidos de medicamentos de auto-custo para doenças graves. Segundo ela, essas decisões abrem margens para várias interpretações e tornam as decisões conflituosas com o que define a Anvisa.

“Se a interpretação for dada de forma ampla, ou seja, se for seguir estritamente o que disse o supremo, em tese todos os medicamentos estão liberados agora porque nós não precisamos de uso para importar medicamento”, disse ela.

Outro tema abordado pela juíza é se o estado deveria fornecer medicamentos de auto custo para doença grave. O Supremo ainda não finalizou este julgamento, que aguarda um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A magistrada também mostrou preocupação com a forma de incorporação de novos medicamentos ao SUS. “Está definido que ele (medicamento) vai ser incorporado no SUS, mas não está definido quem vai pagar. Está definido que ele vai ter que ser disponibilizado nas prateleiras do SUS em 180 dias. Que financia este medicamento?”, disse a procuradora.

Pandemia e aprendizado institucional –

A terceira palestra foi com a procuradora do Estado de São Paulo, Camila Pintarelli. A procuradora trouxe uma série de experiências ocorridas durante o início da pandemia em São Paulo e afirmou que a advocacia pública fez a diferença na vida do cidadão.

Camila Pintarelli tratou dos desafios que a pandemia trouxe na gestão do Estado de São Paulo, que foi o primeiro estado a sofrer as consequências da Covid-19. Segundo a procuradora, foi preciso partir do zero e construir um sistema normativo para alcançar objetivos essenciais como hospitais de campanha, fazer contratações, isolar comunidades com grande densidade demográfica, realizar a compra de equipamentos e insumos e ainda continuar com audiências virtuais. Segundo ela, as conversas frequentes com o Tribunal de Contas e com o Ministério Público de Contas foram essenciais neste processo.

“Eu tive o cuidado de pesquisar os diários oficiais de 1918, da época da gripe espanhola. As orientações sanitárias são praticamente as mesmas que foram dadas neste período de Covid. Qual é a diferença desses cem anos pra cá? O papel da advocacia pública. Nós estamos falando de efetividade na tutela do direito à saúde. Cabe ao advogado público fazer esse exercício de juízo, esse exercício administrativo. Eu acredito que a grande diferença de cem anos pra cá, é o protagonismo e a coragem que a advocacia pública teve num período tão tomentoso, tirando do zero criações jurídicas, compartilhando entre si e entes federativos e conseguindo fazer a diferença na vida do cidadão”.

As lições da pandemia –

O Procurador do Estado de Sâo Paulo, José Luiz Moraes, abordou sobre “o federalismo na proteção do direito fundamental à saúde”. Segundo o procurador, a pandemia atingiu drasticamente a relação que o poder judiciário tem com o federalismo.

Segundo José Luiz Moraes, desde 1960, o Supremo Tribunal Federal trata o federalismo de forma centralizada no papel da união. Historicamente, o STF fez a concentração de poderes em nome da União, diminuindo a importância da autonomia dos estados, mais em especial, em relação à saúde pública. Cerca de 70% das decisões da Suprema Corte eram favoráveis à União.

“Um levantamento de dados da Universidade de Brasília mostra que os estados são responsáveis por mais de 30% das ações concentradas de constitucionalidade a respeito dessa competência concorrente da união e dos estados. Nós, os procuradores dos estados, propusemos mais de um terço das ações de controle concentrado no STF. Até o ano de 2015, o Supremo deu razão à união em mais de 70% dessas ações”, afirmou o procurador.

Com a pandemia, o Supremo modificou o seu tratamento em relação à questões de saúde, principalmente. “Com a questão da pandemia, este reconhecimento de competência cooperativo entre todos os estados, ficou muito forte pelo STF, o reconhecimento do papel importantíssimo dos estados para a federação”, concluiu o procurador.

 

Fonte: site da Anape, de 23/11/2021

 

 

CNPE: ACESSO À JUSTIÇA É DIREITO DE TODOS

O primeiro painel do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal discutiu o acesso à justiça, sistemas de justiça e efetivação dos direitos. A mesa foi conduzida pelo procurador do estado do Piauí, Francisco Evaldo Martins Rosal de Pádua.

Acesso aos Tribunais Superiores –

“É justamente para os mais desvalidos que a gente deve se voltar”, foi o que defendeu o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, primeiro a discursar.

O ministro afirmou que é preciso que a população mais carente tenha acesso à justiça, no entanto, destacou que a população mais privilegiada tem utilizado os Tribunais Superiores como uma terceira ou quarta instância da justiça. Marcelo Navarro defendeu ainda que o acesso aos Tribunais Superiores não sejam apenas mais um recurso dentro do judiciário brasileiro.

