24/9/2019

Lei de SP que impede promotores de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça é objeto de ação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral.

Segundo a Conamp, a regra, prevista na Lei complementar estadual 734/1993, viola a norma constitucional que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal. A entidade aponta, ainda, contrariedade à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece normas básicas a serem respeitadas por todos membros da instituição e que são aplicáveis a todos os Ministérios Públicos Estaduais.

O relator da ADI 6231 é o ministro Luiz Fux.


Fonte: site do STF, de 23/9/2019

 

 

SP Sem Papel será implantado na PGE

A partir do dia 30 de setembro, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo implantará em suas unidades o programa “SP Sem Papel”. A instituição faz parte da segunda onda de órgãos estaduais que implantarão a solução.

Com o objetivo de reduzir e eliminar o trâmite de papel nas instituições do Estado, o Governo de São Paulo desenvolveu a iniciativa que visa agilidade, transparência, confiabilidade e segurança. Além disso, o programa prevê outras ações para desburocratizar, padronizar e controlar as demandas digitais. Dividida em três etapas, o início foi com a primeira onda. Finalizada em agosto, a ação alcançou as Secretarias de Governo, Fazenda e Planejamento, Educação, Saúde, Desenvolvimento Regional, Casa Civil e a própria Prodesp.

Agora na segunda etapa, a PGE conta com o apoio dos servidores e procuradores para implementar este novo modelo sustentável e eficaz em suas atividades. Para que o programa iniciasse com o máximo de aproveitamento, as tratativas com a Prodesp iniciaram no final de julho. A terceira onda é voltada à administração indireta e está prevista para 2020.

De acordo com a Dra. Patrícia Garcia Alves, chefe de gabinete da PGE e responsável pela implantação no órgão, isso significa mudança para melhor. “A ideia é simplificar”, afirma a procuradora.

PGE sem papel

Quase 100 profissionais da PGE (Capital e Regionais) participaram da capacitação realizada pela Fundação Vanzolini, responsável pela disseminação do aprendizado. Até o fim deste mês, os formadores passarão por cursos presenciais e à distância, além de instruções específicas para determinados setores. A imersão ainda conta com outras ferramentas, como o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), tutoriais de navegação para facilitar e auxílio ao servidor.

Segundo Letícia Gomes, coordenadora da implantação do SP Sem Papel, o programa segue as diretrizes do cronograma e possui uma pré-produção, que se configura em analisar os usuários, documentos e formadores. Para ser fixado nas secretarias, a Prodesp trabalha com outras formas de implementação: gestão de mudança, documental e uso de sistema. “No dia a dia o uso é fácil, mas na introdução, os formadores são a ponte de apoio para o usuário, além de disseminar o conhecimento”, conclui.

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/9/2019

 

 

STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as férias dos advogados da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

A associação argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministério Público, teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados. Afirma, ainda, que a Lei 9.527/1997 é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais.

A União contra-argumenta que a Constituição Federal (artigo 131) exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial. A repercussão geral foi reconhecida por maioria.


Fonte: site do STF, de 23/9/2019

 

 

Lei paulista sobre proteção a vítimas e testemunhas é constitucional

A Assembleia Legislativa de São Paulo não invadiu competência privativa da União ao editar lei que determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência.

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a lei está em conformidade com as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal e com a Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

Autor da ação, o estado de São Paulo pedia a lei paulista 13.558/2009 fosse declarada inconstitucional por violar competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual.

Porém, segundo a ministra Cármen Lúcia, o Supremo decidiu, no julgamento da ADI 2.886, que o inquérito policial tem natureza jurídica procedimental e se submete aos limites da competência legislativa concorrente (inciso XI do artigo 24 da Constituição) entre União e estados. Frisou ainda que a lei paulista não cria regras uniformes gerais, mas apenas reforça a característica do sigilo do inquérito policial às peculiaridades locais do estado.

Além disso, afirmou que a norma não regulamenta o programa de proteção e trata apenas de adoção de medidas protetivas para preservar a identidade da vítima e da testemunha em situação de risco durante os procedimentos de boletim de ocorrência e inquérito policial.

