Virtualização da Justiça mantém tendência histórica de crescimento
Apenas um em cada cinco processos que entraram na Justiça em 2017 era em papel. A virtualização das ações judiciais no país mantém a tendência histórica de crescimento. O percentual dos chamados casos novos eletrônicos atingiu no ano passado a marca de 79,7%. Em 2009, quando a série estatística foi iniciada, esse índice era de 11,2%. De acordo com o anuário estatístico Justiça em Números 2018, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 88,4 milhões de casos foram apresentados em formato eletrônico nos nove anos do levantamento.
No ano passado, oito em cada 10 casos novos originados na primeira instância começaram a tramitar em formato digital. O primeiro grau de jurisdição é considerado “a porta de entrada da Justiça”, pois quando a população precisa do Poder Judiciário, normalmente é atendida em um órgão do primeiro grau – foi à primeira instância que 85% das ações foram apresentadas nos últimos três anos. Hoje, quase todo o volume processual da justiça brasileira (94%), chamado de estoque ou acervo, tramita na primeira instância.
O maior usuário de processos eletrônicos no Poder Judiciário é a Justiça do Trabalho, onde 96% dos processos tramitam no ambiente virtual. Foi esse o ramo em que se notou o maior crescimento. Desde 2009, o percentual saiu de 2,8% para o patamar atual – 96,3%. Nos tribunais superiores, o percentual chega a 85% e, na Justiça Estadual, a 78%.
Sem aumento de gastos
Outro fenômeno indicado pelo Justiça em Números 2018 é o de que o esforço do Poder Judiciário para modernizar seu funcionamento não resultou em um crescimento exponencial de despesas em informática. Embora os produtos e serviços em informática tenham consumido R$ 2,2 bilhões no ano passado, o valor praticamente estacionou nos últimos quatro anos. Em 2014, o valor investido em informática pelos tribunais era de R$ 2,19 bilhões, praticamente o mesmo investimento feito em 2017. No ano passado, houve uma queda de 4,1% do gasto em informática em relação ao ano anterior.
PJe
Um dos fatores que ajudaram a manter os custos sob controle foi a adesão de 71 dos 90 tribunais brasileiros ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema de tramitação eletrônica de ações judiciais, desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ, está em todos os órgãos da Justiça do Trabalho e praticamente toda a Justiça Eleitoral. O PJe é flexível e compatível com outros sistemas virtuais de processo eletrônico – só na Justiça Estadual, em 2017 operavam nove diferentes sistemas de tramitação eletrônica. Em 2013, quando o órgão editou a Resolução CNJ n. 185 para disseminar a plataforma digital, o índice de casos novos eletrônicos era de 30%.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 24/9/2018
CNJ aprova resolução que pretende reduzir litígios ligados à Dívida Ativa
O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 261/2018, que cria a Política de Solução Digital da Dívida Ativa e tem como objetivo ajudar a União e os cidadãos a entrarem em acordo, incentivando a redução dos litígios fiscais.
No levantamento feito pelo CNJ, foi verificado que, no âmbito da União, considerando dados apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e atualizados até março de 2016, existem 2,4 milhões de processos relativos à cobrança de valores até R$ 20 mil e 1,9 milhão de processos relacionados a valores entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão.
Somados, os processos referentes à inscrição de valores até R$ 20 mil atingem a cifra aproximada de R$ 42 bilhões. Por sua vez, quando considerado o total de inscrições relativas à cobrança de valores até R$ 1 milhão, o montante chega próximo a R$ 320 bilhões.
De acordo com o relator da norma, conselheiro André Godinho, existe um número significativo de execuções fiscais pendentes nas Justiças estadual e federal que são inscrições fiscais que não estão sendo executadas por serem de valores pequenos. “Estamos trazendo a solução para ajudar com esse problema.”
Segundo Godinho, a implantação do sistema tem finalidade social, pois abre uma possibilidade para o cidadão "limpar" seu nome; arrecadatória, visto que o Estado passa a arrecadar, ainda que em valor menor ao inicialmente devido; e de sustentabilidade, uma vez que ocorre o retorno efetivo de valores para os tribunais, que podem reinvestir em suas estruturas.
A norma ainda prevê que, na hipótese de dívida cobrada judicialmente, o procurador responsável informará o juízo, em até cinco dias, para homologação do acordo e extinção da execução.
Fonte: Conjur, de 23/9/2018
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Cargo comissionado dá direito a férias e 13º proporcionais, diz TST
Dada a precariedade da relação existente entre o empregador e o empregado comissionado, o trabalhador que deixa cargo na administração pública tem direito ao 13º salário e às férias proporcionais. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento das parcelas a uma gerente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) destituída de emprego em comissão.
Para a SDI-2, a contratação foi regular, e a situação não equivale à do contrato nulo pela ausência de concurso público. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que os efeitos do término da relação entre a CDHU, sociedade de economia mista estadual, e a gerente não podem ser idênticos ao de uma contratação irregular, hipótese tratada na Súmula 363.
“Se a hipótese não é de contrato nulo, nos termos da Súmula 363 do TST, o acerto financeiro que resulta da destituição do emprego em comissão não pode privar o trabalhador do acesso aos direitos sociais previstos na Constituição Federal”, afirmou.
Para o relator, nos recentes julgados do TST em que foi decidido que empregados públicos dispensados não têm direito a verbas rescisórias, a discussão envolvia apenas o pagamento de aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e multa.
Sem direito
O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou voto divergente com base em decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, ainda que contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, não têm direito ao pagamento de verbas rescisória.
“Isso porque não estão assistidos pela legislação trabalhista. No entanto, o relator ponderou que a discussão no processo da SDI-1 e em outros semelhantes se restringiu ao pagamento de aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS e multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT”, disse.
