24/10/2023

Portaria conjunta deve extinguir 400 mil execuções fiscais

Cerca de 400 mil execuções fiscais atualmente em curso deverão ser extintas a partir de uma portaria conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinada nesta segunda-feira (23/10), em Brasília.

O documento prevê a possibilidade de que os juízes ponham fim, de imediato, a processos judiciais baseados em inscrições em dívida ativa já extintas administrativamente pela PGFN em razão da ocorrência da prescrição – a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente em razão do decurso do tempo fixado em lei. A identificação das demandas se deu após o cruzamento de dados fornecidos pelo CNJ.

Durante solenidade realizada na sede do CJF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a portaria é uma forma racional de tratar os processos de execução fiscal, permitindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional focar na entrega das ações com maior chance de êxito.

“A portaria dotará a Administração Tributária, mais especificamente a PGFN, de condições de atuar de forma muito mais racional dentro de um sistema complexo, que (...) consome 34% hoje da carga total do Judiciário. É uma alta taxa de contingenciamento, e esse infortúnio decorre, na maioria dos casos, do insucesso na detecção de bens do devedor”, explicou Messias.

Congestionamento

O presidente do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, lembrou que as execuções fiscais representam 64% do total de execuções hoje pendentes em todo o Poder Judiciário, sendo responsáveis por 88% da taxa de congestionamento dos processos. Na Justiça Federal apenas, os números são ainda maiores: correspondem a 35% do total de processos e equivalem a 91% da taxa de congestionamento.

“Um dos eixos da presidência do CNJ e do Supremo [Tribunal Federal] é aumentar a eficiência do Poder Judiciário, e o maior gargalo do Judiciário está precisamente na execução fiscal, de modo que estamos começando por onde precisamos começar”, disse.

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, detalhou como a portaria contribuirá para a redução de demandas em tramitação. “A troca de informações viabilizadas por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento do acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente e por permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas execuções”, sintetizou.

Trabalho interno

Nos últimos dois anos, a PGFN já promoveu a extinção administrativa de mais de um milhão de inscrições em dívida ativa, de modo que a portaria conjunta assinada nesta segunda-feira é apenas uma das estratégias para que essa diretriz seja estendida no âmbito do Poder Judiciário. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, ressaltou o trabalho contínuo que vem sendo construído pela PGFN com esse objetivo.

“Essa portaria é um grande passo para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possa socializar atividades e iniciativas que temos feito internamente há mais de dez anos, desde o momento em que resolvemos classificar o ‘score’ da dívida ativa e entender o que era inscrição em débito recuperável ou não recuperável, passando pela classificação da capacidade de pagamento de cada um dos devedores, desjudicializando iniciativas que antigamente eram deslocadas ao Poder Judiciário e que agora são efetivamente assumidas pela Fazenda Nacional, até chegar a esse ponto, coroando um trabalho interno que tem dado frutos”, comemorou Anelize.

Priorização

Além da baixa de inscrições em dívida ativa já prescritas, a PGFN também tem investido na racionalização da atuação judicial, apenas ajuizando execuções fiscais ou impulsionando processos em curso quando efetivamente existem indícios concretos de recuperação de créditos públicos, conforme autoriza a Lei nº 10.522/2002.

Nesse mesmo sentido, a fim de conferir maior efetividade aos processos de execução fiscal, a portaria prevê, entre outros pontos, a priorização de demandas que estejam integralmente garantidas (com bens indicados à Justiça para quitação dos débitos); aquelas em que a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial; e as que contenham indícios de fraudes, sucessão ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica.

Centrais de controle

Por fim, a portaria também faculta a replicação, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, de uma experiência exitosa obtida pelo TRF4: a criação da Central de Controle e Apoio às Varas Federais. A unidade é comandada por um único juiz e concentra os processos suspensos ou arquivados com fundamento no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (inexistência de bens ou direitos em face dos devedores).

No TRF4, a Central reuniu mais de 400 mil execuções fiscais, desafogando substancialmente as demais varas que, por consequência, passaram a poder gerenciar apenas as execuções fiscais que efetivamente estão em tramitação.

A solenidade desta segunda-feira também contou com a participação dos presidentes e vice-presidentes dos TRFs das seis regiões.

 

Fonte: site da AGU, de 23/10/2023

 

 

Verba indenizatória a desembargadores e defensores públicos do RN é contestada no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Rio Grande do Norte que preveem verbas adicionais a desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) e a defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7464 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento são dispositivos das Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023. Segundo a PGR, as normas classificam as parcelas como indenizatórias, quando, na verdade, têm nítida natureza remuneratória, pois são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.

De acordo com a argumentação da PGR, essa mudança de natureza faz com que as verbas não se sujeitem ao teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, ainda que constituam rendimentos decorrentes do trabalho e ocasionem acréscimo patrimonial a quem as recebe.