Sobre a competência para legislar sobre boletim de ocorrência, a relatora lembrou que o STF decidiu que os estados são competentes para a edição de leis sobre procedimentos administrativos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.337

 

Fonte: Conjur, de 23/9/2019

 

 

Estados vão ao Supremo cobrar da União R$ 4,8 bi em repasses do FPE

Em uma cruzada por mais recursos, 23 Estados e o Distrito Federal alegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança de uma regra que ampliou o uso que as empresas fazem de abatimento de impostos utilizando créditos tributários. Os governos estaduais, amparados em estudo do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), pedem que o STF determine uma alteração na forma como o dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é calculado.

Segundo eles, a alteração nas regras de compensação tributária em vigor desde meados de 2018 resultou numa queda “abrupta” no montante destinado ao FPE, que estaria afetando os serviços públicos e o planejamento financeiro dos Estados. O pedido só não conta com a assinatura de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Os três Estados foram procurados pela reportagem, mas não informaram até o fechamento desta edição o motivo de não participarem da ação. A peça foi apresentada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao Supremo no dia 18, e quem vai analisar o pleito é o ministro Ricardo Lewandowski.

Ao STF, os secretários de Fazenda estaduais alegam que o cerne do problema está no modelo de compensação tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal. Esse sistema permite que as empresas que utilizam o eSocial façam compensação “cruzada” com a contribuição previdenciária (CP).

Se o empresário tem um crédito resultante do pagamento da contribuição previdenciária pode compensá-lo no pagamento de algum imposto federal, como IR. A União passa uma parte dos tributos aos Estados. Com a compensação, a parcela dos Estados fica menor.

De acordo com os secretários, o grande desafio é que, com essa nova regra, a Receita também passou a trabalhar com um prazo de 30 dias para contabilizar as compensações. A avaliação é de que o Fisco não tem estrutura para analisar todos os pedidos nesse período, deixando que contribuintes usufruam dos créditos “sem nenhuma verificação de sua validade”.

“Essas compensações só eram efetivadas quando a Receita dava o aval. Mudança no prazo é fundamental”, diz o diretor do Comsefaz, André Horta. Outra questão observada pelo comitê é que, apesar de a nova lei prever esse prazo apenas para as contribuições previdenciárias, a Receita tem adotado o mesmo período para as contribuições sociais, o que reduz ainda mais o montante dos repasses aos fundos constitucionais.

“Ou seja, mesmo as declarações com erro e aquelas que de forma deliberada produzirem artificialmente crédito para as empresas serão consideradas na dedução das transferências para o FPE”, afirmam os secretários. “Agora houve um refluxo dos prazos, insuportável para as finanças estaduais e municipais brasileiras em tempos de crise.”

Segundo cálculos do Comsefaz, em 2017, as restituições e compensações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) representaram em média 2,4% da arrecadação bruta do IR. Em setembro de 2018, o indicador saltou para 25,6%, e se mantém num patamar elevado. Em maio deste ano, ficou em 6,6%. Até setembro de 2017, a média era de 1,7%.

Perda

Os números levaram à conclusão de que houve uma supressão de R$ 4,8 bilhões nos repasses do FPE em nove meses – entre setembro de 2018 e maio de 2019. A maior perda foi registrada na Bahia. De acordo com o Comsefaz, foram R$ 448,4 milhões não creditados em função da nova regra.

Se o pleito de que os repasses ao FPE não considerem as deduções de compensações cruzadas não for atendido pelo STF, os secretários sugerem como alternativa que apenas a metade das compensações sejam consideradas.

Para embasar o “plano B”, o comitê cita manifestação de um consultor da União, segundo o qual os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação em quase 50% das vezes são indeferidos ou indevidos.

“É plenamente possível que a União altere seus procedimentos internos de gestão fiscal e tributária, mas essas mudanças devem preservar as relações federativas”, afirmam os secretários.

Procurado para se manifestar sobre as alegações dos Estados, o Ministério da Economia apenas informou até o momento que a Advocacia-Geral da União (AGU) “vai atuar em defesa da União nesse caso”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/9/2019

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