Para o ministro Douglas Alencar, o trabalhador que está deixando o posto de trabalho na administração pública que ocupou regularmente não deve ser privado do direito ao 13º salário e às férias proporcionais. O entendimento não alcança, no entanto, o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, em razão da precariedade da relação entre o empregador e o empregado em comissão, que está sujeito à livre exoneração.
Emprego em comissão
Depois de 10 anos no exercício de emprego em comissão na CDHU, a empregada em cargo comissionado afirmou ter sido dispensada sem receber nenhuma parcela rescisória. Uma das características desse tipo vínculo é a falta de exigência de concurso público para provimento, o que torna livres a nomeação e a exoneração.
A gerente foi desligada em decorrência de termo de ajuste de conduta firmado entre a companhia e o Ministério Público do Trabalho para a admissão de empregados públicos por meio de concurso. Na Justiça, ela pediu a reintegração ao emprego ou, sucessivamente, o pagamento das parcelas derivadas da dispensa sem justa causa.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedentes os pedidos. Da sentença, constou que a falta de aprovação em concurso implicaria a nulidade da contratação, afastando assim o direito a parcelas rescisórias como aviso prévio, férias, 13º salário e seguro-desemprego.
O TRT, por sua vez, entendeu que a sentença estava em sintonia com a Súmula 363 do TST, que orienta que a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso é inconstitucional e só garante o pagamento de salário e do FGTS.
Ação rescisória
Após o trânsito em julgado da decisão, a gerente apresentou ação rescisória apontando violação literal do artigo 37, inciso II, da Constituição. Como o TRT julgou improcedente a rescisória, ela interpôs recurso ordinário ao TST.
Fonte: site JOTA, de 23/9/2018
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‘Alvo’ de mais de mil PECs, Constituição já foi alterada 99 vezes
A Constituição brasileira chega aos 30 anos 44% mais corpulenta e alvo, em média, de uma proposta de emenda a cada três dias. Desde o dia em que Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, admitiu que ela não era perfeita – “se fosse, seria irreformável” –, a Carta Magna recebeu 99 modificações.
A Constituição – que foi aprovada no dia 22 de setembro de 1988 – ainda é alvo de outras 1.189 propostas de emenda constitucional (PECs) que tramitam na Câmara dos Deputados. Outras 2.210 propostas ficaram pelo caminho ao longo das três últimas décadas, de acordo com dados obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação.
As principais mudanças foram feitas nas políticas públicas, que correspondem a 80,5% das emendas aprovadas. A conclusão está em um estudo inédito feito pelos professores Cláudio Couto (FGV-SP) e Rogério Arantes (USP), que será publicado em livro organizado por Naercio Menezes, do Insper.
Para Couto, o jogo legislativo é normal e reflete características da nossa Constituição, que, além estabelecer regras gerais sobre direitos e funcionamento do Estado, versa bastante sobre questões mais ‘emendáveis’. “Já que ela contém tantas políticas públicas, uma consequência é que você precisa emendar a Constituição com frequência”, diz o professor.
O levantamento dos cientistas políticos dividiu a Carta em “dispositivos” – que podem ser incisos ou parágrafos, por exemplo. As emendas que não criam ou alteram políticas públicas, responsáveis por 19,5% do total, foram classificadas como “regras do jogo”. Elas podem abarcar questões como estrutura do Estado e direitos individuais e políticos, por exemplo.
“Políticas públicas, por sua vez, dizem respeito às ações do Estado idealizadas para alcançar determinados fins, incluindo o de concretizar aqueles direitos constitucionais”, explica Rogério Arantes.
Uma consequência das modificações constantes no texto é a necessidade de os governos formarem coalizões robustas. As PECs precisam de três quintos dos votos do plenário para serem aprovadas, enquanto leis ordinárias exigem apenas maioria absoluta (mais da metade).
“É por isso que uma Constituição com muita política pública torna o ato de governar mais oneroso”, afirma Couto.
Os textos que propõem alterações na Carta ainda precisam passar pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, a CCJC, antes de irem a plenário.
Executivo
Com 25 PECs aprovadas, o Poder Executivo é o que mais emendou a Constituição. Propostas de emenda só vão adiante se forem assuntos caros à maioria parlamentar. No presidencialismo de coalizão, o governo é quem costuma ter a maioria.
As outras propostas vieram de fontes pulverizadas. O senador José Serra (PSDB-SP), com três, é o parlamentar com mais sugestões de sucesso legislativo. “Naquela transformação da Constituinte de um projeto parlamentarista para uma Constituição presidencialista, deu-se esse superpoder ao presidente da República”, avalia o deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), que foi constituinte e está na Casa até hoje.
Ao lembrar o processo de concepção da Carta, Miro conta que, naquele contexto pós-ditadura militar, diversos segmentos da sociedade buscavam ter representatividade nas discussões. Era comum a pressão em Brasília de grupos específicos, de donas de casa a cadeirantes.
“Nós estávamos recém-saídos da ditadura e com medo de nova ditadura. Todos os grupos queriam deixar na Constituição os seus direitos assegurados.” Miro elogia a Constituinte em oposição à atual composição do Congresso. “O voto era disputado no discurso e no argumento. É incomparável.”
Outro ponto que chama a atenção é a quantidade de propostas que foram apensadas, ou seja, somadas a outras parecidas: 564, que se transformaram, na prática, em 273.
Com tamanha quantidade de “retalhos”, Miro Teixeira vê a Constituição de hoje com mais defeitos que a original. “Eu não diria que a Constituição acabou, porque ela existe ainda nos direitos individuais, nas cláusulas pétreas. A Constituição de 1988 foi desfigurada e ela não era perfeita, diga-se. Mas os seus defeitos foram aumentados.”
Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/9/2018
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