 

Fonte: site do STF, de 23/10/2023

 

 

STF valida normas do RJ que condicionam benefícios fiscais a depósitos em fundo estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, validou normas do Estado do Rio de Janeiro que condicionam o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor de fundos de equilíbrio fiscal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635.

Leis

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava, inicialmente, a validade da Lei estadual 7.428/2016, que condicionava a concessão do incentivo fiscal ao depósito em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) do equivalente a 10% sobre a diferença de valor entre o ICMS calculado com e sem o benefício. Posteriormente, o pedido passou a incluir a Lei estadual 8.645/2019, que revogou a norma anterior e criou o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) em substituição ao FEEF. Além das leis, foram questionados os decretos que as regulamentaram e o Convênio ICMS 42/2016.

Redução de benefícios

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF) de que não houve a criação de um tributo, como alegava a CNI, mas a redução parcial de 10% de benefícios fiscais que o contribuinte já usufruía, o que resulta apenas na elevação do ICMS devido nesses casos. O ministro explicou que a redução dos benefícios foi uma medida emergencial e temporária decorrente da crise pela qual o estado passava, para a formação de um fundo voltado ao equilíbrio fiscal.

Ele observou, contudo, que deve ser afastada qualquer interpretação que vincule as receitas destinadas aos fundos a um programa governamental específico. De acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, os recursos que compõem esses fundos devem ter destinação genérica, ou seja, podem atender a quaisquer demandas.

Competência

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin ficaram vencidos. Para Mendonça, as leis concederam e prorrogaram indevidamente benefícios fiscais de ICMS, violando a competência da União.

A ADI 5635 foi julgada na sessão virtual encerrada em 17/10.

 

Fonte: site do STF, de 23/10/2023

 

 

Chefe de gabinete pode advogar para servidor público, fixa TED da OAB/SP

 

Chefe de gabinete sem função de direção e sem poder de decisão que advoga para servidor da Câmara ou qualquer outro servidor público, não comete infração ética, desde que não se utilize de tráfico de influência e captação de clientela. Foi o que decidiu a 1ª turma do TED da OAB/SP.

De acordo com a decisão, o cargo de chefe de gabinete não possui, por si, função de direção ou de decisão e há a necessidade de se analisar concretamente as funções desempenhadas.

"Tratando-se de cargo com natureza apenas burocrática ou organizacional, não haveria em tese incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas apenas impedimento em causas contra a Fazenda Pública, abrangendo todos os demais órgãos da administração pública direta e indireta. Precedentes."

Veja a íntegra da ementa:

IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - CARGO DE CHEFE DE GABINETE - IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO DO CARGO, DESDE QUE SEM FUNÇÃO DE DIREÇÃO E SEM PODER DE DECISÃO.

1. O art. 27 do Estatuto da OAB de forma didática distingue o que seria incompatibilidade e impedimento. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

2. O cargo de chefe de gabinete não possui, por si, função de direção ou de decisão. Há a necessidade de se analisar concretamente as funções desempenhadas. Tratando-se de cargo com natureza apenas burocrática ou organizacional, não haveria em tese incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas apenas impedimento em causas contra a Fazenda Pública, abrangendo todos os demais órgãos da administração pública direta e indireta. Precedentes.

3. O chefe de gabinete sem função de direção e sem poder de decisão que advoga para o servidor da câmara ou qualquer outro servidor público, não comete infração ética, desde que não se utilize de tráfico de influência e captação de clientela, situações vedadas pelo EOAB e pelo CEOAB.

Processo: E-6.061/2023

 

Fonte: Migalhas, de 24/10/2023

 

 

STF discute recebimento de honorários por procuradores do RJ

O STF decide, nesta semana, em plenário virtual, se o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado do RJ é constitucional. Relator, ministro Nunes Marques votou no sentido de que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.

A análise do caso acaba na sexta-feira, 27, se não houver pedido de vista ou destaque.

A PGR ajuizou ação em 21 Estados contra normais que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores, com o argumento de afronta aos artigos 5º, caput; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º, da Constituição Federal.

Para a Procuradoria, a remuneração a procuradores ativos e inativos dos Estados e a servidores em geral é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União.

O relator Nunes Marques julgou procedente em parte o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º e 2º, I e II, da LC 137/10 do RJ, a fim de que a soma do subsídio com os honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos procuradores do Estado observe o teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI.

O ministro citou precedentes em que STF considerou constitucional o recebimento dos honorários sucumbenciais, desde que respeitado o teto remuneratório.

"Desse modo, tenho como legítima a percepção de outras verbas pecuniárias com fundamento diverso do subsídio, a exemplo das honorárias sucumbenciais, decorrentes do resultado da demanda e relacionado a um modelo de performance. No entanto, a percepção desses valores deve observar o teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal."