“O acesso aos Tribunais Superiores não pode e nem deve ser o mesmo acesso às instancias comuns, porque se nós transformarmos tribunais superiores em tribunais ordinários, nós estamos de um lado, inviabilizando o funcionamento deles, porque eles não tem como suprir todos os recursos e mesmo que fosse possível fazer isso, você estaria deturpando a função específica que a constituição estabeleceu para os tribunais”, disse o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

O ministro destacou ainda que os Tribunais Superiores tem se desdobrado para abrir suas portas aos anseios da população, como por exemplo, a criação do plenário virtual do STF. Marcelo Navarro lembrou ainda que os tribunais não pararam nem mesmo um dia com o advento da Covid-19.

Autonomia da vontade na efetivação dos direitos –

A segunda palestra foi do juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, André Gomma de Azevedo. O magistrado tratou da “autonomia da vontade na efetivação dos direitos e acesso à justiça multiportas”. André Goma defendeu que o usuário, que recorre à justiça, precisa ser ouvido para que seja possível definir quais são os valores públicos do sistema de justiça brasileiro: “Nós administramos pela forma com que nós controlamos. Se o que importa é a produtividade, o que vai importar é a quantidade de processos julgados e não a qualidade da decisão do processo”.

André Gomma lembrou que é em eventos como este, que surgem soluções ao acesso à justiça multiportas, objetivando a satisfação para o jurisdicionado.

Cortes digitais –

A transformação das cortes por meio da digitalização dos processos judiciais foi o tema da terceira palestra, ministrada pelo Secretário-Geral do Supremo Tribunal Federal, Pedro Felipe de Oliveira Santos. O magistrado lembrou que hoje, praticamente todos os serviços das cortes jurisdicionais são digitais.

Segundo o Secretário, se há alguns anos, a grande dificuldade era digitalizar processos, hoje, com 98% dos processos digitais, “o desafio não é mais digitalizar, mas aprimorar estes serviços com transparência e eficiência. Quanto mais julgar é melhor? Não, quanto melhor julgar é melhor”, defendeu Pedro Felipe.

O magistrado trouxe exemplos de como a tecnologia vem auxiliando para a efetividade dos julgamentos, mas ressaltou que a situação do país é desigual: “É muito difícil a gente falar de cortes digitais quando a gente tem cortes sem acesso à internet”.

O Secretário também exaltou a criação de escritórios sociais para que advogados de baixa renda consigam acessar serviços online do sistema de justiça.

A Fazenda Pública no contencioso administrativo –

“O judiciário deve ser um complemento”. É que defendeu o palestrante Leonardo Campos Soares da Fonseca, procurador do Estado do Mato Grosso do Sul. O procurador acredita que o agigantamento do papel do judiciário criou uma crise no sistema, o que faz necessário um novo olhar do próprio papel do judiciário. “É preciso ter uma nova onda renovatória da justiça, que tivesse menos preocupada com forma e mais com procedimento e alternativas”.

O procurador destacou a importância de criar uma execução fiscal administrativa admitindo que seja realizada, por exemplo, uma penhora fora do universo judiciário. “Será que todo esse ônus deve pender sobre o judiciário? Não seria mais efetivo que boa parte dessas atividades ordinárias virem para a administração pública?” questionou o procurador

Leonardo Campos defende ainda que a atividade pública precisa ter diálogo com a sociedade para reduzir o fenômeno de extrajudicialização, o que, na prática, significaria que antes de chegar no judiciário, o jurisdicionado deve procurar a área administrativa. “O judiciário deve ser o complemento, a alternativa. As formas devem ser amigáveis”, disse Leonardo Campos.

 

Fonte: site da Anape, de 23/11/2021

 

 

PEC que reduz aposentadoria compulsória no STF avança na Câmara

A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira, 23, a admissibilidade da PEC 159/19, que estabelece que servidores públicos e ministros do STF serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade. Foram 35 votos favoráveis e 24 contrários à proposta.

A proposta, de autoria da deputada Bia Kicis, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Chris Tonietto. O texto determina que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado obrigatoriamente aos 70 anos, e revoga a emenda (88/15) resultante da chamada PEC da Bengala que, em 2015, aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória dos ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do TCU.

À época, a modificação custou à então presidente Dilma Rousseff a possibilidade de indicar cinco ministros ao Supremo até 2018 (com o impeachment, a incumbência teria passado ao presidente Michel Temer).

Se a redução para 70 anos passar por todas as instâncias do Congresso e entrar no texto constitucional, Jair Bolsonaro poderá indicar dois novos ministros ao STF, uma vez que tanto Rosa Weber quanto Ricardo Lewandowski têm 73 anos de idade. Esse foi um dos motivos por que a proposta gerou polêmica na CCJ.

Outro ponto citado, numa reunião marcada por muita obstrução, foi o fato de a PEC ter sido pautada na esteira do julgamento, pelos ministros do Supremo, a respeito das emendas de relator ao Orçamento, chamadas por parlamentares de oposição de "orçamento secreto". O Supremo suspendeu as emendas de relator.

A deputada Fernanda Melchionna foi uma das parlamentares a se opor à proposta.

"Não é coincidência que três semanas depois da decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo o bolsolão, o orçamento secreto, a corrupção legalizada no governo Bolsonaro, nós vemos a presidente Bia Kicis tentando usufruir da sua presidência para pautar essa PEC que é na verdade a PEC da Bengala e da vingança. A tentativa, evidentemente, de ampliar para quatro as indicações do Bolsonaro, colocando mais conservadores, ou pessoas vinculadas com a ideologia da extrema direita."

A autora, Bia Kicis, por outro lado, disse que apresentou a proposta para atender a um pleito de servidores. "Eu sou muito procurada pelas associações de juízes, desembargadores, promotores, procuradores, e há um pleito que é muito recorrente de apoio a essa PEC", diz a deputada.

De acordo com ela, depois do aumento para 75 anos, ficou difícil para os integrantes das carreiras jurídicas terem qualquer tipo de promoção, "porque a carreira é muito na forma de pirâmide. É difícil você ascender ao topo dessas carreiras", afirmou.

O deputado Lucas Redecker sugeriu que, em vez de reduzir a idade de aposentadoria, os parlamentares discutissem tempos de mandato aos ministros.

"Eu acho que nós temos que discutir não o tempo em que o ministro tenha que se aposentar, mas o tempo que ele permanece, com o mandato que ele tem que ter. O ministro não pode se tornar um imortal dentro do Supremo Tribunal Federal. Nós vamos fazer essa discussão, a partir da aprovação dessa PEC, na comissão especial."

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para a análise de uma comissão especial. Depois, ela ainda precisa ser aprovada pelo plenário, em dois turnos de votação.

 

Fonte: Migalhas, de 24/11/2021

 

 

Tribunal tem autonomia para fixar regras de aprovação do quinto constitucional

Por Ana Luisa Saliba

Os tribunais podem estabelecer normas internas, inerentes à sua competência de organização própria, para definir como será tomada a decisão colegiada em que aceita ou recusa os indicados ao quinto constitucional pelo órgão da categoria.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais as previsões procedimentais estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em seu Regimento Interno, para o preenchimento da vaga pelo quinto constitucional.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 do Regimento Interno do TJ-SP, que estabelece que na votação da lista tríplice do quinto constitucional, haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita.

De acordo com a OAB, não há espaço para que a deliberação do tribunal acerca da lista sêxtupla remetida tenha o limite temporal de três escrutínios, tampouco seja estabelecido quórum de votação. Dessa forma, a norma criaria obstáculos ao quinto constitucional não previstos na Constituição.

O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor, explicou que cabe ao Tribunal verificar se aqueles indicados pela Ordem em lista sêxtupla satisfazem as exigências constitucionais para que um advogado ocupe cargo pelo quinto. "Desse modo, não há um direito subjetivo à nomeação por parte dos indicados pelo órgão de representação da OAB, uma vez que os candidatos continuam sujeitos à deliberação do Tribunal ao qual a lista foi dirigida", completou.

Na caso, para o ministro, a previsão do limite de três escrutínios e a exigência de quórum qualificado constituem regras de deliberação que se inserem na autonomia conferida ao tribunal para elaborar seu regimento interno e sua organização própria, decorrente da autorização concedida pelo artigo 96, I, "a", da Constituição.

Alexandre ressaltou também que o limite máximo de três escrutínios é razoável, pois se mostra contraproducente que o Tribunal continue a votar indefinidamente os nomes constantes da lista sêxtupla se eles já foram recusados nas três votações anteriores.

Da mesma maneira, é razoável a exigência de maioria absoluta de votos, pois consiste em uma regra de deliberação interna dos tribunais para o exercício de sua competência constitucional e não na criação de um novo requisito ao preenchimento da vaga, uma vez que é necessário definir previamente o procedimento que vai conformar a indicação do colegiado tomada como um todo indivisível, a partir dos votos individuais de cada magistrado.

Por fim, o ministro lembrou que o STF decidiu pela constitucionalidade de dispositivo semelhante no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não haveria qualquer afronta ao texto constitucional na exigência de quórum de maioria absoluta para aprovação dos nomes da lista tríplice.

Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Nunes Marques

Voto vencido
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o tribunal pode recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que a recusa esteja fundada em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário.

Porém, segundo o ministro, o TJ-SP, ao permitir a recusa de candidatos indicados pelos órgãos de representação de classe, utilizando como fundamento a ausência de quórum determinado, possibilita a exclusão de integrantes da lista encaminhada pela OAB sem a devida fundamentação.

Nesse contexto, concluiu pela inconstitucionalidade da expressão "exigindo-se maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita". Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

ADI 4.455


Fonte: Conjur, de 24/11/2021

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