Os demais ministros ainda não votaram.

Processo: ADIn 6.164

 

Fonte: Migalhas, de 24/10/2023

 

 

Procuradorias Gerais buscam consenso para melhorar a eficiência da administração pública

A modernização da transação tributária nos estados foi um dos principais temas da 9ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). Nesta sexta-feira (20), a pauta ganhou ainda mais destaque no grupo Procuradorias Gerais, coordenado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), que discutiu com os participantes soluções mais eficientes para dirimir conflitos, buscando a redução da litigiosidade.

O grupo de trabalho esteve reunido na Sala São Paulo e contou com a participação de procuradores estaduais dos estados que integram o Cosud: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.

Na ocasião, a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, e o subprocurador geral de Contencioso Tributário Fiscal, Danilo Barth Pires, apresentaram aos participantes as iniciativas inovadoras que estão sendo desenvolvidas no governo estadual, entre elas o programa Acordo Paulista, que permite que dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas e juros e possibilita que os débitos sejam pagos em até 145 vezes.

De acordo com a procuradora geral, o grupo discutiu a consensualidade como uma nova forma de atuação da advocacia pública para redução da litigiosidade.

“Debatemos importantes instrumentos a partir dessa diretriz, como alternativas ao processo judicial, para trazer mais celeridade e eficiência na solução de conflitos, diminuindo também os custos de transação e estimulando o ambiente de conformidade. A consensualidade é uma ferramenta que resulta em ganho de eficiência e melhora de relacionamento entre o poder público e os demais agentes públicos e privados”, observou.

A procuradora do Estado, coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE do Rio Grande do Sul, Luciana Mabília Martins, destacou a iniciativa e elogiou a troca de experiência entre os procuradores. “Achei muito interessante o modelo que São Paulo está propondo. A transação tributária tem esse viés de melhorar a efetividade do resultado de cobrança da dívida, assim como outros temas que foram debatidos no encontro, para que se possa incrementar e alcançar esse objetivo. Foi um intercâmbio muito rico de experiências entre as procuradorias, onde a gente conseguiu trocar e conhecer melhor as medidas que outros estados estão desenvolvendo”.

Carta São Paulo

Durante dois dias de trabalho, a PGE/SP coordenou o grupo Procuradorias Gerais com o tema central “Consensualidade na Administração Pública”, dividido em três subtemas: “Câmaras de Conciliação”, “Cláusulas Contratuais de Dispute Boards” e “Transação Tributária”.

O 9º encontro do Cosud se encerra no sábado (21), às 10h, com a apresentação de um balanço das principais propostas sugeridas pelos GTs e a leitura da Carta São Paulo. O documento vai formalizar as principais discussões do evento, reafirmar o compromisso dos estados do Sul e do Sudeste com o desenvolvimento econômico e social do Brasil e encaminhar as próximas ações do consórcio.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 22/10/2023

 

 

Haddad tem semana decisiva para tentar aprovar projetos

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem uma semana decisiva no Congresso, com três votações importantes na área econômica e costuras políticas que vão determinar sua capacidade de cumprir as promessas feitas na área fiscal.

A reforma tributária chega à fase do “mata-mata” no Senado, como definiu o senador Efraim Filho (União-PB), e também está na previsão de senadores aprovar a desoneração da folha de pagamentos, projeto ao qual o governo se opõe e que pode ter impacto próximo a R$ 20 bilhões por ano aos cofres públicos.

Na agenda da Câmara, depois de duas semanas de ausência do presidente, Arthur Lira (PP-AL), que voltou de viagem, a expectativa é de que o projeto de taxação dos fundos dos muito ricos, que tranca a pauta desde a semana passada, seja colocado em votação, segundo previsão do relator, Pedro Paulo (PSD-RJ).

A confirmação, no entanto, depende de reunião hoje de Lira com líderes partidários – que promete reunir insatisfeitos com o atraso no pagamento represado de emendas e nomeações para cargos políticos, como as presidências da Funasa e da Caixa.

REFORMA TRIBUTÁRIA. No Senado, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), pretende apresentar seu parecer na noite de hoje, e iniciar os debates amanhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa para a votação na Casa. Sua previsão é concluir a aprovação da proposta no Senado entre os dias 7 e 9 de novembro.

A reforma tem de passar por dois turnos de votação no plenário da Casa, com o apoio de 49 dos 81 senadores, por se tratar de uma PEC. Em reunião ontem no Ministério da Fazenda, Braga voltou a dizer que fará alterações no texto aprovado na Câmara.

Entre as mudanças, indicou que vai propor uma quarta faixa de tributação, como antecipou o Estadão, e ampliar o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional a ser repartido entre os Estados.

Desde a semana passada, Haddad tem telefonado a senadores para falar sobre a reforma e, ontem, também tratou do assunto com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSDMG). O ministro afirmou que a Fazenda está preparando uma contraproposta para ampliar os aportes ao fundo. A proposta aprovada na Câmara prevê R$ 40 bilhões por ano, e os Estados pleiteiam R$ 75 bilhões anuais.

O tema é especialmente sensível no Senado, onde cada Estado tem peso igual e a aprovação depende do apoio mais disseminado de regiões e segmentos do País. O ministro tem ouvido que o cenário está adverso para o governo na Casa, em razão de uma agenda difusa de insatisfações que incluem o marco temporal e quedas de braço por indicações políticas a cargos no governo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/10/2023

 

 

Fazenda cede e aceita ampliar fundo regional para aprovar Reforma Tributária

Em meio à pressão de governadores, o Ministério da Fazenda admite ampliar o volume de recursos do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional) para aprovar a Reforma Tributária no Congresso Nacional, desde que a elevação seja pequena.

De acordo com uma fonte do governo ouvida pela Folha, a equipe econômica está disposta a negociar um aumento pequeno e diluído no tempo para evitar que essa questão se torne um entrave para o avanço da proposta no Senado.

O número, contudo, ainda está em discussão. De acordo com o ministro Fernando Haddad (Fazenda), a pasta está preparando uma proposta para apresentar ao relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

"Nós vamos ampliar um pouco [os recursos], acho que em um patamar suficiente para atender ao pleito. O importante é votar a reforma agora", disse Haddad nesta segunda-feira (23).

Atualmente, estão previstos R$ 40 bilhões para o FDR até 2033: R$ 8 bilhões em 2029, R$ 16 bilhões em 2030, R$ 24 bilhões em 2031, R$ 32 bilhões em 2032 e, por fim, R$ 40 bilhões em 2033.

A equipe econômica já havia demonstrado posicionamento contrário ao aumento do FDR quando houve a demanda pela ampliação do volume de recursos do fundo pela Câmara dos Deputados, mas Braga vem insistindo neste ponto.

Segundo ele, o aumento nos recursos do fundo seria uma alternativa para reduzir exceções no novo modelo de tributação.

Após reunião com Haddad e com o secretário extraordinário para Reforma Tributária, Bernard Appy, o relator disse que aumentar o valor do fundo será um "dos legados" do Senado Federal para a Reforma Tributária.

"Um dos fundamentos que muda na Reforma Tributária, além da origem e do destino da cobrança do imposto, é de que o incentivo econômico deixará de ser fiscal e passará a ser orçamentário-financeiro. E esse incentivo acontecerá por meio do Fundo de Desenvolvimento Regional."

Nos últimos dias, Braga vem defendendo um valor "robusto" para diminuir as desigualdades regionais e descentralizar a economia. O critério para distribuição do recurso será detalhado na PEC.

Na semana passada, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, apesar de a equipe econômica não ver com bons olhos o incremento do fundo, iria considerar o conjunto em negociação.

O relator também negocia a alíquota que será paga por profissionais liberais —como advogados, médicos e arquitetos. Pessoas envolvidas nas conversas apontam que as categorias devem conseguir entre 30% e 40% de desconto em relação à alíquota cheia.

"A carga tributária, aprovada pelo texto da Câmara, aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais. É aquele ditado: nem tanto nem tão pouco", disse Braga também nesta segunda.

Na prática, o benefício a profissionais liberais incorpora uma quarta alíquota ao texto. A proposta que saiu da Câmara previa três cenários: alíquota zerada para produtos da cesta básica; reduzida para produtos considerados importantes, como medicamentos; e cheia.

A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), além de ICMS (estadual) e ISS (municipal), em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O sistema será dual: uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Em seguida, o texto irá a plenário, onde poderá ser votado em primeiro turno no dia 8 e em segundo turno no dia 9. A proposta ainda voltará à Câmara, que precisa aprovar a nova versão para que ela seja promulgada ainda neste ano.

Na semana passada, Haddad mandou um recado ao Congresso Nacional pedindo celeridade aos parlamentares na aprovação da Reforma Tributária.

"Há um clima no Senado para também endereçar essa votação ainda nesse ano. Haverá mudanças, com toda certeza, mas nada que impeça a Câmara [dos Deputados] de ainda nesse ano se debruçar sobre o texto do Senado, aprová-lo e eventualmente o Congresso poderá promulgá-lo ainda nesse ano", disse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/10/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos COMUNICA aos Servidores da PGE que será realizado o 2º Curso de Atualização Profissional de Servidores da PGE, nos dias 23 e 24 de novembro de 2023, no Hotel Fazenda Fonte Colina Verde, localizado na R. Veríssimo Prado, 1500, Centro, São Pedro - SP, 13520-000, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2023

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 3293-0800 na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*